quarta-feira, 3 de março de 2010

OAB/SP vai acompanhar a apuração de irregularidade no Exame de Ordem em Osasco

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo.
                    Diante da suspeita de que houve irregularidade durante aplicação da prova de Direito Penal da segunda fase do Exame de Ordem Unificado (2009.3), no último domingo (28/2), na cidade de Osasco, a OAB SP reuniu todos os elementos e encaminhou ao Conselho Federal da OAB, responsável pelo Exame de Ordem Unificado, ao qual a OAB SP aderiu em abril de 2009. Em reunião realizada nesta terça-feira (2/3) o Conselho Federal decidiu encaminhar à Polícia Federal notícia crime para investigação urgente.
                    A OAB SP estará auxiliando o Conselho Federal na apuração do episódio e acompanhará a sindicância interna que será aberta pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasilia (Cespe/UnB), que imprime os cadernos de prova e faz a logística da distribuição e aplicação das provas em todo o país.
                    O Conselho Federal também decidiu suspender a correção e divulgação dos resultados dessa segunda fase do Exame, até o próximo domingo (07/3), quando será realizada reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB.
                    Ao todo se escreveram 23.208 bacharéis em Direito em São Paulo, que fizeram a primeira fase no dia 17 de janeiro, sendo aprovados 4.779 candidatos para a segunda fase. A prova prático-profissional, que inclui redação de peça jurídica e de cinco questões práticas , além de Direito Penal,também inclui provas nas áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial e Direito Tributário.

Lanchonete chama cliente de ''loirinha peituda'' e deve pagar indenização

*Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
                    Uma mulher vai receber R$ 1.500 de indenização de uma lanchonete do Rio de Janeiro que a apelidou de “loirinha peituda”. A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que manteve decisão de primeira instância.
                    Andréia Rodrigues de Souza conta que foi à lanchonete Bal Bec 2007, na zona norte do Rio, e, ao fazer seu pedido, percebeu que todos os funcionários a olhavam e davam risadas. Ela só descobriu o motivo quando o atendente entregou seu lanche e mostrou uma nota interna da empresa que a identificava com o apelido.
                    Para a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, os funcionários da lanchonete desrespeitaram Andréia e por isso ela merece ser recompensada.
                    “Tratou-se, evidentemente, de situação em que a autora foi desrespeitada e exposta a gracejo indesejável, que extravasou a seara do mero aborrecimento. Portanto, verificado o ilícito da ré, evidente o dever de indenizar”, observou a magistrada.

OAB suspende exame da ordem após vazamento de prova

*Fonte: Correio Braziliense.
                    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspendeu, nesta terça-feira (2/3), a segunda fase do Exame da Ordem de 2010, após um candidato que fazia a prova em Osasco (SP) ser flagrado com respostas, antes mesmo que ela fosse distribuída. Além de suspender o exame, a OAB solicitou ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), parceiro na elaboração e aplicação das provas, e à Polícia Federal a apuração do caso.
                    "Há fortes indicios de irregularidade. Por isso, oferecenos denúncia à PF em conjunto com a OAB", disse o diretor-geral do Cespe, Ricardo Carmona. No fim desta tarde, Carmona, juntamento com o presidentes da OAB, Ophir Cavalcante, entregou a denúncia do caso ao diretor-executivo da Polícia Federal, Luiz Pontel de Souza. A decisão pela anulação ou não do exame será tomada pelo Colégio de Presidentes da OAB, que se reunirá no próximo domingo.
                    Segundo ele, o centro de seleção adota diversas medidas de segurança, e todas foram seguidas. Questionado se haveria suspeita do envolvimento de algum funcionário no vazamento do prova, Carmona informou que todas as possibilidades serão investigadas.
                    A "cola" encontrada com o aluno estava dentro de um livro de código penal, que pode ser usado para consulta durante a prova. O papel tinha parte das respostas de direito penal datilografada e outra parte escrita a mão. Segundo informações da Agência UnB, o texto continha, inclusive, o nome de um personagem citado no exemplo de uma pergunta.
                    Aplicado às 13h30 de domingo (28/2), o Exame da Ordem teve a participação de 18.720 candidatos, em 155 cidades de todo o Brasil. É primeira vez que o exame foi feito de maneira unificada no país. Antes, cada estado elaborava sua prova.

terça-feira, 2 de março de 2010

Exame da OAB é suspenso por suspeita de fraude

*Fonte: ig.
                    SÃO PAULO - A segunda fase do primeiro exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aplicado no último domingo, foi suspenso nesta terça-feira por suspeita de irregularidades. De acordo com comunicado da Ordem, um candidato que fazia a prova em Osasco, na Grande São Paulo, foi flagrado com um papel que continha cinco respostas de questões de Direito Penal, antes mesmo da distribuição das provas.
                    O Exame da Ordem, feito por 18.720 candidatos em 155 cidades de todo o Brasil, é aplicado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). Segundo a agência de notícias da UnB, o papel encontrado com o aluno tinha parte das respostas datilografada e outra parte escrita a mão. O texto continha, inclusive, o nome de um personagem citado no exemplo de uma pergunta.
                    O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, entregou na tarde desta terça-feira um pedido à Polícia Federal de apuração dos fatos. Cavalcante determinou também que a Cesp/UnB instaure sindicância para apuração interna da irregularidade.
                    Ficou determinada a suspensão da correção e divulgação dos resultados da segunda fase do Exame até o próximo domingo, 07, até que o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB determine quais medidas serão adotadas em relação à prova.

OAB suspende 2ª fase de prova após vazamento em SP

*Fonte: Terra.
                    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou nesta terça-feira que suspendeu a correção e divulgação dos resultados da segunda fase do Exame de Ordem da OAB de São Paulo. No último domingo, em Osasco (SP), um candidato tinha respostas pertinentes às questões discursivas da prova prático-profissional de Direito Penal do Exame de Ordem dentro do Código Penal.
                    O presidente da OAB, entregou hoje ao diretor-geral em exercício do Departamento de Polícia Federal (PF), Luiz Pontel de Souza, notícia-crime do caso, relatada pela Comissão do Exame . Ophir pediu à PF a apuração dos fatos para as devidas providências pela entidade, "no sentido de resguardar a lisura do certame, que é compromisso da OAB".
                    O presidente nacional da OAB solicitou ao Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe-UnB) - órgão que, em parceria com a OAB, realiza o Exame de Ordem - que instaure imediatamente sindicância para apuração interna da irregularidade. Ophir determinou a abertura de processo administrativo na própria OAB. A correção está suspensa até deliberação do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, que se reúne no domingo em Brasília.

OAB pede que PF apure irregularidade na prova do Exame em Osasco (SP)

*Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 02/03/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, acaba de entregar pessoalmente ao diretor-geral em exercício do Departamento de Polícia Federal, Luiz Pontel de Souza, notícia crime com base em relato recebido da Comissão de Exame de Ordem da OAB de São Paulo, hoje (02) à tarde, envolvendo irregularidade na aplicação da segunda fase da prova prático-profissional de Direito Penal do Exame de Ordem, ocorrida na cidade de Osasco (SP), no último dia 28. Ophir requereu à PF a apuração urgente dos fatos para as devidas providências pela entidade, "no sentido de resguardar a lisura do certame, que é compromisso da OAB".
                    O presidente nacional da OAB solicitou ao Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) - órgão que, em parceira com a OAB, realiza o Exame de Ordem - que instaure imediatamente sindicância para apuração interna da irregularidade relatada pela Comissão de Exame de Ordem da OAB de São Paulo, assim como determinou a abertura de processo administrativo na própria OAB. Ophir determinou também a suspensão da correção e divulgação dos resultados dessa segunda fase do Exame, até a deliberação, no próximo domingo (07), do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, que se reúne em Brasília para examinar as medidas que serão adotadas em relação ao certame.
                    Acompanharam o presidente nacional da OAB na entrega da notícia crime na Polícia Federal, o conselheiro federal da entidade pela Paraíba Walter de Agra Junior, coordenador do Exame Unificado do Conselho Federal da entidade, e o diretor-geral do Cespe/UnB, Ricardo Carmona.

OAB suspende correção de exame da Ordem por suspeita de vazamento

*Fonte: G1.
Presidente da Ordem levou notícia crime à Polícia Federal sobre o caso.
Irregularidade foi relatada no exame de Osasco, no dia 28 de fevereiro.
                    O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante determinou nesta terça-feira (2) a suspensão da correção e divulgação dos resultados da segunda fase do Exame da Ordem.
                    A medida foi tomada devido a relato recebido da Comissão de Exame de Ordem da OAB de São Paulo, sobre irregularidade na aplicação da segunda fase da prova na cidade de Osasco (SP), no dia 28 de fevereiro. O presidente da OAB nacional disse ao G1 que, segundo as denúncias, um candidato teria tido acesso à prova antes de sua aplicação. O vazamento teria sido da prova prático profissional de Direito Penal. O exame foi aplicado de forma unificada em todo o país.
                    Ophir Cavalvante não descartou que a prova possa ser cancelada, mas disse que as providências sobre o vazamento serão tomadas somente após uma reunião, em Brasília, do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, marcada para o próximo domingo (7). "Vamos avaliar que medidas tomar. O exame de Ordem tem em cada estado sua representação. Vamos buscar uma solução que garanta lisura nos resultados", disse.
                    Cavalcante entregou também à Polícia Federal notícia crime sobre o fato e pediu ao Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) - órgão que, em parceira com a OAB, realiza o Exame de Ordem - que instaure sindicância para apuração interna da irregularidade, além de determinar a abertura de processo administrativo na própria OAB.
                    O presidente da OAB lamentou as denúncias de vazamento, mas disse que nenhuma entidade está livre da possibilidade de erros na aplicação de provas. "Certamente é algo que não nos agrada, uma denúncia dessa natureza. Isso não é bom para o exame, entretando isso pode acontecer em qualquer entidade. Temos uma entidade séria, que é o Cespe, que aplica a prova", disse.

Vazamento de prova faz OAB suspender divulgação de resultado do exame

*Fonte: Folha on line.
                    A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu suspender a divulgação do resultado da segunda fase do exame nacional de 2010 por suspeita de fraude. No domingo passado, um candidato que fazia a prova em Osasco (SP) foi flagrado com respostas de questões. A divulgação do resultado do exame estava prevista para ocorrer nesta quarta (3).
                    A elaboração e a aplicação das provas são feitas pela OAB em parceria com o Cespe (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos). O exame foi feito por 18.720 candidatos em 155 cidades do país.
                    Foi a primeira vez que o teste foi feito de forma unificada no país. A Polícia Federal já foi acionada para investigar o caso.
                    Em nota divulgada no início da noite no site da instituição, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que pediu à Polícia Federal que apure com urgência os fatos "no sentido de resguardar a lisura do certame, que é compromisso da OAB".
                    A OAB ainda pediu que a Cespe instaure uma sindicância interna para apurar o caso, e determinou a suspensão da correção e divulgação dos resultados dessa etapa do exame.
                    De acordo com a Ordem, será realizada uma reunião no próximo domingo (7), em Brasília, para determinar quais serão as medidas que deverão ser tomadas em relação à prova.

Prefeito de Chapecó é condenado a cinco anos de prisão

*Fonte: O Globo on line.
                    O prefeito de Chapecó, João Rodrigues (DEM), foi condenado pela Tribunal Regional Federal (TRF) a cinco anos e três meses de prisão. Ele teria assinado uma licitação com apenas uma empresa participante em 1999, quando era prefeito interino de Pinhalzinho, para a contratação de uma retroescavadeira.
                    Além da pena de reclusão, o prefeito ainda deverá pagar R$ 2.365 de multa. O advogado dele, Ronei Danielli, pretende recorrer da decisão. Até que o caso seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal, Rodrigues continua no cargo.
                    Advogado diz que há muitas contradições na decisãoRonei Danielli encaminhou, no dia 20 de fevereiro, um recurso ao TRF onde pede uma revisão na condenação. Ele argumenta que há muitas contradições na decisão.
                    Primeiro considera que o caso deveria ser julgado pela Justiça Estadual, já que os recursos utilizados, mesmo os provenientes da União, já haviam sido incorporados ao patrimônio do município.
                    A segunda contradição seria que os membros da comissão de licitação foram absolvidos e apenas foram condenados o prefeito e o então secretário de Agricultura, Luiz Hentz.
                    Ele observa que a atuação do prefeito interino restringiu-se a conceder a autorização e assinar o edital de tomada de preços. O recurso diz ainda que não houve a comprovação do dano ao erário público nem prova de pacto entre os coautores. Segundo o advogado, sem comprovação de vantagem econômica não há crime.
                    Prefeito afirma que recebeu notícia com sentimento de decepçãoO prefeito de Chapecó, João Rodrigues, disse que recebeu a notícia com um sentimento de decepção e revolta. Ele afirmou que apenas assinou a autorização para a compra de uma retroescavadeira quando assumiu interinamente a prefeitura de Pinhalzinho, com as férias do titular.
                    Na época, Rodrigues era vice-prefeito do município. Ele disse que as contas daquela gestão foram aprovadas pelo Tribunal de Contas. Segundo ele, não houve prejuízo aos cofres públicos.
                    "Não sumiu nada"- Não sumiu nada - justifica.
                    Ele achou estranho a decisão ser divulgada em período pré-eleitoral, mas está confiante na reversão da decisão. Rodrigues não acredita que isso irá interferir nas suas pretensões para a próxima eleição.
                    O ex-secretário de agricultura, Luiz Hentz, disse que não tinha sido comunicado da decisão e por isso não tinha como se manifestar.

Justiça condena ex-prefeita de Lajedo do Tabocal

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia.
                    O juiz da Comarca de Itiruçu, Alysson Camilo Floriano da Silva, condenou a ex-prefeita do município de Lajedo do Tabocal Lílian da Silva Nascimento pela prática de ato de improbidade administrativa ao contratar servidores sem a prévia realização de concurso público.
                    A decisão da Justiça, da qual cabe recurso, atende a um pedido do Ministério Público do Estado, autor da ação civil pública, sob alegação de que a ex-prefeita transgrediu o art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
                    O juiz diz na sentença que, “embora o regramento constitucional estabeleça a possibilidade de realização de contratos temporários, a prática vem demonstrando que algumas municipalidades vêm se utilizando dessa via sem o suporte legal e constitucional que lhe alberga, conforme ocorreu no município de Lajedo do Tabocal”, e que “não é aceitável que tal município viva, sempre, num regime de contratações provisórias, de modo a negligenciar os provimentos efetivos”.
                    Segundo o promotor de Justiça Rafael de Castro Matos, que subscreveu a ação civil pública, a ex-prefeita teria cometido ato de improbidade administrativa descrito no art. 11, caput, da Lei 8429/92, sendo condenada a: pagamento de R$ 80 mil pelos danos morais causados à coletividade; perda da função pública; suspensão dos direitos civis por 5 anos; pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito do referido município; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

Comentários LFG (Exame de Ordem 2009.3)

Para ver os comentários do Curso LFG acerca das provas de Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Tributário e Direito do Trabalho, clique no link abaixo:

Correspondente em Caxambu, São Lourenço, Varginha e toda região sul de Minas Gerais

Através do blog, tenho recebido muitos e-mails e comentários relatando a falta de "lugar no mercado", "falta de oportunidades", "Escritórios fechados para os que iniciam", "falta de prática"...
Sendo assim, com a intenção de oferecer novas oportunidades aos Estagiários de Direito e Advogados que ingressam agora no mercado de trabalho, disponibilizando a estes a possibilidade real de "colocar a mão na massa", tomei a decisão de priorizar, dentre as ações do Escritório para 2010, o setor especializado em Advocacia de Apoio, contando com toda a estrutura e logística dos demais setores.
Para tanto, assumi o compromisso de supervisionar pessoalmente os trabalhos - audiências e diligências solicitadas pelos Escritórios e Advogados que busquem correspondente em Caxambu e em todo o sul de Minas Gerais, abrangendo dentre outras, as cidades de:
Alfenas, Aiuruoca, Andrelândia, Baependi, Boa Esperança, Bom Jardim de Minas, Cambuquira, Campanha, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Elói Mendes, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Lambari, Lavras, Passa Quatro, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, São Lourenço, Três Corações, Três Pontas e Varginha.
Os contatos deverão ser feitos através do e-mail: carlosrf@estancias.com.br ou pelo telefone: (35)9829-4370.
Estagiários e Advogados interessados em fazer parte do projeto, deverão enviar seu currículo para o e-mail: carlosrf@estancias.com.br, com um resumo das atividades desenvolvidas.

Carlos Rafael Ferreira

Dois candidatos eliminados filando em prova do exame da OAB/PB

*Fonte: O Norte on line.
                    Dois candidatos foram eliminados, em João Pessoa, na segunda etapa da prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizada neste domingo, dia 28. Ambos foram flagrados colando. Um deles - uma mulher - havia deixado, inclusive, um livro no banheiro e levantou suspeitas do fiscal por estar com um comportamento estranho.
                    O presidente da Comissão de Estágio e Exame da OAB-PB, José Batista de Melo Neto, lamentou o fato. "Encontramos o livro e, infelizmente, tivemos que eliminar esta candidata", declarou. Dos 296 candidatos que fizeram a prova no Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), apenas dois faltaram.
                    Além da capital, o processo aconteceu em Campina Grande, onde 72 candidatos fizeram provas; e em Sousa, com 36. O resultado deve ser divulgado no dia 29 de março. "Quem for aprovado, deverá entrar em contato com a OAB para providenciar o registro", ressaltou a coordenadora da Cespe, empresa organizadora do concurso, Cláudia Ferreira.
                   Ao todo, 404 candidatos, entre bacharéis e concluintes do curso de Direito se submeteram à prova prático-profissional. A prova realizada ontem é referente ao período 2009.3. A cada ano, são realizadas três etapas, cada uma composta por duas fases de provas. Na primeira etapa, não há pontuação, mas os candidatos precisam acertar, no mínimo, 50% das questões. Quem não alcançar este percentual, deverá voltar à etapa inicial.
                   As provas de ontem foram iniciadas às 14h e terminaram às 19h15. Além de elaborar a redação de uma peça profissional, os candidatos tiveram que responder a cinco questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo a área do direito de opção feita no ato da inscrição. Para garantir a aprovação, é preciso obter nota mínima de 6,00.

Tribunais de todo o país deverão divulgar produtividade de juízes

*Fonte: Última Instância.
                    A meta é audaciosa e pode ser alvo de resistências. A partir de 2010, todos os Tribunais do país —inclusive os Superiores— deverão divulgar mensalmente a produtividade de magistrados em seus sites na Internet. A meta de transparência deverá incluir a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos.
                    A resolução foi votada nesta sexta-feira (26/2), no III Encontro Nacional do Judiciário, organizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
                    O ministro Cezar Peluso, que assume a presidência do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ nesse ano, se mostrou reticente quanto à proposta em um quesito: a comparação que pode surgir entre os magistrados.
                    "O propósito dela é muito bom, a forma de concretização é que ao meu ver precisa de um certo ajuste, para não corrermos o risco de, em números absolutos, fazermos comparações entre coisas incomparáveis", afirmou o ministro à reportagem de Última Instância.
                    Segundo Peluso, não é possível medir em números absolutos a produção de uma vara de família com uma outra vara, cível por exemplo. "Vara de família as coisas andam devagar porque precisam andar devagar. Por isso mesmo, a produção é muito menor", disse.
                    Ele alerta para uma possível dissimulação da divulgação. "Vão colocar lá no jornal: 'o juiz de família esse ano produziu 500 sentenças, o juiz cível, mil'. Significa que o juiz de família trabalhou menos que os outros? Não. Isso precisa de um certo ajuste. O propósito é muito bom, prestar contas, acompanhar e controlar a atividade dos juízes", concluiu.
                    A exemplo do que ocorreu no ano passado, todos os presidentes de tribunais brasileiros definiram as dez novas metas a serem cumpridas. Entre elas, está a evolução da meta 2 de 2009. Dessa vez, o objetivo é julgar todos os processos ajuizados até 2006 —para a Justiça Trabalhista, Eleitoral e Militar, a meta é zerar o estoque dos processos anteriores a 2008.

Os tribunais deverão apresentar um plano para cumprir as metas não alcançadas em 2009

*Fonte: Última Instância.
                    No encontro, que definiu 2010 como o “Ano da Justiça Criminal”, foram estabelecidas ações estratégicas, como a divulgação dos cem maiores litigantes de cada tribunal, o esforço de instalar os Juizados Especiais de Fazenda Pública e a criação de centro de capacitação de servidores.
                    Para Gilmar Mendes, atual presidente do CNJ, havia um temor no ano passado quanto ao não cumprimento das metas e a um possível constrangimento institucional, o que não ocorreu. "Todo o Judiciário teve um excelente desempenho. Hoje temos um diagnóstico efetivo do Poder Judiciário", disse Mendes ao apresentar as novas metas do Judiciário.
                    "Temos muitos desafios pela frente, não podemos dar continuidade a um quadro de irracionalidade. Hoje atingimos outro patamar no Judiciário brasileiro", destacou o presidente do Supremo.

As metas

*Fonte: Última Instância.
                    As dez metas, escolhidas entre 15 proposições por meio do voto dos presidentes de tribunais, devem impactar o trabalho dos juízes. Elas vão desde o estabelecimento de prazo para lavrar os acórdãos de julgamentos até a redução do consumo de energia, telefone, papel e água. Confira as dez metas aprovadas (e com quantos votos):
Meta 1: Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal (54 votos).
Meta 2: Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007 (60 votos).
Meta 3: Reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de exceção e, em 20%, o acervo de execuções fiscais, tendo como referência o acervo em 31 de dezembro de 2009 (53 votos).
Meta 4: Lavrar e publicar todos os acórdãos em até dez dias após a sessão de julgamento (66 votos).
Meta 5: Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau (53 votos).
Meta 6: Reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita(magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível, tendo 2009 como ano de referência (52 votos).
Meta 7:Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência (67 votos).
Meta 8: Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino à distância (69 votos).
Meta 9: Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na Capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior (57 votos).
Meta 10:Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem (63 votos).
                    Outras proposições, que não foram aprovadas, seguirão como recomendações:
- Ofertar aos cidadãos serviços judiciais de todos os segmentos do Judiciários nas localidades não abrangidas por algum ramo da Justiça, mediante compartilhamento de estruturas e de recursos humanos e materiais (Recomendação CNJ nº 28);
- Preencher no mínimo 5% do total das vagas de mão-de-obra terceirizada com presos, egressos do sistema prisional ou menores submetidos a medidas socioeducativas (Recomendação CNJ nº 29);
- Implantar escritório de projetos na unidade de gestão estratégica com o objetivo de documentar, acompanhar e garantir os resultados;
- Adequar a força de trabalho existente de forma que 75% dos servidores atue na atividade fim, observada a proporção entre o número de processos distribuídos em 1º e 2º graus e a quantidade de servidores lotados nessas instâncias;
- Executar no mínimo 95% do orçamento, sendo 40% do total até agosto de 2010, excluídas as despesas com pessoal e encargos sociais.

Justiça é mais morosa em seis Estados: BA, SP, RJ, MG, PE e RS

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 01/03/2010 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou o resultado final da Meta 2, desafio proposto ao Judiciário no início de 2009 de julgar todos os processos e recursos ajuizados até 2005. Dados da Meta 2 revelam que morosidade do Judiciário brasileiro está concentrada nos Tribunais de Justiça de seis Estados: Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Pernambuco.
                    Desde o estabelecimento da Meta 2 do Judiciário, 2,72 milhões de processos anteriores a 31 de dezembro de 2005 foram julgados. Estendendo a meta até fevereiro de 2010, foram julgados 2,7 milhões de processos, o equivalente a 60,7% dos cerca de 4,5 milhões de processos pendentes. O número inicial de processos a serem vencidos para que se cumprisse a Meta 2, inicialmente era de cerca de 40 milhões.

STJ reconhece direito de proprietário rural prejudicado pela seca a isenção de ITR

*Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
                    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um proprietário rural no município de Itabaiana, Paraíba, o direito ao benefício de isenção fiscal que é concedido no pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) aos produtores cujas terras tenham passado por situação de calamidade pública, conforme estabelece a Lei 9.393/96 – referente ao reconhecimento de tal estado de calamidade. A área onde está localizada a propriedade foi assolada por forte seca no ano de 1998, conforme atestado pelo poder público por meio de decreto e portaria publicados no mesmo ano.
                    Diante de ação questionando essa isenção, a Fazenda Nacional argumentou que o benefício fiscal previsto no artigo 10 da Lei 9.393/96 somente poderia ser aplicado para os fatos geradores de ITR que se aperfeiçoaram após o decreto do estado de calamidade pública, ou seja, de 1998 em diante.
                    O STJ, no entanto, considerou que toda a região onde estava localizada a propriedade, no município de Itabaiana, tinha sido assolada por período extenso de forte seca. Conforme explicou a relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, como o reconhecimento do estado de calamidade pública é “decorrência do prolongamento no tempo de estiagem que abrange um período anterior ao seu reconhecimento formal pelas autoridades”, não é possível afastar a incidência do benefício.
                    “A seca não se traduz automaticamente em um estado de destruição que abrange grande porção geográfica e sim, uma continuidade que impede o imóvel rural de se prestar aos fins econômicos a que se destina”, afirmou a ministra relatora. Diante desse entendimento, a ministra Eliana Calmon negou provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. Na prática, a Fazenda recorreu contra acórdão do Tribunal Regional da 5ª. Região, TRF 5, que também adotou o mesmo entendimento.

Confederação de lojistas propõe inconstitucionalidade de parte da lei que define ICMS do Simples Nacional

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).
                    A Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4384) contra a Lei Complementar 123/06 (na redação dada pela Lei Complementar 128/08 ao artigo 13, parágrafo 1°, inciso XIII, alínea g, item 2, e alínea h). O ministro Eros Grau será o relator da ADI no Supremo Tribunal Federal.
                    O trecho impugnado pela ADI diz que o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação do ICMS devido nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros estados e DF sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor (alínea g, item 2); e nas aquisições em outros estados e no DF de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (alínea h).
                    A ADI alega que esse trecho da lei contraria a Constituição Federal ao, supostamente, impor ao contribuinte de ICMS o pagamento de diferença interestadual de alíquota pela aquisição de mercadoria de outro estado da federação para fins de revenda.
                    Segundo defende a entidade de representação de lojistas, a compra que gera ICMS só pode ser aquela em que o revendedor adquire para consumo final. Além disso, a lei complementar estaria dando margem a uma cobrança indevida ao exigir a antecipação do pagamento da diferença interestadual de alíquota.
                    O texto da ADI lembra que o artigo 155 delegou aos estados e ao DF instituírem impostos sobre circulação de mercadorias e diz que, nos casos de compra de mercadoria de fornecedor localizado em outro estado, só poderia ser cobrado o imposto no estado de destino (o do comprador) e quando ele for contribuinte de ICMS na qualidade de consumidor final.
                    "Os constituintes previram que não haveria incidência de ICMS pela aquisição de mercadoria de fornecedor localizado em outro estado, porque nesses casos o estado destinatário exigiria o tributo no posterior ato de comércio, garantindo assim o benefício tributário de ambos estados, em qualquer situação", ressaltam os advogados da confederação dos lojistas.
                    A tese defendida pelos representantes dos lojistas é a de que, de acordo com a Constituição, o estado destinatário só poderá tributar parcialmente a operação interestadual se o adquirente do produto vendido em outro estado for pessoa jurídica igualmente contribuinte de ICMS e comprar os produtos na qualidade de consumidor final. Em contrário, só se poderia tributar na revenda.
                    A CNDL ataca a ideia de antecipação de pagamento do ICMS dizendo que seu teor é, na realidade, uma forma de permitir a diferença de alíquota de ICMS nas operações interestaduais. Para a associação de lojistas, o trecho da lei complementar em questão constitui uma terceira hipótese de fato gerador não prevista na Constituição ao só admitir a cobrança pelo estado destinatário se o comprador for contribuinte de ICMS (caso dos comerciantes e lojistas) e necessariamente se a aquisição ocorrer para fins de consumo.

Empresa perde recurso no TST por diferença de R$0,18 em depósito

*Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
                    A 8ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou recurso da construtora Engesa contra o arquivamento de uma ação causado por uma diferença de R$ 0,18 no valor do depósito judicial.
                    De acordo com informações do TST, a empresa foi condenada em primeira instância a pagar indenização de R$ 10 mil, sentença que foi mantida no TRT-17 (Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região) —com pagamento de caução de R$ 4.678,13.
                    Na hora de recorrer ao TST, o valor seria de R$ 8.803,52, mas como a soma dos depósitos não pode ultrapassar o valor da condenação (Súmula 128 do TST), essa quantia baixou para R$ 5.321,87. Entretanto, a construtora depositou apenas R$ 5.321,69.
                    De acordo com o TRT, essa diferença leva “à deserção do apelo, ainda que se considere que o valor depositado a menor seja ínfimo”. A empresa recorreu com agravo de instrumento ao TST para que fosse revista a decisão do Tribunal Regional.
                    No entanto, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do processo na 8ª Turma, alegou que cabia à empresa “efetuar o depósito recursal no valor integral e no prazo legal, consoante o valor limite da tabela, salvo se atingido o valor da condenação.”
                    Quanto ao fato da diferença dos valores do depósito ser “irrisória”, a ministra citou a Orientação Jurisprudencial 140-SDI-1 do TST, que dispõe: “Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao quantum devido seja ínfima, referente a centavos.”

Boa noite pessoal

O Madeira de cama (melhoras !), eu precisando ir dormir, tenho compromisso logo mais às 6h... prometo que até quarta respondo TODOS os e-mail(s) que faltam.
Fiquemos com Deus.

Carlos Rafael Ferreira

segunda-feira, 1 de março de 2010

Tendência para a Prova de Direito Penal (Exame de Ordem 2009.3)

Passadas pouco mais de 24 horas do fim da segunda fase do Exame de Ordem, falando da Prova de Direito Penal em especial, com base nos comentários, e-mails e impressões recebidas, creio que teremos muitas, muitas aprovações.
Em grande maioria, as manifestações dão conta de uma prova mais fácil do que o esperado, sem maiores dificuldades. No mais, é esperar pelo dia 29 de março (segunda-feira), dia de publicação do resultado.

Carlos Rafael Ferreira

Gabarito Extra Oficial de Direito Penal (Curso Idea)

Para ver o gabarito extra oficial de Direito Penal (Exame 2009.3), do Curso Idea, o qual ratifica meu gabarito, publicado em primeira mão, logo às 20:01:00, clique abaixo:
Curso Idea.

Gabarito Carlos Rafael Ferreira, Direito Penal (Exame 2009.3).

Gavaritos Extra Oficiais de Direito Administrativo e Direito Civil (Curso Esfera)

Veja os comentários do Curso Esfera sobre as Provas de Direito Administrativo e Direito Civil do Exame de Ordem 2009.3, clicando abaixo:

1º Fórum dos Advogados Mineiros em Defesa das Prerrogativas

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.

OAB/MG cria função de "Delegados das Prerrogativas"

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
                    O presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, e o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/MG, Rodrigo Pacheco, assinaram na última segunda-feira (22/02), Portaria que cria, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Minas Gerais, a função de “Delegado de Prerrogativas”.
                    O objetivo dos profissionais nomeados é o de defender e assistir os inscritos na instituição quando do exercício profissional, nos termos do art. 41 do Regimento Interno da OAB/MG.
                    Com o ato de assinatura, Luís Cláudio cumpre mais uma etapa do seu plano de ação para a gestão do triênio 2010/2012 que tem por principal meta a valorização da advocacia e da garantia intransigente dos direitos e prerrogativas dos advogados.
                    Após nomeados, os Delegados de Prerrogativas atuarão por delegação do Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), mediante “Auto de Designação” escrito, para representação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, em situações, providências, procedimentos e processos da competência de atuação da CDAP.
                    O mandato do Delegado de Prerrogativas terá a duração de 2 (dois) anos, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Presidência.

Blog Leonardo Castro

Mais uma vez o Dr. Leonardo Castro abriu espaço em seu blog, com quase 3 milhões de acessos para citar nosso trabalho.
Muito obrigado meu amigo !

Carlos Rafael ferreira

Blog Prestando Prova

O blog Prestando Prova divulgou nosso gabarito (extra oficial) de Direito Penal, publicado em primeira mão, pouco menos de uma hora após o término da prova.
Obrigado.

Carlos Rafael Ferreira

Comissão vota extinção do Exame de Ordem

*Fonte: Consultor Jurídico.
                    O Projeto de Lei 186/06, que prevê o fim do Exame de Ordem, deve ser votado nesta terça-feira (2/3) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. De acordo com o projeto, o formando que comprovar alguma experiência no exercício da advocacia, em um prazo de dois anos, fica livre da prova.
                    O projeto do senador Gilvam Borges (PMDB) foi apresentado em 2006. Mas foi remetido, em caráter terminativo, à Comissão de Constituição e Justiça. Sob a relatoria do senador Antonio Carlos Júnior, o projeto foi enviado para o senador Magno Malta para que fosse emitido um parecer. Mas ele remeteu o projeto para a Comissão de Educação. Na pauta da comissão, o projeto que tem como relator o senador Marconi Perillo.
                    O Exame de Ordem aplicado em janeiro de 2010 contou com mais de 80 mil inscritos. Em média, de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, apenas 19% dos candidatos conseguem passar na prova, que conta com duas fases.
                    “Se continuarem com faculdades de Direito de baixa qualidade e acabarem com o Exame de Ordem vão acabar com a advocacia, a magistratura, a promotoria e a procuradoria”, afirmou o presidente da Comissão do Exame de Ordem da OAB de São Paulo, Edson Cosac Bortolai, à revista Consultor Jurídico. Ele defende o Exame para manter a qualidade dos profissionais no mercado.
                    Bortolai observa que, enquanto uma faculdade tradicional consegue aprovar cerca de 70% dos formados, as faculdades mais recentes e de “baixa qualidade” aprovam apenas 7%. “Essas faculdades que tem baixa aprovação no Exame da Ordem são verdadeiros caça-níqueis”, afirma. Ele diz, ainda, que os cursos de baixa qualidade precisam ter suas licenças cassadas pelo Ministério da Educação.
                    “Muitos congressistas são bacharéis em Direito, e conhecem a baixa qualidade do ensino ofertado”, reforça. Ele diz duvidar que o projeto seja aprovado. “As pessoas tentam desclassificar o Exame ao afirmar que há fraude, mas o Exame é sério”, assevera Bortolai.

Gabarito Extra Oficial de Direito Tributário (Scardovelli)

Veja os comentários do Advogado e Professor Scardovelli a respeiro da Provas de Direito Tributário do Exame de Ordem 2009.3, clicando abaixo: