sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

(PDF) Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019


Clique na imagem acima, ou no link abaixo, e confira a íntegra da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019:

Mantendo juiz de garantias, Bolsonaro sanciona pacote anticrime com vetos

*Fonte: Migalhas.

Lei 13.964/19 foi publicada em edição extra do DOU de terça-feira, 24.



                    O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última terça-feira, 24, a lei 13.964/19, originária do PL do pacote anticrime, que torna a legislação penal e processual penal mais rigorosa. Publicada em edição extra do DOU de terça, a norma foi sancionada com vetos. O texto, que é resultante de um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, reúne propostas dos ministros Sergio Moro, da Justiça, e Alexandre de Moraes, do STF, e foi aprovado no Senado no último dia 12. Entre os pontos estabelecidos pela nova lei está a criação da figura do juiz de garantias, cujo veto havia sido sugerido por Moro. A medida cria um juiz especificamente para supervisionar e presidir investigações, além de garantir que os direitos de investigados e réus sejam respeitados durante a fase pré-processual. Assim, o magistrado que cuida do processo criminal não será o responsável por proferir a sentença, que ficará a cargo de outro juiz.
                    Outro ponto estabelecido pela nova norma está o aumento da pena máxima a ser cumprida por condenados à prisão. De acordo com o texto, o período máximo de cumprimento de pena passa de 30 para 40 anos. A nova norma também traz uma seção especificamente sobre a colaboração premiada, dispondo, entre outros pontos, que o acordo de colaboração é "negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos". O texto também fixa o recebimento da proposta de acordo de colaboração como o início das negociações e marco de confidencialidade, e trata ainda de pré-requisitos para que o acordo seja deferido.

Confira a íntegra da lei 13.964/19

Vetos - Lei 13.964/19

*Fonte: Migalhas.
                    A lei 13.964/19 teve diversos pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. Um deles é o trecho do PL que previa como qualificadora do crime de homicídio o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Para o presidente, o dispositivo viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada, além de gerar insegurança jurídica, notadamente aos agentes de segurança pública.
                    Também foram vetados o trecho que triplicava a pena em casos nos quais o crime fosse cometido ou divulgado em redes sociais e dispositivo que obrigava o encaminhamento do preso em flagrante ou provisório ao juiz de garantias para a realização de audiência com a presença do MP e de defensor público ou advogado, sendo vedado o emprego de videoconferência. Para o governo, o trecho contraria previsão do CPP que permite a adoção de sistema de videoconferência em atos processuais de procedimentos e ações penais, além de dificultar a celeridade dos atos processuais e o regular funcionamento da Justiça.

Confira a mensagem de veto

Reações - Lei 13.964/19

*Fonte: Migalhas.
                    Após a publicação da nova lei, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, divulgou nota à imprensa na qual pontua que o presidente acolheu vetos sugeridos pela pasta. Moro também explicou os motivos pelos quais havia sugerido o veto ao mecanismo do juiz de garantias, sugestão que não foi acatada por Bolsonaro, e afirmou que, apesar disso, a nova norma contém avanços para a legislação anticrime.
                    "O presidente da República acolheu vários vetos sugeridos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O MJSP [Ministério] se posicionou pelo veto ao juiz de garantias, principalmente, porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz (40 por cento do total); e também se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, além de outros problemas. De todo modo, o texto final sancionado pelo Presidente contém avanços para a legislação anticrime no País", disse o ministro.
                    Mais tarde, no Twitter, Moro se manifestou sobre a sanção do pacote anticrime, afirmando que a nova lei "não é o projeto dos sonhos, mas contém avanços".


A AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros também se manifestou, em nota, sobre a criação do juiz de garantias, externando sua irresignação à sanção do instituto. Segundo a entidade, "a instituição do 'juiz de garantias' demanda o provimento de, ao menos, mais um cargo de magistrado para cada comarca — isso pressupondo que um único magistrado seria suficiente para conduzir todas as investigações criminais afetas à competência daquela unidade judiciária, o que impacta de forma muito negativa todos os tribunais do País, estaduais e federais".

A Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil também teceu críticas à criação do juiz de garantias. A entidade ressaltou que se manifestou contra o instituto desde a discussão do pacote anticrime no Congresso e afirmou que a lei terá de ser aplicada a todos os processos, tanto de crimes comuns quanto de crimes do colarinho branco. Ainda segundo a entidade, a Justiça Federal terá de redesenhar a sua estrutura e redefinir a competência penal para tornar possível a implementação do juiz de garantia, já que o sistema judicial brasileiro contará com dois magistrados, sendo um responsável pela instrução do processo e outro, por julgá-lo.

XXX Exame de Ordem OAB/FGV - Prazo Recursal

quarta-feira, 25 de dezembro de 2019

"Primeiramente, Feliz Natal, Vossa Excelência!"

OABRJ | Feliz Natal e um Ano Novo Próspero

Abadia de Maria Mãe do Cristo | Natal

Feliz Natal!


Nascimento de Jesus. É Natal!

Desejo a você um Feliz e Verdadeiro Natal!
Grande abraço.
Carlos Rafael Ferreira

“Deus é a lei e o legislador do Universo.”
Albert Einstein


Lucas 2:
1 Naqueles dias saiu um decreto da parte de César Augusto, para que todo o mundo fosse recenseado.
2 Este primeiro recenseamento foi feito quando Quirínio era governador da Síria.
3 E todos iam alistar-se, cada um à sua própria cidade.
4 Subiu também José, da Galiléia, da cidade de Nazaré, à cidade de Davi, chamada Belém, porque era da casa e família de Davi,
5 a fim de alistar-se com Maria, sua esposa, que estava grávida.
6 Enquanto estavam ali, chegou o tempo em que ela havia de dar à luz,
7 e teve a seu filho primogênito; envolveu-o em faixas e o deitou em uma manjedoura, porque não havia lugar para eles na estalagem.
8 Ora, havia naquela mesma região pastores que estavam no campo, e guardavam durante as vigílias da noite o seu rebanho.
9 E um anjo do Senhor apareceu-lhes, e a glória do Senhor os cercou de resplendor; pelo que se encheram de grande temor.
10 O anjo, porém, lhes disse: Não temais, porquanto vos trago novas de grande alegria que o será para todo o povo:
11 É que vos nasceu hoje, na cidade de Davi, o Salvador, que é Cristo, o Senhor.
12 E isto vos será por sinal: Achareis um menino envolto em faixas, e deitado em uma manjedoura.
13 Então, de repente, apareceu junto ao anjo grande multidão da milícia celestial, louvando a Deus e dizendo:
14 Glória a Deus nas maiores alturas, e paz na terra entre os homens de boa vontade.
15 E logo que os anjos se retiraram deles para o céu, diziam os pastores uns aos outros: Vamos já até Belém, e vejamos isso que aconteceu e que o Senhor nos deu a conhecer.
16 Foram, pois, a toda a pressa, e acharam Maria e José, e o menino deitado na manjedoura;
17 e, vendo-o, divulgaram a palavra que acerca do menino lhes fora dita;
18 e todos os que a ouviram se admiravam do que os pastores lhes diziam.
19 Maria, porém, guardava todas estas coisas, meditando-as em seu coração.
20 E voltaram os pastores, glorificando e louvando a Deus por tudo o que tinham ouvido e visto, como lhes fora dito.
21 Quando se completaram os oito dias para ser circuncidado o menino, foi-lhe dado o nome de Jesus, que pelo anjo lhe fora posto antes de ser concebido.
22 Terminados os dias da purificação, segundo a lei de Moisés, levaram-no a Jerusalém, para apresentá-lo ao Senhor
23 (conforme está escrito na lei do Senhor: Todo primogênito será consagrado ao Senhor),
24 e para oferecerem um sacrifício segundo o disposto na lei do Senhor: um par de rolas, ou dois pombinhos.
25 Ora, havia em Jerusalém um homem cujo nome era Simeão; e este homem, justo e temente a Deus, esperava a consolação de Israel; e o Espírito Santo estava sobre ele.
26 E lhe fora revelado pelo Espírito Santo que ele não morreria antes de ver o Cristo do Senhor.
27 Assim pelo Espírito foi ao templo; e quando os pais trouxeram o menino Jesus, para fazerem por ele segundo o costume da lei,
28 Simeão o tomou em seus braços, e louvou a Deus, e disse:
29 Agora, Senhor, despedes em paz o teu servo, segundo a tua palavra;
30 pois os meus olhos já viram a tua salvação,
31 a qual tu preparaste ante a face de todos os povos;
32 luz para revelação aos gentios, e para glória do teu povo Israel.
33 Enquanto isso, seu pai e sua mãe se admiravam das coisas que deles se diziam.
34 E Simeão os abençoou, e disse a Maria, mãe do menino: Eis que este é posto para queda e para levantamento de muitos em Israel, e para ser alvo de contradição,
35 sim, e uma espada traspassará a tua própria alma, para que se manifestem os pensamentos de muitos corações.
36 Havia também uma profetisa, Ana, filha de Fanuel, da tribo de Aser. Era já avançada em idade, tendo vivido com o marido sete anos desde a sua virgindade;
37 e era viúva, de quase oitenta e quatro anos. Não se afastava do templo, servindo a Deus noite e dia em jejuns e orações.
38 Chegando ela na mesma hora, deu graças a Deus, e falou a respeito do menino a todos os que esperavam a redenção de Jerusalém.
39 Assim que cumpriram tudo segundo a lei do Senhor, voltaram à Galiléia, para sua cidade de Nazaré.
40 E o menino ia crescendo e fortalecendo-se, ficando cheio de sabedoria; e a graça de Deus estava sobre ele.

sábado, 14 de dezembro de 2019

2 MILHÕES e 450 MIL acessos

(G1) Falso advogado é preso em flagrante ao fazer atendimento jurídico previdenciário no sudoeste da Bahia

*Fonte: G1.

Caso ocorreu em Vitória da Conquista. Homem tem 27 anos e não possui carteira da OAB, informou a Ordem.

                    Um homem de 27 anos foi preso na quinta-feira (5), em Vitória da Conquista, por exercer ilegalmente a profissão de advogado. A informação é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da cidade do sudoeste da Bahia. De acordo com a OAB, a Ordem ficou ciente da atuação do suspeito após receber denúncia sobre suposto exercício irregular da profissão, através de ações de panfletagens e mala direta na cidade. O falso advogado foi flagrado prestando atendimento jurídico previdenciário em um escritório localizado Avenida Vivaldo Mendes, no bairro Recreio. A divulgação era direcionada aos aposentados e pensionistas do INSS, voltada a orientações jurídicas no âmbito do Direito Previdenciário.
                    A Polícia Militar participou da ação junto aos representantes da OAB. No escritório, ao ser exigida a carteira profissional, o homem, identificado como Victor Jeronimo Barros Dias Guimarães, negou ser advogado e confessou apenas a consultoria jurídica, o que legalmente constitui a prática do exercício ilegal da profissão. Conforme informou a OAB, com residência fixa em São Bernardo do Campo, em São Paulo, o suspeito, praticou os mesmos atos no dia anterior em Porto Seguro, cidade do sul da Bahia e planejava atender em Salvador e Camaçari, na região metropolitana, ainda nesta semana.
                    O suspeito foi encaminhado para o Distrito Integrado de Segurança Pública (DISEP), onde está à disposição da Justiça. Os possíveis advogados envolvidos nas ilícitas serão encaminhados ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. A Ordem subseção Vitória da Conquista informou que vai continuar acompanhando o caso e analisará viabilidade do ajuizamento de ação com pedido liminar, para que o referido grupo se abstenha de praticar quaisquer atos inerentes e privativos a advocacia, ou qualquer forma de angariação ou captação de clientela.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

OAB Minas realiza última reunião do Conselho Pleno de 2019

*Fonte: OAB/MG.

                    Com uma pauta extensa, o Conselho Pleno da OAB Minas encerrou as atividades de 2019 nesta sexta-feira (13/12). O presidente Raimundo Cândido Júnior conduziu os trabalhos que contou com julgamentos de processos de inscrição, ético-disciplinares, administrativos, demandas institucionais das subseções, além de aprovação de atos de desagravo público.
                    Ainda foram apresentadas aos conselheiros informações sobre o Programa Anuidade Zero e do Portal da Transparência, já disponível no site da OAB/MG. Outro destaque da reunião foi à criação da subseção de Alvinópolis e a homologação da diretoria da subseção de Jaíba. O Conselho Pleno também aprovou, por unanimidade, a criação da Comissão Especial dos Juizados Especiais da OAB/MG e da Câmara de Tomada de Contas do Conselho Pleno.

Site da OAB/MG:
http://www.oabmg.org.br/Noticias/Index/9879/OAB_Minas_realiza_ultima_reuniao_do_Conselho_Pleno_de_2019

(OAB/MG) Recesso Fim de ano

OAB/MG | Conselho Seccional Pleno

Reunião de Dezembro/19 do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil/Minas Gerais. Com nosso Presidente Raimundinho; Conselheiros Cleiton (Guaxupé) e Alican (Divinópolis); Amigo Bruno (BH) e Conselheiro Eduardo (Ipatinga); Conselheiras e Conselheiros que se dedicam à Ordem; Conselheiro Alexandre (Juiz de Fora); e nossa vice Presidente Helena Delamônica #OAB #OABMG #ConselhoSeccional #BeloHorizonte #MG #OrdemnaOrdem - em OAB MG Oficial

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

OAB/MG: Conselheiro seccional participa de inauguração do novo Fórum de Cruzília

*Fonte: OAB/MG.

                    O conselheiro seccional, Carlos Rafael Ferreira, representou a OAB Minas durante solenidade de inauguração do novo Fórum de Cruzília, que contou com a presença do governador de Minas, Romeu Zema, do presidente do TJMG, Nelson Missias, e de vários desembargadores do comando do judiciário.


                    A cerimônia, conduzida pelo presidente do Tribunal, foi realizada na tarde da última quinta-feira (05/12). O novo fórum de Cruzília recebeu o nome de Doutor Lucílio Maciel Leite.


                    Presentes também o presidente da subseção de Cruzília, Antônio Márcio Silveira Carvalho, e colegas da diretoria local.


Matéria no site da OAB/MG:

CRFA | Direito Penal: ABSOLVIÇÃO


"Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a acusação formulada na denúncia em desfavor do réu (...). e o ABSOLVO" #DireitoPenal #Absolvição #Decisão  #CarlosRafaelFerreiraAdvogados #Equipe #CRFA #Dedicação #Resultado #Sentença #JustiçaFederal — em Carlos Rafael Ferreira Advogados