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sexta-feira, 30 de julho de 2010

Sorteio de livros

Pessoal, vem aí um novo sorteio de livros...
para participar, você deve primeiro se cadastrar (seguir o blog).

Supremo Tribunal Federal (RE 603583)

Respondendo às perguntas sobre o RE 603583, acerca do fim do Exame de Ordem, que tramita no STF...
acesse o link abaixo e acompanhe o andamento processual. O relator é o Ministro Marco Aurélio:

STJ anula decisão de pronúncia por excesso de linguagem do juiz

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
                    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no voto do ministro Jorge Mussi, anulou uma sentença de pronúncia do juízo singular por excesso de linguagem do juiz, entendendo que, da forma como a decisão foi redigida, poderia influenciar desfavoravelmente o Tribunal de Júri no julgamento de Valmir Gonçalves, denunciado pelo assassinato de Carlos Alberto de Oliveira e pelo crime de lesão corporal contra Maria Barbosa, esposa da vítima.
                    Em setembro de 2005, na capital Florianópolis, Valmir Gonçalves, conhecido como Miró, entrou em luta corporal com Carlos Alberto, matando-o a facadas. Durante a briga, agrediu a esposa da vítima, empurrando a mulher contra um portão. Miró foi denunciado pelos crimes previstos no artigo 121 do Código Penal e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.
                    Inconformada com o teor da decisão de pronúncia, na qual o juiz teria se excedido na linguagem, utilizando juízo de valor que poderia influenciar os jurados que irão compor o Conselho de Sentença, a defesa de Miró recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Entretanto, o TJSC não acolheu a tese de constrangimento ilegal e da nulidade da sentença, mantendo-a integralmente.
                    Os advogados de Miró apelaram, então, ao STJ, alegando ser “flagrante o excesso de linguagem utilizada pelo juízo singular”. De acordo com o pedido, a forma como a decisão foi redigida prejudicaria a defesa, pois teria se aprofundado no exame das provas e exposto a convicção (opinião) do magistrado sobre as circunstâncias dos fatos descritos na denúncia. Em face dessas irregularidades, pedido de habeas corpus requereu a suspensão dos prazos recursais até o julgamento definitivo do recurso e a concessão da ordem para que fosse decretada a nulidade da sentença de pronúncia. No pedido, foi solicitada, ainda, a elaboração de uma nova decisão provisional.
                    Em seu voto, o ministro Jorge Mussi, relator do processo, explicou que os jurados podem ter acesso aos autos e, consequentemente, à sentença de pronúncia do réu. De posse da sentença e do relatório do processo, feito por escrito pelo juiz, os jurados podem se situar no cenário do caso a ser julgado e dirigir perguntas às testemunhas e ao acusado. “Nesse caso, é mais um fator para que decisão de juízo singular seja redigida em termos sóbrios e técnicos, sem excessos, para que não se corra o risco de influenciar o ânimo do tribunal popular, bem justificando o exame da existência ou não de vício na inicial contestada”, disse o ministro.
                    Para o relator, os argumentos da defesa de Valmir Gonçalves procedem. “Baseado nas considerações feitas e na leitura da peça processual atacada, verifica-se que, na presente hipótese, o juízo singular manifestou verdadeiro juízo de valor sobre as provas produzidas nos autos, ao expressar, claramente e de forma direta, que seria impossível o acolhimento da tese de legítima defesa. Desse modo, afrontou a soberania dos veredictos da corte popular ao imiscuir-se no âmbito de cognição exclusivo do Tribunal do Júri”.
                    Ao concluir o voto, o ministro ressaltou que, “sem sombra de dúvida”, a decisão de pronúncia, de fato, se excedeu ao aprofundar a análise do conjunto de provas, invadindo a competência constitucional atribuída ao Tribunal do Júri, que julga os crimes dolosos contra a vida. “O juízo singular teceu manifestações diretas acerca do mérito da acusação capazes de exercer influência no espírito dos integrantes do Conselho de Sentença, principalmente em razão da falta de cuidado no emprego dos termos, sendo constatado o alegado excesso de linguagem na decisão singular, motivo pelo qual se vislumbra o aventado constrangimento ilegal”.
                    O relator concedeu o pedido de habeas corpus em favor de Miró, para anular a decisão de pronúncia, determinando que outra seja proferida com a devida observância dos limites legais. O voto do ministro foi acompanhado pelos demais ministros da Quinta Turma.

Por Guilherme Madeira: "Comentários do Espelho (atualizado em negrito)"

"Vamos lá então.
Primeiro, quanto ao fundamento legal, realmente nada a discutir pois era 403, parágrafo 3º. Você ter posto fundamentos legais além dele, mas se o colocou, vai ter o ponto integral. Pessoal, acabei de me dar conta, o gabarito está equivocado na fundamentação. Não é juiz do Tribunal do Júri, mas da Vara do Júri (estamos na primeira fase do júri ainda).
Quanto ao prazo, era mesmo o dia 19. Muitos estão revoltados com isso, pois não pensaram em fazer um calendário na prova. Acho que dá para questionar isso posteriormente se necessário em recurso.
Quanto à prescrição, tinha falado aqui no Blog dela, mas tem o problema de quem viu o 126, parágrafo único. Como disse antes, para mim, é art. 124 (que dá a mesma tese), mas não achava possível o art. 126, parágrafo único. Vale dizer, neste ponto, que é possível discutir esta tese por conta das doutrinas já citadas por todos (vejam os comentários nos posts anteriores). Ah, se você não chamou de preliminar, não deve perder ponto algum.
Quanto ao mérito da peça, eles foram mais simples do que pensamos. Talvez não tenham se dado conta de outras teses e saiam com o argumento do “regularmente processado” que fiz no post abaixo. Parece-me muito equivocado! No entanto, se você alegou outras teses, não acho que vá perder nada. Note que o espelho não fala em momento algum de perda de pontos por outras teses. Fica apenas naquelas simples.
Ah, vejam que a absolvição sumária não tem nenhum inciso citado (que estranho, diga-se). Ainda bem para vocês. Pelo visto, tendo alegado, recebe os pontos! Também note que há uma observação para a correção: viram que atenuaram o rigor da citação dos artigos?

