Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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quinta-feira, 26 de setembro de 2013
OAB Nacional conquista liminar no CNJ que suspende provimento do TJ-MT
*Fonte: OAB.
Brasília – O Conselho Federal da OAB conquistou nesta quarta-feira (04), liminar (nº 0005138-21.2013.2.00.0000) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que invalida o Provimento nº 29/2013 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT), publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 13 de agosto de 2013, que autorizou os Cartórios Extrajudiciais a realizarem audiências de mediação e conciliação envolvendo patrimônio sem participação de advogados.
No seu requerimento a OAB afirmou que o provimento “extrapola a competência ao estabelecer regras de registro público. Pois, de acordo com o artigo 22, incisos I e XXV, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre direito processual e registros públicos. Além disso, o ato afronta a Resolução nº 125/2010, do CNJ, que determina aos tribunais a instalação de centros judiciários de solução de conflitos, onde há a necessidade de realizar sessões de conciliação. Esses centros já foram criados no TJ-MT e não é de competência da Corregedoria normatizar sobre o assunto”.
Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a decisão reafirma a indispensabilidade do advogado, ainda que em meios alternativos de pacificação de conflitos.
Na sua decisão, a conselheira do CNJ, Gisela Ramos Gondin destaca que “o ato administrativo impugnado, além de legar aos notários e registradores função extravagante, ao arrepio das leis de regulamentação, fê-lo invadindo a esfera de regulamentação reservada à lei, nos termos do que dispõe o art. 236, § 1º, da Constituição da República”.
Para conferir a íntegra da liminar, clique aqui.
Para conferir a íntegra da liminar, clique aqui.
quarta-feira, 25 de setembro de 2013
É possível adoção póstuma, mesmo quando não iniciado o processo em vida
*Fonte: STJ.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a adoção póstuma, mesmo que o processo não tenha sido iniciado com o adotante ainda vivo. A maioria do colegiado seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, que sustentou a necessidade de se reconhecer que o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não limita a adoção póstuma aos casos em que o desejo de adotar é manifestado ainda em vida.
“O texto legal, na verdade, deve ser compreendido como uma ruptura no sisudo conceito de que a adoção deve-se dar em vida”, assinalou a ministra.
Segundo ela, a adoção póstuma se assemelha ao reconhecimento de uma filiação socioafetiva preexistente. No caso julgado, essa relação foi construída pelo adotante falecido desde que o adotado tinha seis meses de idade.
“Portanto, devem-se admitir, para comprovação da inequívoca vontade do adotante em adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do adotado como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição”, afirmou a ministra.
Elementos probatórios
*Fonte: STJ.
A ministra ressaltou que o pedido judicial de adoção, antes do óbito, apenas selaria, com a certeza, qualquer debate que porventura pudesse existir com relação à vontade do adotante.
Segundo ela, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul constatou, com os elementos probatórios disponíveis, que houve manifestação da vontade do adotante, embora não concretizada formalmente.
“Consignou-se, desde a sentença, que o recorrido (adotado) foi recebido pelo adotante como filho, assim declarado inclusive em diversas oportunidades em que o conduzira para tratamentos de saúde”, destacou a ministra Andrighi.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
terça-feira, 24 de setembro de 2013
Município indenizará servente que limpava ruas sem equipamento de proteção
*Fonte: Tribunal Superior do Trabalho / TST.
O Município de São José (SC) foi condenado subsidiariamente a pagar indenização por danos morais a uma servente terceirizada que realizava a tarefa de limpeza de ruas sem os devidos equipamentos de proteção, como luvas e botinas. Decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença de primeiro grau e ainda majorou o valor da indenização para R$ 5 mil.
A empregada recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que excluiu a verba indenizatória da condenação, por entender que ela tinha direito apenas ao adicional de insalubridade.
Segundo o relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a servente trabalhava sem equipamentos de proteção, apesar de a empregadora ter admitido que eles eram necessários para minimizar a insalubridade inerente à atividade. Ela trabalhava em contato com "agentes biológicos mecânicos", nas atividade de varrer ruas, capinar e desobstruir bueiros entupidos por folhas, terra, embalagens e até objetos cortantes. Assim, entendeu que os direitos da personalidade da empregada foram vilipendiados, o que configura dano moral passível de indenização.
Diante dessas circunstâncias, o relator reajustou o valor da indenização para R$ 5 mil, considerando que os R$ 2 mil fixados na sentença "não se mostraram adequados (razoável/proporcional) à finalidade compensatória e punitiva pelos danos morais causados à empregada".
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
(Artigo) LFG: Prisão imediata dos mensaleiros
*Fonte: Atualidades do Direito.
Treze dos 25 réus condenados no mensalão não terão direito a novo recurso, porque não tiveram 4 votos favoráveis.
Treze dos 25 réus condenados no mensalão não terão direito a novo recurso (embargos infringentes), porque não tiveram 4 votos favoráveis. Dez dos 12 réus com direito a novo recurso estão condenados também por outros crimes (que não dão esse direito). Apenas dois réus tiveram uma só condenação (João C. Genu e Breno Fischberg) e contam com direito ao novo recurso. Vamos dividir o tema em grupos.
Primeiro grupo: 13 réus sem direito a novo julgamento. Quanto a esse grupo o STF deverá decidir se os prende imediatamente ou se aguarda novos embargos de declaração. No caso Donadon, o STF aguardou novos embargos (embargos de embargos) e só depois o mandou para a cadeia. Porém, isso tudo depende de deliberação do Pleno. Não há norma a respeito (é diferente dos embargos infringentes). E por que poderia já prender? Porque a culpabilidade dos réus já foi discutida e nada mais pode ser modificado. Logo, não há impedimento legal de se fazer a execução imediatamente. Meu prognóstico: nesses 13 processos o STF deve aprovar a execução imediata em menos de um mês. Sairão os primeiros mandados de prisão no caso mensalão.
