segunda-feira, 21 de março de 2011

Outro lado

*Fonte: Bonde.
                    O presidente da Comissão Nacional de Exame da Ordem, Walter de Agra Junior, disse que a "é um direito do MPF provocar o Judiciário", embora considere a iniciativa "motivo até de graça". "A OAB só deve se posicionar após ser chamada pela Justiça. Estou bastante tranquilo", afirmou.
                    Segundo Agra, se o Justiça Federal conceder o pedido de antecipação de tutela, ele será contra a realização da prova de segunda fase no dia 27. "Não tem condições. Algumas cidades têm ou não 2.ª etapa dependendo se houve aprovados." "Espero que o Judiciário continue tendo o bom senso que sempre teve para rechaçar esse tipo de processo."

sábado, 19 de março de 2011

OAB convida senadores para lançamento da Frente Parlamentar dos Advogados

*Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 18/03/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, encaminhou hoje (18) convite aos 81 senadores para o lançamento oficial da Frente Parlamentar dos Advogados no Senado Federal, que ocorrerá na próxima terça-feira (22), às 12h, na sede do Conselho Federal da OAB. O presidente da Frente é o senador Ciro Nogueira (PP-PI), e o objetivo dela é apresentar propostas e defender os interesses da advocacia e da cidadania.
                    Ophir informou que pretende promover o ato com a participação dos senadores simultaneamente à realização da plenária mensal do Conselho Federal da OAB, que estará reunido em Brasília nesse dia com a presença dos 81 conselheiros, representantes das Seccionais da entidade nos 26 Estados e Distrito Federal. A Frente Parlamentar dos Advogados no Senado estará sendo intalada pela primeira vez. Antes, a OAB já contava com a Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara dos Deputados, a qual é agora presidida pelo deputado Gabriel Guimarães (PT-MG).

quinta-feira, 17 de março de 2011

Exame de Ordem 2010.3 - Aprovados (1ª fase)

                    Acesse o link abaixo e confira a lista completa com os aprovados na 1ª fase do Exame de Ordem 2010.3:
http://oab.fgv.br/upload/134/Resultado_Definitivo_1_fase.pdf.

OAB divulga lista de classificados na 1ª fase do Exame da Ordem

*Fonte: e-band.
                    A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou nesta quinta-feira a lista dos aprovados na primeira fase do Exame da Ordem. A lista dos classificados em cada Estado pode ser vista no site da OAB.
                    Cerca de 106 mil candidatos fizeram a prova da primeira fase, que continha mais de 100 questões. A segunda etapa está agendada para o dia 27 de março.
                    O Exame da Ordem é necessário para que os bacharéis em Direito possam exercer a profissão de advogado.

Exame de Ordem 2010.3 - Aprovados Alfenas/MG (1ª fase)

134014632, Adriano Oliveira / 134028044, Apolonio Da Silva Gabriel / 134025252, Cesar Savioli / 134091556, Danilo Henrique De Macedo Vieira / 134002656, Dione Augusto Avelar / 134089368, Djalma De Oliveira Ribeiro / 134086106, Drielle Cristina Pinheiro / 134086962, Elisangela De Fatima Marques / 134034478, Emerson Scalco / 134105205, Fernanda Pereira Da Silveira Procópio Alvim / 134036790, Gustavo Junqueira Silva / 134103953, Jhonatas Felipe De Oliveira / 134035702, Kelly Dos Santos De Oliveira / 134092496, Laudicéia Ribeiro De Souza Maciel / 134072040, Lays De Lourdes Rodrigues Mendes / 134016457, Lucilene Aparecida Ribeiro / 134023378, Malou Strelsky Miranda / 134082143, Mizael Gonçalves De Paiva / 134071270, Monica Maria Rodrigues / 134026291, Natália Gonçalves Siqueira / 134087909, Paulo Cesar Rossi Elias / 134075785, Paulo Vitor De Lima Soares / 134072817, Renan Fabro Monteiro / 134039836, Rodrigo Dos Santos Romano / 134034596, Rodrigo Tavares Ferreira / 134002704, Saulo Henrique Da Silva / 134008997, Thalles Jorge Rosa Pereira / 134059657, Tiago Antônio Borges Ruela.

Exame de Ordem 2010.3 - Aprovados Campo Belo/MG (1ª fase)

134024190, Adryele Cristina Maia / 134048541, Alessandra Felipe Divino De Andrade / 134050254, Alyson Santos Ferreira / 134018114, Ana Cristina Nepomuceno / 134098860, Angela Maria Da Conceição Teixeira / 134097875, Anna Martha Cota De Carvalho / 134000331, Aparecilio Lopes De Jesus / 134065231, Bruno Elias Araujo Cardoso / 134003546, Camila Rocha Resende / 134008284, Carolina Menezes Zákhia Nardelli / 134095199, Danilo Marcos Dos Santos / 134093761, Edilaine Silva De Souza / 134114318, Elmer Flavio Ferreira Mateus Junior / 134049735, Emiliano Manuel / 134104411, Éverton Gomes De Souza / 134117107, Fábio Luiz Antunes / 134101293, Geraldo Da Mata Santiago Neto / 134078901, Jaqueline Leal Ferreira / 134061307, João Batista Soares Da Silva / 134098304, Klinger Carvalho / 134004760, Lidiane Pereira Dos Santos Carlota / 134094271, Luciano Bahia Paiva / 134053328, Marcela Ferreira De Carvalho / 134095914, Marcelo Barbiero De Souza / 134076061, Marli Aparecida De Andrade / 134111688, Nathalia Damasceno / 134112448, Patrícia De Lourdes Santos / 134011502, Paulo Sergio De Oliveira / 134017388, Pedro Rogério De Lima André / 134056313, Priscila Silverio Bermudes / 134073240, Rafaela Aparecida Fonseca / 134055882, Rafaela Cristina Monteiro / 134057466, Reginaldo Alexandre Cardoso / 134088011, Rodrigo Garcia Freire / 134074175, Suelen Castanheira Cavalcante / 134084160, Thales Viana De Souza / 134115702, Wallan Robert Pereira Leal / 134029258, William Cardoso Gianasi Pinto.

Exame de Ordem 2010.3 - Aprovados Pouso Alegre/MG (1ª fase)

134081451, Ana Paula Pereira Braz / 134069030, Anderson Siqueira Junho / 134008072, André Albuquerque Oliveira / 134103319, Antonio Gabriel Ferreira Da Silva / 134012310, Armando Vasques Rodrigues Neto / 134086259, Armênio Henrique De Oliveira Teich / 134029490, Benedito Galvão Ribeiro Do Vale Junior / 134099509, Bruno Henrique Moreira Marques / 134053509, Bruno Marx Fernandes De Oliveira / 134024418, Camila Da Fonseca Oliveira / 134081570, Camilo Soares De Oliveira / 134088361, Cibele Alessandra Lopes / 134064173, Cristiane De Freitas / 134084941, Danila De Carvalho Pereira / 134104314, Davi Padilha / 134014241, Deborah Maria Ayres / 134067613, Douglas Luis De Godoi Junior / 134035181, Edson Rios Cobra Júnior / 134061503, Eliana Regina Machado / 134068843, Elias Ricardo Vilas Boas / 134006499, Erika Brandão Carvalhaes / 134099023, Evelyn Franciane Resende / 134077560, Felipe Carneiro / 134069549, Gabriel Luiz De Mendonça Augusto / 134040650, Gissele De Paula Pinto / 134080022, Henrique Carlini Pereira / 134101228, Ilma Viana Costa / 134106289, Isabela Mont' Alvão Seixas De Siqueira / 134035694, Jacqueline Vilas Boas Dos Santos / 134059241, Jansen Jean Dos Santos Costa / 134002933, João Paulo De Oliveira Prado / 134032784, Jonas Dos Santos Chagas / 134088021, Karen Fernanda Brianese Rodrigues / 134023278, Kátia De Cássia Costa / 134066293, Kelly Beatriz Marques / 134015889, Leonardo Carvalho De Lima / 134076868, Letícia Raimundo Ferreira / 134101663, Lívia Da Silva Borges / 134102017, Luís Gustavo Querino Garcia / 134077613, Luiz Eduardo Bonassa De Freitas / 134028025, Luiz Eduardo De Paiva Costa / 134111216, Marcela Prado Leite Praça / 134082594, Marcos Do Couto Vieira Souza / 134070997, Marcus Vinicius Oliveira Modesto / 134086012, Michelle Rodrigues De Souza / 134095263, Nelson De Alencar Bonafé Junior / 134003731, Nicole Parreira / 134030596, Patrícia Maria Cabral Coutinho / 134109874, Paulo Dionisio Filho / 134084013, Pedro Henrique Nunes Fernandes / 134077012, Priscila Silva Felipe / 134083853, Priscila Silva Tinti Belan / 134019896, Ramiro Custódio De Souza Junior / 134031155, Raphael Lima Lemes Cornélio / 134103296, Renata Tavares Nogueira Silva / 134103120, Ricardo De Godoy Santos / 134071226, Rodrigo Barcelos Paulino / 134074614, Simao Carlos Alvarenga Pereira / 134013789, Solange Pereira Dos Santos / 134054251, Tainá Mendonca Noronha / 134076746, Thiago Aguiar De Oliveira / 134067126, Vinícius Pereira Costa Júnior / 134014171, Weber Costeira De Mendonça Junior.

Exame de Ordem 2010.3 - Aprovados Varginha/MG (1ª fase)

134082155, Acricia Aguiar Silva / 134021213, Adriano Correa Brito / 134065037, Ana Paula Pazzotti / 134103277, André Leal Da Paixão / 134053302, Andrea Neves Santiago / 134088377, Andreza Megda Machado / 134083661, Ariany Da Silva Diniz / 134011761, Bruno Pereira De Sousa / 134083297, Camila Aparecida Pinto / 134054821, Carolina Goulart Brito / 134031729, Celeste De Miranda Schnoor Fernandes / 134045831, Cintia Aparecida De Souza Freitas / 134060254, Cláudia Carvalho Pereira / 134047886, Daniele Aparecida Oliveira / 134027016, Denise Barbosa Costa / 134034528, Draucio Higino Schiavoni / 134090243, Eduardo Fonseca Guerzoni / 134087734, Elaine Mancilha Santos / 134007034, Elisa Migliorini Pinheiro / 134058797, Expedito Rubem De Aguiar Mourão / 134068419, Fernanda Rezende Ribeiro / 134051175, Fernanda Soares Porto Campos / 134110119, George Lucas De Abreu Coelho / 134049530, Gilson Vale Da Silva / 134104121, Graziella Ribeiro Da Silva / 134077150, João Gabriel Ribeiro Pereira Silva / 134018998, Joel De Paula Pereira Vieira / 134070549, Johnatta Borseti De Figueiredo / 134059814, Joubert Scherer Cardoso / 134090420, Junio Cesar Eduardo / 134034545, Laís Helena De Andrade Silva / 134074667, Larissa Luiz Ribeiro / 134001215, Laziane Dos Santos / 134071161, Leandro Ramos Maritan / 134058331, Leonardo Silvério Real / 134059375, Lívia Braga De Barros / 134005552, Lucas Eugênio Corcetti De Souza / 134015513, Luciano Ferreira Lopes / 134107227, Magnaldo Siqueira / 134069253, Marcelo Junior De Oliveira / 134090569, Marcus Vinícius Gomes De Oliveira / 134027021, Mariane Silva Parodia / 134103192, Marielen Lacerda Da Silva / 134096299, Mateus Lineker Da Silva Novais / 134003553, Maurício Gomes Dos Santos / 134082682, Paula Naves Bemfica / 134021151, Paula Tavares De Freitas / 134018472, Renato Fernandes Elias / 134068383, Ricarda Maria De Oliveira / 134111112, Ricardo Pinto Pereira / 134034391, Robert Amarante / 134074737, Roberta Oliveira Maciente / 134091377, Rodrigo Ribeiro Campos / 134021724, Rogerio Alves Caetano / 134087656, Romenio Vitor Pereira / 134117546, Sebastião Salvador Costa / 134015679, Simone Pelúcio De Almeida Pinto / 134104058, Tainá Estéfani Carvalho Silva / 134065240, Thais Lago Vieira / 134030049, Thais Martins Teixeira / 134112563, Thiago Corrêa Silva / 134032713, Wagner Maronjo / 134098201, Wemerson Fernando Da Silva.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova objetiva

Para acessar as respostas aos recursos interpostos, acesse o link abaixo:
http://200.198.188.123/inscricao/oab103_recurso/respostas.cfm.

Comunicado FGV - Exame de Ordem 2010.3


COMUNICADO
Exame de Ordem 2010.3

A Fundação Getulio Vargas informa que as decisões dos recursos administrativos interpostos contra o resultado preliminar da 1ª fase, com as devidas motivações da Banca Revisora responsável pelo julgamento, serão publicadas ainda na data de hoje,
16/03, até as 20h00min, no site http://oab.fgv.br/.

Questão ANULADA (94 - Caderno 1) - Exame de Ordem 2010.3

94
Em sua primeira viagem com seu carro zero quilômetro, Joaquim, fechado por outro veículo, precisa dar uma freada brusca para evitar um acidente. O freio não funciona, o que leva Joaquim, transtornado, a jogar o carro para o acostamento e, em seguida, abandonar a estrada. Felizmente, nenhum dano material ou físico acontece ao carro nem ao motorista, que, muito abalado, mal consegue acessar seu celular para pedir auxílio. Com a ajuda de moradores locais, se recupera do imenso susto e entra em contato com seus familiares.
Na qualidade de advogado de Joaquim, qual seria a orientação correta a ser dada em relação às providências cabíveis?

(A) Propositura de ação de responsabilidade civil pelo fato do produto em face do fabricante do veículo.
(B) Não há ação a ser proposta porque não houve dano.
(C) Propositura de ação de responsabilidade civil pelo fato do produto em face da concessionária que vendeu o veículo a Joaquim.
(D) Propositura de ação de responsabilidade civil pelo vício do produto em face do fabricante e da concessionária, uma vez que a responsabilidade é solidária.

Comparativo das Anulações (Exames Anteriores)

2006
.1 (3)
.2 (8)
.3 (3)
Média: 4,66

2007
.1 (2)
.2 (4)
.3 (4)
Média: 3,33

2008
.1 (3)
.2 (3)
.3 (6)
Média: 4,00

2009
.1 (3)
.2 (2)
.3 (0)
Média: 1,66

2010
.1 (5)
.2 (1)
.3 (1)
Média: 2,33

Média Geral: 3,20

Comunicado - Exame de Ordem 2010.3 - Questão ANULADA

EXAME DE ORDEM 2010.3

A Coordenação de Exame de Ordem Unificado, reunida em Brasília, decidiu, após análise dos recursos apresentados e dos pareceres das bancas examinadora e revisora, pela anulação da questão n.º 94 (prova tipo 1- Branco). As demais questões e seus gabaritos foram mantidos.

Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado

terça-feira, 15 de março de 2011

Validando diplomas

*Fonte: Diário de Marília.
                    A Comissão de Constituição e Justiça do Senado derrubou outra tentativa de acabar com o exame da OAB. Antes dela, o presidente do Supremo rejeitara liminar para dispensar dois bacharéis da prova a que a Ordem dos Advogados submete bacharéis de Direito, para saber se eles sabem o mínimo para exercer a advocacia. É o vestibular para ganhar o título de advogado. Com o assunto ainda na Justiça, bacharéis de Direto enchem minha caixa de e.mails com mensagens pedindo apoio para a dispensa do exame.
                    As mensagens têm efeito contrário: elas me convencem da necessidade do exame. São textos prolixos, com erros crassos de pontuação, de regência, com ausência de acentos e, sobretudo, de uma argumentação pobre, cheia de modismos e lugares-comuns. Não gostaria de ter nenhum dos remetentes como meu defensor se precisasse de advogado perante algum tribunal. Não é para menos que tantos são reprovados no exame da Ordem.
                    A culpa seria das faculdades, que proliferam? Ou de professores medíocres? Não creio que seja só isso. Com a abundância de livros e fontes de Direito, até estudando no deserto seria possível se tornar um bom advogado. Ora, a campanha para acabar com o exame da Ordem é uma confissão de falta de estudo de quem teme ser examinado.
                    O presidente da Comissão do Senado, senador Demóstenes Torres, ele próprio advogado e promotor público de carreira, foi além: pregou que o exame da Ordem fosse modelo para outras profissões, como a validar os diplomas, muitas vezes com valor de papel pintado. Jornalistas, médicos, engenheiros, economistas... O Conselho Regional de Medicina de São Paulo tem uma prova facultativa que serve para dar uma amostra: gente com diploma de médico não soube diagnosticar um infarto, ou perceber contrações uterinas que anunciam um parto. E todos os dias os caros leitores ouvem, veem e leem asnices ilógicas, informações confusas de jornalistas que têm diploma mas não passariam numa prova de redação.
                    Vocês dirão que esses profissionais são examinados todos os dias pelo mercado. Mas o distinto público certamente há de preferir que, antes de mais nada, haja um bom filtro, para evitar que seja enganado por um profissional medíocre.
Alexandre Garcia

Testemunhas depõem sobre quadrilha que fraudou o Exame da OAB

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    São Paulo, 14/03/2011 - Testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF) estão intimadas para depor a partir das 14 horas de hoje (14) na 3ª Vara Federal de Santos, sobre a fraude que gerou a anulação da prova da segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aplicada em 28 de fevereiro de2010. É a primeira audiência do processo, considerado o carro-chefe de outras nove ações penais que apuram as atividades da maior organização do País acusada de fraudar não só o exame da OAB, mas também concursos públicos como o da própria Polícia Federal. Desbaratado pela Polícia Federal, durante a Operação Tormenta, o grupo tinha a cidade de Santos (SP) como base, sendo da região alguns dos seus principais integrantes.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Frase

"A necessidade desses exames deve-se à enxurrada de faculdades de quinta categoria".
Marta Suplicy

A faculdade qualifica e o Exame mede capacidade

*Fonte: JC.
                    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado rejeitou na quarta-feira passada (2) a Proposta de Emenda à Constituição que pretendia extinguir o Exame de Ordem da OAB como requisito imprescindível para o exercício da advocacia.
                    Um dia antes, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Olindo Menezes, decidiu suspender a decisão de um juiz que permitiu que candidatos reprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se inscrevessem na Ordem de Mato Grosso.
                    Louváveis e dignas de registro essas duas ocorrências. Prevaleceu o bom senso, diferentemente do que se vê por aí em decisões judiciais temerárias.
                    O Exame da OAB não tem por intenção fazer qualificação, mas medi-la. Não se confunde a qualificação de bacharel em Direito, dada pela instituição de ensino, com a capacidade para advogar. Esta última, não só pode, como deve ser aferida pela OAB, que presta relevantes serviços à classe, ao Judiciário e à sociedade ao fazer a verificação da capacidade do bacharel em exercer a advocacia.
                    É preciso assegurar à coletividade que o advogado seja capaz de exercer a defesa de seus direitos de forma adequada. Sendo o advogado essencial à administração da Justiça, zelando pela vida, honra e patrimônio alheio, não é admissível permitir a alguém exercer tal função sem um mínimo de cuidado.
                    A advocacia é apenas uma das várias atividades possíveis ao Bacharel em Direito. Afastar o Exame autoriza pensar na possibilidade de não mais se ter provas à magistratura, aos promotores, delegados, procuradores de estado ou município e assim por diante. Aliás, os concursos não existem apenas para resolver o problema da relação candidato-vaga, mas sim para mensurar a qualificação necessária para se exercer uma função.
                    E se deve haver igualdade de tratamento e respeitabilidade entre magistrados, advogados e promotores, natural que sejam igualmente bem preparados e submetidos a concurso e Exame.
                    A Advocacia é profissão referida na Constituição Federal como essencial à Administração da Justiça e se assim deve ser, o Exame de Ordem não só protege a qualidade da advocacia, mas está repercutindo na qualidade do ensino jurídico. Portanto, o Exame não só não é inconstitucional como é, na prática, extremamente conveniente ao interesse público, porque protege o cidadão comum, em geral, sem maiores condições de aferir a condição técnica do advogado.
                    Deve ser mantido e, mais do que isso, estendido a outras carreiras. A título de comparação, cabe lembrar que, na Alemanha, o candidato que termina os créditos da faculdade de direito faz um pesado exame para comprovar os conhecimentos. Só pode ser reprovado uma vez. Na segunda chance, se não for aprovado, está proibido de fazer outro exame e perde todos os anos de estudo. Tem que procurar outra profissão e recomeçar tudo de novo. A média de reprovação é de quase 50%. Depois exerce ainda dois anos de prática no serviço público - tribunais, diplomacia, polícia e até estágio no exterior, caso queira. Então faz um segundo e pesado exame. Só aí recebe habilitação para escolher, segundo a média obtida, um cargo público de sua escolha: juiz, procurador, delegado, diplomata etc, ficando também habilitado para a Advocacia.
                    Se o juiz (essa mesma categoria profissional que tem deferido liminares país afora afastando a obrigatoriedade de submissão ao exame) tem que ser aprovado em concurso público, difícil e complexo (será que aceitaria ter como seus pares alguém não concursado?), por que não exigir o mesmo do advogado, até porque, no que diz respeito à importância, não há diferença entre eles.
                    A expectativa de toda sociedade é a de que o bom senso prevaleça.
O colaborador é presidente da OAB Rio Claro

Projeto que extingue exame da OAB, rejeitado pela CCJ, será examinado pelo Plenário

*Fonte: Agência Senado.
                    O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) recorreu ao Plenário do Senado contra a decisão em que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) manteve a exigência do exame a que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) submete os alunos formados em Direito.
                    O recurso encabeçado por Valadares foi lido em Plenário na última sexta-feira (11) e já foi deferido pela Mesa. Para esse tipo de recurso, apresentado no caso de projetos que recebem parecer contrário quanto ao mérito, o Regimento Interno exige um número mínimo de assinaturas correspondente a 10% da composição do Senado - ou seja, nove.
                    A decisão da CCJ foi tomada no dia 2 deste mês, quando rejeitou proposta de emenda à Constituição (PEC 01/10), do então senador Geovani Borges, que considerava o diploma de curso superior instrumento suficiente para comprovar a qualificação profissional de um recém-formado.
                    Com o recurso de Valadares, a PEC continua a tramitar no Senado e aguarda agora sua inclusão em Ordem do Dia do Plenário. Se aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e for promulgada pelas Mesas das duas Casas, a proposta poderá impedir a OAB de realizar o hoje exigido exame de admissão para a concessão da carteira de advogado.

Debate

*Fonte: Agência Senado.
                    Por telefone, Antonio Carlos Valadares disse à Agência Senado que também é a favor da exigência desse exame, mas que, com seu recurso, deseja que o assunto seja mais profundamente debatido.
                    - Esse exame da OAB está sendo contestado em vários estados, como Pernambuco, Mato Grosso etc. Há juízes federais considerando inconstitucional a exigência desse exame. Particularmente, sou favorável, mas quero ouvir as instituições e os segmentos sociais inconformados com a exigência dessa prova. Quero um debate qualificado do assunto, minha proposta tem esse único objetivo. Depois de ouvir esses vários segmentos, podemos até manter a decisão da CCJ que rejeitou essa mudança na Constituição. No mérito, eu também sou favorável a que se mantenha o exame - afirmou Valadares.

Segurança

*Fonte: Agência Senado.
                    Relator da matéria na CCJ, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) argumentou que a exigência do exame da OAB é o mínimo de segurança que a sociedade precisa ter para recorrer aos serviços de um profissional formado em direito.
                    - Convenhamos, um advogado que não alcançou nota cinco para obter a carteira, não dá. Não dá pra aprovar um promotor, um juiz, um delegado que não consegue alcançar nota cinco. Que segurança oferece um profissional que não se encontra preparado para exercer sua profissão? - questionou Demóstenes durante o debate da PEC na CCJ.

Pelo Exame de Ordem

*Fonte: Agora.
                    O Jornal Agora que circulou na última quinta-feira, edição nº 9872, publicou alentadora notícia de que a CCJ no Senado Federal rejeitou PEC propondo a simples exigência de diploma de graduação e, assim, a dispensa do exame de ordem aos bacharéis em direito (e para as demais profissões) com vistas à inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da advocacia.
                    Há muito o Congresso Nacional é submetido a pressões egressas dos mais variados segmentos da economia para que formule regra legal dispensando a exigência do exame de ordem. Esses grupos, quase sempre, defendem que o exame nada mais representa do que reserva de mercado, o que caracteriza uma conduta contrária à ordem legal vigente no país.
                    No entanto, pode-se afirmar, a alegação que defende a reserva de mercado não passa de justificativa para a massificação e o desinteresse pela fiscalização rigorosa da qualidade do ensino do Direito no país.
                    A verdadeira discussão que precisa ser feita é a que faz do advogado protagonista da manutenção do Estado democrático de direito, da promoção dos direitos humanos, da justiça social, da administração da justiça e do aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, o que não se exercita pela simples obtenção de um diploma de bacharelado.
                    É preciso que se audite o conhecimento jurídico e a aptidão cívica do bacharel para o exercício profissional, pois a advocacia, antes de uma atividade privada, é um serviço público de interesse social.
                    Atento a tal protagonismo, o legislador constituinte assentou na CF/88 em seu art. 133 que o “advogado é indispensável à administração da justiça” e, depois, no art. 134, lançou os alicerces para advocacia pública que hoje presta um serviço fundamental a toda população desassistida, sobretudo através das defensorias públicas criadas em vários Estados da Federação, não obstante a falta de recursos e meios para o exercício de suas funções. O Advogado é indispensável à administração da justiça. Não o “bacharel em direito”.
                    Não fez isto simplesmente para criar um segmento econômico para operadores do Direito. Não. A relevância da advocacia, pública e privada é coerente com os valores humanos e sociais que a Carta Constitucional antes estabeleceu como patrimônio da sociedade e da cidadania brasileira. Ao ler os fundamentos constitucionais (art. 1º), encontra-se a dignidade da pessoa humana como preceito fundamental.
                    E a dignidade da pessoa humana, jamais será valorizada, ressaltada e preservada sem a garantia da ampla defesa e do devido processo legal (LV), o que também está assentado nas garantias fundamentais, num arsenal de preceitos redigidos no artigo 5º, ofício este desempenhado pelo advogado.
                    Assim, é preciso transmitir claramente à sociedade que o aperfeiçoamento das letras e da cultura jurídica são requisitos que caminham com a evolução dos fenômenos sociais que se refletem na cidadania, não raras das vezes exigindo a proteção de direitos individuais e da coletividade, o que se faz batendo à porta dos foros e dos Tribunais.
                    Portanto, só o controle rigoroso da seleção e da disciplina do conhecimento jurídico, exercido pela OAB, através de lei, é capaz de assegurar a qualidade profissional dos candidatos ao exercício da advocacia para que questões relativas à honra, à liberdade, ao estado da pessoa e mesmo ao patrimônio possam lhes serem confiadas com segurança.
                    À OAB seria muito cômoda a liberação do exame, pois isto representaria um grande aporte de recursos que fariam frente a diversas necessidades dos advogados. No entanto, o que está em jogo são os valores inestimáveis da cidadania que não se medem pelo imediatismo ou mesmo por modismos.
                    Assim, manter o exame de ordem é prestar um favor à sociedade, aferindo o conhecimento dos inúmeros bacharéis que aspiram a advocacia e que, declarados aptos, prestarão inúmeros serviços em prol da coletividade.
Ricardo de Biasi Amaral
Vice-Presidente da Subseção Rio Grande da OAB-RS

sexta-feira, 11 de março de 2011

Má formação acadêmica é maior causa de reprovação na OAB

*Fonte: Rondonotícias.
                    Nos últimos meses, o Exame de Ordem Unificado, que seleciona os bacharéis em direito aptos a exercer a advocacia, tem causado muita dor de cabeça aos dirigentes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Liminares e decisões judiciais questionando a constitucionalidade da avaliação se avolumaram, e, em dezembro do ano passado, veio a primeira decisão de segunda instância que liberou a inscrição de formados em direito sem necessidade de aprovação no Exame.
                    As liminares acabaram por serem derrubadas, e agora a questão está nas mãos do STF (Supremo Tribunal Federal). Mas as decisões judiciais não foram a única fonte de problemas no Exame. Insatisfeita com o trabalho que vinha sendo realizado pela Cespe/UnB, a Ordem mudou a empresa responsável pela confecção das provas, que agora são feitas pela FGV (Fundação Getúlio Vargas). Nos dois primeiros exames com a nova contratada, os problemas voltaram a ocorrer. Supostas falhas na correção do segundo Exame de 2010 levaram a uma enxurrada de ações judiciais. No Exame 2010.3, realizado já em fevereiro deste ano, o problema foi a ausência de questões específicas de direitos humanos.
                    Para encarar esses problemas e recuperar a credibilidade do Exame, o Conselho Federal da OAB instituiu uma comissão especial para estudar mudanças na prova, e nomeou o secretário-geral da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho para presidi-la. “A comissão foi criada com o intuito de estabelecer um permanente diálogo entre a OAB e a Fundação Getúlio Vargas, entidade contratada para realizar o certame; bem como para estudar medidas que possam trazer evolução positiva à aplicação do exame”, disse a Última Instância em entrevista por e-mail.
                    Segundo Coêlho, no entanto, não devem se esperar mudanças no nível de dificuldade que alterem a alta taxa de reprovação no exame, que tem ficado acima de 80% do número de inscritos. “As reprovações são concentradas nos estudantes oriundos de faculdades de péssima qualidade. As universidades públicas e as particulares de boa qualidade aprovam cerca de 60% dos seus alunos”, afirmou o secretário-geral da Ordem. “O Exame de Ordem apresenta um padrão permanente quanto ao nível de dificuldade, independente do número de aprovações”.

Leia a seguir a íntegra da entrevista com Marcus Vinícius Furtado Coêlho:

*Fonte: Rondonotícias.
Última Instância – O que levou a OAB a criar a Comissão?
Marcus Coêlho - Trata-se de uma Comissão Provisória para gestão do Exame de Ordem e estudos sobre o seu Provimento respectivo. A comissão foi criada com o intuito de estabelecer um permanente diálogo entre a OAB e a Fundação Getúlio Vargas, entidade contratada para realizar o certame; bem como para estudar medidas que possam trazer evolução positiva à aplicação do exame, estabelecendo um canal de comunicação interativo com os setores acadêmicos e os graduandos em direito.

Última Instância - O que será tratado nessa comissão? Apenas mudanças na estrutura da prova ou também no conteúdo?
Marcus Coêlho - A Comissão colaborará com a gestão do Exame de Ordem, apresentando à FGV diretrizes quanto à organização e aplicação das provas, além de sugerir linhas gerais para o seu conteúdo.

Última Instância - O que a OAB pretende mudar com essa comissão?
Marcus Coêlho - Os estudos ainda estão em fase inicial e pretendemos sugerir algumas adequações, que deverão ser apreciadas pelo Conselho Federal da OAB. Importante registrar a compreensão de que o Exame de Ordem não serve para selecionar os melhores, mas apenas para apontar os carentes de formação mínima para o exercício básico da profissão.

Última Instância - Nos últimos meses, o exame da OAB tornou-se assunto frequente na mídia por conta de liminares que o consideraram inconstitucional. Esta comissão poderá acrescentar algo à discussão?
Marcus Coêlho - A CCJ do Senado rejeitou a PEC 1, de 2010, que pretendia extinguir o Exame de Ordem. Foi uma significativa vitória da cidadania, principal beneficiária da qualificação mínima dos advogados. Nos Tribunais, o Exame de Ordem vem sendo reconhecido como constitucional. Em vários países do mundo, o exame é aplicado. A Constituição Federal brasileira, no art. 5º., XII, faculta à legislação estabelecer critérios e requisitos para o exercício profissional. Como o exame é previsto pela lei 8.906, de 1994, a sua constitucionalidade é evidente.

Última Instância - No ano passado, quase 90% dos candidatos foram reprovados. As reclamações a respeito da estrutura e do conteúdo da prova aumentaram. Em sua opinião, as mudanças deverão surtir algum efeito determinante neste número de reprovações nas próximas provas?
Marcus Coêlho - As reprovações, que são em percentual inferior ao mencionado acima, são concentradas nos estudantes oriundos de faculdades de péssima qualidade. As universidades públicas e as particulares de boa qualidade aprovam cerca de 60% dos seus alunos. O Exame de Ordem apresenta um padrão permanente quanto ao nível de dificuldade, independente do número de aprovações.

Última Instância - A criação da Comissão tem algo a ver com a polêmica gerada pela suposta falta de perguntas sobre direitos humanos no último Exame?
Marcus Coêlho - Todas as questões do último Exame de Ordem estão contidas no conteúdo constante no Edital. Ninguém apresentou qualquer tema constante no exame que não tivesse no conteúdo anunciado. Logo, inexistente qualquer prejuízo. Já foi exaustivamente demonstrado que a prova apresenta questões suficientes de direitos humanos, dentro de uma concepção atual e interdisciplinar. Direitos humanos não são apenas casos de polícia e de perseguidos políticos, pois engloba questões sobre opressão e relações de poder.

OAB/RN reprova 75% dos candidatos

*Fonte: Tribuna do Norte.
                    O índice de reprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte é de 75% dos candidatos. Segundo dados da instituição, divulgados na última semana, dos 1.630 inscritos na primeira fase do exame 2010.3, no Rio Grande do Norte, somente 400 foram aprovados, ou seja, 24,5%.
                    Se por um lado, a rejeição vem impregnada do sentimento de dever cumprido em filtrar quem está ou não preparado para atuar no mercado de trabalho, por outro, gera certa dose de desconforto e preocupação ao revelar a qualidade de ensino nas instituições de ensino superior.
                    Enquanto há quem aponte que os cursos de direito no Estado não dão a formação mínima necessária exigida ao teste, há também quem defenda que o nível do exame exige o máximo de conhecimento do candidato. Em meio a contra sensos e falhas bilaterais - distantes de se resolver - estão concluintes de direito ansiosos por ajustes para finalmente poderem exercer a profissão que escolheram.
                    Na avaliação do presidente da OAB/RN Paulo Eduardo Teixeira, o baixo rendimento ocorre porque as universidades estão mais preocupadas em preparar bacharéis para concursos públicos, do que para profissão. “Se priorizarem a qualidade do ensino, o formando estará qualificado para os dois", enfatiza.
                    O presidente atribui o resultado estadual - que segue a média de aprovação nacional em torno de 30% - ao elevado número de candidatos proveniente do crescimento descontrolado de cursos jurídicos no País, sobretudo na rede privada. Historicamente as universidades públicas mantêm maior índice de aprovação. A ausência na rede particular, da ferramenta de vestibular para ingresso nas universidades também tem reflexo no que é oferecido ao mercado de trabalho. “Se não há rigor na seleção de quem entra, não se pode exigir e garantir a qualidade na saída”.
                    No Rio Grande do Norte, existem hoje treze faculdades de direito reconhecidas pelo Ministério da Educação, que insuflam o mercado de trabalho com cerca de 1,5 mil formados, por ano, que nem sempre conseguem a habilitação junto ao órgão de classe.
                    A proliferação das faculdades de direito, de acordo com Teixeira, é resultado de anos de negligência do MEC, que não fiscalizou a criação e atividades dos cursos. Contudo, mais que uma questão quantitativa, a inserção é definida pela excelência profissional. “O mercado potiguar comporta a demanda porque há a possibilidade de expansão do quadro do poder judiciário. Mas comporta com qualificação", frisa o advogado. A qualidade passa ainda por valorização do professor e reestruturação de cursos.
                    O advogado Jorge Galvão concorda que o baixo índice de aprovação espelha a crise no ensino universitário. “O que a OAB questiona é o mínimo a respeito da militância que o candidato passará a exercer na profissão". Segundo ele, o desempenho deve ser interpretado como ponto de partida para que universidades avaliem a grade curricular e critérios de seleção, com mais rigor pela qualidade do ensino. E não de revisar o modelo de avaliação do órgão responsável por fornecer a carteira profissional. "A questão é até que ponto as universidades estão preparando o futuro advogado? É preciso lembrar que, apesar do mau desempenho ser uma realidade nacional, o candidato concorre com ele mesmo", reforça Galvão.

Nota mínima

*Fonte: Tribuna do Norte.
                    O Exame de Ordem não tem reserva de números de vagas, basta o examinando alcançar a nota mínima (6) que o habilitará a solicitar a inscrição nos quadros da Ordem.
                    Obrigatório desde 1994, o exame é realizado três vezes ao ano, com aplicação de mesmo conteúdo e procedimentos para todos os Estados. O exame é regido pelo Provimento nº 136/2009 do Conselho Federal e executado pela Fundação Getúlio Vargas em conjunto com a OAB. Dividido em duas fases, a primeira objetiva com 100 questões, que o candidato deve responder em cinco horas. E a segunda discursiva. "A prova unificada permite que os candidatos concorram em pé de igualdade com bacharéis de qualquer lugar". Sem o exame, avalia Galvão, OAB perderia o controle total sobre as qualificações dos candidatos afiliados, mas o prejuízo de valor incomensurável para a sociedade.
                    Embora delegue a deficiência ao nível de ensino, Paulo Teixeira admite que o exame deve auferir o conhecimento do candidato em grau de quem saiu da universidade. "O exame não atingiu o nível de excelência desejado, mas estamos aperfeiçoando", garante o presidente da OAB.

Exame de Ordem

*Fonte: Tribuna do Norte.
                    O exame é uma prévia demonstração de capacitação técnica e ética dos bacharéis que concluíram o curso de Direito, que tem como objetivo verificar se o bacharel reúne condições técnicas e críticas para exercer a advocacia, não como uma simples profissão, mas como uma função pública. O teste se origina do exame que as Ordenações Filipinas (Livro 1, Título XLVIII) exigiam para os que desejassem atuar como procuradores na Casa de Suplicação, em Portugal. O Exame de Ordem ou equivalente é exigido em países como os Estados Unidos, França, Inglaterra e Japão, dentre outros, juntamente com um estágio realizado após a graduação durante dois anos, em média. E dispensado na Espanha, Uruguai, Venezuela e Iraque.

Baixa aprovação preocupa cursos

*Fonte: Tribuna do Norte.
                    O tratamento do ensino enquanto empresa geradora de lucro é, na opinião da coordenadora do curso de direito da UFRN Ana Beatriz Rebello, uma das principais causas da crise na qualidade do ensino jurídico. “Quando a preocupação não é a qualidade da formação, as consequências são drásticas como revela o desempenho do exame da OAB. Por isso a necessidade de filtrar", frisa Rebello.
                    A UFRN forma por ano 180 estudantes. E apresenta o melhor desempenho entre as instituições de direito no Estado. Segundo dados da OAB, dos 121 candidatos 110 foram aprovados na primeira fase, e o filtro selecionou 63 na segunda fase da prova, realizada em dezembro do ano passado. O índice de aprovação no exame 2010.2 foi de 52,1%.
                    A professora considera o nível do exame o "mínimo" exigido por quem pretende atuar na área e compatível com o explorado na sala de aula. Para Beatriz, mudanças para facilitar o acesso podem acarretar prejuízos a sociedade, com a colocação de profissionais despreparados no mercado. "É bom para o Brasil que se tenha mais pessoas graduadas. Mas não podemos incorrer no erro de achar que quem se forma está capacitado, ao contrário de outras graduações".
                    O coordenador do curso de Direito da Universidade Potiguar (UnP), Fernando Cabral de Macedo Filho, pondera que o modelo de prova unificada consolidado ao longo dos anos, não considera as ênfases por áreas do direito adotadas por cada instituição de ensino superior . Apesar de não existir análise se causa prejuízo, o formato não valorizaria as peculiaridades regionais.
                    Por não se tratar de concurso público e sim de avaliação da capacidade do bacharel para atuar na área, Macedo Filho defende que o exame de ordem não deveria ter caráter de "eliminar quem sabe menos ou classificar somente quem sabe quase tudo", mas de avaliar o nível mínimo de competência exigida para atuar na profissão. E, após a classificação, oferecer curso de formação específica para advogado, como ocorre com os juízes e delegados. A caracterização de exame em concurso é atribuída a elaboração das provas por empresas terceirizadas.
                    "É preciso deixar claro que o curso de direito não forma advogados, mas oferece uma formação generalista para as diversas áreas de atuação. E o exame exige o conhecimento máximo do aluno", afirma Fernando Cabral.
                    A UnP responde por cerca de 40% dos cerca de 1,5 mil bacharéis de direitos formados todos os anos no Rio Grande do Norte. A média de aprovação no exame 2010.2, foi de 7,7% segundo dados da Comissão de Exame de Ordem (OAB). Dos 1.275 inscritos, 455 foram aprovados na primeira fase e 98 na segunda. A UnP criou uma espécie de coordenação de projetos de ações para auxiliar os alunos desde o nono período, para o exame da Ordem. Aulas elaboradas a partir de provas objetivas da OAB, revisam as matérias mais importantes.
                    O exame é a garantia social de que os operadores do direito estão aptos para o exercício da advocacia”, defende o coordenador do curso de direito da Faculdade Natalense para o Desenvolvimento do RN (Farn) Walber Cunha. O índice de aprovação na FARN, segundo o coordenador, é superior a média nacional.
                    A integração constante entre ensino, pesquisa e extensão somados a um projeto pedagógico inovador e diferenciado proporciona ao aluno uma visão dinâmica dos conhecimentos teóricos adquiridos ao longo do curso.
                    "O aluno comprometido com os estudos durante os cinco anos da sua formação acadêmica certamente logrará êxito em relação ao Exame de Ordem, o que evidencia a importância e a necessidade da existência do mesmo", afirma Cunha.
                    Facilidades encontradas na Internet e em manuais jurídicos que trazem os conteúdos resumidos de maneira muito sucinta, também corroboram para a média de reprovação, segundo Alexandre Menezes, coordenador de Direito da Faculdade de Natal (Fal).
                    O modelo é satisfatório por exigir do aluno estudos mais aprofundados, e integrar as teorias com a prática profissional cotidiana. Menezes reconhece que há pormenores que devem ser melhor trabalhados nos bancos acadêmicos.
                    Para melhorar os índices, o coordenador sugere a motivação de alunos, por parte dos professores e indicações bibliográficas, além da discussão que já ocorre com outros setores jurídicos para definir o perfil esperando dos bacharéis. Projetos de Extensão, como o Grupo de Estudos Criminais e o projeto Direito Civil na Prática, aliam estudo aprofundado e debate de casos práticos. A instituição oferece ainda curso de preparatório, sem custos adicionais aos alunos e ex-alunos.

Candidatos buscam cursinhos preparatórios

*Fonte: Tribuna do Norte.
                    Enquanto não se corrigem possíveis deficiências na elaboração do exame e na formação acadêmica em direito, a alternativa encontrada por quem precisa da carteira da classe são os cursinhos preparatórios. A quase totalidade dos candidatos aprovados se valem dessas instituições para se capacitar ao exame. “Os cursinhos são um mal necessário. Se não houvessem os índices de reprovação seriam infinitamente maior”, afirma o advogado e professor de direito do Trabalho do IAP Cursos, UnP e Escola de Magistratura do Trabalho do Estado (Esmat/RN) Alexandre Pinto.
                    A diferença entre o conteúdo dado em cinco anos de faculdade e os três meses de preparação, não se restringe ao tempo, nem ao investimento financeiro. O estudo direcionado varia de R$ 800 a R$ 1 mil para a primeira fase e mais R$ 300, para a segunda fase. Segundo o professor, a qualidade da aula e a valorização do professor entre as duas instituições são o a receita sucesso dos primeiros. Nos cursinhos, o valor da hora aula é até cinco vezes maior do que a paga em Universidades. Embora o currículo seja mais rápido, o ritmo e nível de aulas é mais intensificado, focadas no conteúdo programático para o exame.
                    Para o professor, as estatísticas negativas são conseqüência da abertura na rede privada de cursos, que não selecionam bem os candidatos na entrada. “Acabam trazendo semi-analfabetos, com extrema dificuldade de escrever e interpretar”. Mas os alunos também, tem sua parcela de culpa, por não investir em bibliografia e recorrerem a resumos de teoria. “Em geral, os estudantes atravessam o curso com apenas um livro de consulta, o Vade Mecum, que reúne um conjunto de leis”. Ao contrário do que se pensa, o grau de dificuldade não é tao alto. O candidato que se mantem ao longo do curso universitário com média sete “sem colar”, é classificado na prova de classe.
                    Mas a estrutura da prova deve ser revista. A extensão de cada pergunta exige maior tempo de análise para resposta. O ideal seria dividir a aplicação em dois dias, como acontece no concurso para juízes. “A OAB perdeu o foco da prova que deveria ser de aferição de conhecimento de iniciantes e não de advogados de carreira, como acontece hoje”, afirma.

Aprovados ou não, bacharéis pedem revisão

*Fonte: Tribuna do Norte.
                    Aprovado no primeiro exame que fez, em 2006, o advogado Fabrício Germano Alves, 28, não é de acordo com a exigência do teste no atual formato e acredita que a formação do advogado deveria ser contínua e o exame aplicado pelas instituições de ensino, com avaliação ao longo do período acadêmico. Para ele, as questões decorativas e técnicas da prova da OAB, não medem o conhecimento prático do candidato.
                    “É preciso repensar essa avaliação e a defasagem no ensino. Se acham que o bacharel sai sem formação, cabe ao MEC fiscalizar os cursos, então. Claro que depende do interesse do aluno, mas não se aprende a advogar em um curso preparatório para o exame da Ordem”, pondera Fabrício Germano.
                    A bacharel em direito Daniela Navarro de Carvalho, 31, não teve êxito nas três tentativas, entre 2009 e 2010. Período em que falhas na elaboração das provas pelas organizadoras Cespe e posteriormente Fundação Getúlio Vargas, foram questionadas na justiça, sob alegação de não estarem em acordo com o provimento 136 da OAB. A norma prevê que o aluno seja avaliado pelo raciocínio jurídico, desenvoltura, domínio gramatical do examinando, além de estabelecer percentual de questão por disciplina.
                    “O exame é um mal necessário para verificar quem está qualificado, já que as faculdades despejam milhares, muitas vezes despreparados, todos os anos. Mas esquecem que a prova é para recém-formado em direito, para avaliar o conhecimento geral e cobram conhecimento em nível de especialização e em formato de concurso”, avalia. São 100 questões para serem resolvidas em cinco horas, com abordagem de temas em ordem aleatória que quebra a sequência de raciocínio.
                    Há uma desconfiança generalizada, denuncia a bacharel, entre os candidatos que a reprovação no exame fomente o lucro de empresas terceirizadas, que cobram R$ 200 por taxa de inscrição, com oferta de testes três vezes ao ano.
                    “Parece haver interesse na reprovação, para que os alunos tenham que refazê-lo e pagar mais não só a taxa, como também a preparação em cursinhos”, lamenta Navarro.
                    O conteúdo cobrado no exame não está acima do visto em sala de aula durante o curso, segundo Juliana Oséas Fernandes, 24, que concluiu o curso em agosto passado, pela UFRN. A bacharel não conseguiu aprovação na primeira tentativa.
                    Apesar de condizente, Juliana pondera que o exame não avalia o conhecimento geral a ponto de “dizer que você está pronto para ser advogado”. Algumas áreas como direito ambiental é puco explorado e o previdenciário, sequer é cobrado. Prevalecem questões de direito civil, com noções dadas no início do curso. “É uma bagagem que você arrasta por todo o curso, mas o exame se prende a detalhes com intuito de eliminar”.
                    Ela defende a reorganização do teste, que permita suprir necessidade de conhecimento e corrigir deficiências. O modelo defasado obriga os candidatos a procurar cursinhos preparatórios. “Não pelo nível da universidade ser maior ou menor, mas para aprender a fazer uma peça como o exame pede, é preciso se matricular no cursinho, mesmo que a forma não seja usada no exercício da profissão”, afirma Juliana.

terça-feira, 8 de março de 2011

No Dia Internacional da Mulher, Mais Você recebe Maria da Penha

*Fonte: globo.com.
                    O Mais Você desta terça, 8 de março, fez uma homenagem ao Dia Internacional da Mulher e foi atrás de um exemplo, uma mulher que se chamasse Maria, nome que personifica todas as mulheres brasileiras. E recebeu para o café da manhã, a farmacêutica Maria da Penha, que deu origem à Lei de proteção às mulheres.
                    Maria da Penha fora agredida pelo marido durante seis anos e correu risco de morte por duas vezes: a primeira tentativa por arma de fogo, deixando-a paraplégica, e a segunda por choque elétrico. O marido foi punido a 15 anos de prisão, recorreu, reduzindo a pena para 10 anos, e cumpriu regime fechado por apenas dois.
                    A farmacêutica falou sobre o ganho que todas as mulheres tiveram com a sua luta. “Quando ele saiu do fórum, eu me senti muito mal, descrente, decepcionada, porque o que temos por justiça não é isso. Então, eu disse, não existe justiça. Vou ter que levar esta historia para frente, as pessoas têm que tomar conhecimento do que aconteceu. Escrevi um livro que serviu de instrumento para o comitê dos direitos humanos e ele – o marido - não teria sido condenado se não tivesse esta pressão de fora”.
                    Maria da Penha acredita que parte da impunidade tem origem no comportamento daqueles que estão ali para fazerem a Lei ser cumprida. “Temos promotores machistas, que não aplica o que já existe na Lei. Antes da Lei, não havia nada que ajudasse a mulher a sair desta violência doméstica. Como punição pela agressão, bastava pagar uma cesta básica”. Mas frisou que a Lei não existe para punir o homem, mas para punir o homem agressor.
                    Para as mulheres que sofrem agressões e já buscaram ajuda, sem sucesso, Maria da Penha mandou um recado. “Eu digo para estas mulheres: temos direitos, a Lei vai nos proteger”. E explicou a melhor maneira de se proteger para um possível descaso da polícia. “Uma vez que a agressão ou ameaça aconteceu, precisamos ligar para o 190, o telefone da Policia. E a Policia tem que fazer o flagrante. Se não nada for feito, esta mulher deve ligar para o 180 para fazer a denuncia e avisar que chamou a policia e esta foi embora sem efetuar o flagrante. Este é o caminho”, afirma.