"(...) à unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao apelo da reclamada para manter a falta grave aplicada à autora e: a) excluir da condenação o aviso prévio e a gratificação natalina de 2020; b) absolvê-la da condenação às obrigações de entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego; c) reduzir o valor das indenizações por danos morais e estéticos para (...); d) a reduzir a indenização por danos materiais para (...); ainda, sem divergência, negou provimento ao apelo da reclamante; (...)" #CarlosRafaelFerreiraAdvogados #CRF #Advogados #Equipe #MinasGerais #SustentaçãoOral #TRT #DireitodoTrabalho #DireitoProcessualdoTrabalho #AdvocaciaTrabalhista #AdvocaciaEmpresarial — em Carlos Rafael Ferreira Advogados
Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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