Onde não há regra jurídica clara, a pressão política pode funcionar. É o que vai fazer a mídia nesses próximos dias. Espero que de forma civilizada (trabalhando com valores como ética, justiça, responsabilidade pelas escolhas que fazemos na vida etc.). Que a mídia não seja canalha novamente, escondendo informações preciosas da população.
Segundo grupo: há 2 réus que não podem ser presos imediatamente de forma alguma: João C. Genu e Breno Fischberg. Eles contam com direito de embargos infringentes e, portanto, podem ser absolvidos totalmente. A culpabilidade deles ainda está pendente. Não podem ser presos de forma alguma enquanto não julgados seus embargos infringentes.
Terceiro grupo: 10 réus, incluindo o sub-grupo político (Delúbio, J. Dirceu e João Paulo) (nitroglicerina pura). O Pleno vai ter que discutir o fatiamento da execução (execução imediata da parte certa e aguarda-se o resultado do julgamento do novo recurso na parte incerta). O normal é esperar o trânsito em julgado final (quando não cabe mais nenhum recurso), como ocorreu no caso Donadon. Mas a pressão midiática vai certamente antecipar as prisões. O clima opressivo sobre o STF no tempo do caso Donadon não é o mesmo de hoje. Avante!
LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e coeditor do portal http://atualidadesdodireito.com.br/. Estou no https://www.facebook.com/blogdolfg
TJ assina portaria que visa regularizar cumprimento de penas
*Fonte: TJMG.
Instituir um procedimento de cooperação permanente e coordenada para análise da situação de todas as pessoas presas em Minas Gerais, a fim de verificar a legalidade da manutenção de prisões provisórias e definitivas. Esse é o objetivo da portaria conjunta do Tribunal de Justiça, da Secretaria de Estado de Defesa Social, da Polícia Civil, da Advocacia-Geral do Estado, da Defensoria Pública e da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados, que foi assinada hoje, no gabinete da Presidência do TJMG.
Na oportunidade, o presidente Herculano Rodrigues disse que o documento será um importante instrumento para evitar que pessoas fiquem presas além do prazo estipulado em suas condenações. Ele também parabenizou o desembargador Alves de Andrade e o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos pelo trabalho desenvolvido à frente do Programa Novos Rumos do TJMG, principalmente no que diz respeito à humanização no cumprimento das penas privativas de liberdade.
O juiz Luiz Carlos apresentou para os presentes os resultados do mutirão carcerário realizado no período de 17 de junho a 30 de agosto deste ano, com visitas a diversos estabelecimentos prisionais do Estado. De acordo com o magistrado, as ações previstas na portaria irão dar continuidade ao trabalhado realizado durante o mutirão, ajudando a manter atualizados os dados relativos ao cumprimento de pena de cada condenado e de seus respectivos processos. “A portaria irá dar a correta eficácia à aplicação da Lei e, assim, possibilitar uma execução penal mais digna.”
Segundo a portaria, os estabelecimentos penais de Minas Gerais deverão enviar mensalmente para a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) a relação de todas as pessoas presas e seus respectivos processos. Com essas informações, a Seds irá identificar os presos provisórios e os definitivos e remeter esses dados para a Corregedoria-Geral de Justiça, que, por sua vez, irá repassá-los para os juízes responsáveis pela execução das penas. Os magistrados irão reexaminar a situação de cada preso e decidir nos autos dos processos.
Situação dos presos de Minas será alvo de mutirão permanente
*Fonte: TJMG.
Minas Gerais, mais uma vez, sai na frente. Com a participação de representantes das diversas instituições envolvidas com a execução penal e dos juízes que atuam nessa área, o mutirão carcerário de 2013 conseguiu identificar as 51.198 pessoas presas no Estado e os processos a que estão vinculadas, reunindo informações das 303 unidades prisionais provisórias ou definitivas do Estado. Do total de 14.708 presos provisórios identificados inicialmente, 1.328 foram colocados em liberdade, mediante concessão de medidas restritivas de direito, pagamento de fiança, entre outras prerrogativas previstas na lei, a partir da análise de cada caso. Entre os que já possuíam sentença judicial condenatória, cerca de 1,2 mil foram colocados em liberdade e 1,9 mil, aproximadamente, obtiveram progressão do regime fechado para o semiaberto, observadas também a lei vigente e a situação concreta. Foram também detectadas em prisões 178 pessoas cumprindo medidas de segurança, tratamento estabelecido em casos de portadores de sofrimento mental que praticaram atos definidos como crimes. Destes, 98 casos já tiveram solução – 18 pessoas foram encaminhadas para unidades hospitalares adequadas e as demais passarão a cumprir a medida no modelo ambulatorial ou foram considerada aptas para retornar ao convívio social. Os outros 80 casos estão sendo analisados.
Os dados de todos os presos estão consolidados em sistema informatizado, com acesso aos sistemas da execução penal das várias instituições envolvidas. A atualização das informações foi feita por uma equipe de 15 servidores cedidos pelo Governo do Estado, através de sua Secretaria de Estado da Defesa Social (Seds), e 6 servidores do Programa Novos Rumos, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Essa experiência do mutirão passará a ser permanente, estando previstas reuniões mensais do comitê instituído, na segunda segunda-feira do mês. Nessas reuniões, sob a presidência do coordenador do Programa Novos Rumos e do presidente do Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário em Minas Gerais, serão analisados os dados recebidos e debatidas as dificuldades da execução penal. E o mais importante: será tomada a decisão quanto aos juízos que irão receber cooperação e como ela será realizada.
Os termos do mutirão permanente foram descritos em ato normativo específico assinado ontem, 19 de setembro de 2013, por todas as instituições: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, Secretaria de Estado de Defesa Social, Polícia Civil, Advocacia-Geral do Estado, Procuradoria-Geral de Justiça, Defensoria Pública e Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados, que é responsável pelos recuperandos da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac).
Reunião
*Fonte: TJMG.
