Pessoal, na forma e de acordo com as informações que a mim chegaram, o gabarito da prova prática de Direito Penal da segunda fase do Exame de Ordem 2010.1, terá os seguintes contornos:
Peça:
*Memoriais (Júri).
Questões:
*a) Não terá como executar antes da sentença transitar em julgado.
*b) Escravidão (analogia).
*c) Não é caso de ação privada subsidiária.
*d) Mutatio libelli / Emendatio libelli.
*e) Sumário.
*Respostas sujeitas à alteração se alterados forem os enunciados recebidos.
Carlos Rafael Ferreira
colcoquei alegoes finais esra errado??
ResponderExcluirTambém coloquei alegações finais, estaria errado?
ResponderExcluiré a mesma coisa
ResponderExcluirEndereçei a peça para a Vara Criminal. Perde-se muitos pontos? Quantos?
ResponderExcluirOu a prova é zerada?
Nina, Amorim e Anônimo(s), boa noite.
ResponderExcluirAs alegações finais foram substituídas pelos memoriais, o correto tecnicamente então seria: memoriais ou ainda memoriais em alegações finais.
No mais, a depender do raciocínio jurídico e do desenvolvimento da peça, não acredito em grandes prejuízos.
Abraço.
Carlos Rafael Ferreira
Olá, Dr. Carlos!
ResponderExcluirQuanto ao endereçamento e fundamentação da peça não houve problemas, mas gostaria de saber se o fato de ter sustentado apenas a impronuncia e a prescrição na peça processual pode resultar numa nota muito baixa.
E quanto ao prazo eu coloquei o dia 17 de julho!
atenciosamente
Olá.
ResponderExcluirEstes tópicos que menciona, não irão lhe causar grandes prejuízos.
Reitero que a argumentação e o raciocínio jurídico costumam ter maior peso.
Abraço e boa sorte.
Carlos Rafael Ferreira
como fica a acao para acabar com o exame de ordem
ResponderExcluirfabricia
Boa noite Fabrícia,
ResponderExcluiracesse o post com o link para o acompanhamento processual do RE 603583.
Abraço.
Carlos Rafael Ferreira
Quem esqueceu da prescrição na peça de penal perde muitos pontos? E quanto ao endereçamento, por estarmos na 1ª fase do júri nãe seria o caso de endereçar para o juiz da vara do júri, e não para o tribunal, não é?Desde já agradeço a atenção.
ResponderExcluirAna Elisa.
Prezada Ana Elisa, boa noite.
ResponderExcluirNão creio que perderá muitos pontos. Reitero que a argumentação e o raciocínio jurídico tem um grande peso.
Acerca do endereçamento, me filio ao defendido pelo Professor Madeira e também entendo que é para o Juiz da Vara do Júri, por ainda estarmos na primeira fase do procedimento.
Grande abraço.
Carlos Rafael Ferreira
Caro professor,
ResponderExcluirO problema da peça mencionava a cidade de São Paulo, por isso enderecei pro juiz da vara do júri da comarca de São Paulo. Isso pode me gerar grandes prejuízos ou argumentação pra dizerem que eu me identifiquei?
Grato,
Marcos Nery
Olá. Enderecei minha peça ao juiz da Vara Criminal, pois aqui no estado onde moro os memorias sao endereçados a esse juizo, por se tratar de fase anterior à pronuncia os autos ainda nao foram remetidos a vara do juri. Ocorre que diante do gabarito do Cespe estou procurando uma fundamentação para um possível recurso e pasmem, ainda nao encontrei, poderia me dar uma dica de onde posso encontrar? Qual corrente doutrinaria se filia a esse entendimento?
ResponderExcluirGrata.
PROFESSOR ESTOU COM 5,2 GOSTARIA DE ARGUMENTOS PARA A DATA NA PEÇA..
ResponderExcluirnORMALMENTE QUANTOS PONTOS ELESTDÃO NO RECURSO?
jÁ IA ME ESQUECENDOP ALEGUEI AUSENCIA DE INDICIOS DE AUTORIA( PQ A VITIMA EM NENHUM MOMENTO FALOU NOS AUTOS E NÃO HÁ NENHUM RPOVA ROBUSTA) E MATERIALIDADE.. ME TIRARAM 0,6 COMO SE EU NÃAO TIVESSE ALEGADO.. QQ EU FAÇO?
Boa noite pessoal,
ResponderExcluirSugiro que dêem uma olhada no blog nas questões dos gabaritos extra oficiais e tentem embassar suas respostas dentro do contexto, na linha de raciocínio que desenvolveram.
Para aqueles que faltam poucos pontos, acredito que tenham chance de êxito.
É muito importante que combatam também os outros tópicos que lhe tiraram pontos.
Estarei na torcida, Grande abraço.
Carlos Rafael Ferreira
Gostaria de questionar a alegação de prescrição do gabarito pois, se a jovem não é maior que 14 anos, conforme paragrafo unico do 126, a pena para se basear na prescrição será a do artigo 125, portanto não ocorre a prescrição mesmo aplicando o artigo 115.
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