Prestigiado evento na Câmara Municipal, tendo o Desembargador Baía Borges como um dos homenageados e presenças do ex Presidente do TST Ministro Vantuil Abdala, do Magistrado Flávio Schmidt e da Presidente da Subseção da OAB, Izabel Cristina.
Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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sexta-feira, 28 de novembro de 2014
quinta-feira, 27 de novembro de 2014
OAB solicita e INSS retira do site sugestão de ‘dispensar advogados’
*Fonte: OAB.
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reuniu-se com o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Lindolfo Neto de Oliveira Sales, para solicitar a retirada, do site do órgão, de orientações ao cidadão para evitar a contratação de advogados para atendimento na Previdência Social.
Marcus Vinicius estava acompanhado do diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Antonio Oneildo Ferreira; do secretário-geral Cláudio Pereira de Souza Neto; e dos presidentes das seccionais da OAB-RN, Sergio Freire, e da OAB-TO, Epitácio Brandão. Com o presidente do INSS estavam os procuradores federais especializados junto ao órgão André Camargo, Bruno Biancco e Tatiana Nunes.
Na ocasião, Marcus Vinicius ressaltou que a orientação da desnecessidade dos serviços do advogado está na contramão do Estado Democrático de Direito. “Solicitamos ao INSS que retire de seu endereço eletrônico a advertência ou recomendação de que o cidadão não deve buscar advogado ao se dirigir aos postos de atendimento da Previdência Social. Essa recomendação desconhece a essencialidade do advogado, fere frontalmente o disposto na Constituição Federal”, apontou.
Para o presidente da OAB, ”ainda que o atendimento nas agências do INSS seja simples e gratuito, é completamente inadequado orientar o segurado a não buscar assistência jurídica. O mesmo texto se refere aos advogados como profissionais equiparados a despachantes, o que entendemos ser uma desqualificação da categoria indispensável à administração da Justiça”.
Prerrogativas
*Fonte: OAB.
O diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Antonio Oneildo Ferreira, aproveitou a ocasião para ratificar o pedido de cumprimento integral das prerrogativas do advogado nas agência do INSS. “ Não pode um órgão público querer decidir se o cidadão optará ou não por assistência jurídica. É o advogado quem repara eventuais ilegalidades ao representar o segurado. Neste ensejo, aproveitamos para requerer o respeito a diversas decisões judiciais no atendimento aos advogados nas agências, como atendimento sem filas para advogados, sem hora marcada, acesso aos processos sem necessidade de procuração, entre outros”, resumiu Oneildo.
Ao advogado são assegurados o atendimento nas agências sem filas, em local próprio, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas; a possibilidade de solicitação de mais de um benefício por atendimento; a protocolização de documentos e petições independentemente de agendamento prévio; a retirada de processos administrativos em carga para extração de fotocópias sem retenção de documento de identificação ou objeto pessoal; e acesso aos processos administrativos independentemente de procuração.
Providência Imediata #OAB
*Fonte: OAB.
O presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, informou que os pedidos da Ordem serão prontamente atendidos. “O pleito da retirada do trecho controverso foi atendido imediatamente. Vamos reformular esta informação da forma adequada, pois trata-se de um equívoco, algo completamente distante do pensamento do INSS sobre a advocacia”, disse.
Na tarde de quinta-feira (27), uma reunião selará a instituição de um Grupo de Trabalho Interinstitucional entre as duas entidades para discussão de demandas. A expectativa é de que no dia 10 de dezembro seja assinado o termo de cooperação.
quarta-feira, 26 de novembro de 2014
Senado aprova projeto que prioriza guarda compartilhada
*Fonte: G1.
Justiça deverá compartilhar guarda mesmo sem acordo entre os pais.
Medida não será adotada se um dos pais não tiver meios ou abrir mão.
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que regulamenta a guarda compartilhada. O texto, que altera o Código Civil, segue agora para sanção presidencial. A proposta estabelece que a Justiça deverá conceder guarda compartilhada aos pais mesmo quando não houver acordo entre eles quanto à guarda do filho. Pela lei atual, a guarda compartilhada é aplicada "sempre que possível", segundo o texto da lei. Os senadores aprovaram a proposta em regime de urgência, como veio da Câmara. Houve apenas uma mudança na redação do projeto, que substitui a expressão “tempo de custódia física” por “tempo de convivência”.
De acordo com o senador Jairo Campos (DEM-MT), relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais, a legislação atual "dá margem a decisões equivocadas do Judiciário" e está apoiada em um "sistema viciado". “[A lei atual] se baseia na guarda unilateral como melhor decisão nos casos de litígio, o que ocorre em 90% das separações. Embora a guarda compartilhada já esteja prevista em lei, hoje apenas 6% das decisões de guarda contemplam a divisão das responsabilidades entre pai e mãe", destacou Campos.
O texto prevê que o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma "equilibrada" entre mãe e pai. Eles serão responsáveis por decidir em conjunto, por exemplo, forma de criação e educação da criança; autorização de viagens ao exterior e mudança de residência para outra cidade. O juiz deverá ainda estabelecer que a local de moradia dos filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança. Pelo projeto, a guarda unilateral será concedida apenas quando um dos pais abrir mão do direito ou caso o juiz verifique que o filho não deva permanecer sob a tutela de um dos responsáveis. Neste caso, quem abrir mão da guarda fica obrigado a supervisionar os interesses da criança.