Questão 1 – Esta não tinha problemas dentro do discutido rapidamente nos tópicos anteriores.
Questão 2 – Pode ser que alguém tenha deixado de citar algum crime – deve perder algum ponto. Se citou a mais, não haverá problemas. Agora, quadrilha ou bando? Não me parece que havia indicação do liame subjetivo para a formação da quadrilha “finalidade de cometer crimes”. Depois coloco trecho de meu Código Penal sobre isso para recursos.
Questão 3 – Questão difícil mesmo, mas note que o “em tese é possível intentar ação penal privada subsidiária da pública está equivocado. Não há inércia aqui do MP poxa vida.
Questão 4 – Esta não dá pra concordar. Para começar, trata-se de simples desclassificação em que deveria ser anulado ab initio o processo pela ilegitimidade de parte (isto não consta da resposta). Também, pelo contraditório, deveria ser oportunizada manifestação ao MP. A segunda parte da resposta está ok. Notem que nem citam o artigo 617 do CPP na resposta.
Questão 5 – Esta está tranquila.
Pessoal, notem que é gabarito preliminar da OAB. Eles ainda podem mudar (isso já aconteceu antes). Não sei dizer se com frequência eles fazem isso.
Ah, quem falou do traço, acho que não deve ter problemas não. MAS, depois deste gabarito, acho que pode esperar qualquer coisa (mas, não surte com isso).
E vamos que vamos. Comentem aí o que acharam. Ah, insisto, para mim não é 126 caput, mas 124. Vejam o comentário de Celso Delmanto: “Quem apenas auxília a gestante, induzindo, indicando, instigando, acompanhando, pagando etc., será co-partícipe do crime do art. 124 e não do art. 126 do CP. A co-autoria do art. 126 deve ser reservada, apenas, a quem eventualmente auxilie o autor da execução material do aborto (exs: enfermeira, anestesista etc)” (7 ed., p. 374). Note que a enfermeira, no nosso caso, não praticou nenhum ato material (ministrar, etc). MAS, pelo que vi, tenha citado o 124 ou 126 caput, não haverá problema com perda de pontos.
Agora é tentar achar fundamentação para eventual recurso de quem citou o parágrafo do art. 126.
PS – Difícil dizer quanto vão atribui para cada tese. Agora acho que seria puro chute dizer qualquer coisa e vocês não merecem puro chute sem qualquer base."

Por Guilherme Madeira: "Regularmente processado"

"Aqui seguramente uma das grandes confusões da prova. Quando o problema diz isso, ele acaba por permitir uma série de conclusões que podem eventualmente servir de base para eventual recurso. Vejamos.
Dizer que fulano foi “regularmente processado” significa dizer que não há nulidade alguma e, também, significa dizer, no limite, que não há nem mesmo prescrição. Isto porque o magistrado deve declarar de ofício a prescrição e, se não o fez até o momento, é porque não haveria prescrição.
Claro que é um sofisma o que estou fazendo, mas apenas para servir eventualmente de argumento no recurso caso precisem.
Com todo este problema na forma de redação da peça, acredito que deva haver alguma forma de compensação na correção."

CNJ julga denúncia de irregularidade no concurso do TJMG

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
                    O Conselho Nacional de Justiça marcou para o dia 17 de agosto o julgamento do processo que pede a anulação do concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
                    Diante dos fatos, a OAB/MG espera a conclusão do julgamento pelo CNJ para se manifestar sobre o caso.

Padrão de Resposta Exame de Ordem 2010.1

O CESPE publicou hoje os padrões de resposta das provas do Exame de Ordem 2010.1 aplicadas dia 25 de julho (segunda fase). Acesse os links abaixo e confira:
Penal
Constitucional
Civil
Administrativo
Tributário
Trabalho
Empresarial

14/01/2010 - Cidades - Detento é aprovado em concurso da Comurg (MP)

*Fonte: Portal do Ministério Público do Estado de Goiás.
                    A história de Ary Souza dos Santos, 30 anos, que cumpre pena por tráfico de drogas, é um exemplo da possibilidade de reinserção social com dignidade. Hoje, ele tomará posse no cargo de trabalhador nos serviços de coleta, limpeza e conservação de áreas públicas da capital, após ter sido aprovado em concurso público da Comurg. Ary Souza Santos está em liberdade condicional após ter cumprido pena nos regimes fechado, semiaberto e aberto no presídio de Alto Paraíso, unidade da Regional Nordeste da Susepe.
                    Com o apoio do Ministério Público de Alto Paraíso, do Judiciário e das Direções da Regional e do presídio, ele obteve as autorizações legais para cumprir todas as fases do concurso público e, agora, viajar para Goiânia e tomar posse.

STF volta das férias com um ministro a menos: sem Eros Grau

*Fonte: ig.
                    O Supremo Tribunal Federal (STF), que retoma os trabalhos em 2 de agosto após o recesso forense, dará início à primeira sessão plenária do segundo semestre às 14h, mas sem um de seus ministros: Eros Grau. Ele completa 70 anos no próximo dia 19 e já fez o seu pedido para se aposentar. Cabe ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, dar o despacho e sugerir um novo nome para ocupar a cadeira.
                    A ausência de Grau nas sessões plenárias na próxima segunda-feira é dada como certa, tanto que o ministro, antes do recesso, em junho, já se despediu das Turmas da mais alta Corte do judiciário. Mas isso não impede que os julgamentos se realizem. No ano passado, por exemplo, o ministro Menezes Direito morreu em 1º de setembro e seu sucessor, Antonio Dias Toffoli, só assumiu a vaga quase dois meses depois, em 23 de outubro. O ministro Joaquim Barbosa também tirou licença médica para dar prosseguimento a um tratamento de saúde, e ninguém ocupou sua vaga.

Indicados

*Fonte: ig.
                    Não existe prazo para a indicação do novo ministro, mas ela deve acontecer no próximo mês. Depois que Lula sugerir o nome, haverá uma sabatina no Senado com o possível novo ministro.
                    Na semana passada, a Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) realizou uma eleição que definiu nomes a serem sugeridos para vagas de ministro do Supremo. Dentre os indicados estão o juiz Fausto Martin De Sanctis e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teori Zavascki.
                    Dos ministros atuais, apenas quatro nomes não foram sugeridos por Lula: Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Marco Aurélio. Os demais, inclusive Menezes Direito, falecido em 2009, foram indicados por Lula: Cezar Peluso (atual presidente do Supremo), Carlos Ayres Britto (vice), Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli.
                    Natural de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, Eros Grau ingressou no Supremo em junho de 2004. Foi apresentador de um programa infantil da Rádio Justiça, o “Aprendendo Direitinho”, em que era chamado de “Vovô Grau”.

Professor Madeira: "Mais comentários sobre a prova – Peça prática"

"Caros,
consegui agora ler a peça prática.
Vamos tentar separar por partes, mas acho que, primeiramente, temos o problema da tipificação da conduta. É nele que vou me centrar neste post.
Há um trecho, na quarta linha, que acaba causando toda a confusão: 'Fátima fez que Leila ingerisse um remédio para úlcera'.
Aqui reside grande parte do problema da tipificação. Afinal de contas, o que significa 'fez'?
Analisado fora do contexto do problema, dá a entender que ela até mesmo forçou Leila a ingerir o medicamento.
Analisado dentro do contexto do problema, dá a entender que foi com o consentimento de Leila.
No entanto, ainda que se veja que houve o consentimento de Leila, não se sabe o significado de 'fez com que ela ingerisse'!
Aqui reside toda a questão: vejamos. Se Fátima ministra o remédio em Leila, ou mesmo o introduz em seu órgão genital, a conduta será do art. 126 (se é parágrafo ou não, é outra questão). Mas, neste caso, ela prática a conduta descrita no tipo penal.
Caso 'fazer' signifique que ela simplesmente 'receitou' o remédio, então ela não pratica a conduta do art. 126, mas é partícipe da conduta do 124.
No entanto, seja qual for a conduta, o fato é que as teses serão, basicamente, as mesmas. Tendo colocado tipificação em sua prova que não saia no gabarito, no máximo, deve ser tirado algum ponto. Isso não irá te fazer zerar a prova, ok?
Tentem ficar tranquilos dentro do possível. Logo logo sai o espelho e aí veremos o que fazer. No final de semana tentarei postar comentários sobre as questões e mais comentários sobre a peça."