Na solenidade de assinatura do documento, foram também avaliados os resultados do mutirão carcerário de 2013, realizado de 17 de junho a 17 de setembro, ou seja, em 90 dias. Estiveram reunidos o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues; os coordenadores do Programa Novos Rumos, desembargadores Jarbas de Carvalho Ladeira Filho e Joaquim Alves de Andrade; o coordenador executivo do programa, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, que foi convocado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, para a coordenação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário e das Medidas Socioeducativas em todo o país a partir da próxima segunda-feira, 23 de setembro de 2013. Também estiveram presentes o desembargador Nelson Missias de Morais e o juiz José Ricardo dos Santos de Freitas Veras, que assumirão, em breve, coordenações do Programa Novos Rumos.
Segundo o presidente do TJMG, as alternativas apontadas pelo mutirão, que será permanente, demonstram o empenho em encontrar soluções para esse grave problema social: “O sentenciado precisa cumprir sua pena em condições dignas e que viabilizem a sua recuperação e reinserção social”. Ele acredita que, para resolver questões dessa amplitude, é preciso o empenho dos representantes do poder público e de toda a sociedade. Se não forem tomadas medidas efetivas, visando humanizar o cumprimento da pena, a criminalidade e a violência serão crescentes e não será possível reduzir os índices de reincidência.
O juiz Luiz Carlos Rezende frisou que foram realizadas visitas a estabelecimentos penais do Estado, com a participação dos vários agentes, incluindo representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Seds, do Legislativo estadual, das prefeituras municipais, entre outros. Um dos grandes problemas detectados foi a superlotação. Mas existem outros, como precariedade das instalações, falta de assistência médica, jurídica, medicamentos e utensílios, como colchões, cobertores, toalhas. Houve também queixas de rigor da administração e da falta de qualidade da alimentação. As reclamações foram registradas e documentadas.
De acordo com os coordenadores do Programa Novos Rumos, o trabalho foi intenso e contou com o grande empenho dos juízes e dos servidores da Corregedoria-Geral de Justiça e de todas as comarcas do Estado, além do apoio do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Seds, que se desdobraram para cumprir os objetivos do mutirão. No relatório final, foi também sugerida a anotação de reconhecimento pelos serviços prestados em folha dos respectivos registros funcionais dos servidores do TJMG e da Seds que atuaram no mutirão. As irregularidades verificadas serão apuradas pelo Programa Novos Rumos e pelo Comitê que se constituiu a partir do dia 19/9.
Programa Novos Rumos
*Fonte: TJMG.
O Programa Novos Rumos do TJMG é responsável pelas seguintes iniciativas: Grupo de Cooperação Judicial; Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas; implantação e consolidação do Método Apac; extensão do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ) a todo o Estado de Minas Gerais e implantação do Projeto Começar de Novo no Estado de Minas Gerais. O seu objetivo é fortalecer a humanização no cumprimento das penas privativas de liberdade e das medidas de internação, buscando a individualização e o alcance da finalidade das medidas socioeducativas, das penas alternativas e das medidas de segurança. Visa também expandir as ações para todo o Estado com enfoque especial na reinserção social da pessoa em conflito com a lei.
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Mensalão: Íntegra do Voto do Ministro Celso de Mello
*Fonte: STF.
Clique no link abaixo e confira, na íntegra, o voto do Ministro Celso de Mello - sobre o cabimento dos embargos infringentes - proferido hoje em Sessão de Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal / STF (Ação Penal 470 / "Mensalão"):
Celso de Mello aceita embargos infringentes e réus terão direito a novo julgamento
*Fonte: Estado de Minas.
Segundo o ministro do STF, o fato de existir quatro votos contrários já seria suficiente para que o tribunal admitisse os embargos infringentes
Os réus do mensalão terão direito a rediscussão de suas penas e a um novo julgamento. Essa foi a decisão tomada nesta quarta-feira pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com o voto do decano Celso de Mello – ministro mais antigo na Corte -, o placar final ficou em seis votos favoráveis aos embargos infringentes e cinco contrários. Em sua argumentação, Mello afirmou que os juízes devem se pautar pelos direitos constitucionais e não pela opinião pública, afim de permitir as garantias legais. Segundo ele, caso contrário, terá uma “frustração das conquistas históricas”. Com a decisão tomada hoje, pelo menos 12 das 25 pessoas que foram consideradas culpadas pelo tribunal terão direito de fazer esse pedido à Corte.
Durante boa parte de sua argumentação Celso de Mello afirmou que os juízes não podem ser pressionados pelas massas populares.“É a preservação do compromisso constitucional, com o respeito incondicional às diretrizes que pautam o devido processo penal, que compõe o estatuto constitucional do direito de defesa. [...] Ninguém, absolutamente ninguém, deve ter privado, mesmo que se revele antagônico com o desejo da coletividade”, afirmou. Ainda segundo ele, o fato de haver quatro votos contrários já seria suficiente para que o tribunal admitisse os embargos infringentes.
Para Mello, todos os regimentos internos do STF previram os embargos infringentes e a a lei 8.038 de 1990 não os derrogou. “Tenho para mim que ainda subsistem no âmbito do STF nas ações penais originárias os embargos infringentes previstos no regimento que, ao meu ver, não sofreu no ponto revogação tácita em decorrência da lei 8.038/1990, que se limitou a dispor sobre normas meramente procedimentais”, observou. A polêmica entre os ministros está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, teria revogado o uso dos embargos infringentes, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministros era qual regra deveria prevalecer.
Ainda segundo o magistrado, ao analisar a matéria, o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a extinção dos embargos infringentes. O ministro lembrou que essa votação teve apoio à época do PT, PSDB, PFL (hoje DEM) e que somente o PDT posicionou-se contrariamente. Celso de Mello afirmou que é significativa a existência de quatro votos divergentes em um julgamento. Ainda segundo ele, os embargos são uma garantia individual de observância absoluta, sob pena de “irreparável ofensa à Constituição”. Ele justifica dizendo que os embargos infringentes existem por não haver outro órgão a que o réu possa recorrer nos processos originários no STF.
Penas #Mensalão
*Fonte: Estado de Minas.
O novo julgamento não necessariamente significa alteração das penas, mas, caso os ministros aceitem os argumentos dos advogados de defesa, as penas podem ser alteradas, sempre em benefício do réu. Condenado a regime fechado, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, poderá cumprir pena em regime semiaberto.
Com a decisão do STF, um novo ministro será sorteado para relatar o processo. Os ministros também deverão se posicionar com relação àqueles que não têm direito aos chamados embargos infringentes e consequentemente uma nova análise do processo.
O escândalo do mensalão foi revelado pelo deputado Roberto Jefferson (PTB), em 2005, quando o parlamentar fez denúncias sobre a existência de um esquema de compra de apoio político na Câmara durante os primeiros anos do governo Lula. Em 2007, o Supremo aceitou a denúncia contra os envolvidos e em 2012 teve início o julgamento. Com Agência Estado
Julgamento do "Mensalão" - AO VIVO
Clique em um dos links abaixo e acompanhe - AO VIVO - o julgamento do "Mensalão":
Como votará o Ministro Celso de Mello? A FAVOR dos embargos infringentes?
*Fonte: Veja.
O julgamento entra em uma nova etapa, que provavelmente só começará em 2014 e não tem prazo para acabar. O tribunal terá 60 dias para publicar o acórdão do que foi julgado até o momento antes de abrir o prazo para a apresentação dos embargos infringentes. A data deve coincidir com o início do recesso de fim de ano do STF, que só volta em fevereiro do ano que vem.
O prazo para apresentação dos infringentes é de 15 dias, podendo ser ampliado para 30. Por sorteio, serão escolhidos novos relator e revisor para essa etapa do processo, ficando de fora os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski – respectivamente relator e revisor originais da ação penal.
Antes de passar à análise dos infringentes, porém, a corte ainda precisa decidir se aceita segundos embargos declaratórios, com os quais os advogados poderiam apontar possíveis falhas na análise dos primeiros declaratórios.
Como votará o Ministro Celso de Mello? CONTRA os embargos infringentes?
*Fonte: Veja.
Garante um caminho mais curto para que os condenados comecem efetivamente a cumprir as sentenças. Mas o plenário precisa resolver algumas questões pontuais antes. Em um dos cenários, o STF pode decidir aguardar que as defesas dos réus apresentem novos embargos de declaração, com os quais os advogados poderiam apontar possíveis falhas e omissões na análise dos primeiros declaratórios.
Após o trânsito em julgado do processo do mensalão – situação em que não é possível mais apresentar recursos – as sentenças de condenação começarão a ser executadas. Juízes estaduais ou federais determinarão a execução das sentenças, decidindo, por exemplo, para quais presídios os réus serão encaminhados. A preferência é por unidades prisionais em locais próximos onde os mensaleiros têm residência ou familiares.
Com o trânsito em julgado, os condenados também terão de pagar as multas impostas pela corte. Os réus são intimados a depositar o valor em até 10 dias depois do trânsito em julgado, porém é possível pedir o parcelamento dos valores.
STF define hoje se réus do mensalão terão novo julgamento
*Fonte: Agência Brasil.
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decide hoje (18) se 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão novo julgamento. A votação sobre a validade dos embargos infringentes está empatada em 5 a 5 e será retomada com o voto do ministro Celso de Mello, último a votar.
Em entrevista na última quinta-feira (12), o ministro disse que sua decisão não será pautada por algum tipo de pressão ou pela opinião pública. Na ocasião, Mello sinalizou que poderá votar a favor dos recursos, mas não declarou seu voto. Ele citou uma decisão na qual se manifestou sobre a questão, no dia 2 de agosto de 2012, quando o STF começou a julgar a ação penal.
Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.
Os ministros estão analisando se cabem os embargos infringentes. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
Pelo Regimento Interno do STF, se a Corte acatar os recursos, outro ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos de dois réus que pediram os embargos infringentes, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e ex-deputado federal (PP-PE) Pedro Corrêa.
Os demais réus só poderão entrar com novo recurso caso seja aprovado, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado 60 dias após o fim do julgamento. Com isso, o documento deverá ser publicado no mês de novembro.
A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Nesse caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.
terça-feira, 17 de setembro de 2013
XI Exame de Ordem OAB/FGV: Resultado Definitivo da 1ª Fase e Convocação para a 2ª Fase
*Fonte: OAB/FGV.
Clique no link abaixo e confira o Resultado Definitivo da 1ª Fase (Prova Objetiva) e Convocação para a 2ª Fase (Prova Prático-Proficcional), do XI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:
OAB divulga resultado final da 1ª fase do XI Exame
*Fonte: OAB.
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta terça-feira (17) o resultado definitivo da primeira fase (prova objetiva) do XI Exame de Ordem Unificado, incluindo os resultados dos recursos interpostos. A relação hoje divulgada traz os nomes dos candidatos aprovados conforme inscrição por Seccional, cidade de inscrição, número de inscrição e nome do examinando por ordem alfabética.
A prova prático-profissional ou etapa subjetiva – para a qual só se submeterá o candidato que foi aprovado nesta primeira fase – será realizada no dia 6 de outubro deste ano.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
XI Exame de Ordem - Resultado Definitivo (1ª fase / Prova Objetiva)
Pessoal,
ainda hoje será divulgado (conforme previsto), o Resultado Definitivo da 1ª fase / Prova Objetiva, do XI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV. Acompanhe a publicação no link abaixo:
ainda hoje será divulgado (conforme previsto), o Resultado Definitivo da 1ª fase / Prova Objetiva, do XI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV. Acompanhe a publicação no link abaixo:
‘Venci’, diz ex-catadora de latinhas do DF que passou em concurso do TJ
*Fonte: G1.
Marilene Lopes trocou renda mensal de R$ 50 por salário de R$ 7 mil.
'Passei um ano com uma só calcinha', lembra a hoje técnica judiciária.
Uma catadora de latinhas do Distrito Federal conseguiu passar em um concurso para o Tribunal de Justiça estudando apenas 25 dias durante período de repouso por causa de uma cirurgia. Ela trocou uma renda mensal de R$ 50 por um salário de R$ 7 mil. “Foi muito difícil. Hoje, contar parece que foi fácil, mas eu venci”, diz. Agora, ela diz que pensa em estudar direito.
Sem dinheiro nem para comprar gás e obrigada a cozinhar com gravetos, Marilene Lopes viu a vida dela e a da família mudar em 2001, depois de ler na capa de um jornal a abertura das inscrições para o concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Ela, que até então ganhava R$ 50 por mês catando latinhas em Brazlândia, a cerca de 30 quilômetros de Brasília, decidiu usar os 25 dias de repouso da cirurgia de correção do lábio leporino para estudar com as irmãs, que tinham a apostila da seleção. Apenas Marilene foi aprovada.
"Minha mãe disse que, se eu fosse operar, ela cuidava dos meninos, então fui para a casa dela. Minha mãe comprou uma apostila para as minhas irmãs, aí dei a ideia de formarmos um grupo de estudo. Íamos de 8h às 12h, 14h às 18h e de 19h às 23h30. Depois eu seguia sozinha até as 2h", explica.
O esforço de quase 12 anos atrás ainda tem lugar especial na memória da família. Na época, eles moravam em uma invasão em Brazlândia.
Marilene já havia sido agente de saúde e doméstica, mas perdeu o emprego por causa das vezes em que faltou para cuidar das crianças. Como os meninos eram impedidos de entrar na creche se estivessem com os pés sujos, ela comprou um carrinho de mão para levá-los e aproveitou para unir o útil ao agradável: na volta, catava as latinhas de alumínio.
Segundo ela, a situação durou um ano e meio, e na época a família passava muita fome. "Nunca tinha nem fruta para comer. Eu me lembro que passei um ano com uma só calcinha. Tomava banho, lavava e dormia sem, até secar, para vestir no outro dia. Roupas, sapato, bicicleta [os filhos puderam ter depois da aprovação no concurso]. Nunca tive uma bicicleta", conta.
Mesmo para se inscrever na prova Marilene, que é técnica em enfermagem e em administração, encontrou dificuldades. Ela lembra ter pedido R$ 5 a cada amigo e ter chegado à agência bancária dez minutos antes do fechamento, no último dia do pagamento. E o resultado foi informado por uma das irmãs, que leu o nome dela no jornal.
"Tinha medo [de não passar] e ao mesmo tempo ficava confiante. Sabia que se me dedicasse bem eu passaria, só precisava de uma vaga", diz. "Dei uma flutuada ao ver o resultado. Pedi até para minha irmã me beliscar."
Ganhando atualmente R$ 7 mil, a técnica judiciária garante que não tem vergonha do passado e que depois de formar os cinco filhos pretende ingressar na faculdade de direito. "Mesmo quando minhas colegas passavam por mim com seus carros e riam ao me ver catando latinhas com o meu carrinho de mão eu não sentia vergonha. E meus filhos têm muito orgulho de mim, da nossa luta. Eles querem seguir meu exemplo."
Marilene já passou pelo Juizado Especial de Competência Geral, 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Sobradinho, 2ª Vara Criminal de Ceilândia, 12ª Vara Cível de Brasília e Contadoria. A trajetória dela inspira os colegas. Por e-mail, o primeiro chefe, o analista Josias D'Olival Junior, é só elogios. "A sua história de vida, a sua garra e o seu caráter nos tocavam e nos inspiravam profundamente."
A técnica afirma ainda que não se arrepende de nada do que passou, nem mesmo de ter tido cinco filhos – como diz terem comentado amigos. "Ainda hoje choro quando me lembro de tudo. Eu não tinha gás e nem comida e não ia falar pra minha mãe. Se falasse, ela me ajudaria, mas achava um abuso. Além de ficar 25 dias na casa dela, comendo e bebendo sem ajudar nas despesas, ainda ia pedir compras ou o dinheiro para o gás? Ah, não. Então assim, quando passei, foi como se Deus me falasse 'calma, o deserto acabou'."
Da época de catar latinhas, Marilene diz que mantém ainda a qualidade de ser supereconômica. Ela afirma que não junta mais alumínio por não encontrá-los mais na rua. "As pessoas descobriram o valor, descobriram que dá para vender e juntar dinheiro". Já as irmãs com quem estudou, uma se formou em jornalismo em 2011 e outra passou quatro anos depois no concurso do TJ de Minas Gerais, e foi lotada em Paracatu.
Dificuldades
*Fonte: G1.
O primeiro problema enfrentado por Marilene veio na posse do concurso. A cerimônia ocorreu três dias após o nascimento do quinto filho, em um parto complicado. A médica não queria liberá-la para a prova, mas só consentiu com a garantia de que ela voltaria até 18h30. Por causa do trânsito, a catadora se atrasou em uma hora.
"A médica chamou a polícia dizendo que eu tinha abandonado meu filho. É que eu estava de alta, mas o bebê não, e ele precisava tomar leite no berçário enquanto eu estivesse fora", lembra. "A enfermeira ligou para a polícia do hospital e explicou a situação e aí pararam de me procurar. A médica me deixou com o problema e foi embora, no término do plantão dela."
Resolvida a situação, Marilene e a família viveram bem até 2003, quando o marido resolveu sair de casa. O homem, que já havia sido preso por porte ilegal de arma, havia "se deslumbrado" com a situação econômica da mulher. A casa e o carro comprados a partir do salário do tribunal precisaram ser divididos.
Atualmente, ela mora com os filhos na casa de um amigo, na Estrutural, enquanto aguarda a entrega de um apartamento de três quartos em Águas Claras. Marilene tem uma moto e, junto com uma das irmãs, está pagando um consórcio para comprar um carro zero.
sábado, 14 de setembro de 2013
Colégio de Presidentes sugere alterações no Exame de Ordem
*Fonte: OAB.