Dezenas de pais acompanharam a sessão no plenário e comemoraram a aprovação do projeto. O presidente da Associação dos Pais e Mães Separados (Apase), Arnaldino Paulino Neto, classificou como "fantástica" a aprovação da proposta. Segundo ele, a medida vai diminuir os casos de litígio entre os pais e melhorar a vida de crianças e adolescentes. "Antes você teria que entrar com o processo, discutir, ter dois, três anos de luta judicial. Agora é automático. Separou, o pai é pai, a mãe é mãe, guarda compartilhada, e vão cuidar os dois do filho da forma como combinarem. E se não combinarem, o juiz estabelece como vai ser", ressaltou Paulino Neto.
SP vai indenizar ex-preso por demorar a cumprir alvará de soltura
*Fonte: Conjur.
A prisão de pessoa por tempo superior ao determinado pela Justiça gera dano moral a ser indenizado pelo Estado. Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, manteve decisão que condenou a Fazenda a pagar R$ 10 mil a um ex-detento. Ele esperou cinco dias para ter o seu alvará de soltura cumprido.
Ajuizada pelo advogado João Manoel Armôa Júnior, a ação por dano moral foi julgada procedente pela juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Houve apelação e a 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negou provimento ao recurso, mantendo a decisão da magistrada.
O ex-detento teve a prisão preventiva decretada em processo de associação para o tráfico de drogas que tramitou pela 1ª Vara Criminal de São Vicente. Recolhido ao Centro de Detenção Provisória de Praia Grande, ele foi condenado a 3 anos de reclusão, mas teve o alvará de soltura expedido, porque foi fixado o regime aberto.
No entanto, entre a data da expedição da ordem de soltura, em 13 de março deste ano, e a liberação do sentenciado, se passaram cinco dias. O sistema prisional alegou que greve de agentes penitenciários impediu cumprir o alvará de imediato, mas no período da indevida prisão, o detento ainda foi transferido ao CDP de Pinheiros, em São Paulo.
Para o desembargador Marcelo Semer, relator do recurso da Fazenda de São Paulo, por ser direito constitucional, a greve não pode ser considerada “de toda imprevisível”. Além disso, ao garantir o direito de greve para os serviços ou atividades essenciais, a Constituição exigiu o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Semer ressaltou argumento da juíza, em cuja sentença assinalou que a deflagração de greves pressupõe prévias tentativas de diálogo entre as partes. “Em vista da previsibilidade da greve, cabia ao Estado, antecipadamente, cercar-se das medidas necessárias ao pronto atendimento das determinações relacionadas à liberdade daqueles por ele custodiados”, emendou o desembargador.
Seguido em seu voto pelos colegas Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia, o relator concluiu que houve “falha no serviço”, devendo o Estado por ela ser responsabilizado. Para isso, ele invocou a Resolução 108/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que estipula em 24 horas o prazo máximo para o cumprimento de alvará de soltura. Por fim, Semer citou novamente a Constituição, que em seu artigo 5º, inciso LXXXV, impõe ao Estado o dever de indenizar o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Em relação ao valor a ser pago ao ex-detento, o TJ-SP considerou o estipulado na sentença adequado para compensar a “dor suportada”, sem que seja fonte de enriquecimento e para reprimir a reincidência de episódios similares.
segunda-feira, 24 de novembro de 2014
Jovem presa por ir a partida de vôlei masculino ganha liberdade condicional no Irã
*Fonte: Yahoo!.
A jovem britânica de origem iraniana Ghoncheh Ghavami, condenada a um ano de prisão por ter tentado assistir a uma partida de vôlei masculino em Teerã, foi colocada em liberdade condicional neste domingo, declarou seu irmão Iman Ghavami à AFP em Londres. "Foi colocada em liberdade condicional há duas horas e está com nossos pais" em Teerã, disse o irmão da jovem que foi detida em 20 de junho e estava em greve de fome desde o início de novembro. "Não esperávamos isto. Consegui falar com ela apenas por alguns segundos. Ela estava feliz, mas sofre, aparentemente, de problemas gástricos, ligados a sua greve de fome", acrescentou, estimando que sua irmã tenha perdido quase 10 quilos.
O advogado da jovem de 25 anos havia anunciado no início de novembro que ela tinha sido condenada a um ano de prisão devido a um processo por "propaganda contra o regime". Mas uma autoridade judicial afirmou alguns dias depois que o veredicto do processo ainda não tinha sido pronunciado. "De fato, ela foi condenada na semana passada a um ano de prisão e a dois anos de proibição de deixar o território iraniano. Ela já cumpriu cinco meses e o tribunal de apelações ainda deve decidir na próximas duas ou três semanas se ela deve voltar para a prisão ou não", explicou seu irmão à AFP. "Todo mundo sabe que ela não fez nada. Ela nunca deveria ter sido mantida na prisão por cinco meses", acrescentou.
Detida, liderada e novamente detida alguns dias depois, a jovem estava presa na penitenciária de Evine, no norte da capital iraniana. As mulheres não têm o direito de assistir a partidas de vôlei e de futebol no Irã, sob o pretexto oficial de que devem ser poupadas dos comportamentos obscenos da torcida masculina. Um membro da autoridade judicial iraniana afirmou há alguns dias que ela estava sendo julgada por ter agido "contra a segurança" do país e por seus "vínculos com estrangeiros", desmentindo qualquer ligação com o fato de ela ter comparecido ao estádio.
No início de novembro, Ghoncheh Ghavami, formada em Direito em Londres, iniciou sua segunda greve de fome. Ela já tinha mantido uma greve de fome de duas semanas em outubro para protestar contra a sua detenção e pela ausência de um processo.
Exame da OAB reprova 82,5% dos candidatos inscritos em quatro anos
*Fonte: ig.
