quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Liminar: Justiça Federal diz que Exame da OAB é inconstitucional

*Fonte: Última Instância - com a colaboração do Doutor Jader Silveira Alves.
                    O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), concedeu liminar determinando que a OAB inscreva bachareis em direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. Para o desembargador, a exigência de prova para pessoas com diploma de direito reconhecido pelo MEC é inconstitucional.
                    A decisão ocorreu em uma ação movida por Francisco Cleupon Maciel, integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito), contra a OAB do Ceará. O pedido havia sido negado em primeira instância e o autor entrou com agravo no TRF-5. É primeira decisão de segunda instância que reconhece a inconstitucionalidade do Exame.
                    Por meio de nota, o Conselho Federal da OAB disse que recorrerá da decisão e ressaltou que a entidade está preocupada com a qualidade e não com a quantidade dos advogados.
                    De acordo com o desembargador Vladimir Souza Carvalho, relator do caso, o Exame de Ordem é inconstitucional, na medida em que a Carta Magna prevê que "é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Portanto, para o magistrado, não cabe à OAB “exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado”.
                    Ainda segundo a decisão, da forma como está regulamentada a norma atualmente, conferindo poder de decisão à Ordem, faz com que as avaliações realizadas ao longo da graduação percam a validade. “Trata-se de um esforço inútil, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado”, ressalta Carvalho.
                    Além disso, no entendimento do desembargador, a advocacia é a única profissão no país em que o estudante, já portando o diploma, necessita se submeter a um exame para poder exercê-la, “circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia”, observa Carvalho, condição também prevista na legislação brasileira.
                    “De posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada”, aponta o magistrado.

"Usurpação de poder"

*Fonte: Última Instância - com a colaboração do Doutor Jader Silveira Alves.
                    Para o relator da decisão, a avaliação realizada pelo Conselho da OAB, obrigatória, “não se apresenta como devida, por representar uma usurpação de poder, que só é inerente a instituição de ensino superior”. Carvalho alega que somente a Presidência da República pode regulamentar, privativamente, a lei – o que, portanto, não deve ser de responsabilidade do Conselho.
                    O relator ainda argumenta que o STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu a repercussão geral em um recurso extraordinário (RE 603.583-RS) que discute a constitucionalidade do Exame de Ordem para o ingresso no quadro de advogados da OAB. Segundo ele, “em breve, haverá uma solução definitiva para a questão”.

Íntegra da liminar que declarou o Exame da OAB inconstitucional

*Fonte: Última Instância - com a colaboração do Doutor Jader Silveira Alves.
                    Leia a seguir a íntegra do despacho do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que declarou o Exame da OAB inconstitucional.
(Decisão)
"Em análise, agravo de instrumento atacando decisão que, - em mandado de segurança, f. 24-49, a objetivar a inscrição dos agravantes nos quadros da agravada, sem a necessidade de se submeterem ao exame da ordem, previsto art. 8., inc. IV, da Lei 8.906 [de 04 de julho de 1994), exame que, por seu turno, será regulamentado, como foi, em provimento do Conselho Federal da OAB, segundo o § 1º, do referido art. 8º., - indeferiu a liminar.A douta decisão agravada, f. 16-20, indeferiu a liminar, dentro do entendimento que reclama citação:Nesse matiz, deve-se ter em mente que a Constituição Federal, em seu art. 5º., XII, ao assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, afasta quaisquer ilações no sentido da inconstitucionalidade da norma inserta no inciso IV do art. 8º. Da Lei 8.906/94, ante a sua natureza de norma de aplicabilidade imediata e eficácia contida, reduzível ou restringível, o que significa dizer que a lei pode estabelecer qualificações para o exercício da advocacia, como fez, de fato, o art. 8º, da Lei 8.906/94, ao exigir o Exame de Ordem, f. 19.Pois muito bem.No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia.Mas, não fica só aí.A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84.Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB.Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga.No aspecto, o art. 44 reza:Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.Não está, portanto, entre as finalidades da agravada a de verificar se o bacharel em ciências jurídicas e sociais, que busca se inscrever em seus quadros, para poder exercer a profissão que o diploma superior lhe confere.A assertiva, neste sentido, encontra ressonância na doutrina que vem se formando em torno do chamado Exame de Ordem.A propósito, de Carlos Valder do Nascimento e de Dinalva Melo do Nascimento, em Impropriedade do exame de ordem:Como se denota do art. 44, II, do Estatuto da Ordem, aduz que a ela compete promover com exclusividade a seleção dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. Se assim for, as avaliações a que se submeteram os estudantes durante a realização de seus cursos em Instituições de Ensino Superior não têm qualquer validade. Trata-se de esforço inútil, sem proveito, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado, caso seja acolhido o dispositivo anacrônico transcrito acima.Evidente que essa prática em primeiro lugar fere a Constituição, que assenta: "é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". O texto fala em qualificação e não em seleção, no que é complementado por outro: "A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será provida e incentiva com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o desenvolvimento da cidadania e sua qualificação para o trabalho.Nessa linha, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação oferece os contornos do que seja qualificação profissional: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, ser preparado para exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. É óbvio que essa qualificação resultado do aprendizado em cursos regulares e é certificado, na forma da lei, e em nome do Governo da República Federativa, pelo Reitor de cada Universidade.Em decorrência disso, trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada. Então, conclui-se que as escolas formam profissionais do nada e somente ela [ou seja, a OAB] forma advogados. Ora, o que demonstra a qualificação é o diploma dado por instituição competente para tanto. Diz a LDB: "A educação superior tem por finalidade: formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais.... E adiante: "Os diplomas de cursos superiores, quando registrados terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.De sorte que a OAB é incompetente para aferir se o bacharel tem ou não conhecimento para exercício da profissão. Trata-se de prerrogativa privativa das instituições de ensino, estas sim, responsáveis por essa tarefa indelegável. A proliferação de cursinhos preparatórios para tal exame é que tem contribuído para o insucesso do processo educacional. Ademais, o simples conhecimento de legislação exigido em provas mal elaboradas, privilegiando a capacidade de memorização de leis e de códigos, não autoriza a aferição do conhecimento (Fórum Administrativo, Direito Público, n. 107, janeiro 2010, Editora Fórum, Belo Horizonte, ps., 9 e 10.)Ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos a agravada, em verdade, está invadindo área das instituições de ensino superior, além do que o exame, na regulamentação que lhe é dada pelo Conselho Federal, termina ferindo o inc. IV, do art. 84, da Constituição Federal, ao reservar, de forma privativa, para o Presidente da República a regulamentação da lei.Depois, não se pode perder de vista que a Lei 9.394 [de 20 de dezembro de 1996], ao estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, dispensa tal avaliação, porque, segundo o art. 48, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isto é, o diploma, por si só, desde que emitidos por instituições universitárias, de cursos reconhecidos, só necessitam do registro no órgão oficial do Ministério da Educação, para ter validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.A avaliação que a agravada pretende fazer, e faz, via do exame de Ordem, não se apresenta como devida, por representar uma usurpação de poder, que só é inerente a instituição de ensino superior, além do que se opera por um instrumento, traduzido no provimento do Conselho Federal da OAB, que, por não se cuidar de Presidência da República, não pode, em circunstância alguma, receber qualquer delegação neste sentido, visto que só a Presidência da República pode regulamentar, privativamente, a lei.Neste sentido, o direito perseguido, de inscrição no quadro da OAB sem a necessidade de submissão ao exame de Ordem, apesar de parecer um absurdo, é algo perfeitamente notório, que se extrai do cotejo do inc. IV, do art. 8º, do Estatuto da OAB, com os dispositivos constitucionais citados e comentados, além das normas aninhadas na Lei 9.394.Não é factível se curvar ao conteúdo do inc. IV, do art. 8º, da Lei 8.906, como se esta se situasse sozinha no mundo jurídico brasileiro, quando, em realidade, se cuida de norma que, para sua eficácia, necessita se ajustar ao comando maior, o que, no caso, ao exigir uma avaliação da cultura jurídico do bacharel, invade área que pertence, exclusivamente, a instituição de ensino.Por este entender, em caráter de substituição, defiro a liminar, para proclamar aos agravantes o direito de terem sua inscrição no quadro da OAB realizada sem a necessidade de se submeterem ao exame de Ordem. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no RE 603.583-RS, em que se discute a constitucionalidade do exame de ordem, para o ingresso no quadro de advogados da OAB, conforme estabelecido pelo artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906, e dos Provimentos 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e, em breve, haverá uma solução definitiva para a questão. Oficiar ao douto juízo de primeiro grau, para cumprimento. Intimar a agravada, para, querendo, juntar os documentos que considerar devidos, oferecendo as suas razões, no prazo de dez dias.
P. I. Recife (PE), 13 de dezembro de 2010.
Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho
Relator
"

"Estamos preocupados com a qualidade e não com a quantidade de advogados", diz OAB

*Fonte: Última Instância - com a colaboração do Doutor Jader Silveira Alves.
                    O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, afirmou que recorrerá da decisão que considerou o Exame de Ordem inconstitucional. Por meio de nota, Ophir disse que a preocupação da entidade é priorizar a qualidade dos advogados que vão ingressar no mercado de trabalho, em detrimento da quantidade. “Para a Ordem, seria muito confortável não ter o Exame de Ordem, ela teria 2 milhões de advogados hoje; nós somos 720 mil advogados hoje”.
                    Segundo Ophir, a decisão do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), “demonstra o descompromisso com a qualidade de ensino”. O presidente ressaltou que a entidade “não vai descansar enquanto não for reformada; vamos usar de todos os recursos necessários para atacar essa decisão”.
                    Para ele, o STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar o recurso extraordinário – mencionado na decisão da Justiça Federal, que discute a constitucionalidade do Exame de Ordem para o ingresso no quadro de advogados da OAB – ainda esse ano e colocará “uma pá de cal definitiva nessa questão”.
                    Ophir ainda alegou que o ensino jurídico sofre com as cerca de 250 mil vagas disponíveis em 1.128 faculdades de direito. Para ele, se não houvesse o Exame de Ordem para selecionar os estudantes aptos para exercer a profissão, “isso despejaria no mercado pessoas sem condições de lidar com esses bens que são a liberdade e o patrimônio, gerando um problema sério”, afirmou. “Ao invés de se defender direitos, isso poderia se servir a atacar os direitos das pessoas que demandam esse serviço”.
                    O presidente da Ordem também observou que o reflexo do ensino “sem qualidade” não é exclusividade da OAB, mas é visível nos concursos para juiz, para o Ministério Público, para a Defensoria Pública, para delegado de polícia e para as demais carreiras jurídicas nas quais é necessário ser advogado.
                    De acordo com Ophir, a Ordem tem trabalhado para impedir que novos cursos sejam aberto, em parceria com o MEC (Ministério da Educação), e para a diminuição no número de vagas “e até fechamento de cursos”. “É necessário que tenhamos critério, seja para criação de cursos, seja para renovação, e também para habilitação profissional”, reforçou.

Constitucionalidade

*Fonte: Última Instância - com a colaboração do Doutor Jader Silveira Alves.
                    Ophir Cavalcante discordou do desembargador federal e disse que a decisão “não reflete a melhor interpretação da Constituição Federal”. Segundo o advogado, essa é uma visão restritiva com relação ao papel da OAB, que através de lei federal foi habilitada para aplicar exame de proficiência nos bachareis de direito recém-formados.
                    A qualificação profissional estabelecida na Constituição é testada através do Exame de Ordem, “a fim de que se verifique se, enquanto bacharel, futuro profissional, operador do Direito, [o estudante] tem condições, ainda que mínimas, para ingressar no mercado”, afirmou.
                    “E não é verdadeiro, como diz a liminar, que seja esta a única atividade profissional em que se exige curso de proficiência”, emendou o presidente. “Recentemente, também os contabilistas tiveram essa preocupação com a proficiência e estão se louvando na experiência da Ordem e já vão fazer, no próximo ano, o primeiro exame dos contabilistas aplicado por seu conselho de classe”.
                    Entre outros exemplos, Ophir citou os conselhos de medicina e engenharia como possíveis interessados em aplicar provas para habilitação profissional de estudantes. “Já têm projetos de lei nesse sentido. Tentaram até fazer pela via administrativa, mas o Supremo Tribunal Federal disse que só podem fazê-lo por lei”, completou.

Universidade que descumpriu carga horária de curso deve ressarcir alunos

*Fonte: Consultor Jurídico.
                    Mesmo que os alunos colem grau, eles ainda podem exigir indenização por carga horária do curso não cumprida pela instituição de ensino. Esse foi o entendimento unânime da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo movido por ex-alunos da Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), em Santa Catarina, para obter ressarcimento por horas-aula não ministradas. O relator do recurso foi o ministro Luis Felipe Salomão.
                    Um grupo de alunos graduados pela Univali ajuizou ação contra a instituição depois de pagar o equivalente a 20 créditos em aulas do 5º período do curso de Direito. Mas foram ministradas aulas equivalentes a 16 créditos. Em primeira instância, decidiu-se que a Univali deveria restituir o valor em dobro pelas aulas não dadas, além de juros de mora e correções.
                    A universidade recorreu. O Tribunal de Justiça de Santa Catariana considerou que os estudantes abriram mão de seus direitos, já que colaram grau sem nenhuma oposição. Para a segunda instância, eles não tiveram nenhuma resistência sobre as aulas faltantes nos períodos seguintes do curso.
                    No STJ, os alunos alegaram que a Univali tem obrigação de ressarcir pagamentos indevidos, sob risco de haver enriquecimento ilícito, já que não prestou os serviços contratados. Também afirmaram que, no caso, houve violação ao artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que obriga a repetição de indébito ao consumidor exposto a constrangimentos ou ameaças.
                    O ministro Luis Felipe Salomão destacou, em seu voto, que no processo fica claro que não foram prestadas as 3.390 horas-aula previstas para o curso e pagas pelos alunos. Também ficou claro que os alunos tentaram diversas vezes esclarecer os motivos da redução de horas-aula e que entraram com pedidos administrativos para elucidar a questão e pedir restituição dos valores pagos a maior. "O quê se verifica no caso é que a recorrida [Univali] se comprometeu em prestar um serviço, recebeu por ele, e não cumpriu com o avençado", apontou.
                    O relator observou que houve resistência dos alunos e que, em nenhum momento, abriram mão de seus direitos. Não houve remissão ou perdão da dívida, já que não se demonstrou o ânimo de se abandonar o débito - a jurisprudência do Tribunal é nesse sentido. Para ele, entretanto, não houve nenhum constrangimento para os alunos. Apenas a cobrança a mais. Portanto, não se aplica o artigo 42 do CDC. Com essas considerações, a 4ª Turma determinou o ressarcimento dos valores e suas respectivas correções. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. (Resp 895.480)

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

OAB é premiada no Planalto por questões de direitos humanos em seu Exame

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 13/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (13) ao receber, em nome do Conselho Federal da OAB, o Prêmio Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que a homenagem é o reconhecimento de toda uma luta histórica que a Ordem desenvolve na defesa dos direitos humanos no país. "A partir do momento em que, na gestão do presidente Cezar Britto, o Conselho Federal decidiu que a disciplina Direitos Humanos seria exigida em 15% das provas do Exame de Ordem, a OAB, de forma efetiva, aponta no sentido de que os direitos humanos são fundamentais para a sociedade e que o advogado que quer defender as liberdades individuais e coletivas precisa sair em defesa, em primeiro lugar, dos direitos humanos", afirmou. Também participou da solenidade, pela OAB, o ex-presidente nacional e atual presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB, Cezar Britto.
                    A afirmação foi feita por Ophir após receber o prêmio das mãos do ministro da Educação, Fernando Haddad, em cerimônia da qual participou o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, e o ministro Paulo de Tarso Vanucchi, da Secretaria de Direitos Humanos. A OAB Nacional foi contemplada com a homenagem na Categoria "Educação em Direitos Humanos" exatamente por ter destinado, a partir de 2011, pelo menos 15% das questões relacionadas ao Exame de Ordem às temáticas relativas aos direitos humanos.
                    "É necessário que as faculdades de todo o país adaptem seus curriculuns a esta nova era, em que a sociedade brasileira tem no advogado esse agente de transformação social, uma pessoa ligada ao drama humano e que defende os direitos do cidadão", acrescentou Ophir Cavalcante. A solenidade de entrega da 16ª edição do prêmio foi realizada no Salão Nobre do Palácio do Planalto, em Brasília.

PRERROGATIVAS: Ophir vai à sessão do CNJ que tratará de diálogos entre clientes e advogados

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    Brasília, 14/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, participará hoje (14), a partir das 9h, da última sessão ordinária do ano do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na pauta de julgamento está o Pedido de Providências nº 0004855-03.2010, feito pela OAB para estabelecimento de critérios na gravação de conversas entre presos e familiares, visitantes e advogados. A sessão será realizada no Plenário do CNJ, em Brasília.

sábado, 11 de dezembro de 2010

OAB prorroga prazo de recursos do Exame de Ordem de 2010

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    Brasília, 10/12/2010 - Em função do congestionamento do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e para resguardar os direitos de todos os candidatos que se julgarem prejudicados com o último Exame de Ordem, a diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em conjunto com a Comissão Nacional de Exame de Ordem, deliberou que o prazo de recursos, que se encerraria no próximo domingo (12) se encerre às 23h59 minutos da segunda-feira (13).

Ophir recebe candidatos ao Exame da OAB e garante transparência do certame

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    Brasília, 10/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, assegurou hoje (10) a um grupo de bacharéis de Direito de Brasília que recebeu em seu gabinete, que a entidade analisará detidamente, a partir de recursos individuais, todas as situações apontadas por candidatos ao último Exame de Ordem, aplicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que se julgarem prejudicados. "Cada um que se julgar prejudicado pode recorrer à OAB que terá seu recurso analisado com todo o respeito que merece, com toda a transparência", disse. Ophir tranqüilizou ainda o grupo de bacharéis quanto ao respeito às regras fixadas para o certame, salientando que "a OAB vai observar rigorosamente os critérios do Edital do Exame de Ordem 2010-2 e do Provimento 136". Os bacharéis reclamaram contra a aplicação do último Exame de Ordem (2010-2) pela Fundação Getúlio Vargas.
                    O presidente nacional da OAB fez uma defesa veemente do Exame de Ordem, observando que se trata de instrumento de aferição da qualidade do ensino jurídico. "O Exame de Ordem tem procurado aferir a qualidade do ensino e a qualidade dos futuros bacharéis,nos quais vão lidar com dois bens que são fundamentais na vida das pessoas, que são a liberdade e o patrimônio; para a Ordem dos Advogados do Brasil, seria muito cômodo passar de 720 mil advogados atuais para 2 milhões de advogados", afirmou Ophir, ressalvando, contudo, que a preocupação da qual a entidade "não abre mão é com a qualidade".
                    A relação dos bacharéis de Direito que reclamaram do último Exame de Ordem e que se reuniram hoje com Ophir Cavalcante: Igor Abreu Farias (Centro Universitário do Distrito Federal - UDF); Laécio Ferreira da Cruz (Universidade Católica de Brasília); Rafael T. Barreto (Universidade Católica de Brasília); Jayme Rodrigo dos Santos Neto (Instituto Processus); Noelton Toledo (Instituto de Estudos Superior de Brasília - IESB); Patrícia de Brito Mendonça (IESB); Tchezary Gomes Medeiros (IESB); Marcos Augusto de Carvalho Quaresma (IESB); Felipe de Oliveira Mesquita (Centro Universitário de Brasília -UniCeub), e Thiago Lopes (UniCeub).

Principais trechos da fala do presidente nacional da OAB hoje a candidatos ao Exame de Ordem:

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    "Em primeiro lugar, eu queria agradecer a vocês por estarem aqui presentes. Um país só se constrói assim: com respeito, com debate, analisando sempre o contraditório, ouvindo, sabendo vencer, sabendo perder. Esse é o país que a gente quer, sobretudo nós, advogados, e aqueles que, como vocês - almejam e aspiram ingressar na advocacia, no Ministério Público, na magistratura, enfim, nas carreiras jurídicas de um modo geral.
                    Quero também pedir desculpas. Já fiz esse pedido em entrevistas e, se puderem divulgar pelo Brasil que o façam, por favor. Desculpas pelos transtornos, ainda que involuntários como no caso. Ninguém quis cometer qualquer tipo de situação que pudesse causar essa irresignação, em absoluto. A gente está aqui sempre tentando acertar. Com o Exame de Ordem, saímos de uma entidade (Cespe/UnB) e passamos para a outra (Fundação Getúlio Vargas) em função do momento que se estava vivendo. Independentemente de reconhecermos na UnB grandes qualidades, tentamos, evidentemente, trazer uma nova luz a respeito dessa questão, da aplicação das provas, sobretudo, devido a uma reclamação - que era recorrente - relativa à formatação das provas, a forma como elas eram elaboradas, que dariam pouca prevalência ao raciocínio jurídico, à crítica etc. Enfim, a Ordem sempre procura aprimorar seu papel nesse e em outros campos de sua atuação.
                    Mas creio que esteja havendo por parte dos senhores, de um modo geral, um grande equívoco em relação a essa acusação - que me parece gravíssima - de que a Ordem estaria querendo fazer reserva de mercado. Isso é de um absurdo que não tem tamanho. E por que é um absurdo? Nós temos hoje cerca de 720 mil advogados no Brasil; temos 1.128 instituições de ensino jurídico no Brasil; 250 mil vagas sendo disponibilizadas por ano dentro desse sistema. Diante disso, a Ordem tem tido a coragem de apontar que a massificação do ensino neste País é, na verdade, um estelionato educacional que se pratica. Hoje, o ensino superior não tem o mesmo crivo que se tinha antes; há muitas faculdades onde não se faz provas, nem redação - basta se inscrever e já se está dentro da faculdade. Isso está acontecendo com cursos de Direito e a OAB tem agido, em relação a esse problema, em duas frentes. Primeiro, por parte da Comissão Nacional de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, temos sido mais rigorosos ainda com a abertura de novos cursos. Em segundo lugar, com a Comissão de Ensino Jurídico interagindo com o Ministério da Educação para que haja uma efetiva fiscalização dos cursos de Direito neste País. Com essas exigências, diminuímos mais de 25 mil vagas dos cursos de Direito; com isso, alguns cursos de Direito foram fechados e outros passaram a ter um regime especial, a fim de serem corrigidos, até perder vagas ou ser fechados se não melhorarem.
                    No que diz respeito ao próprio Exame de Ordem: esse exame sofre contestações, sem dúvida, com as quais não concordo, digo isso com muita tranquilidade, mas ouço, aceito e vou para o debate - não temo qualquer tipo de debate, como acho que ninguém deve temer. O Exame de Ordem tem procurado aferir a qualidade do ensino e a qualidade dos futuros bacharéis que vão lidar com dois bens que são fundamentais na vida das pessoas, que são a liberdade e o patrimônio. Para a Ordem dos Advogados do Brasil, seria muito cômodo passar de 720 mil advogados para 2 milhões de advogados. Nós seríamos a maior entidade da advocacia do mundo e isso, em termos de força política e de força financeira, não teria entidade igual. Só que a responsabilidade da Ordem não é com o crescimento numérico da instituição; a responsabilidade da Ordem é com a qualidade. E isso está na Lei 8.906/1994, no artigo 44, como uma das missões da OAB, e desse objetivo com a qualidade nós não vamos abrir mão.
                    Portanto, o Exame de Ordem é um instrumento de aferição da qualidade. Eu sei das contestações em relação a essa posição, mas essa é a posição da OAB em nível nacional, de norte a sul, de leste a oeste - de defesa da qualidade do ensino jurídico, de defesa do Exame de Ordem. Esse é o primeiro ponto, reitero, para mostrar aos senhores que a Ordem não tem interesse nenhum em reserva de mercado, até porque entendemos que há mercado suficiente, pois quanto de nos acabamos nos contentando com subempregos e concentrados nas capitais, quando existem inúmeras oportunidades no interior deste Brasil, sobretudo o Norte e o Nordeste. Eu venho de um Estado, que é o Pará, onde a maioria da advocacia do interior não é do Estado, mas de Goiás, do Paraná, do Rio Grande do Sul, do Tocantins, porque não há essa coragem dos advogados da capital de ir para o interior. Mas isso é decisão de cada um, não estou criticando quem quer que seja, estou com isso afirmando que há mercado e que, portanto, não há busca de reserva de mercado, até porque não cabe a Ordem fazer reserva de mercado. Nossa preocupação é com o ensino jurídico e, sobretudo, com a qualidade.
                    Especificamente, em relação a essa questão que estamos vivendo no momento - e essa última explicação da Fundação Getulio Vargas, depois de uma reunião, me pareceu coerente - da divulgação errada do espelho de correção. Foi uma divulgação errada, em todos os sentidos. Eu diria que isso foi ruim? Não, foi péssimo, até porque ocasionou tudo isso: se não fosse essa divulgação errada, não estaríamos aqui nessa discussão e cada um estaria cuidando de recorrer das decisões, uma a uma, como sempre se fez. Quando era com a UnB/Cespe também sempre houve reclamações, pela correção da prova, pela aplicação, sempre teve reclamações, nunca deixou de ter; a cada exame eram reclamações em cima de reclamações. E isso é normal, faz parte, pois quando se reprova alguém esse alguém se descontenta, recorre e vai buscar seus direitos, vai-se tentar corrigir. A nós, cabe trabalhar para que o sistema seja melhorado e aperfeiçoado.
                    Quando detectamos o problema a respeito dessa questão, nós chamamos a Fundação Getúlio Vargas para uma conversa. E num primeiro momento, dissemos a FGV que queríamos a correção de todas as provas. Mas ela ponderou e comprovou que havia erro apenas em relação à divulgação do espelho, do gabarito etc. Nos informaram que os espelhos que estavam com os examinadores eram os espelhos corretos e que foram seguidos. Então, pedi ao pessoal da FGV então que fizessem uma recorreção indireta para, assim, verificar espelho por espelho, examinador por examinador, se foi observado o espelho oficial. Em 24 horas, me responderam que foi, sim, observado, que o espelho oficial era aquele construído pela FGV.
                    Diante disso, não me pareceu mais razoável se fazer uma correção individual de cada prova. Até porque ainda vai correr o prazo para que, individualmente, cada um dos candidatos possa recorrer, apresentando seus argumentos de que os examinadores não observaram esses ou aqueles critérios do provimento - que devem ser respeitados e vão ser respeitados, eu não tenho dúvida disso. Se não fizeram na correção, cada um dos candidatos que se julgarem prejudicados, pode apontar nos seus recursos esses fatos. E que é importante registrar é que tais recursos recebem um parecer por parte da FGV, mas não é a FGV quem dá a última palavra, mas sim a OAB. Quem dará a última palavra é uma Comissão designada por mim. Vou fazer chegar a essa comissão esses argumentos que me foram trazidos aqui pelos senhores. Disponibilizarei a todos os integrantes do Colégio de Coordenadores de Exame de Ordem de todo o Brasil farei chegar também à Comissão que vai corrigir as provas esses documentos que me trouxeram. E se quiserem trazer outros documentos, agregaremos a esse que trouxeram, fazendo chegar a essas comissões. Enfim, tenham todos a certeza de que a OAB está atenta a esses problemas detectados e aberta, democraticamente, à discussão. E que todas as situações levantadas serão analisadas, a partir dos recursos individuais. Tenham todos a certeza de que a OAB vai observar rigorosamente o Edital do certame e as regras do provimento 136".

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Recurso (Exame de Ordem Unificado 2010.2 OAB/FGV)

Pela nota oficial da FGV, o prazo para recurso deve ter início hoje:
"(...) serão mais uma vez analisados e estarão disponíveis até a próxima 5ª feira, dia 9 de dezembro de 2010 e, somente a partir daí, se iniciará o prazo de 3 (três) dias, para a interposição de eventual recurso".

NOTA OFICIAL - FGV (Exame de Ordem 2010.2)

*Fonte: Fundação Getúlio Vargas (FGV).
                    Quanto ao resultado da 2ª fase de Exame de Ordem (OAB), a Fundação Getulio Vargas vem a público tranquilizar todos os examinandos acerca da coerência da correção das provas.
                    Se houve alguma divergência decorrente da tentativa simultânea e coletiva de acesso aos sites de divulgação, a mesma pode ter se dado exclusivamente em relação a eventual digitação de dados que integram o gabarito comentado das provas de Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Constitucional. Mas, se ocorreu, só o foi quanto à inserção dos dados no site, o que já está retificado. Isto, no entanto, não afeta a apuração das notas em absoluto, afinal a pontuação atribuída na efetiva correção das provas teve como base o espelho de correção, sem qualquer incoerência ou divergência de somatório razão pela qual, repita-se, não houve qualquer prejuízo na apuração das notas.
                    Não obstante, para que não seja alegado qualquer prejuízo aos quase 47.000 candidatos capacitados para a 2ª fase, a FGV, firme na seriedade que sempre norteou sua conduta, ante a sobrecarga de acessos ao site, informa que os espelhos individuais de correção, serão mais uma vez analisados e estarão disponíveis até a próxima 5ª feira, dia 9 de dezembro de 2010 e, somente a partir daí, se iniciará o prazo de 3 (três) dias, para a interposição de eventual recurso.

Recorreção da Prova do Exame de Ordem - Comentários do Professor Madeira

"Galera,
tendo em vista os posts de voces, ficam aqui organizadas as duvidas apresentadas e que tambem sao minhas. Ou seja, nao sei as respostas?
1 – Vao recorrigir mesmo ou somente apresentar os espelhos de correção?  As notas da OAB e da FGV são contraditórias. Afinal de contas, não dá para corrigir novamente trocentas mil provas em 24 horas.
2 – Se for recorreção, todas serão corrigidas ou apenas de quem não passou?
3 – O prazo para recurso está suspenso? Aparentemente sim, segundo postaram em post abaixo.
4 – Haverá novo gabarito em penal? Também não dá para afirmar nada.
Enfim, parece-me que são as questões mais relevantes. Sei que é duro, mas vamos esperar."

Exame de Ordem - Comentários do Professor Guilherme Madeira

"PS 1 – Pessoal, escrevo tendo as mesmas informações que vocês. Parece-me que esta recorreção refere-se apenas aos candidatos reprovados.
PS2 – Alguém perguntou sobre os recursos: devem postar ou não? Sugiro que liguem na GV para buscar orientação. Imagino que não, mas não há desespero para fazer nada agora.
PS3 – Insisto que a hora agora é de calma. No fundo, meio que aconteceu o que eu disse que ia acontecer: não foi declarada a nulidade das correções, mas haverá nova correção, desta vez, correta."

Ophir determina à FGV recorreção das provas práticas do Exame de Ordem

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    Brasília, 08/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, determinou hoje (08) à Fundação Getulio Vargas (FGV) - responsável pela realização, aplicação e correção das provas do Exame de Ordem - que proceda imediatamente à recorreção das provas relativas à segunda fase (prova prática) do segundo Exame de Ordem de 2010. A determinação ocorreu em função de equívocos ocorridos na divulgação dos espelhos de correção das provas, efetuada nesta terça-feira por parte da Fundação Getúlio Vargas. Segundo Ophir, o objetivo da OAB é ter certeza de que o equívoco se deu apenas na divulgação dos espelhos por parte da FGV e não na correção das provas. "Determinei a recorreção para garantir que não haja qualquer prejuízo a nenhum dos candidatos e em face de nosso compromisso com a lisura e segurança do Exame, em respeito aos estudantes de Direito e à sociedade".

Caderno de Prova e Padrão de Resposta - Exame de Ordem 2010.2

Os cadernos de provas e os padrões de respostas (atualizados) estão disponíveis no site da FGV (Exame de Ordem Unificado 2010.2): http://oab.fgv.br/home.aspx?key=112.

Substituição dos Padrões de Prova - Comunicado FGV

"Comunicamos que, após a constatação da necessidade de adequação técnico-jurídica, foram substituídos em nosso site os padrões de resposta da prova prático-profissional relativos às áreas de Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito Tributário, conforme documentos em anexo.
Solicitamos que as Seccionais procedam com a substituição dos referidos padrões de resposta também em seus respectivos sites, no caso de os documentos anteriormente encaminhados tenham sido hospedados em seus servidores de Internet."

CCJ confere à OAB legitimidade para processar por abuso de prerrogativas

*Fonte: e-mail recebdido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    Brasília, 08/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, comemorou hoje (08) a aprovação do substitutivo apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ao Projeto de Lei da Câmara nº 83/08, que confere à OAB a iniciativa de propor ação penal contra autoridades que cometerem abusos de autoridade, tais como violações às prerrogativas profissionais dos advogados. Na avaliação de Ophir, o substituto, aprovado hoje na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado, atende perfeitamente à reivindicações da advocacia brasileira, que muitas vezes tem suas prerrogativas e direitos desrespeitados. "Tais abusos de autoridade não vinham sendo sequer analisados pela Justiça porque dependiam de representação pelo Ministério Público. Agora, com a iniciativa conferida à OAB, eventuais abusos serão efetivamente punidos".
                    O substituto de Demóstenes Torres altera a Lei nº 4.898, de 1965, para conferir à OAB e demais conselhos de classe legitimidade no exercício do direito de representação relativo ao crime de abuso de autoridade por atentado aos direitos e garantias indispensáveis ao exercício profissional. A alteração destacada pela OAB é o acréscimo do parágrafo único à alínea "j" do artigo 3º da referida lei, que ganhou a seguinte redação: "Na hipótese da alínea j deste artigo, o direito de representação de que trata o artigo 2º desta Lei poderá ser exercido pela Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo correspondente conselho de classe profissional".
                    "É importante ressaltar que essa legitimidade passa a existir não só para a OAB, mas também aos demais conselhos de classe, que poderão se insurgir quando se depararem com abusos de autoridade no exercício da função", afirmou Ophir. Outro ponto positivo destacado pelo presidente nacional da OAB é o aumento da sanção prevista, que a passa a consistir em multa e detenção por dois a quatro anos.
                    "Violar as prerrogativas dos advogados sempre foi crime. O que faltava era garantir ao advogado ou à OAB o direito de entrar com ação para requerer a punição pelos direitos violados. Agora, quando o advogado tiver suas prerrogativas desrespeitadas, a Ordem poderá atuar de forma ativa no sentido de pedir que a Justiça analise e apure o crime de abuso de autoridade cometido", finalizou Ophir, que acompanhou a votação do substitutivo no plenário da CCJ, juntamente com o secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e o diretor tesoureiro, Miguel Cançado. A matéria segue, agora, para votação no Plenário do Senado.

Comissão propõe mudanças às normas que regem as eleições da OAB no país

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    Brasília, 07/12/2010 - A Comissão Especial de Reforma do Sistema Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou hoje (07) à diretoria da OAB e aos 81 conselheiros federais uma série de sugestões visando à alteração do Estatuto da Advocacia e Regulamento Geral no que diz respeito às eleições da entidade. Entre as principais mudanças sugeridas estão a incorporação às eleições das OAB das vedações e requisitos de elegibilidade da Lei Complementar 135/10 (Lei Ficha Limpa) e a fixação de inelegibilidade por cinco anos aos advogados punidos por propaganda abusiva ou abuso de poder econômico.
                    As proposições foram apresentadas hoje durante a sessão plenária conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, mas serão debatidas e votadas somente na sessão de fevereiro próximo. As sugestões foram apresentadas pelo presidente da Comissão, conselheiro Orestes Muniz Filho, e pelos conselheiros integrantes Marcelo Henrique Brabo, Marcelo Cintra Zarif e José Norberto Lopes Campelo.
                    Entre as demais proposições apresentadas estão a modificação na composição do colégio eleitoral para que cada presidente de Seccional também passe a ter direito a voto; a fixação da data de 1º de fevereiro para a eleição da diretoria da OAB; e inelegibilidade por oito anos para os dirigentes da entidade que tenham as contas reprovadas. Outra proposta apresentada é a redução dos atuais cinco para três anos da cláusula de barreira exigida para os candidatos interessados em concorrer a qualquer cargo diretivo na OAB.

domingo, 5 de dezembro de 2010

Resultado Exame de Ordem Unificado 2010.2

Nesta segunda (06/12), acesse o resultado final e oficial do Exame de Ordem Unificado 2010.2 - OAB / FGV  no link ao lado: http://oab.fgv.br/home.aspx?key=112. Boa sorte a todos!

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Ophir: proposta de bisbilhotice do ministro da Justiça é inconstitucional

*Fonte: e-mail enviado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    Brasília, 02/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, rebateu hoje (02), com veemência, a proposta do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, de propor a gravação de todos os diálogos entre detentos nos presídios federais e seus advogados. Para Ophir, é inconstitucional, ilegal e inadmissível gravar as conversas entre advogados e clientes, pois impede o regular direito de defesa e alimenta a fome do "estado policialesco". "O que o ministro da Justiça deseja é criminalizar a advocacia. Trata-se de um abuso de autoridade e um grave desrespeito à dignidade do ser humano. Não admitimos qualquer tipo de bisbilhotice no trabalho do advogado quanto articula a defesa do seu cliente", afirmou Ophir Cavalcante.
                    Ainda segundo o presidente nacional da OAB, o advogado necessita conversar com seus clientes para realizar bem a sua defesa. "Advogado não é cúmplice de seus clientes, não compactua com ilegalidades. Por isso, não podemos aceitar que se promovam atos arbitrários como escutas nas comunicações entre advogados e clientes", afirmou Ophir. O presidente da OAB afirmou que, se existem advogados se desvirtuando do seu papel profissional e atuando como criminosos, seus nomes devem ser apresentados pelas autoridades à OAB para que esta os puna exemplarmente. "A OAB não transige: se advogado utiliza sua condição para conduzir droga, arma ou telefone celular para o interior da prisão, ou serve de "pombo-correio", deve ser denunciado e punido. Quem faz isso é bandido, não é advogado."
                    Para Ophir, o que não pode haver é esse tipo de invasão e a quebra da privacidade das pessoas sob o argumento de que tudo se pode fazer na intenção de se apurar um crime. O presidente da OAB ainda classificou como "lamentável" que o governo, sob o argumento de defesa da sociedade, queira retomar o estado de arbítrio do passado recente.

133ª Festa da Imaculada Conceição (Associação Beneficente Nhá Chica)

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Dispositivo que impedia prefeito de se ausentar sem autorização da Câmara é inconstitucional

*Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).
                    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu Recurso Extraordinário (RE 317574) ajuizado pelo prefeito de Betim (MG) e declarou a inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei Orgânica do município que proíbe o prefeito e seu vice de se ausentarem do país, por qualquer tempo, sem prévia autorização da Câmara dos Vereadores, sob pena de perda do cargo.
                    Invocando precedentes da Corte, o relator do recurso, ministro Cezar Peluso, aplicou ao caso, por analogia, a limitação prevista no artigo 83 da Constituição Federal, segundo o qual presidente e vice-presidente da República não podem, sem licença do Congresso Nacional, se ausentar do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.
                    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia considerado o dispositivo constitucional, o que levou o prefeito a recorrer ao STF sob o argumento de que o artigo 100 da Lei Orgânica do município de Betim viola dispositivos da Constituição (artigos 2º, 29 e 83) ao dar ao prefeito municipal tratamento diferente do previsto para os governadores de estado e para o presidente da República.

133ª Festa da Imaculada Conceição (Associação Beneficente Nhá Chica)


PRERROGATIVAS: Mulher que fingia ser advogada é flagrada pela OAB-RR na sala dos advogados

*Fonte: e-mail recebido do Conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    Boa Vista (RR), 01/12/2010 - A mulher de um preso da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Roraima, que vinha se passando por advogada na unidade carcerária, foi flagrada pelo presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional da OAB de Roraima, Carlos Ney. A descoberta ocorreu na sala destinada aos profissionais da OAB. De acordo com a entidade, foi feita uma denúncia de que uma mulher vinha se passando por advogada e que ela percorria os presídios masculino e feminino na região do Monte Cristo, cooptando clientes.
                    O caso foi informado ao presidente da OAB-RR, Antonio Oneildo Ferreira, e ao diretor do Departamento do Sistema Penitenciário (Desipe), René de Almeida. Segundo o diretor do Desipe, ao tomar conhecimento do caso pela OAB, ele percorreu os presídios e conversou com presos, que confirmaram o assédio da falsa advogada. Pelo menos dois detentos teriam pago R$ 1 mil e R$ 1,5 mil para que a mulher, Dioneide Ferreira, atuasse em sua defesa.
                    Dioneide estava ontem na sala da OAB localizada no fórum, onde utilizava toda a estrutura destinada aos profissionais para produzir suas falsas procurações e acessar à Internet. O presidente da Comissão da OAB-RR, acompanhado de outros advogados, foi à sala e solicitou que ela apresentasse sua carteira da OAB. A mulher ainda tentou sustentar a farsa e informou o número do registro profissional de uma advogada do Acre. Dioneide foi detida pela polícia e conduzida ao Plantão Central. Dioneide cometia pelo menos três crimes: estelionato, falsidade ideológica e exercício ilegal da profissão de advogado. A OAB-RR formalizou a denúncia em boletim de ocorrência contra Dioneide. (Com informações da Folha de Boa Vista).

STF decide que municípios podem cobrar IPTU progressivo

*Fonte: Folha de São Paulo.
                    A cidade de São Paulo pode instituir o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo, tomando por base de cálculo o valor venal do imóvel (valor de venda a partir de sua metragem, localização, destinação e o tipo do imóvel). É o que decidiu nesta quarta-feira o STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade de votos.
                    A cobrança com alíquota progressiva em São Paulo foi instituída por uma lei municipal de 2001, mas foi contestada por uma empresa que alegava que o critério gerava desigualdade nas cobranças. O argumento foi acatado pelo extinto Tribunal de Alçada de São Paulo, e desde então a lei deixou de produzir efeitos.
                    Em julho, porém, o prefeito Gilberto Kassab (DEM), sancionou lei que instituiu o IPTU progressivo para imóveis vazios, subutilizados ou que não cumpram sua função social na região central e em áreas consideradas de interesse social no Plano Diretor da cidade.
                    A decisão do Tribunal de Alçada foi contestada pela administração paulistana no STF. O município defendia que a cobrança da alíquota de forma progressiva é permitida pela Constituição, especialmente após a aprovação de uma emenda constitucional em 2000, que alterou o artigo 156. O caso começou a ser julgado pelo STF em 2006, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto e retomado hoje.
                    Em seu voto, Britto acompanhou o relator Marco Aurélio Mello ao entender que a cobrança de tributos deve levar em conta o patrimônio, a renda e o volume de atividades econômicas das pessoas. Segundo o ministro, aquelas com maior capacidade financeira devem contribuir mais, para possibilitar ao poder público cumprir sua função social. "Trata-se de 'justiça social imobiliária', com tratamento desigual para quem é imobiliariamente desigual", afirmou o ministro.
                    Apesar de se aplicar apenas ao caso concreto, a decisão do STF abre precedentes para que outros municípios também passem a cobrar IPTU progressivo. Os ministros Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski se declararam impedidos de votar.

OAB requer ao MEC anulação do Enem: quebra de paridade entre candidatos

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    Brasília, 01/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou hoje (01) ao ministro da Educação, Fernando Haddad, ofício requerendo a imediata anulação da última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), aplicado em todo o país. O pedido tem como base farta documentação entregue à OAB pelo procurador da República do Ceará, Oscar Costa Filho, atestando que houve o vazamento do tema da redação. Integra o rol de documentos o relatório final da Delegacia de Polícia Federal de Juazeiro, na Bahia, instaurado para apurar a existência de crime de violação de sigilo funcional durante a aplicação da prova do Enem.
                    Segundo a conclusão da autoridade policial, "o estudo das provas colacionadas ao apuratório não deixam dúvida que o vazamento existiu", em relação ao tema da redação na cidade de Remanso, também na Bahia. "Muito embora seja impossível mensurar a extensão do vazamento, considerando que várias pessoas (fiscais) manusearam a prova antes de sua aplicação, isso, no entanto, não desnatura o fato objetivamente posto - houve o vazamento", afirma, categoricamente, o presidente nacional da OAB.
                    O requerimento de anulação da prova, ainda segundo Ophir, também visa preservar os princípios constitucionais da igualdade, legalidade, impessoalidade e moralidade pública. "Revela-se imperiosa a anulação da prova do Enem porquanto quebrada a paridade entre os candidatos", acrescenta Ophir no texto do ofício.

A seguir a íntegra do ofício enviado pelo presidente da OAB ao ministro da Educação:

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
"Ofício n º 1738/2010/GPR.
Brasília, 1º de dezembro de 2010.
Ao Exmo. Senhor
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação - MEC
Palácio da Justiça - Esplanada dos Ministérios
Assunto: Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM - Conclusão da Polícia Federal - Vazamento do tema da redação.

Senhor Ministro,
Ao tempo em que o cumprimento, informo que recebi do Procurador da República Dr. Oscar Costa Filho o Relatório Final elaborado pela Polícia Federal (Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro/BA) nos autos do Inquérito Policial nº 0341/2010-4, instaurado para apurar a existência do crime de violação de sigilo funcional ocorrido na aplicação da prova do Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM.
Segundo a autoridade policial, ‘o estudo das provas colacionadas ao apuratório não deixam dúvida que o vazamento existiu', especificamente em relação ao tema da redação e na cidade de Remanso/BA.
Em razão da conclusão da autoridade policial, e objetivando preservar os princípios constitucionais da igualdade, legalidade, impessoalidade e moralidade pública, revela-se imperiosa a anulação da prova do ENEM porquanto quebrada a paridade entre os candidatos.
Muito embora seja impossível mensurar a extensão do vazamento, considerando que várias pessoas (fiscais) manusearam a prova antes de sua aplicação, isso, no entanto, não desnatura o fato objetivamente posto - houve o vazamento.
Dessa forma, na visão da OAB é hipótese de anulação da prova, pelo que solicita as devidas providências de V. Exa. nesse sentido.
Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me e renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
OPHIR CAVALCANTE, presidente do Conselho Federal da OAB"

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

OAB pede anulação do Enem após receber levantamento do MP

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Varginha.
                    O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, encaminhará nesta quarta-feira (01/12) ao ministro da Educação, Fernando Haddad, requerimento para que seja anulada a última prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
                    O pedido tem como base o levantamento feito pelo procurador da República Oscar Costa Filho, que, segundo informações da assessoria de imprensa da OAB, demonstra que a prova de redação do Enem vazou antes mesmo de a prova ser iniciada. Os dados foram entregues a Ophir em reunião na sede da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (CE).
                   Ao receber as informações do procurador da República, o presidente nacional da OAB disse que ficou impressionado com o teor dos dados e defendeu a anulação do exame com base no princípio da moralidade.
                    "Em se tratando de um concurso dessa natureza e dimensão, constatado o vazamento, o procedimento mais correto, a fim de respeitar o princípio da moralidade e sobretudo a segurança que deve nortear qualquer concurso, é a anulação", afirmou Ophir.
                    Um dos documentos entregues foi o relatório produzido pela Polícia Federal de Juazeiro, na Bahia, que reúne as informações sobre o vazamento de uma das provas.
                    A Polícia Federal indiciou uma professora aplicadora do exame e o marido dela por terem vazado o tema da redação para o filho cerca de duas horas antes do início da prova. O estudante pediu ajuda a outros professores sobre como abordar o tema.