João Pessoa (PB) - O Colégio de Presidentes, reunido nesta sexta-feira (13), em João Pessoa, aprovou a sugestão de alteração no provimento do Exame de Ordem, para que esta seja deliberada pelo Pleno do Conselho Federal. Com isso, será permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase (prático-profissional) o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase.
O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.
“O aproveitamento de fase é algo que defendo desde o tempo que era presidente de seccional”, saudou o coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.
A decisão irá ao Pleno do Conselho Federal para aprovação. A intenção é que, se aprovada, a medida valha já para o edital do próximo Exame.
quinta-feira, 12 de setembro de 2013
Ex-professora de Direito e examinadora da OAB acusa membros da Ordem, faculdades e cursinhos de esquema de fraudes para aprovação de advogados
*Fonte: Nação Jurídica.
Em Brasília, uma ex-professora de Direito e examinadora da OAB acusa membros da Ordem, faculdades e cursinhos de participar de um esquema de fraudes nos exames para aprovação de advogados
Segundo Priscila de Almeida os candidatos pagavam entre 20 e 40 mil reais pela aprovação. Ela confessa que participou da fraude para conseguir a vaga de professora de Direito.
A ex-professora de Direito e examinadora da OAB no Distrito Federal, acusada de fraudar provas, Priscila de Almeida Antunes, concedeu uma entrevista exclusiva a CBN em que acusa membros da direção da Ordem de comandar o esquema que teria aprovado irregularmente cerca de 150 advogados entre 2004 e 2006.
Ela diz ainda que faculdades e cursos preparatórios também participavam das irregularidades. Segundo Priscila, os candidatos pagavam entre 20 e 40 mil reais pela aprovação. Para isso, recebiam o gabarito da primeira fase e podiam deixar as provas da segunda fase em branco.
Priscila Antunes disse ter presenciado a entrega de envelopes com dinheiro pelo dono de um cursinho: “Eu presenciei isso três vezes, sempre nas provas objetivas, no domingo, quando o dono do cursinho comparecia ao prédio da OAB no momento que ele estava fazendo a apuração dos cartões para pegar o gabarito oficial, e em troca, na entrega desse gabarito oficial, ele entregava o envelope contendo o dinheiro.”
Mas Priscila garante que não recebeu dinheiro para participar da fraude. Alega que colaborou com as irregularidades para ter uma vaga como professora do UniCEUB, que tem a mais tradicional faculdade particular de Direito em Brasília. A instituição é comandada pelo vice-presidente da OAB no Distrito Federal Paulo Roberto Torres, que também preside a comissão organizadora da Ordem.
“Facilitou a minha entrada no UniCEUB com um certo prestígio. Eu estava na instituição como é a UniCEUB. E também, logo em seguida, depois, consegui uma vaga no mestrado também do UniCEUB”, conta Priscila.
Além do UniCEUB outras quatro instituições de ensino em Brasília também participariam da fraude com o objetivo de fazer marketing de seus resultados. Segundo a ex-professora Priscila de Almeida, a primeira colocação de alunos no Exame da Ordem era negociada a cada ano.
“Em 2004, só UniCEUB ficava em primeiro lugar, só UniCEUB! E aí que aconteceu algumas reuniões com dirigentes de várias instituições de ensino dizendo que não era possível só UniCEUB ficar em primeiro lugar. Aí começou um acordo, que em 2005 e 2006 haveria um rodízio entre algumas instituições de ensino que ficariam em primeiro lugar”.
Outra dura acusação é feita contra a presidente da OAB no Distrito Federal Estefânia Viveiros. Priscila de Almeida disse que em 2005 candidatos foram aprovados a pedido de Estefânia. Segundo a ex-professora, meses depois do exame, na entrega das carteiras de advogado, ela soube que uma beneficiária do esquema, aprovada com nota 06, participou ativamente da campanha da presidente da OAB para o cargo. Estefânia Viveiros não foi localizada para responder as novas denúncias, mas durante a entrevista na última semana, desqualificou Priscila de Almeida, que já havia prestado depoimento ao Ministério Público buscando acordo de delação premiada.
“Fomos nós que demos entrada na Polícia Federal; fomos nós que contratamos o perito e detectamos a autoria da fraude. Então, por si só, acho que esses são os fundamentos suficientes pra demonstrar colaboração e a vontade que a Ordem tem de que se resolva, o mais rápido possível, que punam os verdadeiros culpados”, expõe a presidente da OAB.
A CBN também tentou falar com o presidente da Comissão Examinadora Thompson Flores, mas ele não foi localizado. O UniCEUB, por meio de sua assessoria de imprensa, não quis se pronunciar sobre a questão. (De Brasília, Ricardo Moreira).
Link com a notícia:
http://www.nacaojuridica.com.br/2013/09/ex-professora-de-direito-e-examinadora.html .
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http://www.nacaojuridica.com.br/2013/09/ex-professora-de-direito-e-examinadora.html .
Ministro Celso de Mello diz que manterá posição sobre infringentes
*Fonte: G1.
No ano passado, ele defendeu recurso que pode levar a novo julgamento.
Nesta quinta, sessão do STF sobre validade de embargos acabou em 5 a 5.
O ministro Celso de Mello disse, após a sessão desta quinta-feira (12) do Supremo Tribunal Federal (STF), que manterá o entendimento já apresentado por ele em relação aos embargos infringentes no julgamento do processo do mensalão, no ano passado. Na sessão de 2 de agosto de 2012, Mello defendeu os embargos infringentes.
A sessão de julgamento do processo mensalão desta quinta foi encerrada com o plenário dividido – cinco ministros votaram a favor e cinco votaram contra a admissão dos infringentes, tipo de recurso que pode levar a um novo julgamento de réus condenados que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis. O último voto sobre a validade dos infringentes, a ser proferido na sessão da próxima quarta (18), é o de Celso de Mello.
Os embargos infringentes estão previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. É a primeira vez que a Corte discute a validade de embargos infringentes para questionar decisões dentro de ação penal, como é o caso do mensalão.
Ao falar sobre o tema nesta quinta, após a sessão, Celso de Mello disse que manteria o entendimento. “Não vejo razão para mudar [o voto]. Eu tenho meu texto já pronto, preparado, ouvi atentamente todas as razões constantes dos votos, tanto do relator como daqueles que divergem do relator, formei minha convicção e na próxima quarta-feira irei expor de maneira muito clara, muito objetiva todas as razões que me levam a definir a controvérsia que está agora em exame e que é uma questão de direito, uma questão muito importante, de muito relevo, por uma questão muito simples: envolve processo penal de caráter condenatório”, afirmou.
Segundo Celso de Mello, a Constituição traz "garantias". “Nós sabemos que o processo penal, no contexto do Estado Democrático de Direito, rege-se por determinadas prerrogativas e garantias que a Constituição da República estabelece, impondo limites à ação do Estado e fixando direitos básicos em favor das pessoas que sofrem acusações criminais”, completou.
Celso de Mello lembrou que falou sobre o tema em 2 de agosto do ano passado, quando o Supremo analisava se o processo deveria ser enviado para a primeira instância da Justiça, no caso dos réus que não tinham foro privilegiado no STF, como deputados, por exemplo.
Nesse dia, segundo o acórdão do julgamento do mensalão, Celso de Mello defendeu que os embargos infringentes são cabíveis. "O Supremo Tribunal Federal, em normas que não foram derrogadas e que ainda vigem, reconhece a possibilidade de impugnação de decisões de mandados do plenário desta corte em sede penal, não apenas os embargos de declaração, como aqui se falou, mas também os embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do STF, na medida que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal", declarou na ocasião.
Na oportunidade, ele defendeu que todos os réus fossem julgados pelo Supremo porque todos teriam possibilidade de entrar com recurso capaz de modificar a decisão do tribunal.
Link com a notícia:
Ministro Celso de Mello x Embargos
*Fonte: Youtube / Leonardo Attuch.
Clique no link abaixo e confira o vídeo:
http://www.youtube.com/watch?v=gX_5Lmi4thI .
Decisão sobre novo julgamento do mensalão fica para semana que vem
*Fonte: Época.
Julgamento sobre recursos foi suspenso a um voto do final - o do ministro Celso de Mello. Cinco ministros aceitaram os argumentos dos réus para um novo julgamento e cinco os rejeitaram
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o acolhimento dos embargos infringentes (um tipo de recurso), e consequentemente sobre um novo julgamento do processo do mensalão, ficou para a próxima quarta-feira (18). A discussão está empatada em 5 a favor e 5 contra um novo julgamento. O ministro Celso de Mello será o voto de Minerva.
O último voto desta quinta foi o do ministro Marco Aurélio Mello, que se posicionou contra o uso do recurso. "Os olhos da nação estão voltados para este julgamento", disse. Segundo ele, não cabe, sob pena de insegurança jurídica, mudar as regras no meio do jogo. "Sinalizamos para a sociedade brasileira uma correção de rumo, pelo menos para os nossos bisnetos, já não falo para os nossos filhos, para os nossos netos. Mas essa sinalização está muito próxima para ser afastada. (...) Que responsabilidade, ministro Celso de Mello", afirmou Marco Aurélio.
O ministro Gilmar Mendes falou sobre a repercussão que a decisão terá na magistratura como um todo, uma vez que "o tribunal rompeu com a tradição da impunidade."
Para rebater a crítica, o ministro Luís Roberto Barroso fez um aparte ao voto de Marco Aurélio. "Como quase tudo o que faço na vida, faço porque acho certo", afirmou Barroso, que foi o primeiro a abrir a divergência e se posicionou a favor da possibilidade do novo julgamento do processo do mensalão.
"Mudança na regra do jogo? Vejo que é um novato que parte para a crítica para o próprio colegiado, como partiu em votos anteriores, no que chegou a apontar que, se estivesse a julgar, não decidiria da forma como decidido", afirmou Marco Aurélio. Barroso tomou posse como ministro do STF em junho de 2013, sendo o mais novo membro do Supremo.
MENSALÃO: Dúvida
*Fonte: Época.
Para que a tese de um novo julgamento prevaleça é preciso, no mínimo, o apoio de 6 dos 11 ministros que integram a Corte.
A polêmica entre os ministros está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, teria revogado o uso dos embargos infringentes, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministro é qual regra deverá prevalecer.
Antes de Marco Aurélio, se posicionaram a favor dos embargos infringentes os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Em contrapartida, votaram contra o presidente do STF e relator da ação, Joaquim Barbosa, os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia.
Os embargos infringentes têm o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário do STF no julgamento do processo do mensalão realizado no ano passado, mas só podem ser utilizados pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Neste grupo estão 12 dos 25 réus condenados. Entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o publicitário Marcos Valério.
STF retoma julgamento que decidirá se infringentes têm validade
*Fonte: Nação Jurídica.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) a definição sobre se são cabíveis os embargos infringentes, tipo de recurso para condenados que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento no processo do mensalão. A expectativa entre os ministros é que o placar seja apertado.
Esse recurso está previsto no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não consta na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. É a primeira vez que a Corte discute a validade de embargos infringentes para questionar decisões dentro de ação penal, como é o caso do mensalão.
Em uma situação parecida, a Corte já definiu que não são cabíveis embargos infringentes em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) depois da lei 9.868/1999, que regulou as ADIs. Para parte dos ministros, o mesmo ocorre com os infringentes no processo do mensalão. Eles sustentam que a lei de 1990 revogou a existência do recurso.
Sobre outro aspecto, o tribunal também já afirmou serem cabíveis os embargos infringentes em processos como habeas corpus (tipo de ação para pedir liberdade, por exemplo). Isso é o que argumentam os advogados de defesa dos réus e outros juristas. Eles afirmam que a lei simplesmeste não tratou do recurso e que o regimento é válido para definir sua existência. Os que defendem os infringentes também destacam que os embargos de declaração não estão na lei, mas mesmo assim foram inclusive julgados pelo Supremo.
Na semana passada, o tribunal terminou a fase de julgamento dos embargos de declaração - recursos para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento). Dos 25 condenados na ação penal, as penas de 22 foram mantidas. Dois tiveram tempo de prisão reduzido - Breno Fischbergx e João Cláudio Genu - e um teve a punição convertida em prestação de serviços à comunidade (Enivaldo Quadrado).
A decisão sobre os embargos de declaração ainda precisa ser publicada no "Diário de Justiça Eletrônico", o que não tem prazo determinado para ocorrer. Só depois disso é que os condenados devem ser presos. Caso sejam aceitos os infringentes, os que poderão entrar com recurso também devem aguardar o julgamento em liberdade.
Ainda na semana passada, o Supremo começou a julgar a validade dos infringentes, mas somente o presidente do tribunal e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, votou sobre o tema. Ele entendeu que os embargos infringentes foram revogados e que aceitá-los seria uma forma de "eternizar" o processo.
"A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de toda indevida. A Constituição e as leis não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco meses em 2012 e agora no segundo semestre de 2013 já ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito", frisou Barbosa.
Próximo a votar, o ministro Luís Roberto Barroso pediu que a decisão fosse adiada para que advogados de defesa pudessem apresentar argumentos sobre o tema. Desde a semana passada, quatro condenados no processo enviaram ofícios nos quais defendem o cabimento dos infringentes: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, os ex-sócios de Marcos Valério Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, e a ex-funcionária de Valério Simone Vasconcelos. Por outro lado, a Procuradoria Geral da República opinou pela não validade do recurso.
No parecer enviado ao Supremo, a defesa de José Dirceu destaca, entre outros argumentos, que a norma do regimento é válida porque assegura aos réus o direito de recorrer de uma decisão de uma única instância.
"Embora nada possa assegurar que uma segunda decisão seja a mais justa, não é possível negar que a possibilidade de um novo exame aumenta efetivamente a chance de que isso ocorra, o que não deixa de ser significativo para a qualidade e a correção do pronunciamento jurisdicional", diz o parecer apresentado por Dirceu.
Entre os ministros do Supremo, dois já se manifestaram abertamente sobre o tema e disseram que não são válidos os infringentes, os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Na terça, Mendes destacou que se os recursos forem admitidos os processos em andamento na Corte, como a ação penal do mensalão, poderão ter "duração indefinida".
Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 teriam direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.
Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro. Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. No entanto, ela ainda poderá recorrer caso os infringentes sejam aceitos.
Uma das preocupações dos que defendem a revogação dos embargos infringentes é a intenção de advogados de defesa de tentar ampliiar o alcance desse recurso. Advogados têm afirmado que pretendem entrar com embargos infringentes em diversas questões fora da condenação em que tiveram quatro votos favoráveis. Por exemplo, um réu condenado por unanimidade, mas que teve pena mais alta definida só por seis ministros sendo que quatro ficaram vencidos, poderia entrar com infringentes para tentar diminuir a pena.
O ministro Gilmar Mendes defendeu nesta terça que a Corte não perca o "senso do ridículo", uma vez que nenhuma outra Corte do mundo tem esse tipo de recurso.
"Veja que isso [embargos infringentes] leva exatamente à duração indefinida de processos com todas as consequências. Começa a ter discussão sobre prescrição [quando o crime não pode mais ser punido], não faz sentido. Você nota que não tem [infringentes] em outros lugares. Começa a ocorrer situações das mais diversas. Eu eu sempre digo o seguinte: a gente tem que rezar para não perder o senso de Justiça. Mas se Deus não nos ajuda, pelo menos que rezemos para que não percamos o senso do ridículo", afirmou Mendes.
(G1) Julgamento do "Mensalão" - AO VIVO
*Fonte: G1.
Clique no link abaixo e acompanhe - AO VIVO - o julgamento do "Mensalão":
AP 470: quatro ministros votam pelo cabimento de embargos infringentes #MENSALÃO
*Fonte: STF.
A análise do cabimento de embargos infringentes na Ação Penal (AP) 470 prossegue no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (12), com o voto da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Na sessão desta quarta-feira (11), manifestaram-se pelo cabimento dos embargos em ações penais originárias de competência do STF os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.
O ministro Luiz Fux foi contrário ao cabimento do recurso, seguindo o entendimento do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Para eles, o artigo 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) deixou de vigorar após a promulgação da Lei 8.038/90, que rege o processamento das ações em tramitação no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os votos divergentes do relator consideram que o dispositivo regimental que trata do cabimento dos embargos está em vigor, ou seja, não foi revogado pela Lei 8.038/90.
quarta-feira, 11 de setembro de 2013
PRERROGATIVAS: CNJ assegura vista dos autos sem procuração
*Fonte: OAB.
Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta terça-feira (10), a liminar concedida ao advogado e presidente da Comissão de Acompanhamento aos Juizados Especiais da OAB-MA, Willington Conceição, assegurando o direito dos advogados de terem vista dos autos, independente de procuração, nos termos do Estatuto da Advocacia.
"O direito de carga rápida é uma prerrogativa do advogado, assegurada legalmente e seu cumprimento é um dever imposto a todas as autoridades e servidores”, argumentou o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presente na sessão do CNJ.
O julgamento ocorreu nos autos do procedimento de controle administrativo 0004477-42.2013.2.00.0000 proposto contra a Portaria do Juiz Titular 1ª. Vara do Trabalho de São Luis-MA, que vedou a carga rápida de processos para advogados que não possuam procuração.
Segundo o voto do relator, “é ilegal qualquer ato normativo que exija petição fundamentada como condição para retirada de autos para cópia por advogado inscrito na OAB, ressalvados os casos de sigilo, os em que haja transcurso de prazo comum em secretaria e os que aguardem determinada providência ou ato processual e não possam sair da secretaria temporariamente. E, mais, há risco de dano irreparável caso não concedida a medida”.