Levantamento feito pela FGV Projetos mostra que 2 mil candidatos fizeram o exame 12 vezes nesse período
O Exame de Ordem da OAB (Ordem de Advogados do Brasil) reprovou 8 a cada 10 candidatos inscritos desde 2010. A taxa de reprovação é de 82,5%, segundo estudo feito pela FGV Projetos, atual responsável pela organização do exame. O levantamento mostra ainda que, a fim de obter a carteira que permite pleno exercício da profissão, os bacharéis em Direito chegam a se inscrever 12 vezes para fazer a prova.
O estudo usou dados de candidatos do 2° exame de ordem unificado, aplicado em 2010, ao 13°, aplicado no primeiro semestre de 2014. Nos 12 exames, houve 1.340.560 inscrições – apenas 234,3 mil candidatos foram aprovados.
Para cada exame, a taxa de aprovação variou entre 11,4% (9° Exame) e 28,1% (10° Exame). Segundo o estudo, a variação reflete diferenças no conteúdo e no grau de dificuldade da prova, e também na qualidade de formação dos estudantes. "Depois que o exame foi unificado o que aconteceu foi o aprimoramento na elaboração das provas e o consequente incremento do nível de exigência", afirma João Aguirre, coordenador dos cursos para exame da OAB da LFG.
Bacharéis chegam a fazer prova 12 vezes #EXAMEdeORDEM
*Fonte: ig.
O estudo aponta que do total de 1,3 milhão de inscritos, a maior parte das candidaturas era de pessoas que refaziam a prova. Ao longo dos quatro anos, 487 mil fizeram as provas do exame, muitas mais de uma vez. Nesse período, 132,6 mil candidatos fizeram a prova mais de quatro vezes. Desses, 2.094 candidatos fizeram o exame 12 vezes.
Formada em Direito em uma universidade privada de Fortaleza em 2008, Emanuela Reis, de 28 anos, faz parte dessa estatística. Desde 2009, ela repetiu as provas do exame sete vezes. "Ainda não passei e já estou quase desistindo. É muito difícil passar, a cada prova fica mais difícil. Parece que eles pioram para ganhar mais dinheiro. Os enunciados de algumas questões são dúbios, assim como tem questão com mais de um item correto", diz.
A bacharel estima já ter gastado cerca de R$ 1 mil com as inscrições no exame. Emanuela conta que já tentou encontrar emprego como advogada júnior, mas, sem a carteira da OAB, não consegue a vaga. Enquanto isso, vende doces e salgados para obter alguma renda.
Brasil tem 1.158 cursos de Direito
*Fonte: ig.
A grande taxa de reprovação dos estudantes e bacharéis nos exames da OAB faz parte de um contexto em que 1 em cada 10 matriculados no ensino superior no País cursa Direito. Em 2013, os matriculados no curso somavam 769.889 alunos, segundo dados do Censo da Educação Superior. Em 2012, eram 1.158 cursos, quase o dobro do número de cursos abertos em 2002 (599).
Diante dessa realidade, o Ministério da Educação (MEC) suspendeu a abertura de novos cursos em 2013 até a criação de novas regras para expansão e regulação da rede, que seriam feitas em parceria com a OAB. O então ministro da Educação, Aloizio Mercadante, chegou a dizer que os cursos teriam de exigir estágio obrigatório. "Precisamos ter mais critérios para expansão dos cursos de Direito e uma das exigências que nós vamos fazer, entre outras, é o estágio obrigatório. Ele [estudante] tem de ter um campo de prática antes de se formar", disse à época.
Segundo o iG apurou, em abril o Conselho Federal da OAB participou de reunião com o MEC para debater o texto final do Marco Regulatório do Ensino Jurídico no País. A proposta elaborada está em estudo na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior e, depois de aprovada, deve passar ainda pelo Conselho Nacional de Educação. Não há previsão para publicação. Procurado, o MEC não respondeu o número de pedidos de abertura de novos cursos de Direito recebidos desde 2013. Até a publicação desta notícia, a OAB não respondeu aos questionamentos da reportagem.
quinta-feira, 20 de novembro de 2014
(OAB/MG) Sessão de julgamento do TED delibera 68 processos
*Fonte: OAB/MG.
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Minas (TED), presidido por Rogério Machado Flores Pereira, realizou na tarde de terça-feira, 18 de novembro, a sessão de julgamento da 2ª turma julgadora, com a apreciação de 68 processos.
A sessão, presidida por Tarcísio Flores Pereira, teve como julgadores, Claudiovir Delfino; Sálvio Moreira Pena Franco; Carlos Rafael Ferreira; Rider Cândido Dias; Gustavo Tadeu Bijos Assis Pinto. O secretário foi Adriano Luiz do Couto. Na tarde desta quarta-feira, 19, haverá outra sessão.
Link para a notícia, no site da OAB/MG:
http://www.oabmg.org.br/noticias/6570/Sess%C3%A3o-de-julgamento-do-TED-delibera-68-processos
Link para a notícia, no site da OAB/MG:
http://www.oabmg.org.br/noticias/6570/Sess%C3%A3o-de-julgamento-do-TED-delibera-68-processos
(OAB) Advocacia brasileira de luto pela perda de Márcio Thomaz Bastos
*Fonte: OAB.
Brasília – É com profundo pesar e consternação que o Conselho Federal da OAB lamenta o falecimento de seu ex-presidente, Marcio Thomaz Bastos, ocorrido na manhã desta quinta-feira (20), em São Paulo. Ao anunciar luto oficial de 7 dias, com a bandeira a meio mastro, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que “Márcio será sempre inspiração para a defesa do estado de direito, dos valores constitucionais e dos fundamentos de uma sociedade civilizada”.
“Um brasileiro exemplar, um advogado ético e decente, um jurista de escol, um homem de família, um amigo e conselheiro. Ao luto institucional se soma a tristeza pessoal pela irreparável perda deste inigualável presidente de sempre do Conselho Federal da OAB”, assinalou Marcus Vinicius.
A OAB Nacional, por seu presidente, remeteu moção de pesar a família enlutada. Marcus Vinicius irá prestar as homenagens da advocacia brasileira ao "cidadão do estado de direito", no velório em São Paulo. Ao longo do dia a OAB Nacional informará a advocacia brasileira sobre os atos fúnebres.
CNJ veta juízes em causas de advogados parentes
*Fonte: OAB.
Brasília – O CNJ determinou que a Corregedoria Nacional elabore resolução no sentido de proibir juízes de julgarem processos em que seja patrono o escritório de advocacia que trabalhe seus parentes, como filhos e cônjuges. A proposta foi aprovada pelos conselheiros à unanimidade e a redação final irá para votação na próxima sessão do Conselho.
“Esse é um dos temas que incomodam e desgastam a prestação jurisdicional em todo o país. Necessitamos garantir a paridade de armas no processo. A advocacia de parentes torna inviável a igualdade necessária para a boa aplicação da Justiça”, afirmou Marcus Vinicius na sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça.
“O Código de Processo Civil, em seu art. 134, impede que o juiz exerça suas funções em processos nos quais seus cônjuges ou parentes diretos postulem como advogados da parte. No entanto, muitas vezes eles atuam em nome do escritório, apenas abdicando de assinar as petições. Findo o processo, o escritório distribui os honorários entre seus profissionais sem nenhum tipo de controle. Uma medida que impeça isso não afetará a jurisdição, pois o processo pode ser redistribuído a outro juiz, e ainda fortalecerá a magistratura e a advocacia.”
A medida foi uma solicitação da OAB com o apoio da vice-procuradora geral da República, Ela Wiecko, e foi formulada após aprovação unânime do CNJ de instauração de Processo Administrativo e Disciplinar e afastamento das funções de um desembargador acusado de beneficiar em suas decisões o escritório em que seu filho trabalha.
quarta-feira, 19 de novembro de 2014
CNJ mantém férias dos advogados até decisão final
*Fonte: OAB.
Brasília – O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (18) manter as férias dos advogados até que haja julgamento final sobre a questão, na próxima sessão do órgão. Assim, os tribunais que já determinaram suspensão de prazos entre 7 e 19 de janeiro podem continuar com o cronograma.
No dia 13 de novembro, a OAB apresentou questão de ordem com pedido liminar no CNJ para suspender a eficácia de recomendação feita pela Corregedoria Nacional de Justiça para que todos os tribunais observem resolução quanto à suspensão de expediente forense, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. A OAB argumenta que cada tribunal tem autonomia de funcionamento e que a prestação jurisdicional não será prejudicada.
O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pediu celeridade no julgamento da questão, pois dela dependem mais de 850 mil advogados que militam em todo o país. “Esta decisão irá dirimir essa questão, evitando idas e vindas e trazendo tranquilidade para a advocacia”, afirmou na sessão ordinária do CNJ. "O advogado gasta muita sola de sapato na busca de justiça para seus clientes. No entanto, muitos profissionais, principalmente de escritórios pequenos, não conseguem tirar férias como todos os trabalhadores do país. A suspensão dos prazos processuais permitirá o merecido descanso e é um clamor de todos os advogados do Brasil”, disse.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou na sessão desta terça-feira (18) que recebeu um pleito do presidente do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, sobre o assunto.
O conselheiro do CNJ Fabiano Silveira pediu a palavra durante o debate para afirmar que o julgamento tocará na responsabilidade do Conselho com uma parcela muito significativa dos operadores do direito do país. “Chamo atenção para o fato de que o CNJ adotou procedimento de suspensão de prazos semelhantes aos dos tribunais. Me associo à manifestação do presidente da OAB e peço ao relator, Gilberto Martins, para trazer a questão na próxima sessão, pois na última do ano seria uma mensagem de descuido do CNJ com parcela significativa dos operadores do direito do Brasil”, afirmou.
Autonomia #FÉRIAS
*Fonte: OAB.
O debate sobre suspensão de prazos veio após a Corregedoria do CNJ emitir recomendação para que todos os tribunais observem resolução quanto à suspensão de expediente forense, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. O pedido veio após o Ministério Público do DF questionar decisão do Tribunal de Justiça de suspender prazos e audiências entre 7 e 19 de janeiro de 2015.
A OAB argumentou ao CNJ que foi inapropriada a expedição do ato enquanto não fosse instruída e apreciada pelo plenário a discussão sobre a autonomia administrativa dos Tribunais em estabelecer a suspensão de prazos e audiências/sessões de julgamento em determinado período. A OAB lembrou ao CNJ que não haverá restrição, redução ou qualquer forma de diminuição da prestação jurisdicional, uma vez que os Tribunais estarão abertos ao jurisdicionado e suas secretarias internas funcionarão normalmente, inclusive em relação às medidas consideradas urgentes.
Márcio Kayatt, conselheiro federal da OAB, afirmou em sustentação oral que mais de 350 mil profissionais do Estado de São Paulo esperam a decisão do CNJ. “A partir do recebimento da recomendação da Corregedoria, o Conselho Superior da Magistratura de São Paulo marcou reunião parar rediscutir o provimento que suspendia os prazos. Amanhã o conselho superior da magistratura de SP pode rever decisão adotada e depois ter posição no sentido contrário, o que traria muita insegurança”, afirmou.
terça-feira, 18 de novembro de 2014
(PDF) Ofício: CFOAB / STJ #PRERROGATIVAS
*Fonte: OAB.
Clique no link ou na imagem abaixo e confira o ofício enviado ao ministro Luis Felipe Salomão, que sugere medidas ao STJ para garantir prerrogativas dos advogados:
OAB sugere medidas ao STJ para garantir prerrogativas dos advogados
*Fonte: OAB.
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em ofício remetido ao presidente da Comissão de Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, sugeriu alterações na sistemática regimental do tribunal para garantir as prerrogativas dos advogados que lá militam.
Marcus Vinicius lembrou que as prerrogativas são garantidas ao advogado por força de lei. “Propusemos esta adequação no regimento interno do STJ para que os advogados possam exercer da melhor maneira possível a sua função, visto que desempenham um serviço público de alta relevância social ao representar os interesses do cidadão”, destacou.
No documento a OAB sugere seis medidas, dentre elas a inserção de todos os feitos em pauta de julgamento, a admissão de sustentação oral por dez minutos em recurso especial com agravo regimental e a possibilidade de inserção de pedido para sustentação oral até quinze minutos antes da sessão, entre outras.
Grandes temas: o Novo Código de Ética da Advocacia em debate
*Fonte: OAB.
Brasília – Entre os principais temas discutidos na XXII Conferência Nacional dos Advogados, um sem dúvidas tem um papel central para todo advogado: o debate sobre o Novo Código de Ética da Advocacia. Presidido por Ibaneis Rocha Barros Júnior e acompanhado pelo relator João Baptista Lousada Câmara, além do secretário Elton Sadi Fulber, o Painel 18 contou com a presença de especialistas que colaboraram com suas visões e experiências acerca das questões mais delicadas relacionadas ao exercício profissional da classe.
Abrindo as apresentações, o secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Cláudio Stábile Ribeiro, tratou dos avanços e limites que o novo texto traz para a publicidade na advocacia, convidando os presentes à reflexão sobre as especificidades do caso brasileiro. “Será que podemos alterar as regras da publicidade no nosso país sem alterar os alicerces sociais que regem nossa advocacia, e tomando como modelo o que se pratica em outras nações?”, questiona Cláudio Stabile, fazendo referência ao caso dos Estados Unidos – em que a publicidade na advocacia é regida pelas mesmas regras das demais atividades econômicas. Stábile destacou ainda que o atual contexto das novas tecnologias trouxe mudanças para o trabalho dos advogados, mas que princípios como o constitucional e de essencial administração da justiça devem ser preservados.
Em seguida, o conselheiro Federal da OAB e homenageado com a Medalha Rui Barbosa nesta edição da conferência, Paulo Roberto de Gouvêa Medina, falou sobre os aspectos éticos envolvidos na fixação dos honorários, admitindo a dificuldade que o advogado tem em estabelecê-los de forma adequada. No entanto, Paulo Roberto Medina – que também realizou o anteprojeto do novo código, submetido à consulta da classe no primeiro semestre deste ano – frisou que o profissional deve se pautar pela razoabilidade, respeitando a tabela da OAB. “A fixação de honorários deve ter sua adequação necessária, estabelecida de forma a não incidir sobre dois inconvenientes: o aviltamento e o abuso”, reiterou.
Já a ética profissional e o conflito de interesses foram tema da palestra do procurador do município de Vitória (ES), Luiz Henrique Alochio, que explicou que a revisão do código de ética não é uma exclusividade da advocacia. “A evolução em profissões como a Medicina e a Enfermagem acabaram suscitando a adequação da ética dos advogados”, disse. Em sua fala, Alochio trouxe o exemplo do Canadá – que criou uma força-tarefa para lidar especialmente com litígios decorrentes de conflitos de interesses – e ressaltou a necessidade do novo código contemplar advogados de empresas e órgãos públicos. Ele louvou ainda o texto recente, que “veio preconizar a figura do advogado como um elemento de harmonia, de solução de conflitos, e não de fomento de litígios”.
Completando o painel, o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves, abordou a complexa relação entre advogado e cliente. “A meu ver, a relação entre clientes e advogados é muito mais aprendida na prática. Como fixar honorários? Como prospectar clientes? Daí a importância do Novo Código de Ética, que serve como marco regulatório para isso”, afirmou, lembrando que o texto é uma proteção ao advogado – sobretudo aqueles em início de carreira. Ele reconheceu também que muitos litígios têm origem na ineficiência do sistema jurisdicional. “E para mitigar isso, os eventuais riscos do processo devem estar muito claros para o cliente”, aconselhou.
Por fim, o advogado João Baptista Lousada Câmara lançou um alerta direcionado principalmente aos jovens advogados. “Lembrem-se de que uma infração ética realizada por um escritório pode recair sobre o advogado, mesmo que este não tenha conhecimento do ocorrido”, ressaltou, lamentando ainda o que seria, segundo ele, “um crescimento alarmante, nos últimos dez anos, no número de casos de profissionais que não prestam contas de seus serviços aos clientes”.
Após pedido da OAB, PJe é suspenso na Paraíba
*Fonte: OAB.
Brasília – A OAB da Paraíba conseguiu a suspensão da implantação do PJe nas varas da Justiça do Trabalho naquele Estado. Após pedido da Ordem, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determinou suspensão preventiva de 90 dias para atualização das versões dos programas utilizados no peticionamento eletrônico e organização de infraestrutura de apoio para os usuários. O PJe deveria começar a funcionar nas nove Varas do Trabalho da Paraíba nesta semana.
O presidente da OAB-PB, Odon Bezerra Cavalcante, entrou com o Pedido de Providências após o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região não seguir a recomendação do presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, sobre inviabilidade do funcionamento da nova ferramenta. O magistrado afirmou que a implantação do PJe só deveria ocorrer após a atualização dos programas.
Na ação, a OAB-PB sustenta que a “implantação da versão 1.4.8.2.4 do PJe significa retrocesso na qualidade da prestação jurisdicional, podendo ocasionar indesejado alongamento da duração dos processos, impedindo, assim, a prestação jurisdicional célere efetiva”. “Há recomendação expressa emitida pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de que PJe-JT somente seja implantado em novas Varas da Justiça do Trabalho após atualização para versão 1.4.8.2.12, uma vez que essa versão corrige diversos problemas apresentados nas versões anteriores, dentre as quais versão 1.4.8.2.4 que se pretende implantar nas Varas do Trabalho de João Pessoa”, enfatiza ação.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, também fixou um prazo de 15 dias para que o presidente do TRT 13ª Região, desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, preste as informações que entender necessárias quanto à tentativa de implantar o novo sistema nas Varas do Trabalho de João Pessoa. Com informações da OAB-PB
domingo, 16 de novembro de 2014
XV Exame de Ordem / CADERNOS DE PROVA
*Fonte: OAB/FGV.
Clique nos links abaixo e confira os Cadernos de Prova do XV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje 16/11/2014:
Caderno de Prova 01
Caderno de Prova 01
OAB aplica neste domingo prova da primeira fase do XV Exame de Ordem
*Fonte: G1.
Prova é composta por 80 questões de múltipla escolha.
Candidatos devem chegar com antecedência ao local de prova.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realiza neste domingo (16) o XV Exame de Ordem Unificado. Os candidatos inscritos já podem consultar o local onde vão fazer a prova na lista (veja aqui) ou pelo CPF (veja aqui). A prova objetiva será realizada das 13h às 18h no horário de Brasília (veja ao lado o horário de fechamento em seu estado), e é composta por 80 questões de múltipla escolha sobre disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito, além de direitos dumanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
O gabarito será divulgado na noite deste domingo. O resultado preliminar dos aprovados para a segunda fase sairá no dia 2 de dezembro. O resultado final da primeira fase, após análise de recursos, será divulgado no dia 16 de dezembro. A segunda fase será no dia 11 de janeiro de 2015, com uma prova prático-profissional composta por quatro questões discursivas e uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. Podem participar do Exame de Ordem estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres. Quem passou na primeira fase do último exame mas não foi aprovado na segunda fase, pode solicitar a participação direta na segunda fase desta nova edição. O candidato deverá solicitar, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos da Fundação Getulio Vargas (FGV) ou nos endereços eletrônicos das seccionais da OAB.
sexta-feira, 14 de novembro de 2014
XV Exame: prova objetiva será neste domingo (16)
*Fonte: OAB.
Brasília – A 1ª fase (prova objetiva) do XV Exame de Ordem Unificado será realizada neste domingo (16) a partir das 13h, no horário oficial de Brasília (DF), em todo país. A prova será composta por 80 questões de diferentes áreas de conhecimento. Os candidatos terão cinco horas para fazê-la. A divulgação do gabarito preliminar desta fase será até a meia noite da mesma data.
O examinando deve ler o edital atentamente, pois nele estão informados os documentos necessários para a realização da prova. O cartão de informação em que o candidato pode consultar individualmente o local de prova, já foi divulgado neste site, nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que aplica o Exame.
A 1ª fase é eliminatória e composta por questões de múltipla escolha, que abragem conteúdos das disciplinas do curso de Direito, como por exemplo: Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
Reaproveitamento #EXAMEdeORDEM
*Fonte: OAB.
O examinando que foi aprovado na 1ª fase do último exame, mas reprovou na 2º pode solicitar o reaproveitamento a partir das 14h da próxima terça-feira (18). O candidato deverá solicitar, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos da Fundação Getulio Vargas (FGV) ou nos endereços eletrônicos das seccionais da OAB.
Saiba mais aqui.
OAB vai ao CNJ para garantir férias dos advogados
*Fonte: OAB.
Brasília – A OAB Nacional acionou o CNJ para garantir as férias dos advogados. A Ordem apresentou questão de ordem com pedido liminar no Conselho para suspender a eficácia de recomendação feita pela Corregedoria Nacional de Justiça para que todos os tribunais observem resolução quanto à suspensão de expediente forense, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. A OAB argumenta que cada tribunal tem autonomia de funcionamento e que a prestação jurisdicional não será prejudicada, pois os tribunais funcionarão para o público.
O pedido veio após o Ministério Público do DF questionar decisão do Tribunal de Justiça de suspender prazos e audiências entre 7 e 19 de janeiro de 2015. A Ordem considera a expedição da recomendação prematura, pois o caso ainda não foi analisado pelo plenário do CNJ. “Enquanto não instruído e apreciado pelo Plenário, a discussão sobre a autonomia administrativa dos Tribunais em estabelecer a suspensão de prazos e audiências/sessões de julgamento em determinado período –sem prejuízo do acesso à jurisdição porque o Tribunal e respectivas secretarias funcionarão normalmente-- mostra-se inapropriada a expedição de ato unilateral”, argumenta o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, no documento encaminhado ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.
No ofício, a Ordem afirma ainda que não compete à Corregedoria Nacional de Justiça disciplinar o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos dos Tribunais locais, “até porque já decidiu o Plenário do CNJ pela impossibilidade de qualquer ingerência na matéria, sob pena de usurpação indevida de sua competência constitucional e interferência indesejada na autonomia administrativa e no autogoverno dos Tribunais”.
Argumentando que não haverá paralisação do Poder Judiciário, a Ordem lembra no documento que “não haverá restrição, redução ou qualquer forma de diminuição da prestação jurisdicional, uma vez que os Tribunais estarão abertos ao jurisdicionado e suas secretarias internas funcionarão normalmente, inclusive em relação às medidas consideradas urgentes”. A Ordem conclui afirmando que a recomendação da Corregedoria instaura ambiente de insegurança nos tribunais e amesquinha a autonomia administrativa das cortes.
quinta-feira, 13 de novembro de 2014
OAB pede afastamento de juiz que ganhou indenização de agente no RJ
*Fonte: Globo.
A previsão de entrega da petição é nesta sexta-feira (14).
Justiça manteve a condenação que a obriga a pagar R$ 5 mil ao magistrado
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Rio Janeiro (OAB/RJ) anunciou nesta quinta-feira (13) que pedirá o afastamento imediato do juiz João Carlos de Souza Correa, que deu voz de prisão à agente da Lei Seca Luciana Tamburini, até que as acusações contra o magistrados sejam apuradas. A previsão de entrega da petição é nesta sexta-feira (14) aos orgãos do Conselho Nacional de Justiça e Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio. Os conselheiros também aprovaram uma nota de moção para cobrar mais aproximação do poder judiciário com o cidadão, evitando corporativismo e arbitrariedades.
Na quarta-feira (12), a Justiça manteve a condenação que a obriga a pagar R$ 5 mil ao magistrado. As informações são da GloboNews. Conselheiros da OAB-RJ analisaram nesta quinta o que aconteceu no episódio e estudaram o que o órgão poderá fazer para responsabilizar o juiz. "Esse caso nos preocupa muito, parece que esse juiz é um mau exemplo de um magistrado que implementa na vida dele essa diferenciação. 'Você sabe com quem está falando?'; 'Você sabe quem eu sou?'; isso não cabe mais. É a hora do próprio Judiciário compreender isso. Existe esse problema corporativo que acabou desembocando nessa condenação absurda e já aconteceram outras vezes", disse o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz.
Em 2011, durante uma blitz na Zona Sul do Rio, o juiz João Carlos de Souza Corrêa foi parado e multado por Luciana. O magistrado dirigia um carro sem placa e sem documentos e ainda estava sem carteira de habilitação.
Sentença mantida
*Fonte: Globo.
A Justiça do Rio manteve, por unanimidade, a sentença contra a agente de trânsito da Lei Seca. O recurso da defesa para anular a multa de R$ 5 mil foi julgado. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Luciana já disse que vai recorrer sempre que for possível.
“Como cidadã, eu me sinto enojada e bastante decepcionada. Cadê o nosso Judiciário? O Judiciário, que manda no nosso país e a gente não tem ou tem e eu não sei. Não posso falar por uma câmara só, mas foi bastante decepcionante. É uma sensação de impotência muito grande, mas eu vou até o final”, disse Luciana Tamburini. O juiz João Carlos de Souza Correa disse que não vai se pronunciar sobre o assunto.
'Tribunal de Deus'
*Fonte: Globo.
Em entrevista ao G1, Luciana afirmou que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para reverter a decisão desta quarta-feira. "A 14ª Câmara do Rio rasgou a Constituição. Acho que o corporativismo é da 14ª Câmara. Eles só perdem mais crédito na sociedade. Vou até o tribunal de Deus se for preciso”, disse Luciana.
Uma "vaquinha" foi feita na internet para ajudar Luciana a pagar a indenização, mas ela afirmou que, não só vai recorrer da condenação como vai doar todo o valor arrecadado. As contribuições terminaram na terça (11) e devem chegar a R$ 40 mil (com mais de R$ 26 mil já pagos e outros R$ 14 mil prestes a serem depositados). Luciana pretende doar a quantia a vítimas de acidentes de trânsito.
Na época, Luciana era agente da Lei Seca e recebeu voz de prisão do juiz após abordá-lo numa blitz na Zona Sul do Rio. Luciana processou o juiz, alegando ter sido vítima de uma situação vexatória. Porém, a Justiça entendeu que quem havia sido ofendido fora o juiz e não a agente. O desembargador José Carlos Paes, ao julgar recurso do juiz, entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.
Juiz é investigado
*Fonte: Globo.
Na segunda-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, afirmou que os juízes são pessoas comuns. "Esse é um caso concreto e eu não posso me pronunciar, porque, eventualmente, essa matéria poderá ser examinada pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Mas eu quero dizer que o juiz é um homem comum. É um cidadão como outro qualquer", disse o ministro.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa a conduta do juiz João Carlos de Souza Correa, no episódio em que o magistrado deu voz de prisão à agente de trânsito, após ser multado em uma blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro, desde o dia 14 de outubro deste ano.
Reunião com Diretor e Agentes Penitenciários - Parceria com a OAB/MG
Produtiva Reunião com o Diretor e Agentes do Presídio de Baependi/MG. Parceria com a Seccional da OAB/MG e boas novas para a Advocacia em breve — em Escritório De Advocacia Carlos Rafael Ferreira.
OAB contesta decisão que negou honorários para o advogado
*Fonte: OAB.
Brasília – A OAB reagiu nesta quarta-feira (12) à sentença da Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) que destinou os honorários de sucumbência à parte e não ao seu advogado. Dirigentes da Ordem são contrários ao entendimento da juíza federal Catarina Volkart Pinto, que, em decisão proferida em setembro, afirmou que a sucumbência é uma verba paga pelo derrotado ao vencedor de um processo como compensação pelos gastos judiciais, entre eles o advogado. “É um total desconhecimento da lei”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “O Estatuto da Advocacia, regido pela Lei Federal 8.906/94, é bastante claro em seus artigos 22 e 23, que dizem ser do advogado o direito de receber honorários de sucumbência. Vamos batalhar duramente pela reversão da sentença, que é uma clara violação das prerrogativas dos advogados.”
O caso foi noticiado pela revista Consultor Jurídico na tarde desta terça-feira (11). Nela, a juíza federal Catarina Volkart Pinto afirma que a sucumbência é uma verba paga pelo derrotado ao vencedor de um processo como compensação pelos gastos judiciais, entre eles o advogado. Segundo a sentença, o artigo 20 do Código de Processo Civil determina o pagamento das verbas sucumbenciais à parte vencedora em um processo, justamente como forma de ressarcimento dos custos com a defesa.
O vice-presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, e o presidente da OAB do Rio Grande do Sul, Marcelo Bertoluci, foram à 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, onde Catarina é juíza substituta, expor o que consideram ser equívocos na sentença. Lamachia disse à juíza que a sentença demonstrou desconhecimento da realidade da advocacia. "É muito fácil não compreender o significado da remuneração do advogado quando um magistrado recebe subsídios todos os meses em sua conta, recebe auxílio-moradia, possui dois meses de férias anuais, não tem o custo de manutenção de um escritório profissional e tampouco precisa preocupar-se com sua aposentadoria", afirmou.
Os advogados explicaram que, na semana passada, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os honorários advocatícios têm natureza autônoma e podem ser executados separadamente em precatórios. Por isso podem ser destacados do valor principal a ser recebido pelo credor e pagos até mesmo em forma de Remunerações de Pequeno Valor (RPV).
A decisão foi tomada em recurso extraordinário levado ao STF justamente pelo governo do Rio Grande do Sul. O Executivo gaúcho reclamava da possibilidade de pagamento de honorários antes do pagamento da verba principal. Na prática, é ordenar o pagamento de parte de todos os precatórios ao mesmo tempo. Mas o Supremo entendeu que os honorários não estão vinculados à verba principal e podem ser destacados, principalmente por serem considerados verba de caráter alimentar.
Nesse caso, a OAB sustentou no Supremo que os honorários não pertencem diretamente à parte e, por isso, não pode ser considerado um valor acessório —o que impediria o destaque para pagamento em separado. Lamachia ainda disse à juíza que o direito dos advogados à sucumbência é entendimento pacífico também no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para onde vai o recurso à sentença da juíza Catarina.
Marcelo Bertoluci, presidente da OAB-RS, afirmou que não se pode "aceitar nenhuma manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados, em especial no que se refere aos honorários de sucumbência". O presidente da seccional do Distrito Federal da OAB, Ibaneis Rocha, concorda com os colegas gaúchos. Para ele, a sentença de Novo Hamburgo traz “uma interpretação equivocada da lei”.
Ibaneis ainda afirma que o caminho a ser percorrido é o da valorização do honorário de sucumbência, o que diminuiria o valor cobrado pelos advogados de seus clientes. “O efeito dessa decisão com essa é onerar as partes, pois com honorários muito baixos, o advogado se vê obrigado a aumentar o honorário que cobra do cliente.” Marcos da Costa, presidente da OAB de São Paulo pensa do mesmo jeito. “A decisão é completamente equivocada e demonstra um desconhecimento da realidade da relação do advogado com seu cliente. Não tem o menor sentido”, diz. Com informações da revista Consultor Jurídico
terça-feira, 11 de novembro de 2014
Só o advogado pode estabelecer o equilíbrio na relação processual
*Fonte: OAB.
Florianópolis (SC) - O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participou nesta segunda-feira (10), do VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que reúne os presidentes de todos os tribunais do País. O evento que ocorre em Florianópolis (SC) debate propostas de metas nacionais voltadas para a conciliação. Marcus Vinicius destacou que não se pode olvidar que os métodos alternativos de pacificação de conflitos desempenham papel fundamental na sociedade e, entre eles, estão os importantes institutos da mediação e conciliação, mas ressaltou que a presença do advogado na defesa dos direitos do cidadão é fundamental. “Só o advogado é capaz de estabelecer o devido equilíbrio na relação processual”, asseverou.
Em seu discurso, Lewandowski destacou a importância de medidas voltadas para a conciliação, diante do aumento crescente da litigiosidade "que congestiona o Poder Judiciário". Segundo o ministro, as ações direcionadas à autocomposição, como a conciliação e a mediação de conflitos, fazem parte do "núcleo duro" da política pública judiciária implementada pelo CNJ.
"A construção e manutenção do diálogo entre CNJ, tribunais e conselhos, componentes da estrutura do Poder Judiciário, bem como com as associações de magistrados e servidores, é fundamental para viabilizar o compartilhamento de ideias e experiências. Além disso, é fator indispensável ao sucesso de um planejamento estratégico o estabelecimento de metas que, embora desafiadoras, sejam viáveis", afirmou o ministro Lewandowski. "É preciso fixar objetivos compatíveis com o potencial dos órgãos envolvidos, mas que demandem sempre a constante superação de seus limites", concluiu.
Também participaram da abertura do evento a ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, a corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o presidente do TJSC, desembargador Nelson Schaefer Martins, entre outras autoridades. Com informações da Agência CNJ de Notícias
segunda-feira, 10 de novembro de 2014
sábado, 8 de novembro de 2014
quarta-feira, 5 de novembro de 2014
XV Exame: confira os locais de prova da 1ª fase
*Fonte: OAB.
Brasília - O Conselho Federal da OAB divulga nesta quarta-feira (05) o edital com os locais de prova da 1ª fase do XV Exame Unificado da Ordem, que será realizada no dia 16 de novembro, domingo, às 13h, conforme o horário oficial de Brasília. Os endereços eletrônicos das seccionais da OAB e da Fundação Getulio Vargas (FGV) também disponibilizarão os locais.
O Cartão de Informação dos candidatos está disponível. Nele, os examinandos podem consultar individualmente seus locais de provas, especificando estabelecimento, sala e endereço a que devem se dirigir na data do Exame. É de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de prova.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
(PDF) XV Exame de Ordem / Locais de Prova
*Fonte: OAB.
Clique no link abaixo e confira, na íntegra, os locais de prova do XV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV: