"(...) à unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao apelo da reclamada para manter a falta grave aplicada à autora e: a) excluir da condenação o aviso prévio e a gratificação natalina de 2020; b) absolvê-la da condenação às obrigações de entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego; c) reduzir o valor das indenizações por danos morais e estéticos para (...); d) a reduzir a indenização por danos materiais para (...); ainda, sem divergência, negou provimento ao apelo da reclamante; (...)" #CarlosRafaelFerreiraAdvogados #CRF #Advogados #Equipe #MinasGerais #SustentaçãoOral #TRT #DireitodoTrabalho #DireitoProcessualdoTrabalho #AdvocaciaTrabalhista #AdvocaciaEmpresarial — em Carlos Rafael Ferreira Advogados
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