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Gabarito Prova Prático-Profissional 2010.1 - Empresarial

Pessoal, segue abaixo o gabarito do Professor Alessandro Sanchez para a prova do Exame de Ordem do último domingo.

"A pessoa jurídica Alfa Aviamentos Ltda., domiciliada em Goianésia – GO, celebrou contrato escrito de locação de imóvel não residencial com Chaves Empreendimentos Ltda., por prazo determinado, tendo sido o contrato prorrogado várias vezes, no lapso de mais de sete anos. O valor mensal da locação é de R$ 1.500,00, e Alfa Aviamentos Ltda. exerce sua atividade no respectivo ramo desde a sua constituição, há cerca de dez anos. O contrato de locação findará em 3/5/2011, e os dirigentes da empresa locadora já se manifestaram contrários à renovação do referido contrato.
Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Alfa Aviamentos Ltda., redija a medida judicial cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, abordando toda a matéria de direito material e processual aplicável à hipótese.
PEÇA: AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO EMPRESARIAL.
COMPETÊNCIA: LOCAL DA SITUAÇÃO DA COISA.
TESE: A Pessoa Jurídica Alfa Aviamentos Ltda é Sociedade Empresária e a locação foi contratada por prazo determinado, ultrapassando a soma de cinco anos, dos contratos escritos, além do que o locatário se encontra na exploração do mesmo ramos de atividade por prazo superior aos três anos exigidos por lei na data da propositura da ação, satisfazendo todos os requisitos para a renovação compulsória, específicos da Lei 8.245/91, em seu artigo 51.
O exercício desse direito de renovação compulsória se materializará através de uma ação de rito especial chamada ação renovatória, como determina o § 5o do artigo 51 da Lei 8.245/91. A ação renovatória deverá obrigatoriamente ser proposta entre um ano e seis meses anteriores à data do término do contrato a ser renovado. Na situação hipotética o prazo de 1 ano anterior ao contrato já se esvaiu, sendo possível o ajuizamento de ação.
A petição inicial, sem prejuízo dos requisitos constantes do artigo 282 do Código de Processo Civil, de acordo com o artigo 71 da Lei de no 8.245/91, deverá ser instruída com 1. prova do preenchimento dos requisitos que autorizam a renovação; 2. prova de que todas as cláusulas do contrato vigente vêm sendo cumpridas; 3. prova da quitação dos impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, de acordo com aquilo que foi contratado; 4. indicação das condições de renovação; 5. indicação de fiador, e, na falta, apresentar fiador substituto com todos os seus dados e comprovação de idoneidade financeira.
PEDIDO: Renovação Compulsória e determinação de prazo para a nova contratação, que deverá ser idêntico a última convenção entre as partes.
VALOR DA CAUSA: 12 (doze) aluguéis.
MATERIAL DE PESQUISA UTILIZADO:
SANCHEZ, ALESSANDRO. PRÁTICA JURÍDICA EMPRESA, SÃO PAULO: EDITORA ATLAS, 2009.
O blog PRÁTICA JURÍDICA EMPRESARIAL manteve o pioneirismo oferecendo o gabarito extra-oficial da prova de segunda fase do Exame de Ordem em Direito Empresarial.
Professor Alessandro Sanchez."

Observação do Professor Madeira

"Pessoal,
ainda não tive tempo de ler a prova. Vou tentar fazer isso a noite. Uma coisa me preocupa: estava conversando com os outros professores e pode haver um problema na tipificação. Se não foi a enfermeira quem ministrou o remédio, então não seria 126, mas participação no 124 do CP. Insisto: ainda não li a prova. Vejam este detalhe."

Defesa pede habeas corpus ao STF alegando que jovem roubou carro porque estava transtornado

*Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).
                    Os advogados de J.A.V., recolhido ao 8º Distrito Policial de São Paulo desde o último dia 8 de junho, impetrou Habeas Corpus (HC 104962) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para que ele responda em liberdade ao processo em que é acusado de roubo de um automóvel. De acordo com a defesa, não se trata de um criminoso, mas sim de um jovem emocionalmente abalado que está em tratamento psicológico em decorrência de recente sequestro.
                    A defesa narra que, no dia dos fatos, o jovem estava em casa dormindo quando, de repente, se levantou e saiu correndo para a rua vestindo apenas uma bermuda. Foi à pé de um bairro a outro, sem portar documento ou celular, dizendo que estava sendo perseguido. No caminho, pegou um carvão em brasa porque sentia frio, antes de entrar no carro da vítima. Na delegacia, descalço e com as mãos queimadas, perguntou à mãe quem eram todas aquelas pessoas.
                    No STF, a defesa alega que não se verifica qualquer motivo que justifique a aplicação ao caso do artigo 312 do Código de Processo Penal, no que se refere à prisão preventiva. “A vida pretérita do paciente não revela práticas delituosas, não se tratando de cidadão perigoso à ordem pública, ou seja, não é criminoso habitual, cuja vida é uma sucessão interminável de ofensas à lei penal nem muito menos pertence a uma classe perigosa de infratores”, argumenta a defesa.

Adventistas do 7º Dia recorrem ao STF para mudar dia de prova em concurso do MPU

*Fonte: Supremo Tribunal Federal.
                    Cinco candidatos inscritos no concurso público para provimento de cargos de analista e técnico do Ministério Público da União (MPU) ajuizaram Mandado de Segurança (MS 28960) no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pedem liminar para que seja alterado o dia da prova (sábado, 11 de setembro de 2010), ou para que lhes seja permitido fazer a prova apenas após o sol se pôr. Os candidatos são membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia e, para eles, o sábado é considerado dia sagrado de adoração. Segundo os candidatos, a fixação da data está impedindo que eles tenham acesso a cargos públicos pela via democrática do concurso sem que firam suas consciências.
                    “Para os adventistas, o dia de repouso escolhido, abençoado e santificado por Deus é o sétimo, com o objetivo de ser um memorial da Criação, um dia em que se adora e se reconhece a Deus como Criador de todas as coisas e o ser humano como simples criatura. Neste aspecto, a questão da tolerância fará grande diferença à efetivação do direito fundamental à liberdade religiosa em uma sociedade pluralista e democrática, sem que se restrinjam os direitos daqueles que desejarem seguir suas convicções”, afirmam os impetrantes (quatro bacharéis em Direito e um licenciado em História). Segundo eles, a importância dos dias religiosos sagrados é reconhecida pelo Direito Internacional e citam, como exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
                    No mandado de segurança, o pedido principal é para que a data da prova seja alterada para outro dia de semana, de preferência domingo. É feito um pedido alternativo para que seja permitido aos cinco candidatos chegar ao local da prova no horário estabelecido, mas esperar o pôr do sol, num local que permaneçam isolados e incomunicáveis, para só depois disso a prova ser aplicada com o mesmo tempo de duração concedido aos demais candidatos. Para “resguardar a integridade espiritual”, os candidatos pedem ainda que lhes seja permitido ler a Bíblia durante as horas sabáticas (até o pôr do sol).
                    O relator do MS é o ministro presidente, Cezar Peluso.

OAB/MG presente em primeira sustentação oral à distância da história do TRT

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
                    Foi realizada nesta quinta-feira (29/7), pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a primeira sustentação oral à distância da história da justiça mineira. O lançamento aconteceu durante sessão da 7ª Turma TRT-MG - composta pelos desembargadores Paulo Roberto de Castro (presidente), Alice Monteiro de Barros e Marcelo Lamego Pertence -, em Belo Horizonte, e foi acompanhado pelo presidente do TRT-MG, desembargador Eduardo Augusto Lobato. O tesoureiro da OAB/MG, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves esteve presente. O sistema permite aos advogados, nos julgamentos de recursos trabalhistas, realizarem sustentação oral direto da cidade de origem dos processos. A primeira videoconferência aconteceu em Uberlândia, quando a vice-presidente da OAB local, Ângela Parreira Botelho, representou a entidade. Outro que esteve presente foi o presidente da Associação dos Magistrados Trabalhistas (AMATRA), João Bosco Coura.
                    Para Antônio Fabrício, esta primeira experiência do TRT mineiro no processo de sustentação oral à distância foi positiva, não só pela importância da iniciativa como também pela qualidade técnica da transmissão. “A Ordem cumprimenta o TRT pela implantação do sistema que descentraliza o Judiciário e amplia o acesso dos advogados. Fiquei impressionado com a qualidade do som e da imagem que, mesmo em caráter experimental, não deixaram nada a desejar. Esta novidade encurta distâncias e faz com que o advogado da região do Triângulo não precise mais se deslocar 500 quilômetros ou mais para ressaltar os pontos mais importantes dos seus recursos, o que beneficia o jurisdicionado”, acrescentou o advogado lembrando que a proposta da OAB sempre foi a de descentralizar e interiorizar os serviços para facilitar o desempenho dos operadores do Direito.
                    A advogada Mônica Beatriz Gomes, que realizou a defesa de Uberlândia, considerou a experiência uma oportunidade ímpar. “Nunca tinha tido essa oportunidade e foi incrível atuar perante uma Turma do TRT e apresentar toda a nossa tese”, comemorou.
                    Para Genderson Lisboa, procurador do Ministério Público do Trabalho, presente à sessão, não há diferença entre a sustentação oral no plenário e a sustentação oral a distância, no que diz respeito ao convencimento dos magistrados. “Eu vejo com bons olhos esse avanço tecnológico porque o sistema permite uma resposta imediata, em tempo real.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Professor Madeira - Orientações para o que fazer agora

"Descanse, vá namorar, divertir-se enfim. Descanse bastante e, uma dica: após duas semanas, comece a estudar de novo para a primeira fase (independentemente de ter ido bem ou mal) – nunca se sabe o que pode sair da correção e você não perde nada estudando. MAS, agora, é para descansar! Você merece. E saiba, esta é a pior fase: a fase da espera da lista. A cada dia que passar, você oscliará de humor; ora achando que deu, ora achando que não. Isto é normal. Tente controlar sua cabecinha maluca, rs."

Novos comentários do Professor Guilherme Madeira

"Pessoal,
vamos lá, tentando responder às dúvidas da maioria.
1 – Não se aplicava o parágrafo único do art. 136 na medida em que ela já tinha 14 anos quando fez o aborto. pouco importa se no dia do aniversário ou não.
2 – A maioridade civil aos 18 anos não afetou esta causa de redução da prescrição do código penal.
3 – Muitos tem me questionado sobre o endereçamento para São Paulo: não vi a prova, mas o lance do exame ter sido no IML de São Paulo pode ser que indique que eles quisessem sampa. No entanto, é difícil dizer que isso irá sair no gabarito. Tem que esperar.
4 – Crime impossível como tese: alguns disseram ser crime impossível pois o remédio para úlcera não poderia causar o aborto. Acho que não irá sair no gabarito, pois não creio que fosse este o viés da prova.
5 – Rasuras e afins na prova – identificação da prova: é muiito subjetiva esta questão. Dizer que eles irão considerar isso ou aquilo é temerário. Irá depender de cada corretor. MAS, não costuma dar problema não.
6 – Perda de pontos – note que, como eu digo, é uma prova de “ganha” pontos, não de “perde pontos” – sua correção terá o mesmo critério de todas aquelas que já teve no curso."

Cadernos do Exame de Ordem

Pessoal, abaixo os links para os cadernos de prova da segunda fase do Exame de Ordem 2010.1, divulgados pelo CESPE. Clique e confira:

• Caderno de prova: DIREITO PENAL.
• Caderno de prova: DIREITO CONSTITUCIONAL.
• Caderno de prova: DIREITO CIVIL.
• Caderno de prova: EMPRESARIAL.
• Caderno de prova: TRIBUTÁRIO.
• Caderno de prova: DIREITO do TRABALHO.
• Caderno de prova: ADMINISTRATIVO.

Resultado Oficial Exame de Ordem 2010.1

O resultado oficial do Exame de Ordem CESPE 2010.1 será conhecido na sexta feira, 13 de agosto.

OAB/RS requer mudanças imediatas no Exame de Ordem Unificado

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul.
                    Presidente da entidade, Claudio Lamachia, afirma que avaliará a possibilidade de retomar a realização regionalizada das provas.
                    O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, afirmou, nesta segunda-feira (26), que a entidade avaliará a possibilidade de retomar a realização do Exame de Ordem em nível regionalizado, caso não sejam tomadas medidas urgentes para a correção dos rumos do exame unificado.
                    “Aderimos ao modelo unificado imaginando que este pudesse dar uma estrutura ainda melhor aos bacharéis, e o que percebemos é que isto não está ocorrendo”, avaliou o dirigente. “Não podemos entender como normais as dificuldades impostas pela empresa realizadora da prova”, concluiu Lamachia.
                    A declaração faz referência direta aos prejuízos causados aos bacharéis que realizaram neste domingo (25) a segunda fase do Exame. Diferentemente do que vinha ocorrendo nas edições anteriores, a CESPE/UnB, entidade responsável pela elaboração e aplicação das provas em nível nacional, estabeleceu uma considerável redução no número de locais para a realização das provas, destinando apenas seis cidades (Porto Alegre, Caxias do Sul, São Leopoldo, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria) em todo o RS.
                    A imposição obrigou, por exemplo, que candidatos de Uruguaiana se deslocassem até Santa Maria. “Lamentavelmente, a intransigência da CESPE/UnB causou grandes prejuízos aos bacharéis, que certamente realizaram as provas desgastados pelo grande percurso que foram obrigados a percorrer”, afirmou Lamachia.

Novo formato

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul.
                    Lamachia destacou também a necessidade de uma nova formatação e critérios para a elaboração das questões. “Sabemos e lutamos constantemente contra o ensino caça-níqueis, que não oferece condições mínimas para o bom aprendizado, mas não podemos creditar somente a isso o baixo índice de aprovação dos bacharéis”, salientou o presidente. Conforme o presidente da Ordem gaúcha, as preocupações da entidade para com o Exame de Ordem já foram encaminhadas ao Conselho Federal da OAB.

Blog Prestando Prova

"Gabarito extraoficial de Penal e Processo - Prof. Carlos Rafael Ferreira
Clique aqui para conferir.
Por: Fábio Schlickmann Horário: 03:00"

Gabarito extraoficial de Direito Penal (LFG)

Clique no link abaixo e confira os comentários à prova de Direito Penal feitos pela Professora Patrícia Vanzolini, do curso LFG:
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100727101147659.

domingo, 25 de julho de 2010

Gabarito extraoficial de Direito Penal (Professor Flávio Martins)

"Prezados amigos, acabo de chegar da saída da prova da OAB. Abaixo, seguem meus comentários sobre a peça prática e sobre as questões. Lembro que temos que aguardar o GABARITO oficial a ser divulgado pelo CESPE, pois há questões que ensejam dúvidas. Um grande e fraterno abraço a todos. Prof. Flávio Martins.
PEÇA PRÁTICA
Peça prática: Memoriais
Fundamento: não existe um fundamento específico no CPP para essa peça. Provavelmente, a OAB dará o art. 403, § 3º, CPP (memoriais no procedimento ordinário), podendo cumulá-lo com o artigo 411, § 4º, CPP (que fala dos debates orais no júri) ou com o artigo 394, § 5º, CPP, que fala da aplicação subsidiária do procedimento ordinário.
Endereçamento: Juiz da Vara do Júri.
Data da peça: 19 de julho. Isso porque a ciência se deu no dia 12 de julho (segunda). O prazo terminaria no dia 17, que é sábado e, por isso, prorroga-se para segunda (dia 19).
Pedidos:
a) nulidade por não oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo (por se tratar de crime previsto no artigo 126 do CP) e cuja pena mínima é de um ano.
b) POSSÍVEL, MAS POUCO PROVÁVEL: nulidade, por lesão à intimidade. Consta da questão que o namorado vasculhou os pertences da namorada, encontrando material que a incriminava. Tais materiais deram ensejo à investigação e ao processo. Poder-se-ia alegar o artigo 564, IV e art. 5º, X, da Constituição.
c) no mérito: PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva, pois entre a prática do crime e o recebimento da denúncia passaram mais de 4 anos. Como a ré tinha 20 anos, o prazo prescricional (8 anos) cai pela metade. Cuidado: com a mudança legislativa ocorrida neste ano não ocorreria prescrição, mas o crime ocorreu vários anos antes e a lei nova, pior para o réu, não pode retroagir. Cuidado 2: a questão foi mal feita, ao dizer que a vítima tinha 14 anos. Se o candidato entendeu que ela tinha exatos 14 anos, a pena seria maior e não se alegaria prescrição.
d) no mérito: absolvição sumária, nos termos do artigo 415, III, do CPP, pois houve erro de tipo (a ré não sabia que a vítima estava grávida). Nos termos do artigo 20, caput, do CPP, há exclusão do dolo e, portanto, o fato é atípico, .
e) no mérito: se esse não for o entendimento do juiz, pedir a impronúncia, pois a gestante não foi ouvida (o que seria uma prova importantíssima) e a prova pericial era inconclusiva. Importante: não se poderia pedir absolvição do art. 386, nem diminuição de pena, nem atenuante etc., pois isso só ocorre na segunda fase do rito do júri.
QUESTÃO 1 – não é possível executar o valor antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. A família poderá questionar o valor, pois a sentença condenatória fixa o valor MÍNIMO para reparação do dano e a família, com a morte da vítima, é legitimada para questionar o valor, nos termos do artigo 63 do CPP.
QUESTÃO 2 – Trata-se de crime de redução à condição análoga a de escravo (art. 149, CP), com variações para cada agente. Além disso, somente os seguranças respondem por lesão gravíssima e porte de arma de uso restrito (que segundo entendimento majoritário, absorve o porte de arma de uso permitido). Observação: há entendimento minoritário entender tratar-se de concurso material de crimes.
QUESTÃO 3 – O delegado pode investigar nas circunscrições diversas, nos termos do art. 22, do CPP. Não cabe ação privada subsidiária pois não houve inércia do MP, nos termos do artigo 29 do CPP.
QUESTÃO 4 – No nosso entender, houve mutatio libelli, nos termos do art. 384 do CPP. Isso porque, aparentemente, verificou-se tratar-se de crime diverso depois das provas obtidas na instrução. Quanto à segunda parte, não cabe mutatio libelli na segunda instância, mas cabe emendatio libelli, desde que não seja para prejudicar o réu, nos termos do artigo 317, do CPP.
QUESTÃO 5 – Trata-se de procedimento comum SUMÁRIO, podendo arrolar até 5 testemunhas, com o prazo dos debates de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos, para cada parte."

Gabarito extraoficial de Direito Penal (Professor Madeira)

"Caros,
ainda com poucas informações (e algumas desencontradas), vamos a alguns comentários sobre a prova.
Peça prática
Realmente caiu júri. Eu tinha dito que seria rese, a Pati apelação, mas foi memoriais. Embora a peça em si não seja difícil, foi uma peça com muitas teses, e com pegadinha na capitulação (era 126 caput e não parágrafo). Então você deveria endereçar para o juiz da vara do júri e datar no dia 19 (isto pois dia 17 era sábado).
As teses:
a) nulidade por falta de proposta de suspensão condicional do processo – art. 89 da Lei 9099
b) nulidade por falta de oitiva da moça que fez o aborto – não tenho certeza se vai sair pois as informações foram desencontradas
c) nulidade ab initio pela prova ilícita – não sei se vai sair. Pelo que me disseram o namorado vasculhou a bolsa dela e encontrou a receita e o teste de gravidez, tendo a denúncia feito referência a esta prova. Se estiver no gabarito, vai sair nulidade ab initio e pedido de retirada desta prova com impronúncia
d) prescrição – lembre-se que ela era menor de 21, então contava pela metade (4 anos)
e) absolvição sumária – falta de dolo pelo erro de tipo. Absolvição sumária com fundamento no artigo 415, III, do CPP
f) impronúncia – 414 – não havia prova da materialidade
g) direito de recorrer em liberdade em caso de eventual pronúncia
Como eu disse, muitas teses e pouco tempo. As teses das letrar b e c eu não tenho segurança de que irão sair no gabarito não.
Questões
As questões foram de média complexidade. O problema é que deve ter faltado tempo para resolvê-las pois a peça foi fogo.
Comento sem ser na ordem (não me lembro a ordem)
1 – Não podia executar a sentença pois não havia transitado em julgado o processo penal. A família poderia discutir o valor no cível
2 – A emendatio libelli aplica-se em primeiro e segundo grau (art. 617), mas a mutatio não se aplica em segundo grau
3 – O delegado poderia ouvir as testemunhas (art. 22 do CPP). Não cabia ação penal privada subsidiária da pública pois o mp não estava inerte
4 – Era o crime de redução à condição análoga à de escravo. Tinha também porte de arma de uso restrito e de uso permitido e lesão corporal gravíssima.
5 – Não lembro desta. Por favor, postem aqui qual está faltando."

Gabarito extraoficial de Direito Penal - Exame de Ordem 2010.1 (Carlos Rafael Ferreira)

Pessoal, na forma e de acordo com as informações que a mim chegaram, o gabarito da prova prática de Direito Penal da segunda fase do Exame de Ordem 2010.1, terá os seguintes contornos:
Peça:
*Memoriais (Júri).
Questões:
*a) Não terá como executar antes da sentença transitar em julgado.
*b) Escravidão (analogia).
*c) Não é caso de ação privada subsidiária.
*d) Mutatio libelli / Emendatio libelli.
*e) Sumário.
*Respostas sujeitas à alteração se alterados forem os enunciados recebidos.

Carlos Rafael Ferreira

Gabaritos Exame de Ordem 2010.1 (Peças Práticas)

Pessoal, com base nos comentários que estão circulando, as peças práticas foram:

Direito Penal:
● MEMORIAIS (Júri).
Direito do Trabalho:
● CONTESTAÇÃO.
Direito Tributário:
● AÇÃO DECLARATÓRIA c/ pedido de antecipação da tutela e repetição de indébito.
Direito Civil:
● RÉPLICA.
Direito Empresarial:
● AÇÃO RENOVATÓRIA.
Direito Constitucional:
● MS coletivo.
Direito Administrativo:
● MS c/ pedido liminar.

Gabarito extraoficial Exame de Ordem 2010.1 (Direito do Trabalho / Professor Gleibe)

"Em virtude de diversas ligações que recebi hoje, dos nossos alunos, pude elaborar um gabarito extra oficial da prova da OAB, 2ª fase, em direito do trabalho.

Pelos dados que tenho o problema foi esse:
LAURO, representante da empresa RÁPIDO TRANSPORTES LTDA., procurou um advogado para se manifestar acerca da inicial trabalhista proposta por um ex-empregado admitido no ano de 2000 e dispensado em 2010 pleiteando horas extras porque laborava na jornada das 8h às 20h de segunda à sexta feira e a devolução dos descontos efetuados pela empresa relativos às multas de trânsito aplicadas. O reclamante exercia a atividade de venda externa na empresa e recebeu três multas de velocidade no mesmo dia. No seu contrato de trabalho existia uma cláusula que permitia o desconto.
Questão: como advogado da empresa ingresse com o meio cabível.

Resposta:
A peça cabível foi uma contestação (como tínhamos dito em sala de aula!) com uma prejudicial de mérito (o reclamante trabalhou na empresa entre os anos de 2000 e 2010) assim cabe a prescrição quinquenal e o pedido de extinção do processo com resolução de mérito.
No mérito o candidato deveria informar que vendedor externo não tem direito a horas extras e que os descontos feitos pela reclamada estavam corretos pois estavam determinados em contrato de trabalho. Protesta pelas provas.
Segue juris a respeito:
"Desconto salarial. Multa de trânsito. Lícitos são os descontos oriundos de infrações cometidas pelo empregado motorista, em havendo previsão contratual de ressarcimento por danos culposos causados pelo mesmo." (Acórdão unânime da 10a Turma do TRT da 2a Região - RO 02950026294 - Rel. Juiz Plínio Bolívar de Almeida - DJ SP II de 14.06.96, págs. 50/1).
"Descontos. Multas de trânsito. Hipótese restrita de licitude. Não ofendem a norma do art. 462, da CLT, os descontos efetuados nos salários do laborista, a título de multas de trânsito, se o mesmo autorizou, expressamente, como na espécie, ao ser contratado, tal possibilidade, inexistindo nos autos qualquer prova de vício na emissão de sua vontade. Robustece essa conclusão o fato de, durante a instrução processual, o obreiro em momento algum ter refutado a tese contestatória de ocorrência de dano." (Acórdão, por maioria de votos, da T Turma do TRT da 2a Região - RO 02950337010 - Rel. Juíza Anélia Li Chum - DJ SP II de 30.01.97, pág. 37).
VENDEDOR EXTERNO - ART. 62, I, DA CLT - CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO PELO EMPREGADOR - FIXAÇÃO DOS HORÁRIOS DAS VISITAS. A decisão do Tribunal Regional que afastou o enquadramento do reclamante, vendedor externo, da exceção prevista no art. 62, I, da CLT, está fundamentada não apenas na exigência do cumprimento do horário de entrada e saída, senão também no fato de que o empregador fixava, ainda, os horários das visitas a serem diariamente efetuadas pelo reclamante, o que evidencia a possibilidade do controle da jornada de trabalho pelo empregador. O argumento deduzido pela reclamada de que o reclamante tinha autonomia sobre suas vendas e controle total de sua jornada de trabalho (fl. 157), portanto, revela quadro fático diverso do que expressamente registrado nos autos, o que inviabiliza o exame da violação do art. 62, I, da CLT, nos termos da Súmula nº 126 do TST. É juridicamente correta, portanto, a decisão da Turma que não conhece do recurso de revista. Incólume o art. 896 da CLT. Recurso de embargos não conhecido.
Quanto as questões estavam tranquilas e no índice da CLT encontrávamos todas as respostas.
Falamos todos os temas em sala de aula, no curso marcato. Graças a Deus!
Assim temos o seguinte esqueleto da peça:
ENDEREÇAMENTO (vt)
PROC. N. º
QUALIFICAÇÃO PARCIAL (RECLAMADA, ADVOGADO, CONTESTAÇÃO E RECLAMANTE, esse já qualificado)
1- RESUMO DO CONTRATO DE TRABALHO
2- PREJUDICIAL DE MÉRITO
2.1- PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
F- TRABALHOU DE 2000 A 2010
F- 7º XXIX CF
C- EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
3- DO MÉRITO
3.1- DO NÃO CABIMENTO DAS ,HORAS EXTRAS POR SER VENDEDOR EXTERNO
F- O RECLAMANTE ERA VENDEDOR EXTERNO
F- ARTIGO 62,I CLT
C- IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
3.2- DO CABIMENTO DOS DESCONTOS DAS MULTAS DO RECLAMANTE
F- O RECLAMANTE LEVOU MULTAS DE TRÂNSITO
F- OS DESCONTOS ESTAVAM DETERMINADOS EM CONTRATO DE TRABALHO 462 parágrafo 1º DA CLT
C- IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
ALEGA PROVAR OS FATOS POR TODOS OS MEIOS DE PROVA
NT
PD
LD
ASSINATURA
NOME
OAB

QUANTO AS QUESTÕES PELOS DADOS QUE TENHO (NÃO FOI ME PASSADA A ORDEM) MAS TENHO RESPOSTA DE 4 QUESTÕES, SÃO ELAS
1- CABE MS CONTRA ATO DO FISCAL DO TRABALHO ABUSIVO
2- O INSS PODE INTERPOR RO CONTRA ACORDO FEITO EM AUDIÊNCIA E TERÁ 16 DIAS
3- O JUIZ DEVE SE DECLARAR SUSPEITO QUANDO AS PARTES FOREM TIOS MAS PRIMO NÃO POR SER DE 4ª GRAU
4- O DISSÍDIO COLETIVO DEVERÁ SER PROPOSTO NO TRT OU TST
5- EMPREGADO ESTAVA EMBRIAGADO E BATEU NUMA ÁRVORE, FOI DISPENSADO POR JUSTA CAUSA. ENTROU COM A RT.A RECLAMADA DEVE ENTRAR CONTESTAÇÃO E UMA RECONVENÇÃO PARA COBRAR OS VALORES.

Parabéns aos meus queridos (as) alunos estou muito feliz!
Forte abraço,
Prof. Gleibe"

Polícia Federal ouve mais cem pessoas envolvidas na fraude do Exame da OAB

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Adogados do Brasil.
                    Brasília, 23/07/2010 - Mais de uma centena de pessoas já foram ouvidas pela Polícia Federal na Operação Tormenta, deflagrada em 16 de junho e que investiga suposta quadrilha que teria fraudado concursos públicos em todo o país e mais a segunda etapa do terceiro exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O grupo atuava por meio de aliciamento de pessoas que tinham acesso ao caderno de questões, para acesso antecipado às provas; repasse de respostas por ponto eletrônico durante a realização do concurso e a indicação de uma terceira pessoa mais preparada para fazer o concurso no lugar do candidato-cliente, disse a PF.
                    A Polícia Federal iniciou as investigações após obter informações durante a investigação social, uma das fases do concurso para agente de Polícia Federal, realizado em 2009. A partir disso, descobriu que a quadrilha atuava em todo o país, mediante o acesso aos cadernos de questões, antes da data de aplicação das provas. Além do concurso da PF, o grupo teve acesso privilegiado às provas do Exame de Ordem, que acabou cancelado em março deste ano, e do concurso da Receita Federal para auditor fiscal, realizado em 1994.

É hoje!

*Fonte: G1.
Segunda fase do exame da OAB será aplicada neste domingo
Alunos terão de responder cinco questões discursivas.
Resultado será divulgado em 30 de agosto.
                   O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) aplica neste domingo (25) a prova prático-profissional da segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de 2010.
                    Os alunos terão de redigir uma peça profissional e responder cinco questões discursivas nas áreas de direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário. O candidato optou por uma dessas áreas no ato da inscrição.
                    As provas começam às 14h e terão cinco horas de duração. Os locais dos exames podem ser consultados no site do Cespe.
                    A primeira fase do exame, composta por 100 questões, foi realizada em 13 de junho. Segundo o Cespe, houve abstenção de 1,7% entre os 95.764 inscritos.
                    A assessoria de imprensa do Cespe informou que haverá a divulgação de uma resposta padrão da prova, mas não soube dizer qual será a data provável. A assessoria garantiu que esta informação estará no verso das provas feitas pelos candidatos.
                    O resultado final deve ser divulgado em 30 de agosto.

sábado, 24 de julho de 2010

Gabarito Exame de Ordem

Amanhã, logo após o fim da prova da segunda fase, iremos publicar aqui os primeiros gabaritos extraoficiais do Exame de Ordem 2010.1.
Até lá.

Poucas horas para a prova

Pessoal, poucas horas para a prova prática do Exame de Ordem 2010.1...
Como diz a genial Patrícia Vanzolini:
"Advogados(as) vocês já são, só falta alguém declarar isso."
Mais que a Ordem, mais que o CESPE, mais que qualquer um, que esse alguém seja você.
Encare a prova de frente, olho no olho.
Ganhar e perder faz e sempre fará parte da vida, sua postura é que vai mudar tudo pela frente, sua conduta construirá seu futuro, e é lá que você vai morar.
Saia amanhã para seu primeiro dia de trabalho !
Ao peticionar, escreva como se em seu escritório estivesse, busque a saída para seu cliente, encontre o liame entre a lei e a justiça.
Estará em sua mão a vida e ou o patrimônio, seja moral, seja financeiro, desta pessoa.
Responda às questões como consultas, esse é seu trabalho, sua missão, sua forma de ajudar as pesoas, mudar o mundo.
Que amanhã seja seu primeiro dia de trabalho, Advogado(a) !
Boa sorte, bom trabalho.

Carlos Rafael Ferreira

Dicas e mais dicas do Leonardo Castro

Pessoal, vale muito dar uma lida nas dicas do Leonardo Castro.
Acesse clicando no link abaixo:

OAB/MG não estará presente à Segunda Etapa do Exame de Ordem Unificado 2010.1 neste domingo

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
                    No próximo domingo (25/07) acontece em todo o Brasil a segunda etapa do Exame de Ordem Unificado 2010.1. Em Minas Gerais, ao contrário da primeira etapa que foi prestada em 32 cidades, as provas da segunda etapa ocorrerão em apenas 8 cidades: Belo Horizonte, Divinópolis, Montes Claros, Uberlândia, Juiz de Fora, Governador Valadares, Ipatinga e Unaí.
                    Apesar da manifestação contrária da OAB/MG, a definição desta redução do número de locais de aplicação das provas, com remanejamento dos candidatos para outras cidades, foi feita unilateralmente pelo CESPE-UnB, o que levou a que a Seccional Mineira exigisse do Conselho Federal da OAB mudanças profundas na condução e gestão do Exame de Ordem Unificado. Caso não atendidas suas reivindicações a OAB/MG não descarta a possibilidade de deixar o Exame Unificado e reassumir o Exame de Ordem no âmbito da sua competência.
                    Essa divergência faz com que, neste domingo, não haja representantes da OAB/MG nos locais de realização das provas, uma vez que a participação da Seccional em questões relevantes, como as cidades de realização destas, não foi considerada. O Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/MG, que integraria o Comitê Gestor que se reúne em Brasília durante a realização das provas, também não irá participar daquele órgão.
                    Assim, excluída da gestão deste Exame, a Seccional Mineira não terá qualquer participação na aplicação das provas que irão acontecer no próximo domingo, de responsabilidade exclusiva do Conselho Federal da OAB e do CESPE-UnB.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Exame de Ordem 2010.1 (Respostas aos Recursos)

O CESPE publicou as respostas aos recursos interpostos em face da prova objetiva do Exame de Ordem 2010.1.
Para visualizar, clique no link abaixo:

OAB/MG divulga nota de colaboração no caso Eliza Samudio

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
NOTA
Desde o início das investigações a OAB/MG tem atendido aos chamados que lhe foram dirigidos. A ação da Seccional Mineira tem se limitado a assegurar que, em busca de uma apuração rápida, não sejam deixados de lado e desrespeitadas as garantias individuais asseguradas pela Constituição Federal, bem como as prerrogativas da advocacia.
Nessa premissa, após pedido prontamente atendido pelo DD. Secretário de Administração Penitenciária, Dr. Genilson Zeferino, representantes da OAB/MG estiveram na última quarta-feira (21/07), na Penitenciária Estevão Pinto para apurar a veracidade de uma carta que teria sido remetida pela Sra. Dayane Souza ao Presidente da Seccional Mineira.
Ao Diretor Secretário Geral da OAB/MG, Sérgio Murilo Diniz Braga, a Sra. Dayane confirmou a autoria da carta enviada, bem como a íntegra de seu conteúdo, ratificando a narrativa de todos os fatos ali informados.
Diante da confirmação recebida, e da natureza dos fatos noticiados, a OAB/MG irá promover as ações cabíveis.
Aos órgãos competentes do Estado já enviou ofícios nos quais requer a apuração das faltas imputadas aos agentes públicos envolvidos, bem como destacando a indispensável necessidade de preservação das integridades física e psíquica da autora das denúncias.
A OAB/MG repudia também a ocorrência de gravações não permitidas de pessoas que se encontram sob a tutela do Estado.
A OAB/MG está atenta e acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos, sempre no exercício de sua função institucional, de pugnar pelo respeito e observância da dignidade da pessoa humana, aos princípios da moralidade administrativa e da efetiva busca da justiça, certa que assim ocorrerá, tendo em vista a seriedade dos responsáveis pelas instituições envolvidas.

Absolvição penal não impede os efeitos de sentença civil proferida anteriormente

*Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
                    A absolvição penal do preposto de réu em ação de indenização não é capaz de impedir os efeitos de sentença cível anteriormente proferida que o condenou ao pagamento de pensão e indenização por danos morais e materiais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
                    Jair Philippi é réu em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Marineli Dorigon, esposa de Gilberto Dorigon, vítima de acidente de trânsito que envolveu um preposto do réu. A ação foi julgada procedente, condenando Philippi ao pagamento de pensão mensal e indenização por danos morais.
                    Ao mesmo tempo, tramitou, também perante o juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Retiro (SC), ação penal ajuizada contra o preposto. Após o início da execução da decisão favorável à família Dorigon na ação de indenização, ocorreu o julgamento do processo criminal, em que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a culpa exclusiva da vítima e absolveu o preposto de Philippi.
                    Philippi, então, requereu a extinção do processo indenizatório. O juiz da Comarca de Bom Retiro, contudo, rejeitou o pedido sob o argumento de que “a absolvição criminal por reconhecimento da culpa exclusiva da vítima não elide a responsabilidade civil”. Inconformado, ele recorreu ao TJSC, que manteve a sentença.
                    No STJ, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que é certo que tanto o juízo criminal como o cível buscam a verdade, em especial quando ambos analisam o mesmo fato. Entretanto, o critério de apreciação da prova no primeiro fato é um e, no segundo, é outro.
                    “Assim, pode o recorrente ter cometido um ato ilícito gerador do dever de indenizar, embora não tenha sido penalmente responsabilizado pelo fato. Em outras palavras, a existência de decisão penal absolutória não impede o prosseguimento da ação civil”, afirmou a ministra.
                    Segundo a relatora, apesar de Philippi afirmar que a absolvição no juízo penal ocorreu por culpa exclusiva da vítima, a decisão absolutória no juízo penal foi proferida por falta de provas, de maneira que não impede a indenização da vítima pelo dano cível que lhe foi infligido. “Somente a decisão criminal que tenha, categoricamente, afirmado a inexistência do fato impede a discussão acerca da responsabilidade civil”, disse a ministra Andrighi.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Google indenizará jovem que teve perfil do Orkut invadido

*Fonte: Última Instância.
                    O juiz da 9ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, condenou a Google a indenizar em R$ 10 mil um jovem que teve sua página no Orkut, site de relacionamentos, invadida. Sobre o valor da indenização devem incidir juros e correção monetária. Por ser de 1ª Instância, a decisão está sujeita a recurso.
                    O autor, representado pelos pais, alegou que teve sua página invadida por um hacker que utilizou seu nome para enviar mensagens ofensivas, violentas e de humor negro ao fazer referência ao caso Isabella Nardoni. Devido aos atos praticados pelo hacker, várias pessoas ligaram para o jovem e para seus pais.
                    Ele disse ainda que tentou de várias formas entrar em contato com a Google para que ela tomasse providências no sentido de excluir as páginas veiculadas em seu nome. O jovem pediu, antecipadamente, a exclusão de todas as páginas que possam denegrir sua imagem e de seus familiares e, por fim, requereu a condenação da empresa-ré ao pagamento de indenização por danos morais.
                    A empresa contestou a decisão alegando ser de responsabilidade dos usuários os perfis criados na comunidade e os conteúdos por eles divulgados. Portanto, a empresa entendeu que não foi ela quem agiu ilicitamente, não podendo, dessa maneira, figurar como ré na ação.
                    Quanto ao mérito, afirmou que é impossível fazer uma fiscalização prévia, “até porque a funcionalidade da ferramenta é estritamente vinculada ao exercício da liberdade de expressão, sendo proibido ao provedor a fiscalização ou monitoramento dos atos praticados pelos internautas”.
                    Para o juiz, a partir do momento em que o provedor foi comunicado pelo jovem das manifestações e mensagens constrangedoras e permaneceu inerte, está constituído ato ilícito passível de reparação por danos morais. “Assim, sendo comunicado pelo interessado – o autor – é dever do provedor excluir ou impedir a veiculação de página virtual que esteja veiculando notícia de forma a agredir a moral do cidadão, e não o fazendo é responsável pela omissão”.
                    Como o jovem comprovou a existência do dano e a comunicação do fato a Google, coube ao julgador fixar o valor da indenização por danos morais. Assim, Haroldo Toscano, ao definir o valor de R$ 10 mil, levou em consideração as condições financeiras das partes e a necessidade de punir a empresa-ré sem que haja, no entanto, enriquecimento do autor da ação.
                    “Atos de igual natureza têm se repetido cotidianamente, chegando a centenas na Justiça, sem que sejam tomadas medidas efetivas para evitar lesões aos consumidores”, destacou.

Comissão da OAB/MG acompanha audiência do adolescente J. do caso Eliza Samudio

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
                    Os integrantes da Comissão de Defesa da Criança, Adolescente, Jovem e Idoso da OAB/MG, Marco Antônio Oliveira Freitas e Marcos Thadeu de Oliveira e Britto, estão acompanhando, na tarde desta quinta-feira (22/07), no Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Contagem, a audiência de instrução do processo criminal que julga o adolescente J. envolvido no caso Eliza Samudio.
                    A participação da Comissão no caso visa defender os interesses do adolescente de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e não quanto à defesa de mérito em questão. Serão ouvidas na audiência cinco testemunhas do caso Eliza.