quarta-feira, 14 de março de 2012

Artigo publicado no jornal Estado de Minas - Sustentação oral pelo advogado

*Fonte: OAB/MG.
                    Foi publicado nesta segunda-feira (12/03), no jornal Estado de Minas, no caderno principal, na página Opinião, artigo do presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves e do diretor-secretário da ESA da OAB/MG, Leonardo de Faria Beraldo sobre Sustentação oral pelo advogado. Segue abaixo a íntegra.


Sustentação oral pelo advogado

Luís Cláudio da Silva Chaves
Presidente da OAB/MG
Leonardo de Faria Beraldo
Diretor-Secretário da ESA da OAB/MG

No ano passado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) criou uma comissão especial (CE) para elaboração de novo Regimento Interno (RI). Nas duas audiências públicas realizadas, a OAB/MG se fez representada, opinando sempre de modo a proteger as prerrogativas e os direitos dos advogados, inclusive enviando à CE sugestões de aprimoramento do atual RI do tribunal mineiro, sendo a mais importante delas a possibilidade de se poder fazer sustentação oral nos recursos de agravo. Em janeiro de 2012, a OAB/MG enviou 19 sugestões de emendas à CE, privilégio esse que só foi concedido a algumas instituições, e isso se deu certamente porque a Ordem é a representante dos advogados mineiros, e tinha de ser ouvida. Ao todo, mais de 400 emendas foram apresentadas, e, sobre cada uma delas, a CE apresentou parecer, não-vinculativo, pelo acolhimento ou pela rejeição. A última etapa dessa longa jornada está por vir, uma vez que o Tribunal Pleno do TJMG vai se reunir em duas sessões (a primeira delas será no dia hoje), para votar e aprovar o texto final do projeto de novo RI.

Inicialmente, há de se exaltar a CE pela pontualidade do trabalho que foi feito, tendo em vista que cumpriram, à risca, todas as datas previamente estipuladas no cronograma publicado. Quanto ao teor do projeto, a OAB/MG parabeniza todos os seus integrantes, apesar de não concordar com alguns poucos dispositivos, especialmente por terem acolhido o pleito de se poder sustentar oralmente nos agravos. Isso, sem dúvida, pode vir a ser uma grande conquista para os advogados.

Acredita-se que um dos pontos mais polêmicos da votação seja a possibilidade de o advogado proferir sustentação oral nos recursos de agravo. Entenda o porquê disso. O CPC não contempla tal possibilidade, no entanto, a Constituição Federal (CF/88), que é posterior e hierarquicamente superior a essa lei, garante, expressamente, o direito à ampla defesa. E o que seria a sustentação oral, se não uma forma do exercício de defesa, aliás, um dos mais importantes no dia-a-dia?

Fala-se que o RI não poderia dispor de maneira contrária ao texto legal. Ora, mesmo que a CF/88 não fosse clara em garantir a ampla defesa como garantia fundamental, qual seria o inconveniente em se conceder uma garantia a mais ao advogado, que é, no final das contas, o representante judicial do cidadão? Seria compreensível o discurso acima se se quisesse retirar um direito, previsto em lei, por meio de disposição regimental, mas o contrário não pode prosperar.

A CE, em atitude de vanguarda, e sendo fiel ao que está disposto no projeto de lei de novo CPC, está permitindo a sustentação oral nos agravos de instrumento que tenham como objeto tutela de urgência e nos agravos internos em recurso de apelação. Apesar de seis, dos 130 desembargadores do TJMG, terem apresentado emenda contrária a esse dispositivo, não só a OAB/MG, mas como toda a sociedade mineira, esperam que o Pleno do TJMG mantenha a proposta originária da CE e passe a permitir que o advogado possa exercer a sua profissão da forma mais livre e plena. Quanto aos desembargadores que, com todo o respeito, foram contrários a esse avanço, a OAB/MG confia e espera que mudem de opinião no dia da votação, e que percebem a importância da sustentação oral para o advogado, mostrando, não só para os mineiros, mas como para todo o Brasil, que o TJMG, por decisão unânime do seu Tribunal Pleno, quer ver o exercício integral da advocacia, sempre na proteção dos direitos do jurisdicionado.

OAB/MG instala subseção no Barreiro

*Fonte: OAB/MG.
                    Será realizada no próximo sábado, (17/03), às 19h, a solenidade de instalação e posse da diretoria da subseção do Barreiro. O evento será conduzido pelo presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves e dirigentes da seccional mineira. O presidente da 197ª subseção da OAB/MG será o advogado, Edimar Reis.
                    Luís Cláudio Chaves disse que é de suma importância a instalação da subseção no Barreiro, já que é a primeira criada em Belo Horizonte. O intuito da sua criação é descentralizar e dar força à advocacia.
                    A solenidade de instalação e posse será realizada na Rua Benedito dos Santos, nº 525, no Barreiro.

domingo, 11 de março de 2012

Advogado e delegado peticionam via Facebook apresentação de indiciado

*Fonte: G1.
Advogado representa o policial militar suspeito de matar outro policial no PR.
Apresentação foi marcada para segunda-feira (12), às 16h.

(Clique na imagem acima)

                    O advogado criminalista Elias Mattar Assad utilizou o Facebook para enviar uma petição de apresentação do policial militar, de 30 anos, indiciado pela morte de Fábio Skora, 31 anos, também integrante da corporação. A mensagem foi postada na manhã de sábado (10) na página do delegado Rubens Recalcatti, da Delegacia de Homicídio da capital paranaense.
                    No texto, Elias Mattar Assad diz que foi procurado pela família do policial e que gostaria de agendar data e horário para a apresentação do suspeito que pretende dar, conforme informa Assad, "a sua versão dos fatos”. O jurista diz ainda que não há impeditivos de ordem formal para que a petição seja enviada pelo Facebook e que aguardava deferimento.
                    “carissimo dr elias. agende a apresentação ...abraços”, respondeu o delegado Recalcati. Em seguida, Assad solicita que a apresentação seja na segunda-feira (12), às 16h e autorização para portar, eventualmente, a arma do crime no trajeto para formalizar a entrega.
                    Ao G1, Assad afirmou que além de ser difícil localizar o delegado, no sábado, a Justiça já tem utilizado o meio eletrônico para envio de petições. Segundo ele, é uma desburocratização. “Eu teria que esperar na segunda-feira, esperar o delegado despachar, então, já fiz no sábado”, acrescentou.
                    Recalcati afirmou que o Facebook é uma ferramenta nova e importante, mas destacou que vai considerar a petição oficial apenas após a apresentação do suspeito. “De qualquer maneira ficou um pouco estranho porque a formalidade jurídica, de certa forma tem que ser discreta. Tem que manter discrição do ato legal, principalmente, de um caso como este”, afirmou o delegado.
                    Segundo ele, caso outros advogados adotem o mesmo procedimento, ele deve responder. Mas, sempre analisando as especificidades de cada situação.

O crime

*Fonte: G1.
                    O corpo de Fábio Skora, de 30 anos, foi encontrado por volta das 5h de quinta-feira (8) no estacionamento de uma casa noturna, em Curitiba. No dia seguinte ao crime, de acordo com a polícia, o suspeito foi identificado. Recalcati afirmou que a polícia vai solicitar as imagens do circuito de segurança do estabelecimento na segunda-feira (12). O suspeito, de acordo com o delegado, atirou na vítima após uma abordagem.
                    O advogado de defesa, Elias Mattar Assad, alega legitima defesa. Irmãos do suspeito contaram a Assad que Skora fez uma abordagem policial levando as mãos ao pescoço de suspeito, que deu um passo para trás e atirou. “Talvez ele [o Skora] ainda fosse dizer que era policia, mas o indiciado também é treinado e atirou. Ele supôs que seria morto (... ) Ele vai explicar tudo ao delegado”, declarou Mattar Assad.

Colégio de Presidentes de Subseções reúne-se pela primeira vez neste ano

*Fonte: OAB/MG.

                    Com um comparecimento de mais de 160 representantes das Subseções do Interior de Minas, foi realizada, no dia 9 de março último, a primeira reunião de 2012 do Colégio de Presidentes. O evento foi aberto pelo presidente Luis Cláudio, à frente de uma mesa de honra que teve a presença do diretor de Departamento de Apoio às Subseções, Adriano Cardoso; do procurador geral da Ordem, Jorge Neder; de Ivone Regina, da Subseção de Sacramento, representando todos os conselheiros seccionais, Larissa Perez Carvalho Porto, presidente da Subseção de Machado, representando os presidentes de Subseções; Miguel Poggiali Gasparoni, presidente da Subseção de Ubá; Helena Delamonica, secretária-geral adjunta da Seccional; Carlos Schirmer Cardoso, presidente da Comissão de Exame de Ordem; Marcus Vinícius Furtado Coêlho, secretário-geral do Conselho Federal da Ordem; Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, diretor tesoureiro; Sérgio Murilo Braga, secretário-geral; presidente e tesoureiro da CAA/MG, Walter Cândido dos Santos e Lúcio Aparecido Sousa e Silva; Sérgio Leonardo, diretor do Departamento de Comunicação; Cintia Ribeiro de Freitas, vice-presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas.
                    Após dar as boas vindas aos presentes, Luis Cláudio informou que a direção da Seccional tem procurado trabalhar em prol da valorização da advocacia e do engrandecimento da Justiça em Minas. “Os desafios são muitos, temos conseguido algumas vitórias, mas estamos longe ainda do ideal de Justiça que pretendemos para nosso estado”, afirmou ele. Informou que a entidade vem conquistando algumas vitórias importantes. Uma delas refere-se ao pagamento dos dativos que, segundo ele, só foi possível graças à união dos advogados, aqueles que pararam de atender e forçaram a que o Estado tomasse a providência de firmar um convênio com a Ordem e efetuar o pagamento dos valores devidos.
                    Outro assunto importante abordado pelo presidente é a nova postura da Justiça do Trabalho para com o atendimento ao advogado, “graças aos esforços de profissionais como Antônio Fabrício, Isabel Dorado e tantos outros valorosos colegas que possibilitaram que a Justiça trabalhista nos conceda hoje outro tipo de tratamento” elogiou.
                    Informou também que o programa de revitalização das Salas dos Advogados está em fase final, tendo sido já concluído o trabalho em mais de 160 Salas, com a entrega de 460 computadores, somente neste ano. Falou da influência da Seccional mineira para a constitucionalização do Exame de Ordem unificado, fato amplamente reconhecido pela direção do Conselho Federal. Na manifestação feita em Brasília em defesa do CNJ, Minas compareceu com a maior delegação do país, propiciando logo em seguida a votação de apoio à instituição, “fruto de um trabalho maravilhoso de vários colegas nossos.”
                    E prosseguiu: “Temos a perspectiva de termos o fim do jus postulandi na Justiça do Trabalho; a implantação da interiorização da Justiça Federal, com várias comarcas aquinhoadas, graças ao trabalho do juiz Itelmar Raidan, uma parceiro da Ordem; estamos trabalhando em questões internas administrativas, para que as Subseções tenham mais recursos.” Finalizando informou a criação da “TV OAB” que foi lançada durante o evento, com a realização de inúmeras entrevistas com presidentes do Interior e que serão divulgadas através da Internet.
                    Em seguida fez uso da palavra o diretor secretário, Sérgio Murilo Braga, que transmitiu informações relacionadas a questões administrativas para as quais são desenvolvidos esforços com o objetivo se alcançar uma gestão eficiente e descentralizada.
                    A secretária adjunta, Helena Delamonica, usou da palavra para relacionar as Subseções que completam 80 anos neste ano, solicitando que seus dirigentes entrem com contato com a Seccional para ajustar as providências necessárias às devidas comemorações naquelas cidades.
                    Antônio Fabrício, diretor tesoureiro, esclareceu que “há quatro anos a anuidade da Ordem está congelada e é hoje a mais baixa do país, o que faz com que a tesouraria trabalhe de forma rígida e apertada.” Informou que foi liquidada a dívida que existia com o Conselho Federal, através da conversão do crédito existente em auxílio para a construção de sedes. Esclareceu sobre a nova modalidade de pagamento através de cartão de crédito, que permite o parcelamento em até quatro vezes, sem juros. Finalizou dando várias informações de ordem administrativa relacionadas às Subseções.

Conselho Federal

*Fonte: OAB/MG.
                    A seguir falou o secretário-geral do Conselho Federal da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmando que “viver a OAB de Minas Gerais é uma experiência única. No ano passado visitei, juntamente com Luis Cláudio, 18 Subseções mineiras e vimos os advogados e a advocacia como eles são e não como se imagina que sejam. Nós, dirigentes, não podemos nos afastar da realidade vivida por estes colegas. E o presidente Luis Cláudio tem essa filosofia e a transmite a seus companheiros de diretoria: a OAB próxima ao advogado. A Ordem que cuida, sim, das questões institucionais, políticas e sociais, mas que não se descuida da realidade do advogado.” E concluiu: “Minas Gerais é a síntese do que há de melhor em nosso país, por sua centralidade geográfica, por sua história, principalmente por suas atividades libertárias em favor das grandes causas da nação, Minas Gerais se constitui no farol desta nação.” Por último ressaltou o trabalho desenvolvido pelo presidente Luis Cláudio e pelo presidente da Comissão de Exame de Ordem, Carlos Schirmer, que possibilitou que o Exame saísse das páginas policiais e passasse para as páginas de educação.

Manifestações

*Fonte: OAB/MG.
                    Na segunda parte do evento, após o almoço, o presidente informou sobre a nova tabela de honorários que será publicada em breve, acompanhada de uma grande campanha de conscientização sobre vários tópicos: a importância da conciliação e mediação entre os advogados, a não influência dos acordos na fixação dos honorários e a necessidade de cobrança da consulta. Lembrou ainda que a tabela tem o caráter de sugestão e não de obrigatoriedade de cumprimento por parte do profissional.
                    A seguir falou a vice-presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Cintia Ribeiro de Freitas, ao mesmo tempo em que foi feita a distribuição da Cartilha de Prerrogativas, descrevendo, de forma sintética, as atividades desenvolvidas por sua Comissão.
Também o diretor do Departamento de Assistência às Subseções, Adriano Cardoso, usou da palavra para se colocar à disposição das diretoria das Subseções do estado, para atender a tudo o que estiver a seu alcance.
                    Carlos Schirmer falou sobre o convênio para pagamento dos advogados dativos. Deu explicações sobre o processo de certificação digital, destinado a permitir o peticionamento eletrônico na Justiça do Trabalho.
                    Sérgio Leonardo, diretor do Departamento de Comunicação, descreveu o trabalho que vem sendo desenvolvido em sua área.

ESA

*Fonte: OAB/MG.
                    O diretor da Escola Superior de Advocacia, Antonio Marcos Nohmi, defendeu a ideia de que para o advogado o ato de estudar é de grande importância, dada a velocidade com que o mundo evolui em todos os setores. Informou que, a partir do próximo mês, em todas as sextas feiras será realizado um congresso no auditório da Seccional, abordando os mais variados temas do direito e da Justiça. Descreveu alguns eventos que serão realizados pela ESA durante este ano. Encerrou informando que estão sendo desenvolvidos grandes esforços para que seja implantado o sistema de ensino a distância, cujo projeto visa a levar os mais variados cursos a todas as Subseções de Minas.
                    O presidente da CAA/MG, Walter Cândido dos Santos, falou resumidamente sobre sua trajetória na OAB e sobre os trabalhos desenvolvidos pela entidade que dirige. Na ocasião foi distribuída aos presentes uma publicação informativa sobre as atividades da Caixa de Assistência. Complementando a exposição de Walter Cândido falou a secretária-geral Fabiana Faquim, que descreveu os benefícios concedidos durante o ano passado, totalizando um montante de 960 mil reais, somente em ajuda pecuniária, independente de outros serviços oferecidos.
                    A seguir falou Tito Lívio de Figueiredo, presidente da Comissão de Tecnologia e Inovação, descrevendo algumas atividades do órgão, entre elas a criação de uma rede social destinada exclusivamente aos advogados, que já tem aproximadamente 47 mil inscritos.
                    Prosseguindo foi aberto tempo para as manifestações dos presidentes das Subseções que debateram grande número de temas, após o que foi encerrada a reunião.

sábado, 10 de março de 2012

Luís Cláudio e secretário-geral da OAB Federal palestram em Fórum de Diretores de Cursos de Direito

*Fonte: OAB/MG.
                    O presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, participou da abertura oficial do 1º Fórum Mineiro de Diretores e Coordenadores de Cursos de Direito – “Avaliação Institucional, Gestão de Pessoas e Gestão Administrativa nas Instituições de Ensino Superior”. O evento, promovido pela Comissão de Educação Jurídica da seccional, está sendo realizado no plenário da OAB Minas.
                    Durante seu pronunciamento, Luís Cláudio disse que a realização de um evento dessa natureza, com a presença de representantes de várias faculdades do Estado, denota uma preocupação, da OAB e instituições de ensino, com a qualidade dos cursos de direito.
                    Luís Cláudio ainda salientou sobre o Exame de Ordem e disse que o exame unificado estabelece a credibilidade do sistema e da instituição que é a Ordem e disse “temos que buscar sempre a qualidade do Exame, pois é o meio dos advogados entrarem na Ordem”.
                    Em seguida, o presidente da Comissão de Educação Jurídica da OAB/MG, Mateus Simões de Almeida, fez uso da palavra e agradeceu a presença de todos. Ele disse que a proposta do fórum é esclarecer, debater e aprimorar o trabalho das comissões de avaliação a partir da interação das instituições de ensino superior, de modo a fazer circular os objetivos e as políticas de supervisão do ensino nos cursos de direito do estado de Minas.
                    Já o secretário-geral da OAB Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho participou do segundo bloco de palestras. Durante sua fala, ele disse que o Exame de Ordem tem que ser de dificuldade intermediária, ou seja, “não pode ser tão fácil que não avalie o conhecimento dos alunos, mas também não pode ser como um concurso público, onde se seleciona apenas os melhores. Por isso defendo que ele tem que ser intermediário para dar oportunidade a todos”.
                     Logo após, foi debatido o tema “A Avaliação dos Cursos de Direito e a Classificação dos Livros Jurídicos” com os palestrantes, Felipe Chairello (professor do Mackenzie São Paulo) e o vice-presidente da Comissão de Educação Jurídica, Regis André.
                    À tarde, os trabalhos foram retomados, sendo que foram abordados os temas “Órgãos de Financiamento e fomento à Pesquisa e o Trinômio Pesquisa, Ensino e Extensão”, “Direito das Instituições de Ensino e Contratos de Trabalho de Professores”, “Gestão de Pessoas e Gestão Administrativa nas Instituições de Ensino Superior”, e “OAB e os Cursos de Direito – Um Novo Momento de Colaboração e Construção da Educação Jurídica em Minas”.

Imóvel do 'Minha Casa, Minha Vida' ficará com mulher após divórcio

*Fonte: G1.
Nova regra valerá para famílias com renda de até três salários mínimos.
Presidente Dilma Rousseff assinou medida provisória sobre o assunto.


                    A presidente Dilma Rousseff assinou uma medida provisória determinando que, em caso de divórcio ou dissolução de união civil estável, a propriedade da casa financiada pelo programa Minha Casa, Minha Vida ficará com a mulher. A decisão foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" que começou a circular na noite desta quinta (8), Dia Internacional da Mulher.
                     As mudanças nas regras do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foram antecipadas na tarde desta quinta pelo porta-voz da Presidência da República, Thomas Traumann.

(Observação: ao ser publicado, este texto informou, de acordo com o porta-voz, que Dilma anunciaria a decisão no pronunciamento desta quinta, em cadeia nacional de rádio e TV, dedicado ao Dia da Mulher. Em sua fala na TV, a presidente disse o seguinte sobre o programa Minha Casa, Minha Vida: "47% dos contratos da primeira etapa do Minha Casa, Minha Vida foram assinados por mulheres. Esse percentual será ainda maior no Minha Casa, Minha Vida 2. Nele, a escritura dos apartamentos populares será feita em nome da mulher". A atualização deste texto foi feita às 20h30).

                    As novas regras valem para famílias beneficiadas pelo programa que têm renda de até três salários mínimos, faixa na qual o governo subsidia 95% do financiamento.
                    A medida provisória, segundo Traumann, prevê apenas uma exceção: quando o casal tiver filhos e a guarda for exclusiva do pai. Neste caso, a propriedade da casa ficará com o pai. Até a edição dessas novas regras, não havia nenhum dispositivo que determinasse quem deveria ser o proprietário em casos de divórcio.
                    Nesta quarta (7), o governo anunciou que no ano passado foram aplicados R$ 10 bilhões no programa, que visa a construção de 2 milhões de casas para a população de baixa renda. Nesta segunda fase do programa, iniciada no ano passado, o governo diz que já contratou 929.043 moradias.
                    O programa é uma parceria da União com estados, prefeituras, empresas e movimentos sociais com foco nas famílias com renda bruta de até R$ 1.600,00, mas abrangendo também aquelas cuja renda vai até R$ 5 mil.
                    A depender da faixa familiar de renda, os beneficiários recebem ajuda do governo para financiar a casa própria a longo prazo em parcelas que tem o valor diminuído com o passar do tempo. Podem ainda ter redução dos custos do seguro e acesso ao Fundo Garantidor da Habitação, que refinancia a dívida em caso de desemprego.

Nova tabela de honorários é aprovada pelo Conselho Seccional

*Fonte: OAB/MG.
                    Foi aprovada na última quinta-feira (08/03), por unanimidade, durante reunião do Conselho seccional, uma nova tabela de honorários da OAB Minas. Ela foi aprovada para regular as relações dos advogados com seus clientes, sem prejuízo de ratificação em anexo da tabela aprovada especificamente para os dativos.
                    A nova tabela sofre atualização monetária e estabelece como honorários mínimos, na maioria dos casos, 20% sobre o benefício econômico a ser auferido.
                    As tabelas serão impressas e remetidas a todos os advogados como campanha de conscientização sobre a importância da contratação prévia dos honorários e da cobrança da consulta.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Conselho Seccional da OAB/MG reúne-se nesta quinta-feira

*Fonte: OAB/MG.
                    A OAB/MG realiza nesta quinta-feira (08/03) a Reunião do Conselho Seccional. A reunião, que acontece na sede da entidade, será coordenada pelo presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, e tratará de assuntos administrativos e institucionais.
                    A pauta da reunião, que tem início previsto para as 9h30, contém temas como posse de novos conselheiros, ação sobre cálculo da dívida de Minas contra a União, homologação da proposta de revisão da Tabela de Honorários da OAB/MG, além de criações de novas comissões.

Proposta do novo Código Penal amplia casos em que aborto é legal

*Fonte: Última Instância.
                    Há 72 anos considerado crime no Brasil, o aborto ganha um tratamento menos rigoroso na proposta do novo Código Penal formulada por uma comissão de juristas criada no Senado. Para o professor René Ariel Dotti, integrante da comissão, a flexibilização da legislação é um caminho para descriminalizar totalmente o aborto, o que já acontece em outros países.
                    Na última sexta-feira (24/02), o tema polêmico dominou a audiência pública no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que discutiu os crimes contra a vida previstos nos artigos 121 a 128 do atual código, que também tratam de homicídio, suicídio e infanticídio. Na ocasião, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e presidente da comissão Gilson Dipp explicou que "o anteprojeto visa atualizar o Código Penal de acordo com a Constituição de 1988 e com os Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário".
                    A legislação atual (2.848/40) autoriza o aborto apenas em caso de gravidez resultado de estupro ou quando há risco de morte para a mãe. "A nova proposta amplia as hipóteses, incluindo a gravidez decorrente de violência contra a dignidade sexual", afirmou Dotti. Ou seja, quando a gestação vier de qualquer tipo de violação sexual, como a violência doméstica, o aborto não seria crime.
                    O anteprojeto cita outras situações em que o aborto pode ser legalizado. De acordo com o documento, a mulher poderia abortar quando a técnica de reprodução assistida for empregada sem o seu consentimento ou quando o feto padecer de anomalias incuráveis que inviabilizam a vida independente. A permissão do aborto em caso de anencefalia também é prevista na proposta.
                    Outro caso sugerido pelos juristas é o aborto por vontade da própria mulher até a 12ª semana da gestação, desde que o médico constate que ela não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. O advogado criminalista Luiz Flávio Gomes, que também compõe a comissão, reforça que o pedido terá que ser fundamentado e o estado psicológico atestado. "Este período [12 semanas] iguala a legislação brasileira às demais, onde se é permitido o aborto precoce", argumentou.
                    O grupo formado por 16 juristas deve concluir a proposta de reforma do Código Penal no prazo de seis meses. A apresentação do anteprojeto do novo Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney, está prevista para o dia 25 de maio. Depois de passar por votação nas comissões no Senado e no plenário, vai para a Câmara, onde também passa por comissões e plenário. Se for aprovado sem emendas, segue direto para sanção presidencial. Caso contrário, volta para o Senado.
                    A próxima reunião para discussão do novo Código Penal será realizada no dia 8 de março, em Brasília, em conjunto com a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Crimes Contra a Vida

*Fonte: Última Instância.
Clique no link abaixo e confira as propostas de alteração do capítulo "Crimes Contra a Vida", para o novo Código Penal:

quarta-feira, 7 de março de 2012

Ophir Cavalcante participa amanhã de celebração dos 80 anos da OAB-MG

*Fonte: OAB.
                    Brasília, 07/03/2012 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, confirmou sua presença na celebração dos 80 anos da Seccional mineira da OAB, que será realizada juntamente com as comemorações alusivas ao Dia Internacional da Mulher. A solenidade será realizada amanhã (08), às 19h30, no Palácio das Artes, no Centro de Belo Horizonte. O convite para que Ophir participe da programação foi feito pelo presidente da OAB-MG, Luis Claudio da Silva Chaves.

terça-feira, 6 de março de 2012

OAB divulga resultado final da primeira fase de seu VI Exame Unificado

*Fonte: OAB.
                    Brasília, 06/03/2012 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou hoje (06) neste site, na página de abertura, o resultado definitivo (após recursos) dos aprovados na primeira fase (prova objetiva) do VI Exame de Ordem Unificado, aplicada no dia 5 de fevereiro pela Fundação Getúlio Vargas. A prova foi composta de 80 questões de múltipla escolha e, para aprovação, o candidato tinha que acertar 50% delas.
                    A relação traz os nomes dos examinandos aprovados na seguinte ordem: Seccional da OAB, cidade de realização da prova objetiva, número de inscrição e nome do examinando em ordem alfabética. Esses candidatos estão convocados para a prova prático-profissional desta edição do Exame, que será aplicada no dia 25 de março.
                    Em todo o Brasil, 99.712 candidatos estiveram presentes para fazer a prova objetiva do VI Exame e 2.184 não compareceram, perfazendo um percentual de 2,14% de ausência.

"Mulher, é tempo de celebrar suas conquistas"

*Fonte: OAB/Varginha.

Comissão de Educação Jurídica da OAB/MG realiza Fórum de Diretores e Coordenadores de Direito

*Fonte: OAB/MG.
                    A Comissão de Educação Jurídica da OAB/MG realiza no próximo dia 9 de março, o 1º Fórum Mineiro de Diretores e Coordenadores de Cursos de Direito – “Avaliação Institucional, Gestão de Pessoas e Gestão Administrativa nas Instituições de Ensino Superior”. O evento será realizado no plenário da sede da seccional mineira e contará com ampla programação durante todo o dia.
                    A abertura, a partir das 9h, será feita pelo presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves juntamente com o presidente da Comissão, Mateus Simões de Almeida; o diretor da Escola Superior de Advocacia, Antônio Marcos Nohmi e o membro consultor da Comissão, Sérgio Santos Sette Câmara. Eles falarão sobre o tema “O Que se Espera do Profissional do Direito e Qual o Papel da Avaliação Externa dos Cursos?”.
                    O segundo bloco terá início às 10h com o tema “A Avaliação dos Cursos de Direito e a Classificação dos Livros Jurídicos” com os palestrantes, Felipe Chairello (professor do Mackenzie São Paulo) e o vice-presidente da Comissão de Educação Jurídica, Regis André.
                    Em seguida, o fundador da URE-BRASIL – União Representativa dos Estudantes e Juventude do Brasil, Jorge Periquito, fará o lançamento da carteira do estudante (URE).
                    À tarde, os trabalhos serão retomados, às 14h, com o terceiro bloco que abordará o tema “Órgãos de Financiamento e fomento à Pesquisa e o Trinômio Pesquisa, Ensino e Extensão”. Os palestrantes desse assunto serão o coordenador financeiro da Fapemig, Carlos Alberto Horhmann e o professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Marcelo Cattoni de Oliveira.
                    A partir das 15h30, terá início o quarto bloco, com o tema “Direito das Instituições de Ensino e Contratos de Trabalho de Professores”. Os palestrantes serão o membro da Comissão de Educação Jurídica, Lucas de Alvarenga Gontijo e o advogado especializado em Contratos de Trabalho de Instituições de Ensino, Isac Romagnoli Silveira Lima.
                    Já a partir das 17h30 terá o quinto e último bloco com o tema “Gestão de Pessoas e Gestão Administrativa nas Instituições de Ensino Superior”, com a diretora da faculdade Milton Campos, Lúcia Massara e o membro da Comissão, Carlos Eduardo do Nascimento.
                    O encerramento do evento será às 19h, quando será abordado o assunto “OAB e os Cursos de Direito – Um Novo Momento de Colaboração e Construção da Educação Jurídica em Minas”. Na oportunidade, novamente o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves e o presidente da Comissão, Mateus Simões de Almeida, farão uso da palavra.

segunda-feira, 5 de março de 2012

'Ficha limpa é uma roleta russa. Fará vítimas para todo lado', diz Gilmar Mendes

*Fonte: Estadão.
                    Crítico de primeira hora da Lei da Ficha Limpa, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirma que o Congresso, passadas as eleições, terá de mudar o texto. 'Me parece que a Lei da Ficha Limpa vai causar vítimas em todos os partidos com essa amplitude. É uma roleta russa com todas as balas no revólver, feita pelos partidos ', diz.
                    Em entrevista ao Estado, Mendes defende enxugar os benefícios do Ministério Público que hoje são demanda do Judiciário, como licença-prêmio e auxílio-moradia, critica a falta de critério para os pagamentos de atrasados e afirma que a lei não permite a venda de férias pelos magistrados.
                    O ministro sugere ainda não ser possível, depois da decisão do STF sobre a Lei de Anistia, discutir a punição a militares, mesmo que a Comissão da Verdade venha a identificar responsáveis por crime s cometidos durante a ditadura militar.

**Link enviado por Wantuir Ferreira.

A seguir, os principais trechos da entrevista.

*Fonte: Estadão.
O Congresso deveria mudar a lei?
Me parece que a Lei da Ficha Limpa vai causar vítimas em todos os partidos com essa amplitude. É uma roleta russa feita pelos partidos com todas as balas no revólver. Ainda vamos ouvir falar muitas vezes da Lei da Ficha Limpa. Vamos ter muitas peripécias. Acredito que o Congresso, passado o momento eleitoral, terá que rever essa lei, porque são muitas as perplexidades. O Congresso terá de assumir a responsabilidade em face da opinião pública. O Congresso talvez venha a se conscientizar de que não pode ficar aprovando leis simbólicas.

Que problemas o senhor vê na lei?
Por exemplo, os prazos de inelegibilidade são elásticos e infindáveis. A inelegibilidade pela rejeição de contas de prefeitos, por exemplo, pelos tribunais de contas. Será que isso é bom? Nós sabemos que temos problemas hoje nos tribunais de contas. Há uma excessiva politização e partidarização dos tribunais de contas. Ou nós não sabemos disso?

O senhor considera que possa haver julgamentos direcionados?
Não devemos ser ingênuos a ponto de não imaginarmos que pode haver manipulação. Imaginemos que um político importante seja condenado em primeiro grau numa ação de improbidade. Alguém desconhece a pressão que haverá sobre o tribunal para julgar também nesse sentido e torná-lo inelegível? Pressão eventualmente política, inclusive. Quem conhece a estrutura de alguns tribunais sabe que isso pode ocorrer e vem ocorrendo.

O senhor citaria exemplos disso?
Lembre-se de episódios que foram revelados sobre a antiga composição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. O TRE do Rio foi o primeiro a sustentar a necessidade da Lei da Ficha Limpa. À falta de critérios, o tribunal ia os inventando. O que se diz hoje? Que determinados escritórios de advocacia conseguiam limpar a ficha das pessoas no TRE. Isso é objeto hoje de investigação no CNJ. Será que queremos reproduzir esse quadro?

O tribunal pode se deixar contaminar pela opinião pública no julgamento do mensalão?
Tenho a impressão de que não. A minha expectativa é de que isso não vai afetar, embora alguns discursos sugerindo esse tipo de atendimento da opinião pública, como no caso específico da Ficha Limpa, quase levariam no caso do mensalão a um tipo de juízo condenatório prévio. Tenho impressão de que todos nós estaremos conscientes de nossas responsabilidades.

O mensalão será julgado neste ano?
Tenho a impressão de que deveríamos julgar este caso. É um caso que onera o tribunal. Não temos mais justificativa para atrasos. O relator já apresentou o processo, o gabinete do ministro Lewandowski, que é o revisor, é um dos mais organizados do tribunal. Ele dispõe de condições inequívocas de trazer esse processo ainda neste semestre. Todos os ministros estão se debruçando sobre este caso. Portanto, não vejo justificativa para não julgar este caso logo.

O senhor acha que o foro privilegiado ajudou o trâmite desse processo?
Esse caso desmente a dita ineficácia do foro privilegiado. Qualquer sujeito minimamente alfabetizado sabe que esse processo complexo só está sendo julgado porque está num foro concentrado. Se estivesse espalhado por aí, teríamos tantos incidentes e habeas corpus que muito provavelmente isso não terminaria nem em 2099.

Mas o STF decidiu desmembrar o mensalão tucano. Mesmo sendo mais simples que o mensalão do PT, talvez não seja julgado neste ano. O tribunal errou?
O tribunal tem optado por essa visão minimalista. A posição que presidiu o caso do mensalão do PT parece razoável nesse sentido, porque são fatos que guardam conexão. Já tivemos casos de desmembramento que envolviam crime de quadrilha. Como fazer essa separação? Talvez estejamos aprendendo com esses equívocos. É claro que fascina sempre a ideia de desmembramento porque simplifica enormemente nossa tarefa de lidar com processos tão complexos e provas tão difíceis.

Ao julgar a Lei da Ficha Limpa, citou-se o anseio popular. Como o senhor. vê isso?
Não me preocupa a decisão em si sobre a Ficha Limpa tendo em vista esse alinhamento com a opinião pública. O que me preocupa são fundamentos nesse sentido de que o tribunal deva se curvar à opinião pública. Aí me parece extremamente preocupante, porque isso decreta o falecimento dos argumentos constitucionais. Foi aquilo que numa brincadeira disse: o papel do tribunal não é bater palma para maluco dançar. Nós estamos na rota errada quando um juiz diz que tem que atender a anseios populares.

Qual é o risco?
O risco é o tribunal perder a sua função de órgão de controle de constitucionalidade, de tutela dos direitos fundamentais. Essas maiorias que se formam no Congresso, muitas vezes, são ocasionais.

O senhor considera que isso ocorreu na votação da Ficha Limpa?
Olhando a Lei da Ficha Limpa, veremos que ela não teria esse aplauso que teve no passado se fosse votada hoje. Aquele foi um momento muito específico. Era um período pré-eleitoral, a maioria dos membros do Congresso concorreria às eleições e não queria ficar contra a opinião pública. Foi por isso, inclusive, que se produziu essa lei que é, do ponto de vista jurídico, um camelo. É uma lei mal feita. Quem passou por perto dela tem que ter vergonha. Quem trabalhou na sua elaboração tem que ter vergonha. Porque ela é uma lei extremamente mal feita. Não merece o nome de jurista quem trabalhou nessa lei. E o debate no STF serviu para mostrar isso.

Como o senhor analisa o pagamento vultoso de atrasados a juízes?
Esse acúmulo de vantagens gera até uma insegurança jurídica muito grande nos estados e deve debilitar as finanças estaduais. Não há clareza sobre qual é o numerário necessário para sustentar o judiciário local. Lembro-me que a presidente de um tribunal do Nordeste dizia que tinha créditos acumulados de férias em torno de R$ 600 mil. Eu não consegui entender. Isso não existe nos tribunais superiores.

O Estado mostrou que a proposta de uma resolução parada no CNJ poderia resolver essa questão.
Essa resolução esteve para ser aprovada creio na minha última sessão do CNJ. Talvez por acúmulo de pauta, ela não foi votada. Acredito que se impõe votá-la. Essa resolução já foi adotada pela Justiça Federal e pela Justiça do Trabalho. É uma resolução que dá segurança a todos. Hoje há uma suspeita que parte desses pagamentos decorre também de uma falta de critério dos índices de correção monetária, aos juros que eventualmente sejam impostos.

O senhor concorda com esse modelo: um juiz tenha 60 dias de férias, pode vender 30 dias e, passados anos, receber até meio milhão de reais em atrasados?
Em algum momento na história se estabeleceu os dois meses de férias. Mas a lei não estabelece a possibilidade de venda das férias. E o argumento da necessidade de 60 dias de férias briga com a possibilidade de venda.

Os magistrados argumentam que procuradores podem vender férias e licenças-prêmio.
No Ministério Público, a lei prevê os dois meses de férias e a possibilidade de venda, o que gera no Judiciário a busca desse paradigma. A jurisprudência do STF entende que, desde a Lei Orgânica da Magistratura, não há que se falar em licença prêmio. A despeito disso alguns tribunais mantêm a licença prêmio e aceitam a venda. Tudo isso gera esse acúmulo. A magistratura não se devia raciocinar tentando incorporar os benefícios do MP, mas defender a supressão dos benefícios do MP, benefícios que não são condizentes com a atual cultura institucional.

O senhor defende mudanças?
Vamos ter, em algum momento, que conversar com a alguma tranquilidade em relação a isso. Na minha gestão eu já tinha defendido a superação desse modelo de dois meses de férias.

Como o senhor analisa o debate em torno da criação da Comissão da Verdade sobre punição aos responsáveis por crimes cometidos durante a ditadura militar?
Não vou me pronunciar sobre isso. É uma discussão que tem que se travar no âmbito próprio. A mim me parece que o Supremo deu um equacionamento adequado no debate sobre a Lei de Anistia ao dizer que esse modelo de anistia fez parte do processo constituinte, não decorre da Lei de Anistia, fez parte da constituinte. A emenda que convoca o processo constituinte e que dá legitimidade à Constituição de 88 estabeleceu esse modelo de anistia. Parece que isso responde a questão que está colocada.

Decisões do STF desde o início do ano vão ao encontro do manifestado pela opinião pública. O STF está alinhado com a opinião pública? Está havendo essa preocupação?
A missão do tribunal na defesa dos direitos fundamentais muitas vezes pode ser marcadamente contra-majoritária em relação à opinião pública ou às posições dominantes no Congresso. Nós vimos várias decisões que o tribunal tomou nesse sentido: os processos criminais em geral, como a súmula das algemas, a progressão de regime em crimes hediondos, os habeas corpus todos, como o caso Daniel Dantas, união estável homoafetiva, fidelidade partidária. Essa é um pouco a missão do tribunal em relação aos direitos fundamentais. Isso não significa que o STF tenha que estar contra a opinião do Congresso ou tenha que estar sistematicamente contra a opinião pública. Mas é fundamental dizer que, se for necessário, o tribunal tem que adotar essa postura.

Em casos recentes, ministros têm sugerido acréscimos ou mudanças nas leis em julgamento, mesmo não sendo julgadas inconstitucionais. Está havendo algum exagero?
Eu tenho me preocupado um pouco com a questão técnica em geral, tanto que tenho chamado a atenção para aspectos pontuais. A invocação da interpretação conforme (interpretar a lei para adequá-la à Constituição) tem servido para uma série de imprecisões. Muitas vezes não se trata de esclarecer a interpretação de acordo com a Constituição. Muitas vezes serve para fazer acréscimos à legislação. Me parece que aqui houve uma certa confusão geral, um certo facilitário. É preciso ter muito cuidado para que a gente não perca a legitimação técnica.

Por quê?
Se nós começarmos a extravasar, o Congresso também vai se sentir estimulado daqui a pouco a revogar as nossas decisões.

Alguns ministros dizem simplesmente que uma lei não é razoável ou proporcional e sugerem mudanças. Há um certo voluntarismo?
Não diria que isso contamina as decisões. Mas às vezes há algumas invocações gratuitas em um ou outro voto. O risco é a mera invocação da proporcionalidade e da razoabilidade para justificação posições pessoais.

domingo, 4 de março de 2012

A maior grilagem acabou

*Fonte: Yahoo.
                    Nesta semana a subseção da justiça federal de Altamira, no Pará, vai receber os autos do processo sobre a maior grilagem de terras da história do Brasil, talvez do mundo. São quase 1.500 páginas de documentos, distribuídos em seis volumes, que provam a forma ilícita adotada por um dos homens mais ricos e poderosos do Brasil contemporâneo para se apossar de uma área de 4,7 milhões de hectares no vale do rio Xingu.
                    Se a grilagem tivesse dado certo, Cecílio do Rego Almeida se tornaria dono de um território enorme o suficiente para equivaler ao 21º maior Estado do Brasil. Com seus rios, matas, minérios, solos e tudo mais, numa das regiões mais ricas em recursos naturais da Amazônia.
                    O grileiro morreu em março de 2008, no Paraná, aos 78 anos, mas suas pretensões foram transmitidas aos herdeiros e sucessores. A "Ceciliolândia", se pudesse ser contabilizada legalmente em nome da corporação, centrada na Construtora C. R. Almeida, multiplicaria o valor dos seus ativos, calculados em cinco bilhões de reais.
                    Com base nas provas juntadas aos autos, em 25 de outubro do ano passado o juiz substituto da 9ª vara da justiça federal em Belém mandou cancelar a matrícula desse verdadeiro país, que constava dos assentamentos do cartório imobiliário de Altamira em nome da Gleba Curuá ou Fazenda Curuá.
                    O juiz Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho reconheceu que os direitos conferidos por aquele registro eram nulos, "em razão de todas as irregularidades que demonstram a existência de fraude no tamanho da sua extensão, bem como a inexistência de título aquisitivo legítimo".
                    Além de mandar cancelar a matrícula do imóvel, o juiz ordenou "a devolução da posse às comunidades indígenas nas áreas de reserva indígena que encontram-se habitadas por não-índios". Condenou a empresa ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixou em 10 mil reais.
                    No dia 9 de dezembro a sentença foi publicada pela versão eletrônica do Diário da Justiça Federal da 1ª Região, com sede em Belém e jurisdição sobre todo o Pará, o segundo maior Estado brasileiro. No último dia 15 de fevereiro os autos do processo foram devolvidos à subseção federal de Altamira, em cumprimento à portaria, baixada em novembro do ano passado.
                    A portaria determinou "que a competência em matéria ambiental e agrária deve se limitar apenas aos municípios que integram a jurisdição da sede da correspondente Seção Judiciária".
                    É provável que a única intervenção do juiz de Altamira se restrinja a extinguir a ação e arquivar o processo. Tudo indica que a Incenxil, uma das firmas de que Cecílio Almeida se valia para agir, não recorreu da decisão do juiz Hugo da Gama Filho. Ou por perda do prazo, que já foi vencido, ou porque desistiu de tentar manter em seu poder terras comprovadamente usurpadas do patrimônio público através da fraude conhecida por grilagem.
                    A sentença confirma o que reiteradas vezes declarei nesta coluna e no meu Jornal Pessoal: Cecílio do Rego Almeida era o maior grileiro do Brasil — e talvez do mundo — até morrer. E até, finalmente, perder a causa espúria. Por ter dito esta verdade, reconhecida pela justiça federal, a justiça do Estado me condenou a indenizar o grileiro.
                    A condenação original foi dada por um juiz substituto, que fraudou o processo para poder juntar a sua sentença, quando legalmente já não podia fazê-lo. Essa decisão foi mantida nas diversas instâncias do poder judiciário paraense, mesmo quando a definição de mérito sobre a grilagem foi deslocada (e em boa hora) para a competência absoluta da justiça federal.
                    Se a Incenxil não recorreu, a grilagem que resultou na enorme Fazenda Curuá foi desfeita. Mas essa decisão não se transmitiu para o meu caso, o único dos denunciantes da grilagem (e, provavelmente, o único que mantém viva essa denúncia) a ser condenado.
                    Em um livro-relâmpago que estou lançando em Belém junto com uma edição especial do Jornal Pessoal, reconstituo a trama urdida para me levar a essa condenação e me tirar do caminho do grileiro e dos seus cúmplices de toga.
                    Como vítima de uma verdadeira conspiração entre empresários, advogados e membros do poder judiciário, considero a minha condenação um ato político. Seu objetivo era me calar.
                    Mas calar não só aquele que denuncia a grilagem e a exploração ilícita (ou irracional) dos recursos naturais do Pará (e da Amazônia). É também para punir quem acompanha com muita atenção a atuação da justiça e a crítica abertamente quando ela erra, de caso pensado. E tem errado muito.
                    As atuais dificuldades enfrentadas pela ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ, têm origem numa barbaridade cometida por uma juíza paraense e confirmada por uma desembargadora. No mês passado a juíza foi promovida a desembargadora, a despeito de estar passível de punição pelo Conselho Nacional de Justiça.
                    Decidi tirar uma edição exclusivamente dedicada ao meu caso não para me defender, mas para atacar. Não um ataque de retaliação pessoal, mas uma reação da opinião pública contra os "bandidos de toga", que usam o aparato (e a aparência) da justiça para atingir alvos que só a eles interessa.
                    Também contra os que se disfarçam de julgadores para agir como partes; que recorrem aos seus poderosos instrumentos para afastar todas as formas de controle que a sociedade pode exercer sobre os seus atos.
                    Por isso decidi não recorrer da condenação que me foi imposta e conclamar o povo a participar de uma campanha pela limpeza do poder judiciário do Pará. Nossa força é moral. E ela deriva do fato de que temos a verdade ao nosso lado.
                    A verdade é a nossa arma de combate. Com ela iremos ao tribunal, no dia em que ele executar a sentença infame contra mim, para apontar-lhe a responsabilidade que tem. Não satisfeito em defender os interesses do saqueador, do pirata fundiário, ainda nos obriga a ressarci-lo porque a verdade causa dano moral ao grileiro.
                    Que moral é essa? A dos lobos, que predomina quando é instituída a lei da selva. Sob sua vigência, vence o mais forte. O resultado é essa selvageria, que se manifesta de tantas e tão distintas formas, sem que nos apercebamos da sua origem.
                    Frequentemente ela está no Poder Judiciário, o menos visível e com menos controle social de todos os três poderes estabelecidos na constituição. Esse poder absoluto precisa acabar. Para que, com ele, acabe um dos seus males maiores: a impunidade. Queremos um Pará melhor do que esta selvageria em que o estão transformando.

Cláusulas abusivas, uma armadilha nos contratos

*Fonte: STJ.
                    O contrato é a maneira segura de formalizar um acordo. É bom para quem oferece o serviço e para quem o contrata, pois constitui prova física que pode ser utilizada judicialmente. Nele estão descritas as obrigações de cada um e os procedimentos a serem adotados em certas situações. Mas nem tudo é perfeito. Em alguns contratos existem cláusulas que acabam dando muita dor de cabeça ao contratante.
                    As cláusulas abusivas são aquelas que geram desvantagens ou prejuízos para o consumidor, em benefício do fornecedor. Alguns exemplos: diminuir a responsabilidade do contratado, no caso de dano ao consumidor; obrigar somente o contratante a apresentar prova, em um processo judicial; permitir que o fornecedor modifique o contrato sem autorização do consumidor; estabelecer obrigações para outras pessoas, além do contratado ou contratante, pois o contrato é entre eles.
                    Essas cláusulas têm sido encontradas em vários tipos de contrato, como nos de adesão, que impõem cláusulas preestabelecidas por uma das partes, cabendo à outra apenas aderir ou não ao estipulado. Veja nesse texto (**nas postagens abaixo), o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo sobre o tema.

Representação de mutuário

*Fonte: STJ.
                    Ao julgar o REsp 334.829, a Terceira Turma concluiu que o Ministério Público é legítimo para propor ação representando proprietários de imóveis contra cláusulas abusivas que foram contratadas, em seu nome, pela construtora junto à instituição que financiou o empreendimento. Com esse entendimento, a Turma confirmou as decisões que liberaram apartamentos construídos pela Encol S/A, no Setor Sudoeste, em Brasília, de hipotecas contratadas perante o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). A dívida deixada junto ao Bemge impedia o registro dos imóveis.
                    A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a dimensão do dano causado aos consumidores pela extensão dos negócios entabulados pela construtora falida, sob o enfoque comunitário, é de extrema importância, pois a iniquidade de uma cláusula que permite à incorporadora oferecer o imóvel alienado em hipoteca por dívida sua, mesmo após a sua conclusão ou a integralização do preço combinado, é hipótese que causa dano não só ao patrimônio da empresa como também ao patrimônio de inúmeros brasileiros.
                    Segundo ela, não resta dúvida de que há relação de consumo entre a empresa incorporadora e os promitentes compradores da unidade imobiliária. Por essa razão, a incorporadora enquadra-se no conceito de fornecedora de produto (imóvel) e prestadora de serviço (construção de imóvel nos moldes da incorporação imobiliária), enquanto os compradores são considerados consumidores finais.
                    Já no REsp 416.298, a Quarta Turma decidiu que o Ministério Público é legítimo para propor ação contra banco em caso de cobrança indevida de taxas em contrato do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A decisão manteve liminar que suspendeu a cobrança de taxas pela Nossa Caixa Nosso Banco S/A a mutuários do SFH em São Paulo.
                    Para o ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do processo, retirar do MP essa defesa é assegurar a continuidade da conduta abusiva, que lesa grande número de pessoas em contratos de adesão, sem qualquer perspectiva concreta de outra ação eficaz. O relator também destacou em seu voto decisões do STJ reconhecendo a legitimidade do MP para propor ação civil pública sobre cláusulas abusivas relacionadas a mensalidades escolares, contratos de locação, bancários, de compra e venda para a aquisição da casa própria e de financiamento imobiliário.
                    A Corte Especial também decidiu sobre o tema. No EREsp 141.491, o órgão entendeu que o Ministério Público pode representar mutuários perante a Justiça. A ação proposta pelo MP de Santa Catarina era contra uma empresa que teria se utilizado de cláusulas abusivas e de cobrança ilegal de juros e correção monetária nos contratos de compra e venda de unidades residenciais em Florianópolis e no município de São José (SC).

Conceito de consumidor

*Fonte: STJ.
                    No julgamento do REsp 1.010.834, a Terceira Turma admitiu a ampliação do conceito de consumidor a uma pessoa que utilize determinado produto para fins de trabalho e não apenas para consumo direto. Com tal entendimento, a Turma negou recurso de uma empresa que pretendia mudar decisão de primeira instância, que beneficiou uma compradora que alegou ter assinado, com a empresa, contrato que possuía cláusulas abusivas.
                    A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, considerou que embora o Tribunal tenha restringido anteriormente o conceito de consumidor à pessoa que adquire determinado produto com o objetivo específico de consumo, outros julgamentos realizados depois voltaram a aplicar a tendência maximalista. Dessa forma, agregaram novos argumentos de modo a tornar o conceito de consumo “mais amplo e justo”, conforme destacou.
                    Segundo a relatora, pode sim ser admitida a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, “desde que seja demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica” da pessoa.

Busca e apreensão

*Fonte: STJ.
                    No REsp 1.093.501, a Quarta Turma impediu mais um caso de consumidor que compra veículo, deixa de pagar as parcelas do financiamento e entra com ação revisional alegando a existência de cláusulas abusivas para impedir que o bem financiado seja apreendido. De forma unânime, a Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e concedeu liminar de busca e apreensão em favor de uma financeira.
                    De acordo com o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, não pode prevalecer a tese de que a probabilidade da existência de cláusulas abusivas no contrato bancário com garantia em alienação fiduciária tenha o condão de desqualificar a mora já constituída com a notificação válida, para determinar o sobrestamento do curso da ação de busca e apreensão, esvaziando o instituto do Decreto-Lei 911/69.
                    No julgamento do REsp 267.758, a Segunda Seção concluiu que é permitido ao devedor discutir a ilegalidade ou a abusividade das cláusulas contratuais na própria ação de busca e apreensão em que a financeira pretende retomar o bem adquirido. A decisão teve como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
                    Para os ministros, após o advento do CDC, todas as relações econômicas por ele abrangidas passaram a levar em consideração princípios fundamentais como o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, a necessidade de tornar o mais igual possível a situação do cidadão nas relações de consumo e o seu direito de pedir a modificação das cláusulas excessivamente onerosas.

Restrição de transplante

*Fonte: STJ.
                    Ao julgar o REsp 378.863, a Segunda Seção manteve decisão da Terceira Turma que entendeu não ser abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que exclui da cobertura os transplantes de órgãos. A ação pretendia obrigar o plano de saúde a custear transplante para um dos seus associados, que posteriormente veio a falecer.
                    Os pais de associado da Blue Life entraram com recurso no STJ pedindo que fosse reconhecida como abusiva a cláusula contratual que excluía transplantes heterólogos (introdução de células ou tecidos de um organismo em outro).
                    Alegou-se ofensa ao Código de Defesa do Consumidor nos artigos 6º, que define os direitos básicos do consumidor; 8º, que obriga que os produtos postos no mercado não tragam prejuízos ou riscos à saúde do usuário, e 39, que veda práticas abusivas dos fornecedores de produtos e serviços.
                    Também teriam sido infringidos, no entender dos autores da ação, os artigos 46, 47 (que regulam contratos) e 51 (que veda cláusulas abusivas ou leoninas) do CDC e os artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil.
                    O relator, ministro Humberto Gomes de Barros, considerou adequada a decisão que não classificou a cláusula como abusiva. O associado teria entrado no plano de livre vontade, com total consciência e as cláusulas de restrição seriam claras o suficiente para o consumidor médio. Segundo o ministro Gomes de Barros, a jurisprudência do STJ entende que, mesmo regidos pelo CDC, os contratos podem restringir os direitos dos consumidores com cláusulas expressas e de fácil compreensão. A decisão individual do ministro Gomes de Barros foi confirmada pelos demais ministros da Terceira Turma.
                    Não conformados, os pais do associado entraram com embargos de divergência na Segunda Seção. Esse recurso é usado quando há decisões judiciais conflitantes sobre a mesma matéria dentro do Tribunal. Eles alegaram haver entendimentos diferentes na Terceira e na Quarta Turma e na própria Segunda Seção. A tentativa foi rejeitada pelo ministro Jorge Scartezzini, o que levou a outro recurso, dessa vez apreciado por todos os ministros da Seção. Com a aposentadoria de Scartezzini, o caso foi distribuído ao ministro Fernando Gonçalves.
                    Para os ministros da Segunda Seção, a divergência apontada não foi demonstrada, pois foram apresentadas apenas decisões da Terceira Turma. Para haver divergência, as decisões devem originar-se de órgãos julgadores diferentes. Além disso, não haveria semelhança nos fatos apontados nas decisões citadas, como exigem os artigos 255 e 266 do Regimento Interno do STJ, já que se refeririam a situações diferentes, como tratamento de Aids ou tempo de internação de paciente.
                    “Naqueles casos as cláusulas eram dúbias, sendo que as cláusulas limitativas de direito do consumidor deveriam ser redigidas com clareza e destaque”, aponta a decisão. Exatamente o que ocorria no contrato da Blue Life. Além disso, embora o recurso não tenha sido acolhido, os ministros destacaram que a cláusula do contrato que excluía da cobertura o transplante de órgãos não era abusiva.

sábado, 3 de março de 2012

OAB requer apoio de Conselhos de profissões para mais recursos à saúde

*Fonte: OAB.
                    Brasília, 01/03/2012 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados (OAB), Ophir Cavalcante, requereu hoje (01) o apoio do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas à campanha em prol do anteprojeto de lei de iniciativa popular que busca rever a Lei número 141/12 e ampliar os recursos orçamentários destinados à saúde pública no Brasil. A campanha, realizada pela OAB em parceria com a Associação Médica Brasileira (AMB) e várias entidades médicas e a Igreja, teve seus termos detalhados por Ophir durante reunião do Fórum, em Brasília, sob a presidência de José Augusto Viana Neto.
                    Ao receber o apoio de vários representantes de Conselhos presentes à reunião, Ophir Cavalcante destacou a importância de se fixar em lei a obrigatoriedade de a União repassar o percentual fixo de 10% de sua receita bruta à saúde pública, a exemplo do que acontece atualmente com Estados (que repassam 12%) e municípios (que repassam 15%). Integraram a mesa principal da reunião, além de Ophir e o presidente do Fórum, os presidentes do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), José Tadeu da Silva; do Conselho Federal de Biblioteconomia, Nêmora Rodrigues; do Conselho Federal de Fonoaudiologia, Bianca Queiroga; e do Conselho Federal dos Nutricionistas, Rosane Maria do Nascimento. O Fórum reúne quase 8 milhões de profissionais e mais de 500 Conselhos Regionais no país.
                    Outro tema debatido foi a declaração da constitucionalidade da Lei Complementar 135/10 - mais conhecida por Lei da Ficha Limpa - que estabeleceu em seu texto, entre os pontos, a inelegibilidade do profissional excluído do exercício da função após decisão tomada por órgão colegiado de conselho profissional. Ao comentar a declaração da constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, Ophir ressaltou que os conselhos profissionais ganharam mais responsabilidade com a Lei. "Devemos trabalhar ainda mais para que os processos disciplinares no âmbito dos Conselhos profissionais sejam ainda mais rigorosos, respeitando-se, é claro, o devido processo legal", afirmou Ophir Cavalcante.
                    Além desses temas, também foram debatidos na reunião a adoção por outras categorias do exame de proficiência para novos profissionais, a exemplo do Exame de Ordem; ações de combate à proliferação na abertura de cursos sem a qualidade esperada e ainda a aplicação da Lei 12.514, que define os valores de anuidades a serem cobradas pelas entidades de fiscalização profissional.

TST: Por R$ 90, escritório de advocacia perde recurso

*Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
                    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que rejeitou recurso da empresa gaúcha Edison Freitas de Siqueira Advogados Associados S/S por considerá-lo deserto (sem recolhimento das custas). Isso porque a empresa efetuou depósito recursal em valor inferior ao estabelecido em sentença.
                    O caso teve origem em reclamação trabalhista ajuizada em março de 2009 por um ex-advogado da empresa. O trabalhador ganhou a causa em primeiro grau e a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil, com custas de R$ 600. Ocorre que nos embargos de declaração interpostos pela empresa contra a sentença houve acréscimo no valor da condenação e foi exigido novo recolhimento de custas, no valor de R$ 90.
                    Em outubro de 2010, a empresa recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que rejeitou o apelo por considerá-lo deserto, ou seja, por não preencher um dos requisitos legais – no caso, o recolhimento integral do depósito recursal, conforme determinado na decisão dos embargos.
                    No agravo de provimento trazido ao TST, a empresa alegou a tese do valor ínfimo. Disse que faltou equidade ao caso, uma vez que a importância jurídica da causa era importante do que o valor ínfimo que gerou o não conhecimento do recurso. O TST já havia julgado caso semelhante em 2008. Na época, a Quinta Turma negou provimento a agravo da Rede Ferroviária Federal S.A contra decisão que havia rejeitado recurso de sua autoria pelo fato de a empresa ter feito depósito recursal com R$ 0,10 a menos do que o valor legal (AIRR 1301/1998-005-10-00.0).
                    O relator do processo no TST, ministro Alberto Bresciani, manteve o entendimento do Regional e citou Orientação Jurisprudencial nº 140 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que diz que mesmo sendo ínfima a diferença em relação ao valor devido, como no caso, o recurso é considerado deserto. A Terceira Turma foi unânime pelo desprovimento do agravo.