"(...) condenando a reclamada a pagar ao autor, (...) indenizações por danos morais, estéticos e materiais. (...) calculadas sobre R$500.000,00, valor arbitrado à condenação."
Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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quinta-feira, 30 de abril de 2020
terça-feira, 28 de abril de 2020
segunda-feira, 27 de abril de 2020
sexta-feira, 24 de abril de 2020
CRFA | Audiência de Instrução e Julgamento Virtual
#Audiência Criminal Virtual de Instrução e Julgamento #CarlosRafaelFerreira #CRFA #Equipe #Dedicação #Agenda #Quarentena — em Carlos Rafael Ferreira Advogados
quinta-feira, 23 de abril de 2020
quarta-feira, 22 de abril de 2020
CNJ prorroga até 15 de maio regime de plantão na Justiça
*Fonte: Agência Brasil. Matéria alterada às 18h03 para acréscimo de informação. Edição: Maria Claudia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o funcionamento dos tribunais brasileiros em regime extraordinário de plantão em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19). A medida suspende o trabalho presencial de magistrados, servidores e colaboradores, com exceção de serviços essenciais ao funcionamento dos tribunais, como a distribuição de processos e os setores de tecnologia da informação. A resolução do CNJ garante a apreciação de habeas corpus, medidas cautelares e outros tipos de pedido, em especial os de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica e os relacionados a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.
A norma garantiu também a análise de pedidos de busca e apreensão em investigações, entre outras demandas. A lista completa pode ser encontrada na Resolução 313/2020. O atendimento a partes, advogados e Ministério Público deve ser feito prioritariamente de modo remoto, diz a resolução. Os prazos processuais devem ser retomados em 4 de maio para os processos em meio eletrônico. Para os processos físicos, os prazos seguem suspensos até 15 de maio. Essa regra não se aplica ao Supremo Tribunal Federal (STF) nem à Justiça Eleitoral.
domingo, 19 de abril de 2020
CRFA | Comunicado / Prorrogação
CRFA | Comunicado
https://carlosrafaelferreira.blogspot.com/2020/03/crfa-comunicado.html
quinta-feira, 16 de abril de 2020
STJ prorroga medidas de prevenção por tempo indeterminado; sessões presenciais e prazos continuam suspensos
*Fonte: Superior Tribunal de Justiça / STJ.
Em meio aos esforços para contenção do novo coronavírus (Covid-19), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, prorrogou por tempo indeterminado as medidas previstas nas Resoluções 4/2020 e 5/2020, que estabelecem o cancelamento das sessões de julgamento presenciais, a suspensão dos prazos processuais e a adoção preferencial do trabalho remoto. De acordo com a Resolução 8/2020, publicada nesta quinta-feira (16), as determinações podem ser revistas ou revogadas a qualquer tempo, conforme a evolução da situação sanitária no Brasil.
Apesar da suspensão presencial de serviços no STJ, o tribunal tem mantido a prestação jurisdicional: entre 16 de março – data em que as medidas tiveram início – e 10 de abril, a corte já proferiu mais de 50 mil decisões, muitas delas relacionadas à própria pandemia. "Considerando o aumento dos casos de infecção no país, a elevada produtividade que o tribunal tem mantido nessa situação de crise e também a efetividade das medidas adotadas para a proteção de nossos ministros, servidores, colaboradores e público em geral, o mais prudente neste momento é, sem dúvida, prorrogar tais providências. O trabalho remoto prioritário para o corpo funcional do STJ e as demais medidas que adotamos, ao mesmo tempo que preservam a saúde das pessoas, mantêm o tribunal atuante em sua missão institucional", afirmou o ministro João Otávio de Noronha.
CNJ #STJ
*Fonte: Superior Tribunal de Justiça / STJ.
Os prazos das medidas instituídas pelas Resoluções 4/2020 e 5/2020 já haviam sido prorrogados até 30 de abril pela Resolução 6/2020. A prorrogação por tempo indeterminado, mas com a possibilidade permanente de reavaliação, está em consonância com as últimas ações adotadas por outros órgãos do Poder Judiciário, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mesmo com a suspensão dos prazos processuais, as publicações oficiais não foram afetadas, bem como a distribuição de novas ações e recursos, que continuam sendo processadas de acordo com as normas regimentais. O exame de tutelas de urgência, tutelas provisórias e incidentes processuais permanece sob a responsabilidade do relator originário do processo, que poderá analisar a matéria remotamente.
Atendimento #STJ
*Fonte: Superior Tribunal de Justiça / STJ.
O serviço de informações processuais está mantido apenas por e-mail (informa.processual@stj.jus.br). Por enquanto, está suspenso o atendimento presencial e por telefone. O peticionamento eletrônico está disponível 24 horas por dia. Confira informações detalhadas sobre o atendimento judicial do STJ nesse período de pandemia.
terça-feira, 14 de abril de 2020
Detido por usar dinheiro falsificado, jovem paga fiança com notas falsas e volta à prisão
*Fonte: Extra.
Um jovem de 23 anos foi preso por ter usado notas falsas para comprar produtos no interior de um parque aquático, em Santo Amaro da Imperatriz (SC). Mas o que mais chamou atenção no seu caso foi a audácia em pagar fiança cometendo o mesmo delito, conforme explicou o delegado Rodrigo Mayer. Por isso, ele foi preso novamente. De acordo com a Delegacia de Polícia do município, o homem foi encaminhado para audiência de custódia após ser preso pela primeira vez, quando então pagou o valor de fiança arbitrado pelo poder Judiciário.
A Polícia Civil de Santa Catarina informou que, quando o chefe de cartório foi depositar a soma de dinheiro em conta judicial, ele foi alertado pela atendente da lotérica que as notas eram falsas. Por este motivo, foi decretada a prisão preventiva do investigado. O Setor de Investigação Criminal (SIC) realizou diligências e conseguiu localizar e prender o homem, na última quarta-feira, e ele ficará à disposição do Judiciário. Não foi informado, porém, se ele poderá pagar fiança desta vez.
segunda-feira, 13 de abril de 2020
OAB adia XXIV Conferência Nacional da Advocacia Brasileira
*Fonte: OAB/MG.
A diretoria da OAB Nacional decidiu adiar a XXIV Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, marcada inicialmente para ocorrer entre os dias 16 e 18 de novembro, em Brasília. O adiamento ocorre com objetivo de concentrar esforços e ações da entidade no combate à pandemia do coronavírus e nos diversos auxílios a mais de um milhão de advogados e advogadas que também sofrem com a crise em todo o país. A decisão foi tomada de forma responsável em razão de todas as consequências que a realização da conferência traria como a aglomeração de pessoas em Brasília e nos locais da conferência; o tempo hábil para a organização de tudo o que fosse necessário para o evento e a necessidade atual e urgente de focar as ações no combate aos efeitos da pandemia. O momento é de concentrar esforços em medidas de auxílio à advocacia por meio do Sistema OAB.
Ainda não há definição de uma nova data para o evento. Novas informações serão divulgadas futuramente, assim que for possível estabelecer um novo cronograma para a realização da conferência.
Histórico | Conferência Nacional da Advocacia Brasileira
*Fonte: OAB/MG.
A XXIV Conferência Nacional da Advocacia Brasileira foi lançada oficialmente no dia 18 de novembro de 2019, durante sessão do Conselho Pleno da OAB. A Conferência Nacional é o maior evento da advocacia brasileira, sendo considerado ainda um dos maiores do mundo. Ocorre a cada três anos e marca cada gestão da entidade desde 1958.
domingo, 12 de abril de 2020
Ele Ressuscitou! Feliz Páscoa!
"Ele não está aqui! Ressuscitou! Lembrem-se do que Ele lhes disse, quando ainda estava com vocês na Galiléia: ‘É necessário que o Filho do homem seja entregue nas mãos de homens pecadores, seja crucificado e ressuscite no terceiro dia’." (Lucas 24:6,7)
quinta-feira, 9 de abril de 2020
Órgão Especial | Conselho Pleno da OAB/MG
Reunião virtual do Órgão Especial da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais. Obrigado pelo registro, Presidente Cintia Ribeiro de Freitas. #OAB #OABMG #ÓrgãoEspecial #MG #OrdemnaOrdem #MinasGerais — em Minas Gerais
quarta-feira, 8 de abril de 2020
Medida Provisória 946, de 7 de abril de 2020
Clique no link abaixo, ou na imagem acima, e acesse na íntegra a Medida Provisória 946, de 7 de abril de 2020, que extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv946.htm.
terça-feira, 7 de abril de 2020
segunda-feira, 6 de abril de 2020
sábado, 4 de abril de 2020
Medida Provisória 945, de 4 de abril de 2020 | "Medida Provisória Jorge & Mateus"
*Fonte: Palácio do Planalto.
Clique no link abaixo, ou na imagem acima, e acesse na íntegra a Medida Provisória 945, de 4 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv945.htm.
Convite: LIVE #CoronaVírus
sexta-feira, 3 de abril de 2020
CRFA | Comunicado / Férias
(Clique para ampliar)
Leia na íntegra:
CRFA | Comunicadohttps://carlosrafaelferreira.blogspot.com/2020/03/crfa-comunicado.html
quinta-feira, 2 de abril de 2020
Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020
*Fonte: Presidência da República.
Clique no link abaixo, ou na imagem acima, e acesse na íntegra a Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020, que Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm.