sábado, 30 de maio de 2020

CAA/MG prorroga benefício Cesta Alimento


                    A diretoria da CAA/MG , em reunião ontem, aprovou – extraordinariamente – a extensão do benefício Cesta Alimento, instituído em março de 2020 por causa da pandemia COVID-19. Desta forma, os advogados beneficiados em abril, e que estiverem em conformidade com o Regimento Interno CAA/MG, poderão requerer novamente o auxílio até 14 de junho de 2020. A decisão da diretoria foi tomada em função da extensão dos efeitos da pandemia no Judiciário e, consequentemente, à advocacia. Para receber a Cesta Alimento é necessário baixar e preencher o requerimento disponível no site da CAA/MG, menu Serviço Social. Após preencher o requerimento, encaminhar o documento para o correio eletrônico: presidencia@caamg.org.br. Atenção, a data final para solicitar Cesta Alimento é 14/6/20. 

Link para download do requerimento:

sexta-feira, 29 de maio de 2020

#CarlosRafaelFerreiraAdvogados

Reuniões, Prazos, Equipe em Plantão no Escritório, Atendimentos por vídeo e audioconferência, setores em Home Office... Adaptação! Toda urgência/emergência, o seu Direito precisa de atenção. Estamos trabalhando nisso. #Tecnologia #Advocacia #Dedicação #Equipe #CarlosRafaelFerreiraAdvogados #Time #CRFA #Quarentena #covid19 #Advogado #Resultado — em Carlos Rafael Ferreira Advogados

sexta-feira, 22 de maio de 2020

CNN | Assista à íntegra do vídeo da reunião ministerial de Bolsonaro

*Fonte: CNN.
                    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a divulgação do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril. Assista acima à íntegra do vídeo da reunião ministerial com Bolsonaro.

CNJ prorroga os prazos de suspensão do expediente forense até 14 de junho

*Fonte: ConJur.
                    O Conselho Nacional de Justiça prorrogou até 14 de junho os prazos de vigência das Resoluções nº 313, 314 e 318, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência do próprio CNJ, caso necessário. A primeira resolução estabeleceu o regime de plantão extraordinário para prevenir a transmissão do novo coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados, garantindo o acesso à Justiça neste período emergencial. A segunda atualizou a norma anterior, estabelecida em março pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e que terminaria no dia 30 de abril. A última, 318, contemplou a nova realidade de lockdown que vem sendo observada em alguns locais do pais.

Clique aqui para ler a Portaria 79

CNJ | Portaria 79

(Clique para ampliar)

quarta-feira, 20 de maio de 2020

CRFA | Videoconferência #DireitodoTrabalho

Reunião, por videoconferência, com o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Varginha/MG, Doutor Leonardo Toledo de Resende #DireitodoTrabalho #VT #TRT #CarlosRafaelFerreiraAdvogados #CRFA — em Carlos Rafael Ferreira Advogados

OAB Minas Gerais | Notícias e benefícios CAA/MG


COVID 19
CAA/MG lança 0800 com informações sobre o COVID-19 (com médicos, enfermeiros e nutricionistas)
Saiba mais: https://tinyurl.com/ydcnshr8

PREVENÇÃO AO COVID-19
CAA/MG toma medidas para prevenir o contágio e a propagação do coronavírus na entidade
Saiba mais: https://tinyurl.com/yajmrwzw

ATENDIMENTO PSICOLÓGICO GRATUITO
CAA/MG disponibiliza gratuitamente atendimento psicológico
Saiba mais: https://tinyurl.com/y82fzj6s

SERVIÇO SOCIAL
Auxílio mensal: destinado ao advogado(a) que está impedido de exercer a profissão
Saiba mais: https://tinyurl.com/y9ynhgeg

SOLIDARIEDADE NO COVID-19
CAA/MG doará cestas alimentação aos advogados em situação de vulnerabilidade
Saiba mais: https://tinyurl.com/yc5e7y9g

MEU ESCRITÓRIO
Unidades Meu Escritório na capital poderão ser utilizadas por advogados autônomos
Saiba mais: https://tinyurl.com/ybkzmg8y

PSICÓLOGO ONLINE
Consultas online com psicólogos (exclusiva para advogados inscritos na OAB/MG)
Saiba mais: https://tinyurl.com/ycgvxe8f

MINAS DIGITAL
Minas Digital abrange atendimento fixo em mais cidades de Minas Gerais
Saiba mais: https://tinyurl.com/y7tbydkf

OAB CAA CONVÊNIOS
Consulte os mais de 2 mil convênios fechados pela CAA/MG à advocacia mineira
Saiba mais: https://www.caamg.org.br/oab-convenios/

AUXÍLIOS PECUNIÁRIOS
Apoio aos advogados(as) e famílias em todos os momentos
Saiba mais: https://www.caamg.org.br/setor-assistencial/

UNIDADES MEU ESCRITÓRIO
CAA/MG oferece estrutura para advogados(as) exercerem a profissão
Saiba mais: https://www.caamg.org.br/meuescritorio/

CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Minas Digital oferece atendimento e preços exclusivos à advocacia mineira
Saiba mais: https://www.caamg.org.br/minas-digital/

PLANO DE SAÚDEOAB Saúde: Unimed-BH com vantagens exclusivas para advogados(as), estagiários(as) e familiares
Saiba mais: https://www.caamg.org.br/oabsaude/

ACESSE OS CANAIS OFICIAIS DE DIVULGAÇÃO CAA/MG
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terça-feira, 12 de maio de 2020

OAB MINAS GERAIS | CAAMG: Campanha de Vacinação

Campanha de Vacinação contra a gripe, promovida pela OABMG CAAMG na Subseção da Ordem em Caxambu. Reconhecimento necessário ao empenho do Presidente Luís Cláudio Chaves e da Delegada da Caixa de Assistência, Fernanda Ribeiro, para que fosse possível o atendimento a todos os Advogados e Advogadas que compareceram. Gratidão ao Presidente Raimundinho e ao Diretor da OABMG Raimundo Candido Neto pelo apoio de sempre. E nosso muito, muito obrigado à Clínica Circuito das Águas, na pessoa do Dr. Diogo Custodio Marinho referência como médico e Amigo #OAB #OABMG #CAAMG #Caxambu #OrdemnaOrdem

OAB MINAS GERAIS | CAAMG: Vacinação 12 de MAIO

quinta-feira, 7 de maio de 2020

Estados em lockdown devem suspender prazos processuais, diz CNJ

                    Os estados que tiverem decretado o lockdown — suspensão generalizada de serviços e circulação de pessoas por conta da epidemia do coronavírus — terão automaticamente suspensos os prazos processuais. Foi o que determinou o Conselho Nacional de Justiça, ao editar nesta quinta-feira (7/5) a Resolução 318. O artigo 2º do documento determina que “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa”.
                    O artigo seguinte ainda admite a mesma medida para locais que "ainda que não impostas formalmente as medidas restritivas referidas no artigo anterior, em que se verifique a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares". Seria o caso, por exemplo, de Manaus, cidade profundamente afetada pela pandemia. Neste caso, o Tribunal de Justiça do Amazonas poderá solicitar prévia e fundamentadamente a suspensão dos prazos. No restante do país, vale a retomada dos prazos para os processos eletrônicos ocorrida na segunda-feira (4/5). Já os processos físicos seguem com prazos suspensos até 31 de maio.

OAB MINAS GERAIS | CAAMG: Vacinação 07 de MAIO

terça-feira, 5 de maio de 2020

CNN | Íntegra do depoimento prestado pelo ex-ministro Sergio Moro à PF

*Fonte: CNN Brasil.
Na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba no Estado do Paraná, onde presente se encontrava CHRISTIANE CORREA MACHADO, Delegada de Polícia Federal, Matr. 10.568, Chefe do Serviço de Inquéritos da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DICOR, e WEDSON CAJÉ LOPES, Delegado de Polícia Federal, lotado no SINQ/DICOR, compareceu Sergio Fernando Moro

QUE tomou conhecimento pela imprensa sobre a determinação do Ministro Celso de Mello sobre a sua oitiva, tendo se colocado à disposição para prestar declarações, informando o fato à Polícia Federal; 
QUE perguntado sobre sua definição sobre interferência política do Poder Executivo em cargos de chefia no âmbito da Polícia Judiciária, respondeu que entende que seja uma interferência sem uma causa apontada e portanto arbitrária; 
QUE durante o período que esteve à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública, houve solicitações do Presidente da República para substituição do Superintendente do Rio de Janeiro, com a indicação de um nome por ele, e depois para substituição do Diretor da Polícia Federal, e, novamente, do Superintendente da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro, que teria substituído o anterior, novamente com indicação de nomes pelo presidente; 
QUE, durante sua gestão, apenas concordou com a primeira substituição, pois, circunstancialmente, o Superintendente do RJ, RICARDO SAAD, havia manifestado interesse de sair, por questões familiares, e a sua troca já estava planejada pelo Diretor Geral, sendo nomeado um nome com autonomia pela própria Polícia Federal, o que garantia a continuidade regular dos serviços de Polícia Judiciária; 
QUE na sua gestão preservou a autonomia da Polícia Federal, em relação a interferência política e pediu demissão no dia 24 de abril de 2020, com o mesmo objetivo; 
QUE durante a sua coletiva ocorrida em 24 de abril de 2020 narrou fatos verdadeiros, cujo objetivo era esclarecer os motivos de sua saída, preservar autonomia da Polícia Federal, da substituição de Diretor e de Superintendentes, sem causa e com desvio de finalidade, como reconhecimento posteriormente pelo próprio Supremo Tribunal Federal em decisão proferida no dia 29 de abril que suspendeu a posse do DPF ALEXANDRE RAMAGEM; 
QUE perguntado se identificava nos fatos apresentados em sua coletiva alguma prática de crime por parte do Exmo. Presidente da República, esclarece que os fatos ali narrados são verdadeiros, que, não obstante, não afirmou que o presidente teria cometido algum crime; 
QUE quem falou em crime foi a Procuradoria Geral da República na requisição de abertura de inquérito e agora entende que essa avaliação, quanto a prática de crime cabe às Instituições competentes; 
QUE em agosto de 2019 houve uma solicitação por parte do Exmo. Presidente da República de substituição do Superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, RICARDO SAAD; 
QUE essa solicitação se deu de forma verbal, no Palácio do Planalto; 
QUE não se recorda se houve troca de mensagens sobre esse assunto; 
QUE não se recorda se alguém, além do declarante e do Exmo. Presidente da República tenha presenciado essa solicitação; 
QUE no entanto, reportou esse fato tanto ao Diretor da Polícia Federal, MAURÍCIO VALEIXO, como ao Dr. SAAD; 
QUE os motivos dessa solicitação devem ser indagados ao Presidente da República, 
QUE, após muita resistência, houve, como dito acima, concordância do Declarante e do Dr. VALEIXO, com a substituição;
QUE o presidente, após a concordância, declarou publicamente que havia mandado trocar o SR/RJ por motivo de produtividade; 
QUE para o Declarante não havia esse motivo e a própria Polícia Federal emitiu nota pública, informando a qualidade do serviço da SR/RJ, o que também pode ser verificado por dados objetivos de produtividade;
QUE só concordou com a substituição porque o novo SR, CARLOS HENRIQUE foi uma escolha da PF e isso garantia a continuidade regular dos serviços da SR/RJ e a própria Polícia Federal informou na nota acima que ele seria o substituto; 
QUE o Presidente, contrariado, deu nova declaração pública afirmando que era ele quem mandava e que o novo Superintendente seria ALEXANDRE SARAIVA; 
QUE o Diretor da Polícia Federal ameaçou se demitir e que o Declarante conseguiu demover o Presidente; 
QUE tem presente que ALEXANDRE SARAIVA é um bom profissional, no entanto não era o nome escolhido pela Polícia Federal, 
QUE o presidente já havia indicado ao Declarante a intenção de indicar ALEXANDRE SARAIVA, mas que da sua parte entendia que a escolha deveria ser da Polícia Federal; 
QUE mesmo antes, mas, principalmente, a partir dessa época o Presidente passou a insistir na substituição do Diretor da PF, MAURÍCIO VALEIXO; 
QUE essa pressão foi, inclusive, objeto de diversas matérias na imprensa; 
QUE conseguiu demover o presidente dessa substituição por algum tempo; 
QUE o assunto retornou com força em janeiro de 2020, quando o Presidente disse ao Declarante que gostaria de nomear ALEXANDRE RAMAGEM no cargo de Diretor Geral da Polícia Federal e VALEIXO iria, então, para uma Adidância; 
QUE isso foi dito verbalmente no Palácio do Planalto; 
QUE, eventualmente o General Heleno se fazia presente; 
QUE esse assunto era conhecido no Palácio do Planalto por várias pessoas; 
QUE pensou em concordar para evitar um conflito desnecessário, mas que chegou à conclusão que não poderia trocar o Diretor Geral sem que houvesse uma causa e que como RAMAGEM tinha ligações próximas com a família do Presidente isso afetaria a credibilidade da Polícia Federal e do próprio Governo, prejudicando até o Presidente; 
QUE essas ligações são notórias, iniciadas quando RAMAGEM trabalhou na organização da segurança pessoal do presidente durante a campanha eleitoral; 
QUE os motivos pelos quais o Presidente queria substituir VALEIXO por RAMAGEM devem ser indagados ao Presidente; 
QUE RAMAGEM, pela questão da proximidade, o Declarante afirma que o presidente, nessa época, lhe dizia que era uma questão de confiança; 
QUE o presidente chegou a sugerir dois outros nomes para Diretor Geral da Polícia Federal, ao invés de RAMAGEM, mas que os nomes não tinham a qualificação necessária, segundo a opinião do Declarante; 
QUE, ainda em janeiro, o Declarante sugeriu dois nomes para o Presidente, FABIANO BORDIGNON e DISNEY ROSSETI para substituir VALEIXO; 
QUE a troca geraria desgaste para o Declarante, mas, pelo menos, não abalaria a credibilidade da Polícia Federal ou do Governo; 
QUE a substituição sem causa do DG e a indicação de uma pessoa ligada ao Presidente e a sua família seriam uma interferência política na PF; 
QUE os dois outros nomes eram ANDERSON TORRES e CARRIJO e ambos não tinham história profissional na Polícia Federal que os habilitassem ao cargo, além de também serem próximos à família do presidente; 
QUE no começo de março de 2020, estava em Washington, em missão oficial com o Dr. VALEIXO; 
QUE recebeu mensagem pelo aplicativo Whatsapp do Presidente da República, solicitando, novamente, a substituição do Superintendente do Rio de Janeiro, agora CARLOS HENRIQUE; 
QUE a mensagem tinha, mais ou menos o seguinte teor: “Moro você tem 27 Superintendências, eu quero apenas uma, a do Rio de Janeiro”; 
QUE esclarece que não nomeou e não era consultado sobre as escolhas dos Superintendentes; QUE essa escolha cabia, exclusivamente, à Direção Geral da Polícia Federal;
QUE nem mesmo indicou o Superintendente da Polícia Federal do Paraná;
QUE os motivos para essa solicitação entende que devem ser indagados ao Presidente da República; QUE falou sobre a solicitação de troca do Diretor VALEIXO, ainda em Washington;
QUE até aventaram a possibilidade de atender ao Presidente para evitar uma crise; 
QUE, no entanto, o Diretor VALEIXO afirmou que não poderia ficar no cargo se houvesse uma nova substituição sem causa do SR/RJ por um nome indicado pelo Presidente da República;
QUE o Diretor VALEIXO declarou que estava cansado da pressão para a sua substituição e para a troca do SR/RJ; QUE por esse motivo e também para evitar conflito entre o Presidente e o Ministro o Diretor VALEIXO disse que concordaria em sair;
QUE nesse momento não havia nenhuma solicitação sobre interferência ou informação de inquéritos que tramitavam no Rio de Janeiro; 
QUE, por esse motivo, o Declarante, apesar da resistência, cogitou aceitar as trocas, desde que o substituto do Diretor Geral fosse de sua escolha técnica e pessoa não tão próxima ao presidente; 
QUE depois, porém, entendeu que também não poderia aceitar a troca do SR/RJ sem causa;
QUE a partir de então cresceram as insistências do PR para a substituição tanto do Diretor Geral quanto do SR/RJ;
QUE, certa feita, provavelmente, no mês de março o PR passou a reclamar da indicação da Superintendente de Pernambuco; 
QUE essas reclamações sobre o superintendente no Estado de Pernambuco não ocorreram anteriormente;
QUE entende que os motivos da reclamação devem ser indagados ao Presidente da República; 
QUE é oportuno destacar que as indicações para Superintendentes vêm da Direção Geral, mas passam pelo crivo da Casa Civil e que não houve nenhum óbice apontado em relação a esses nomes; 
QUE o Presidente não interferiu, ou interferia, ou solicitava mudanças em chefias de outras Secretarias ou órgãos vinculados ao Ministério da Justiça, como, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal, DEPEN, Força Nacional; 
QUE o presidente, apenas uma vez, solicitou a revogação da nomeação de Ilona Szabo para o Conselho Nacional de Política Criminal do Ministério da Justiça, órgão consultivo, e que o Declarante, após relutar, concordou em aceitar a solicitação;
QUE o Declarante perguntado se as trocas solicitadas estavam relacionadas à deflagração de operações policiais contra pessoas próximas ao Presidente ou ao seu grupo político disse que desconhece, mas observa que não tinha acesso às investigações enquanto ainda evoluíam;
QUE crescendo as pressões para as substituições, o Presidente lhe relatou verbalmente no Palácio do Planalto que precisava de pessoas de sua confiança, para que pudesse interagir, telefonar e obter relatórios de inteligência;
QUE perguntado se havia desconfiança em relação ao Diretor VALEIXO, o Declarante respondeu que isso deve ser indagado ao Presidente; QUE o próprio Presidente cobrou em reunião do conselho de ministros, ocorrida em 22 de abril de 2020, quando foi apresentado o PRÓ-BRASIL, a substituição do SR/RJ, do Diretor Geral e de relatórios de inteligência e informação da Polícia Federal;
QUE o presidente afirmou que iria interferir em todos os Ministérios e quanto ao MJSP, se não pudesse trocar o Superintendente do Rio de Janeiro, trocaria o Diretor Geral e o próprio Ministro da Justiça;
QUE ressalta que essas reuniões eram gravadas, como regra, e o próprio Presidente, na corrente semana, ameaçou divulgar um vídeo contra o Declarante de uma dessas reuniões;
QUE nessas reuniões de conselho de ministros participavam todos os ministros e servidores da assessoria do Planalto;
QUE a afirmação do Presidente de que não recebia informações ou relatórios de inteligência da Polícia Federal não era verdadeira;
QUE o Declarante, em relação ao trabalho da Polícia Federal, informava as ações realizadas, resguardado o sigilo das investigações;
QUE o Declarante, por exemplo, fazia como ministros do passado e comunicava operações sensíveis da Polícia Federal, após a deflagração das operações com buscas e prisões;
QUE o Declarnte fez isso inúmeras vezes e há mensagens de Whatsapp a esse respeito ora disponibilizadas;
QUE ilustrativamente, isso aconteceu após as buscas e prisões envolvendo o atual Ministro do Turismo e o Senador Fernando Bezerra, mas que essas informações não abrangiam dados sigilosos dos inquéritos;
QUE pontualmente comunicou essas operações antecipadamente, em casos sensíveis e que demandavam um apoio do presidente, como na expulsão do integrnte do PCC, vulgo "FUMINHO" de Moçambique;
QUE quanto a relatórios de inteligência, esclaree que a PF não é órgão de produção direta de inteligência para a Presidência da República;
QUE os relatórios de inteligência da Polícia Federal sobre assuntos estratégicos e de Segurança Nacional são inseridos pela sua diretoria de Inteligência no SISBIN e que a ABIN consolida essas informações de inteligência, juntamente, com dados de outros órgãos e as apresenta ao Presidente da República;
QUE o próprio Declarante já recebeu relatórios de inteligência da ABIN que continham dados certamente produzidos pela inteligência da Polícia Federal;
QUE o próprio Presidente da República em seu pronunciamento na sexta-feira, dia 24 de abril de 2020, declarou que um dos motivos para a a demissão do Diretor Geral da PF seria a falta de recebimento de relatórios de inteligência de fatos nas últimas 24 horas;
QUE o argumento não procede, pois os relatórios de inteligência estratégica da Polícia Federal eram disponibilizados ao Presidente da República via SISBIN e ABIN;
QUE também não justificaria a demissão do Diretor VALEIXO a susposta falta de disponibilização dessa inteligência, já que cobrada pelo Presidente ao Declarante dois dias anteriores à exoneração do Diretor;
QUE o presidente nunca solicitou ao Declarante a produção de um relatório de inteligência estratégico da PF sobre um conteúdo específico, causando estranheza que isso tenha sido invocado como motivo da demissão do Diretor Geral da PF;
QUE perguntado se o presidente da República, em algum momento lhe solicitou relatórios de inteligênca que subsidiavam ingestigaçãoes policiais, o Declarante respondeu que o Presidente nunca lhe pediu até porque o Declarante ou o Diretor VALEIXO jamais violariam sigilo de investigação policial;
QUE na quinta-feira, dia 23 de abril de 2020, o Presidente enviou ao Declarante por mensagem de Whatsapp um link de notícia do site "oantagonista" informando que a PF estaria no encalço de Deputados Bolsonaristas, QUE antes que o Declarante pudesse responder, o Presidente mandou outra mensagem afirmando que este seria mais um motivo para a troca da PF;
QUE o Declarante ficou apreensivo com a mensagem;
QUE o Declarante reuniu-se com o Presidente às 9h do dia 23 de abril de 2020, e trataram da substituição do Diretor Geral da Polícia Federal;
QUE o Presidente lhe disse que VALEIXO seria exonerado, a pedido, ou de ofício, e que nomearia o DPF ALEXANDRE RAMAGEM, porque seria uma pessoa de confiança do Presidente, com o qual ele poderia interagir;
QUE o Declarante informou ao Presidente que isso representaria uma interferência política na PF, com o abalo da credibilidade do governo, isso tudo, durante uma pandemia;
QUE o Declarante também disse poderia trocar o Diretor VALEIXO desde que houvesse uma causa, como uma insuficiência de desempenho ou erro grave, mas não havia nada disso;
QUE o Declarante pediu ao Presidente que reconsiderasse, mas que se isso não ocorresse o Declarante seria obrigado a sair e a declarar a verdade sobre a substituição;
QUE o Presidente lamentou, mas disse que a decisão estava tomada;
QUE o Declarante reuniu-se em seguida com os ministros militares do Palácio do Plananto e relatou a reunião com o Presidente;
QUE a reunião foi com os Ministros Generais RAMOS, HELENO e BRAGA NETTO;
QUE o Declarante informou os motivos pelos quais não podia aceitar a substituição e também declarou que sairia do governo e seria obrigado a falar a verdade;
QUE na ocasião o Declarante falou dos pedidos do Presidente de obtenção de Relatórios de Inteligência da PF, que inclusive havia sido objeto de cobrança pelo Presidente na reunião de conselho de ministros, oportunidade na qual o Ministro HELENO afirmou que o tipo de relatório de inteligência que o Presidente queria não tinha como ser fornecido;
QUE os Ministros se comprometeram a tentar demover o Presidente,
QUE o Declarante retornou ao MJSP na esperança de a questão ser solucionada;
QUE logo depois vazou na imprensa que o Planalto substituiria VALEIXO e que, em decorrência, o Declarante sairia do governo;
QUE o MJSP foi contatado por muitos jornalistas e políticos querendo confirmar, mas que o Declarante entendia que não poderia confirmar, já que tinha esperança de que o Presidente mudaria de idéia;
QUE à tarde do dia 23 de abril de 2020, recebeu uma ligação do Ministro RAMOS indagando se seria possível uma solução intermediária, com a saída de VALEIXO, mas a nomeação de um dos nomes que o Declarante já havia informado antes, a saber: FABIANO BORDIGNON ou DISNEY ROSSETI;
QUE o Declarante informou que haveria um impacto ao governo e à sua credibilidade, mas que, garantida a nomeação técnica e de pessoa não proximamente ligada à familia do presidente, a solução seria aceitável;
QUE ligou para o Diretor VALEIXO, que concordou com a substituição sugerindo o nome de DISNEY ROSSETI;
QUE o Declarante ligou em seguida ao Ministro RAMOS e então manifestou a sua concordância, mas ressaltou que seria a única mudança e que não concordava com a troca pretendida do superintentdente da SR/RJ;
QUE o Ministro RAMOS ficou de levar a questão ao Presidente e de retornar, mas não o fez;
QUE à noite do dia 23 de abril de 2020, recebeu informações não oficiais de que o ato de exoneração do Diretor VALEIXO havia sido encaminhado para publicação;
QUE buscou a confirmação do fato no Planalto com os ministros BRAGA NETTO e RAMOS, tendo o primeiro informado que não sabia e o segundo informado que iria checar e retornar, mas não o fez;
QUE, durante a madrugada do dia 24 de abril de 2020, saiu a publicação, o que tornou irreversível a demissão do Declarante;
QUE o Declarante não assinou o decreto de exoneração de MAURÍCIO VALEIXO e não passou pelo Declarante qualquer pedido escrito ou formal de exoneração do Diretor VALEIXO;
QUE na manhã do dia 24 de abril de 2020, encontrou-se com VALEIXO e ele lhe disse que não teria assinado ou feito qualquer pedido de exoneração;
QUE VALEIXO disse ao Declarante que, na noite do dia 23 de abril de 2020, teria recebido uma ligação do Planalto na qual o Presidente teria lhe dito que ele, VALEIXO, seria exonerado no dia seguinte e lhe perguntado se poderia ser "a pedido";
QUE VALEIXO disse ao Declarante que como a decisão já estava tomada não poderia fazer nada para impedir, mas reiterou que não houve, nem partiu dele, qualquer pedido de exoneração;
QUE VALEIXO poderá esclarecer melhor o conteúdo dessa conversa;
QUE perguntado em regra, como ocorrem as exonerações no âmbito do Ministério da Justiça e como se dá o processo de assinatura no Diário Oficial da União, respondeu
QUE pedidos de nomeação e de exoneração são assinados eletronicamente pelo Declarante e enviados ao Palácio do Planalto;
QUE não delegava essa função a subordinados;
QUE decretos assinados pelo Presidente da República e em concurso com o Declarante, quando sua origem era um ato produzido pelo MJSP, o que seria o caso da exoneração do Diretor VALEIXO, sempre eram assinados previamente pelo Declarante, pelo sistema eletrônico SIDOF, antes de encaminhados ao Planalto;
QUE nunca, pelo que se recorda, viu antes um ato do MJSP ser publicado sem a sua assinatura, pelo menos, eletronicamente;
QUE em virtude do ocorrido decidu exonerar-se e informar em pronunciamento coletivo os motivos de sua saída;
QUE o Declarante entendeu que havia desvio de finalidade na exoneração do Diretor MAURÍCIO VALEIXO, à qual se seguiria a provável nomeação do DPF ALEXANDRE RAMAGEM, pessoa próxima à família do presidente, e as substituições de superintendentes, tudo isso sem causa e o que viabilizaria ao Presidente da República interagir diretamente com esses nomeados para colher, como admitido pelo próprio Presidente, o que ele chamava de relatórios de inteligência, como também admitido pelo próprio Presidente;
QUE reitera que prestou as declarações no seu pronunciamento público para esclarecer as circunstâncias de sua saída, para expor o desvio de finalidade já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e com o objetivo de proteger a autonomia da Polícia Federal;
QUE reitera que em seu pronunciamento narrou fatos verdadeiros, mas, em nenhum momento, afirmou que o Presidente da República teria praticado um crime e que essa avaliação cabe às instituições competentes;
QUE posteriormente, no mesmo dia 24 de abril de 2020, o Presidente da República fez um pronunciamento no qual confirmou várias declarações feitas pelo Declarante, como a de que o presidente poderia substituir o Diretor Geral, os superintendentes, qualquer pessoa na pirâmide do Poder Executivo Federal; que o Presidente da República, apesar disso, apesar disso, não esclareceu o motivo pelo qual realizaria essas substituições, salvo que o Diretor VALEIXO estaria cansado mas, mais uma vez, o Declarante reitera que o cansaço do diretor VALEIXO era oriundo das pressões por suas substituição e de superintendentes;
Que o Presidente também reconheceu que uma da causas para a troca seria a falta de acesso a relatórios de inteligência da PF, mas que, como o Declarante já esclareceu acima, o Presidente já detinha esse acesso, do que legalmente poderia ser acessado, via SISBIM e ABIN;
Que ademais, como dito acima, nunca houve pelo Presidente, um pedido ao Declarante de algum relatório específico de inteligência propriamente dito e que, portanto, não teria sido atendido;
Que, quanto às informações ou relatórios sobtre investigações sigilosas em curso, o Presidente nunca pediu nada da espécie ao Declarante ou ao Diretor VALEIXO, até porque, ele sabe que não seria atendido.;
Que o Presidente também alegou como motivo da exoneração de VALEIXO uma suposta falta de empenho da Polícia Federal na investigação de possíveis mandantes da tentativa de assassinato perpetrada por ADÉLIO;
Que a Polícia Federal de Minas Gerais fez um amplo trabalho de investigação e isso foi mostrado ao Presidente ainda no primeiro semestre do ano de 2019, numa reunião ocorrida no Palácio do Planalto, com a presença do Declarante, do Diretor VALEIXO, do Superintendente de Minas Gerais e com delegados responsáveis pelo caso;
Que na ocasião, o Presidente não apresentou qualquer contrariedade em relação ao que lhe foi apresentado;
Que essa apresentação ao Presidente decorreu da sua condição de vítima e ainda por questão de Segurança Nacional, entendendo o Declarante que não havia sigilo legal oponível ao Presidente pelas circunstâncias especiais;
Que a investigação sobre possíveis mandantes do crime não foi finalizada em razão de decisão judicial contrária ao exame do aparelho celular do advogado de ADÉLIO;
Que o Presidente tinha e tem pleno conhecimento desse óbice judicial;
Que o Declarante entende que antes do final das investigações não é possível concluir se ADÉLIO agiu ou não sozinho e que, de todo modo, o Declarante, ao contrário do que afirmado publicamente pelo Presidente da República na data de hoje (02 de maio de 2020) jamais obstruiu essa investigação, ao contrário, solicitou à Polícia Federal o máximo empenho e ainda chegou a informa à AGU, na pessoa do Ministro ANDRÉ MENDONÇA, da importância de que a AGU ingressasse na causa para defender o acesso ao celular, não pelo interesse pessoal do Presidente, mas também pelas questões relacionadas à Segurança Nacional;
Que o Presidente, no pronunciamento de sexta-feira 24 de abril, também reclamou da falta de empenho do Declarante e da Polícia Federal para esclarecer as declarações do porteiro de seu condomínio acerca do suposto envolvimento do Presidente no assassinato de MARIELE e ANDERSON;
Que tal reclamação não procede pois foi o próprio Declarante que solicitou a atuação do MPF e da Polícia Federal na apuração do caso e a Polícia Federal colheu depoimento do porteiro no qual ele se retratou, além de realizar outras diligências;
Que, após pronunciamento do Presidente da República, no qual este afirmou que o Declarante mentia, e que ainda teria condicionado a troca do Diretor Geral à nomeação do Declarante ao Supremo Tribunal Federal, o Declarante, ao responder consulta do Jornal Nacional sobre o que foi dito pelo Presidente, reputou necessário, para restabelecer a verdade dos fatos encaminhar ao Jornal Nacional as mensagens trocados com o Presidente na manhã do dia 23 de abril de 2020, e ainda a troca de mensagens com a Deputada Federal, CARLA ZAMBELLI, pessoa muito ligada ao Presidente, a qual, inclusive, estava no pronunciamento do Presidente;
Que nas mensagens com a Deputada, fica clara a posição do Declarante de rejeitar a possibilidade de aceitar a substituição do Diretor Geral e no nome de ALEXANDRE RAMAGEM como condição para sua indicação ao STF;
Que de todo modo tal ofensa ao Declarante sequer faz sentido, pois se tivesse interessado na indicação ao STF, teria simplesmente aceito a substituição;
Que lamenta muito ter repassado as mensagens trocados em privado, mas que não teria como aceitar as afirmações feitas pelo Presidente no pronunciamento dele, a respeito do Declarante; Perguntado: Como o Presidente da República reagia a respeito de operações da Polícia Federal desencadeadas em razão de mandato deferidos pelo Supremo Tribunal Federal? Havia algum interesse específico do Presidente da República sobre alguma investigação em curso no STF? Respondeu Que no tocante às indagações, o Presidente enviou mensagem ao Declarante na manhã do dia 23 de abril de 2020 com o link de matéria de jornal a respeito do Inquérito no STF contra deputados bolsonaristas, e agregou que este, seria “mais um motivo para a troca na PF”;
Que o Declarante esclareceu ao Presidente que a Polícia Federal cumpria ordens nesse inquérito, mas o Declarante entende que o Presidente jamais poderia ter elencado esse Inquérito como motivo para a troca do diretor Geral da PF;
Que deve ser indagado ao Presidente os motivos dessa mensagem e o que ele queria dizer;
Que há uma outra mensagem do Presidente sobre esse tema ora disponibilizada;
Que o Presidente jamais pediria ao Declarante ou ao Diretor VALEIXO qualquer interferência ou informações desse Inquérito porque sabia que nem o Declarante e nem o Diretor VALEIXO atenderiam uma solicitação dessa natureza; 
Que o Declarante gostaria de sintetizar as provas que pode indicar a respeito do seu relato;
Que inicialmente indica como elementos de prova o depoimento do Declarante; 
Que, segundo, a mensagem que recebeu do Presidente da República no dia 23 de abril de 2020 e as demais mensagens ora disponibilizadas;
Que, terceiro, todo o histórico de pressões do presidente de troca do SR/RJ, por duas vezes e do DG e que, inclusive, foram objetos de declarações públicas do próprio Presidente da República, inclusive em uma delas com invocação de motivo inverídico para a substituição do SR/RJ, ou seja, a suposta falta de produtividade;
Que quarto, as declarações efetuadas pelo Presidente da República em seu pronunciamento, nas quais ele admite a intenção de trocas dois superintendentes, inclusive, novamente o do Rio de Janeiro, sem apresentar motivos, também admite a substituição do Diretor VALEIXO invocando motivo inconsistente, já que o cansaço do Diretor era provocado pelas próprias pressões do Presidente, também admite que um dos motivos para a troca era obter acesso ao que ele denomina relatórios de inteligência produzidos pela PF através da SISBIN e da ABIN, ou seja, jamais tinha ele acesso a toda informação de inteligência da PF a qual ele tinha legalmente acesso;
Que, quinto, as declarações do Presidente no dia 22 de abril de 2020, na reunião com o conselho de ministros, e que devem ter sido gravadas como é de praxe, nas quais ele admite a intenção de substituir o superintendente do Rio de Janeiro, o Diretor Geral e até o Ministro, ora Declarante, e também admite no mesmo contexto sua insatisfação com a informação e no que ele denomina relatórios de inteligência da PF aos quais afirma que não teria acesso, o que, como já argumentado, não é verdadeiro;
Que, sexto, podem ser requisitados à ABIN os protocolos de encaminhamento dos relatórios de inteligência produzidos com base em informações a ela repassadas pela PF e que demonstrariam que o Presidente da República já tinha, portanto, acesso às informações de inteligência da PF as quais legalmente tinha direito;
Que, sétimo, esses protocolos podem também ser solicitados à Diretoria de Inteligência da PF, Que, oitavo, as declarações apresentadas peo Declarante, podem ser confirmadas entre outras pessoas, pelo DPF VALEIXO, pelo DPF SAAD, pelos SRMG, e pelos ministros militares acima mencionados;
Que, nono, o Declarante disponibiliza, neste ato, seu aparelho celular para extração das mensagens trocadas, via aplicativo Whatsapp, com o Presidente da República (contato “Presidente Novíssimo”) e com a Deputada Federal CARLa ZAKMBELLI (contato Carla Zambelli II) e que são as relevantes, no seu entendimento, para o caso, Que o Declarante esclarece que não disponibiliza as demais mensagens pois tem caráter privado (inclusive as eventualmente apagadas), ou se tratam de mensagens trocadas com autoridades públicas, mas sem qualquer relevância para o caso, no seu entendimento; 
Que o Declarante esclarece que tem só algumas mensagens trocadas com o Presidente, e mesmo com outras pessoas, já que teve , em 2019, suas mensagens interceptadas ilegalmente por HACKERS, motivo pelo qual passou a apagá-las periodicamente,
Que o Declarante esclarece que apagava as mensagens não por ilicitude, mas para resguardar privacidade e mesmo informações relevantes sobre a atividade que exercia, inclusive, questões de interesse nacional;
Que, além da mensagem acima mencionada, o Declarante, revendo o chat de conversa com o Presidente identificou várias outras mensagens que podem ser relevantes para a investigação, inclusive outra mensagem sobre o Inquérito no STF e outra com determinação do Presidente de que o Dr. VALEIXO seria “substituído essa semana a pedido ou ex-ofício”, além de outra com indicativo de desejo dele de substituição do SR/PE;
Que o Declarante destaca ainda mensagens que, de maneira geral, amparam outras declarações prestadas pelo Declarante como a de que comunicava ao Presidente operações sensíveis, após deflagração; Aberta a palavra ao Declarante para esclarecimentos adicionais:
Que, respeitosamente, diante das declarações públicas do Presidente da República, entende que a caberia a ele esclarecer os motivos das sucessivas trocas pretendidas na SR/RJ, da troca efetuada do DG da Polícia Federal bem como, que caberia a ele esclarecer que tipo de informação ou relatório de inteligência de PF pretendia obter mediante interação pessoal com o DG ou SR/RJ, além de esclarecer que tipo de conteúdo pretendia nesses relatórios de inteligência, já que tinha acesso à produção de inteligência da PF via SISBIN e ABIN e, igualmente, esclarecer porque essa demanda reiterada no dia 23 de abril de 2020 ao Declarante justificaria as substituições do Diretor Geral, de superintendentes e até mesmo do Ministro da Justiça e Segurança Pública;
Que, por fim esclarece, diante das ofensas realizadas pelo Presidente da República, que o Declarante permanece fiel aos compromissos de integridade e transparência, bem como de autonomia das instituições de controle, superiores a lealdade pessoais; Consigno as presenças dos Procuradores da República ANTÔNIO MORIMOTO JUNIOR, Matrícula 1088, HERBERT REIS MESQUITA, Matrícula 1383 e JOÃO PAULO LORDELO GUIMARÃES TAVARES, Matrícula 1464, os quais foram designados pela Procuradoria Geral da República para este ato, conforme autorizado pelo Ministro Relator, os quais realizaram questionamentos complementares ao longo deste ato. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido (a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art.224 do CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinaram com a Autoridade Policial, com o Declarante, com os Advogados, GUILHERME SIQUEIRA VIEIRA, OAB/PR 73938, VITOR HUGO SPRADA ROSSETIM, OAB/PR 70386 e RODRIGO SANCHEZ RIOS., OAB/PR19392, que apresentaram procuração para ser juntada aos autos, e comigo …................................. FRANCISCO ANTONIO LIMA DE SOUSA, Escrivã (o) de Polícia Federal, Matr. 17.990, lotado (a) e/ou em exercício nesta DICOR/PF, que o lavrei.

OAB | OAB e ABRAT requerem suspensão de audiências de instrução telepresenciais trabalhistas

*Fonte: OAB.
                    A OAB Nacional encaminhou ofícios ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicitando adequações nos atos administrativos que regulamentam os prazos processuais relativos a atos que demandem atividades presenciais e uniformiza os procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo. A Ordem requer a suspensão automática de sessões de audiências de instrução telepresenciais. Os documentos foram enviados na segunda (4) e terça-feira (5), com o objetivo de garantir o contraditório e ampla defesa às partes. Em ofício encaminhado ao TST, em conjunto com a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), a OAB pede a transitoriedade das medidas que venham a ser determinadas, que devem ser adotadas unicamente durante o período de pandemia; sejam priorizados os andamentos dos processos cujos atos a serem praticados independam de audiências ou quaisquer outros atos presenciais; que a realização de audiências se restrinja àquelas de conciliação, conciliação em execução ou em qualquer fase do processo, mediante solicitação das partes, sempre com dispensa da obrigatoriedade da presença das partes; que não sejam atribuídas às partes eventuais falhas, inconsistências, deficiências de equipamentos telemáticos; e que todo ato que quebre o direito de afastamento social seja deliberado pelo magistrado, evitando riscos à saúde das partes.
                    “As audiências por meios telemáticos não são nem suficientemente públicas, como devem ser (inciso IX do artigo 93 da CF e artigo 813 da CLT), nem secretas, para os processos gravados com segredo. São mediadas por um sistema privado e de acesso privativo dos poucos que a ele têm acesso, mediante um registro pessoal e outorga de dados pessoais e telemáticos à empresa, pressupondo o declínio de determinados direitos. Não são “forenses”, portanto. Suprimem do magistrado o poder de polícia sobre a cena em que se colhe a prova e, por consequência, da advocacia o papel de fiscalizar e convalidar o ato, ao aferir a sua regularidade”, destaca trecho do ofício. No documento enviado à corregedoria, a OAB requer a integralidade do exercício do direito de defesa e do respeito à prerrogativa prevista no inciso VIII do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, pelo acesso direto por meio telemático aos componentes do quórum de julgamento, antes da realização da sessão telepresencial respectiva.
                    A OAB entende que o Ato n. 11/GCGJT criou situações de grande vulnerabilidade aos advogados e de ofensa ao devido processo legal, à ampla defesa e às prerrogativas asseguradas no Estatuto da Advocacia e da OAB. Isso ocorre, em especial, no tocante à ausência de disciplina quanto à suspensão das sessões de audiência em plataformas telepresenciais, diante da alegação de impossibilidade de participação das partes e de suas testemunhas, apenas admitindo o adiamento da assentada se houver a respectiva comprovação. No final de abril, a OAB-BA enviou ao Conselho Federal da Ordem documento chamando a atenção para o fato de o Ato n. 11/GCGJT estar em conflito com a Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça. "Ao regulamentar as sessões de audiência em plataformas telepresenciais, o Ato n. 11/GCGJT não disciplinou a suspensão das mesmas pela mera alegação de impossibilidade de participação das partes e/ou de suas testemunhas", diz o documento da seccional baiana.

Confira aqui a íntegra do documento enviado ao TST
Confira aqui a íntegra do documento enviado à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
Confira aqui o documento enviado pela OAB-BA ao Conselho Federal

OAB MINAS GERAIS | CAAMG: Vacinação 05 de MAIO

segunda-feira, 4 de maio de 2020

STF reconhece covid-19 como doença ocupacional

*Fonte: UOL.

                    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na última quarta-feira que a contaminação de um trabalhador por covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional. O tribunal suspendeu a eficácia de dois artigos da MP 927/2020, que autoriza medidas excepcionais para manter o vínculo entre empregadores e funcionários durante a pandemia do novo coronavírus. Assim, perderam a validade os artigos 29, que não enquadrava a doença como ocupacional, e 30, que limitava a atuação de auditores e impedia autuações.
                    Ao reconhecer a doença causada pelo novo coronavírus como ocupacional, o Supremo permite que os funcionários possam ter acesso a benefícios. "É uma vitória, pois retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção. Também mantém plena competência fiscalizatória dos auditores do trabalho, que são ainda mais importantes nesse momento de pandemia. Não há justificativa razoável para diminuir a fiscalização neste momento, como reconheceu o STF", afirmou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) à Agência Senado.

OAB MINAS GERAIS | CAAMG: Vacinação 04 de MAIO