303103039, Adriana Da Silva Moreira / 303085942, Adriana Luiza Maia / 303031817, Adriana Souza De Moraes Tomaz / 303140293, Alessandra Maria De Andrade / 303078332, Alexandra Rodrigues Mota / 303089338, Aline Fonseca Franco Da Silva / 303099568, Amanda Pereira Mendonça / 303138872, Ana Carolina Moraes Barquete / 303125362, Ana Cláudia Silva / 303111431, Ana Cristina Paiva Sâmia / 303134961, Ana Luiza Boson De Castro Ribeiro / 303124330, Ana Luiza Carneiro Franco / 303099165, Ana Paula Fernandes Da Silva / 303084494, Ana Paula Soares Barbosa Dos Santos / 303135115, Anay Camila Fuentes / 303078615, André Marins Júnior / 303067198, Angelica Teodoro / 303080530, Anna Cristina Gouveia Salomon / 303029300, Ariostato De Mello Junior / 303135438, Barbara Melissa Pinheiro / 303121873, Beatriz Campos De Almeida Pazini / 303098459, Breno Bartolomei Júnior / 303152248, Bruna Basílio Barsi / 303125939, Bruna Correia Megale / 303143560, Bruna De Campos Fortes Fagundes / 303071104, Bruno Cesar Barros Da Fonseca / 303056427, Bruno Salustiano Da Silva / 303092030, Camila Da Costa Mello / 303077062, Camila Helen Da Silva / 303149973, Camila Pereira Dias / 303070989, Carla Picoli Dos Santos / 303083700, Carlos Antonio De Magalhães Cadan / 303109845, Carlos Felipe Rocha De Souza / 303103894, Carlos Framil / 303149996, Cibele Alessandra Lopes / 303154899, Cilmar Antônio Teixeira Filho / 303085550, Cristiane De Oliveira Malvão Dias / 303091204, Cristiane Maria Jardim De Paiva / 303037341, Daiane Márcia Martins Souza / 303053464, Dalvana Gabriela De Almeida / 303119870, David Soares Mendes / 303089387, Débora Nacácio Barroso / 303034845, Debora Scodeler De Paula Reis / 303077114, Diego Pereira Ramos / 303080696, Diego Rafael Do Prado Loiola / 303097573, Eder José Spavier / 303111703, Edneia Almeida Da Silva / 303123463, Eduardo Brusamolim Barcellos / 303045694, Eduardo David / 303033340, Elias Valério Alitto / 303112142, Elizandra Lilian Garcia / 303127014, Elywone Nicacio De Oliveira Barbosa / 303118416, Evelyn Dos Santos Goulart / 303071500, Everton Michael De Campos / 303056233, Fábia Karina Ribeiro Almeida E Raimundo / 303084425, Fabio Henrique Gaudencio De Paula / 303087864, Fabricio De Azevedo / 303147006, Felipe Augusto Batista / 303147343, Felipe De Souza Labrego Carneiro / 303096338, Fernanda Cristina Soares / 303101014, Fernanda De Souza Faria / 303088987, Fernanda Ferreira Santos / 303094474, Fernanda Rodrigues Da Motta / 303059249, Flávia Cristina Bertolucci / 303075818, Francine Alvarenga E Silva / 303110276, Gabriela Lopes Dos Santos / 303115028, Gabrielle Sousa De Jesus / 303072830, Helio Da Silva Lopes / 303049609, Hellen Cristina Beraldo Barros / 303032745, Henrique Gomes Da Fonseca / 303148886, Iraja Padilha Mandure / 303159117, Isaac Pereira Paulino / 303082265, Islaine De Paula Silveira / 303028645, Ivan Alexandre Gonçalves Azevedo / 303083112, Ivan Almeida Lopes / 303138951, Ivan Alves Brandão Guilherme / 303076288, Ivan Schumann De Melo Santos / 303091362, Janaina Ancelmo Rodrigues / 303053020, Jane Cristina Pinto / 303142166, Jânio Silva Júnior / 303140653, Jarbas De Souza Silveira / 303040246, João Carlos De Brito / 303028605, João Marcos Gonçalves Moreira Da Silva / 303128803, João Otávio Melo Miranda / 303063413, João Pedro Sobreiro / 303059639, Jose Antonio Ferraz De Paula / 303015076, José Carlos Sobrinho / 303138237, José Geraldo Ramos Moreira / 303127458, José Henrique Schumann Neto / 303071093, Josiane Aparecida Rodrigues De Freitas / 303051545, Josiney Da Silva Ramos / 303051662, Juliana De Barros Galvão Lima / 303080565, Juliana De Oliveira Rosa / 303111367, Juniane Milena Dos Santos Mandolesi / 303153800, Karina Alves Cherim / 303119924, Karina Lopes Fernandes / 303055661, Kelly Aparecida Gonçalves / 303151157, Larissa Campos Andrade / 303111940, Larissa Gonzalez Valim Ribeiro / 303018321, Larissa Pereira / 303113421, Leandro Cavini Ferreira Sagiorato / 303117506, Leandro Costa Soares Moutinho / 303098467, Leandro Neto / 303052402, Leandro Roberto Carloni / 303110390, Leira Alonso / 303079595, Letícia Daniela Oliveira Faria De Melo / 303100814, Letícia Garroni Moreira Franco / 303159517, Leticia Medeiros Teixeira / 303160778, Lia Capistrano Carneiro / 303135615, Lidia Marcacini Clementoni De Almeida / 303050218, Lilian Cristiane Dias / 303151963, Liliane Vilhena Da Silva / 303038458, Livia Cabral Pereira / 303054291, Lorena Souza Nascimento / 303004530, Luciane Carolina Rosa Costa / 303135270, Luciano Lambert De Almeida / 303086224, Luciene Augusta De Melo / 303098818, Luís Eduardo Crisafuli Leuba / 303083302, Magda Beatriz De Souza / 303015314, Marcel Eric Silva Vitalino / 303129988, Marcela Aparecida Da Costa / 303085015, Marcela Batista Vilela Da Silva / 303063105, Marcelo Rezende Moutinho / 303117512, Marcia Beatris Mallmann / 303101742, Marcio Pereira Oscar / 303007704, Marcius Flávio De Oliveira / 303158925, Marcos Antonio Rodrigues / 303106594, Maria Gabriela De Faria Silvestre / 303053588, Maria Lucila Ribeiro De Oliveira / 303139696, Mariana Godoy Moreira Rodrigues Silva / 303084544, Mariana Góis / 303043869, Mariane Borges Martins / 303147821, Mariene De Fátima Andrade Pereira / 303144769, Marina Souza Petrocchi Rezende Rios / 303158373, Mario Edgar Da Silva / 303036021, Maura Caroline Pícoli Dos Santos / 303121540, Mayara De Carvalho Costa / 303144629, Mayra Flores Martinez / 303007061, Meirice De Freitas Tenório / 303102093, Nágella Oliveira Silva Souza / 303032400, Natália Rezende De Oliveira / 303089647, Neísa De Cássia Pereira Paula / 303159589, Nilvane Pascoal De Souza Resende / 303143651, Nívea Andreza De Oliveira Costa / 303125747, Onelio Tiago Pereira / 303036332, Onivaldo Luiz Fernandes / 303037843, Otávio Augusto Martins Carvalho / 303098993, Patricia Machado Morais / 303141523, Patrícia Paiva E Silva / 303147451, Paula Carvalho Alves / 303148877, Paulo Dionisio Filho / 303135638, Pedro Marcacini Clementoni De Almeida / 303121548, Pedro Porto Gonçalves / 303054187, Polyana Maria Caldas De Assis / 303135457, Priscila Caroline Brandão Santos / 303159470, Priscila De Jesus Ferreira / 303053172, Priscila Maria Nogueira Wood Noronha / 303128018, Priscilla De Souza Raimundo Matos / 303102831, Rafael Augusto Ribeiro De Almeida / 303043274, Rafael Tadeu Fernandes Do Amaral / 303139391, Rakel Paranahiba Furtado / 303159970, Raoni Roberto Lourenço De Oliveira / 303037500, Raquel Torino Da Silva / 303037551, Regis Mauro Margini / 303100249, Renata De Mattos Motta Velasco / 303142654, Renato Maciel De Souza / 303003195, Ricardo José De Souza / 303103560, Richardson Lawrence De Oliveira / 303148480, Rita Helena Ferreira Barouch / 303086117, Robson Machado Pereira / 303045636, Rochana Brandão Lisboa / 303151866, Rodrigo Tafarel Pereira Alves / 303158952, Ronaldo Ribeiro / 303152905, Rosilene Cristiane Silva Santos / 303031933, Rubens Alves Da Silva / 303052333, Samuel Garcia Megale / 303049016, Sandra Caldas Moreira Delucca / 303057171, Sara Bueno Pereira / 303087572, Sarita Pinto De Lima Valli / 303088621, Shirley Aparecida Mariano / 303017170, Simone Cristina Pereira / 303077921, Simone Maciel Simoes Passeri / 303056226, Soraya Maria Da Silva Dantas / 303140968, Suziane Rafaele De Faria / 303098866, Tais Pinto Da Rosa / 303072133, Talita Gabriele De Sousa Barbosa / 303125913, Thaís Emídio Horta Nogueira / 303137626, Thaís Magalhães Vilela / 303022998, Thaise Mianti / 303142505, Thiago Bolzan Barbosa / 303143715, Thiago Fernando Zandona / 303052450, Tiago De Souza Fuzari / 303159559, Wagner Lucas Teodoro / 303140339, Wanessa Henrique Silva / 303020917, Weber Castilho De Almeida / 303144030, Wernner Lucas Pinheiro / 303156203, Whasington Ribeiro Floriano.
Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
quarta-feira, 8 de maio de 2013
X Exame de Ordem - Aprovados ALFENAS/MG
11.1. ALFENAS
303029212, Alexandre Magno Flávio / 303119489, Alisson Cambraia / 303069149, Alysson Oliveira Vilela / 303153085, Ana Alice Rodrigues / 303070308, Ana Elisa Silveira / 303002803, Antoniel Alexandre Reis / 303005914, Bárbara Miguel Gonçalves / 303149415, Bruna Carvalho Moura Avelar / 303000516, Camila Cardoso Fernandes / 303083507, Camila Pineli Boneli / 303126806, Cirlei José De Carvalho / 303043999, Claudia Cristina Pereira / 303050073, Cristiele Ribeiro / 303007646, Daniela Santos Silva / 303024892, Daniele Rodrigues Silva / 303123155, Dennys Almeida Silva / 303020068, Douglas De Oliveira Portugal / 303001888, Eder Nivaldo Da Mata / 303039177, Edna Garcia Moreira / 303072457, Eduardo Ávila De Oliveira / 303079653, Elisana Mezavila Caixeta Moreira / 303037493, Elizabeth Cristina Gomes Ribeiro / 303006273, Ellyson Gustavo De Oliveira Vilela / 303072463, Emerson David Dias De Oliveira / 303095581, Emerson Moreira De Sousa / 303134596, Ethiene Luis Ferreira / 303026520, Everton Braga Landre / 303078696, Everton Lima De Oliveira / 303041634, Fabio Junior De Souza / 303156786, Fernanda Gonçalves De Paula / 303127820, Flavia Scanavachi / 303020247, Francismara Paula Resende Da Silva / 303077419, Giancarlo Teixeira De Lima E Souza / 303093630, Gilceia Aparecida Silveira / 303158569, Gilda Gonçalves De Melo / 303059363, Gleice Cristina Pereira / 303128332, Guilherme Henrique Dos Santos Batista / 303081140, Guilherme Raimundo Da Silva / 303130463, Guilherme Soares Ribeiro / 303100467, Janiane Aparecida De Carvalho / 303057838, Jaqueline Fátima Carvalho / 303139088, Jéder Antõnio Araújo Luz / 303039940, Jennifer Do Amaral De Morais / 303153922, Jéssica Naiara De Brito / 303159877, Jhonathan Cristian Serafim Raimundo / 303128849, João Carlos Batista Junior / 303060075, Josiane Aparecida Santos / 303151864, Juliana Brandão Da Silva / 303115724, Juliana De Souza Silva / 303006902, Juliana Peres França / 303018446, Juliana Silva Vieira / 303030443, Júlio César De Lima / 303090712, Kátia Wanna Valério Rodrigues / 303050144, Lacyr Ferreira De Rezende / 303122142, Leandro Rocha / 303128613, Leonardo Augusto Cabral Teixeira / 303100001, Liéber Roger De Oliveira / 303104716, Lívia Aparecida Pereira Da Silva / 303049289, Luana Silva Bueno / 303131539, Ludmila Maria Neves / 303120353, Luiz Paulo Romero De Lima / 303135138, Lyza Vieira De Morais / 303135486, Maira Lise Soares Da Rosa E Silva / 303060463, Marcia Fernandes Ruella / 303103850, Maria Eduarda Oliveira Danziger / 303043594, Maria Teresinha Pereira / 303110645, Marilza Dutra Alves / 303076555, Mateus De Carvalho Bueno / 303131617, Matheus Borges De Paiva / 303055543, Matheus Moreno Mizael / 303099133, Mauro De Paiva Grillo Junior / 303034757, Milena Agostinho Pacheco / 303075781, Nailene Gonçalves Da Silva Marques / 303071892, Natália Espíndola Martins / 303139676, Odete Aparecida Oliveira De Paula / 303044445, Paulo Antonio Dipe De Faria / 303012541, Paulo Henrique Vieira / 303048132, Priscila Cristina Bueno Couto Rodrigues / 303156883, Rander Christian Madeira / 303066056, Rayssa Crislane Meireles Souto / 303059668, Ricardo Santiago Vieira / 303135033, Rodrigo Gambi Vieira / 303063766, Rogerio Ferreira Da Silva / 303038404, Romário César Moreira Silva / 303042199, Romeu Amadeu Portugal Junior / 303000569, Rosemara Aparecida Da Silva Costa / 303006175, Saulo Batista Goulart / 303053282, Sérgio Monte Alegre De Oliveira / 303066601, Silmara Augusta Ferreira Araújo / 303004249, Silvana De Souza De Oliveira Morasco / 303057208, Silvia Mara Lacerda Porto / 303135184, Silvio Ramos Dos Santos Junior / 303002180, Suzana Gonçalves De Lima E Silva / 303004647, Tallyta Anny Reis Araújo / 303042145, Thainá Luã De Paiva Bonfadine Ferraz / 303155445, Thiago Azevedo Gonçalves / 303149011, Thiago Rodolfo Correia De Sales / 303126818, Vanessa Caldeira Paiva / 303034724, Vercilei Ferreira De Souza / 303088289, Viviene Michaeli Jorge De Oliveira / 303050876, Wanderson Limas Oliveira / 303003339, William Marques Rabelo.
X Exame de Ordem - Aprovados CAMPO BELO/MG
11.6. CAMPO BELO
303024097, Adelma Maria Da Silva / 303006382, Adriana Batista / 303085372, Alerson Claret De Jesus / 303142784, Alessandra De Souza / 303038062, Alexandre Pierre De Carvalho / 303135386, Ana Cláudia Do Prado Gomes / 303063100, Ana Maria Souza Carvalho / 303010303, Ana Paula Carvalho Silva / 303035933, Anielly Ferreira Lima / 303089313, Arthur Henrique Cardoso Silva / 303119944, Bruna Freire Carneiro / 303063054, Camila Rodrigues Lopes / 303108486, Camila Sousa Costa / 303000867, Carolina Castro Souza / 303077989, Carolina Souto De Campos / 303003901, Claudiane Aparecida Campos / 303041258, Cristina Gonçalves Bretas / 303133672, Daiane Silva Gomes / 303038669, Daniela Siqueira / 303108127, Danilo Sanábio Fernandes / 303017371, Denis Figueiredo Dos Santos / 303135947, Denise Silva De Souza Ribeiro / 303017136, Denise Veloso Leal Oliveira / 303014844, Diêgo Chagas Da Silva / 303017006, Diego Freitas Alvarenga / 303123255, Dirceu Bueno Da Fonseca / 303075082, Elizaine Reis Azara / 303143783, Emanuel Lopes Alvarenga / 303015777, Fábio Junior De Oliveira / 303093832, Felipe Corrêa Lima / 303096976, Fernanda Salgado Campos / 303056576, Flaviana Costa Viana / 303000520, Gabrielle Assis Teodoro / 303085992, Geraldo Magela De Rezende Bastos / 303104538, Geraldo Marques Silva / 303067716, Gesielly Janine De Sousa / 303001440, Gilberto Jose Fonseca / 303004411, Gisane Alves Milani / 303144776, Gislaine Domingos Milani / 303096545, Gleiciano Santos Junior / 303127834, Helena Maria De Lourdes Pereira Souza / 303146531, Henrique Carvalho Werner / 303106481, Hudson Régis Siqueira / 303110424, Isabela Cristina Raimundo / 303158520, Ivan Fernandes Costa / 303078151, Janaína De Souza Godinho / 303058400, Jaqueline Alvarenga Rodarte Resende / 303002611, João Gibram Neto / 303141544, Joaquim Antônio Dos Santos Izidro / 303091799, Jorge Luiz De Oliveira / 303036593, José Belchior Reis Junior / 303143626, Jose Carlos Menezes Junior / 303147472, Juliana Almeida Tuna / 303056223, Juliana Cunha De Souza / 303140490, Juliana Nunes Aguiar Magalhaes / 303040883, Lívia Garcia Freire / 303150546, Lucas Foresti Salgado De Lima / 303147121, Luciana Assis Sousa / 303105955, Luís Eduardo Vasconcelos Moreira / 303112160, Manoel Costa De Castro / 303000808, Marcelo Dos Reis Santos / 303118011, Marcus Paulo Carneiro / 303122257, Maria Laura Ribeiro Mendonça / 303151400, Mariana Carla Resende Fernandes / 303095818, Mariana Mara Da Silva / 303008331, Mariângela De Lima Ribeiro / 303080048, Marina Rodrigues Alvarenga / 303130023, Mário Lúcio Dos Santos / 303141372, Marta Aparecida Lucas Baía / 303069630, Mateus De Alvarenga Mendes / 303059180, Maycon Saturnino Neves / 303132277, Michele Rocha Gomes / 303003106, Miriam Mara Mendonça / 303003324, Monityelle Saturnino Neves / 303048982, Nancy Cláudia Evaristo Martins / 303129971, Nilvane Costa Silva Cruz / 303002635, Noêmia Eloisa Mendonça / 303101228, Onivaldo Mendonca De Oliveira / 303003926, Patricia Almeida Martins / 303007807, Patrícia Alves Pacheco / 303036558, Paulo Tarso Alvim Miguel / 303089132, Pedro Henrique Fonseca Pereira / 303055557, Poliana Fernandes Lima Silva / 303072752, Priscila Maria Silva Leão / 303129406, Renato Cardoso Lopes / 303043069, Rhayanne De Souza / 303076349, Rômulo Couto Pires / 303108518, Ronaldo Francisco Da Silva / 303090159, Ronny Rodarte De Oliveira / 303052791, Rose Mary De Souza Neves / 303063667, Rosimeire José De Souza Barbosa Lisboa / 303005695, Samara Andress De Alvarenga / 303098757, Sara Augusta Silva E Lima / 303104048, Talita Janaina Santos Oliveira / 303155125, Tarley Borges De Paula / 303068922, Tayfane Priscilla Guimarães Coimbra / 303080462, Thiago Martins De Castro / 303087633, Valéria Suzane Sousa / 303151916, Valter De Moura / 303003047, Vanderson Rodrigues / 303020688, Vitor Salvador Da Silva / 303013876, Vivane Costa Rabelo / 303038683, Volnei Pedro Guimaraes / 303080298, Wládimir De Sousa Barbosa.
X Exame de Ordem / Resultado Preliminar - APROVADOS (1ª fase)
*Fonte: OAB.
Clique no link abaixo e confira a relação de APROVADOS na 1ª fase do X Exame de Ordem:
X Exame de Ordem: 54% dos candidatos aprovados na prova objetiva
*Fonte: OAB.
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta quarta-feira (08) o resultado preliminar da primeira fase (prova objetiva) do X Exame de Ordem Unificado. Dos 124.887 candidatos que se inscreveram inicialmente, 67.441 obtiveram aprovação nesta etapa, perfazendo 54% de aprovação para a 2ª fase (prova prático-profissional). A relação hoje divulgada (VEJA AQUI) traz os nomes dos aprovados por Seccional da OAB, cidade e número de inscrição e o nome do examinando em ordem alfabética.
A partir do meio-dia de hoje se inicia o prazo para a apresentação dos recursos. O prazo termina ao meio-dia do dia 11 de maio. O resultado final da fase objetiva – já incluindo os resultados dos eventuais recursos interpostos – será divulgado no dia 28 de maio de 2013 neste site.
Para ser aprovado nesta primeira etapa, o candidato deve ter acertado 50% das 80 questões da prova objetiva, todas de múltipla escolha com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão. O conteúdo desta fase do X Exame envolveu as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Filosofia do Direito, Direito Ambiental e Direito Internacional.
A segunda etapa (prova prático-profissional) do X Exame Unificado – para a qual só se submeterão aqueles que foram aprovados nesta primeira fase – está prevista para ser realizada no dia 16 de junho de 2013.
Menino de 9 anos vira professor em universidade na Ucrânia
*Fonte: Estadão.
Vitaly Nechaev é um garoto de apenas nove anos na Ucrânia. Mas já dá aulas de história na Universidade de Cherkassy. Ele demorou a aprender a falar. Só começou após os três anos de idade. Mas, ao descobrir a leitura, seu mundo mudou. Leu muito. Tanto que hoje é professor de história para alunos que têm mais que o dobro da sua idade.
“É um caso único. É ainda um cérebro muito jovem, mas esta criança é muito educada”, afirma o reitor da universidade, Anatoliy Kuzminsky, ao canal norte-americano NBC. “Estou impressionado em como ele se lembra dos detalhes e das datas”, opinou um de seus alunos, Oleh Mishenko. O garoto, dizem, sabe tudo da história do país.
Vitaly tem de subir em uma cadeira para conseguir ser visto pelos estudantes. Sua próxima aula será sobre Kievan Rus, um estado medieval que se desintegrou com a invasão mongol.
terça-feira, 7 de maio de 2013
Torcedor do Atlético Mineiro não consegue indenização por erro de arbitragem
*Fonte: STJ.
Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização por danos morais a um torcedor do Atlético Mineiro inconformado com erro de arbitragem. Advogado que atuou em causa própria, o torcedor defende que a não marcação de um pênalti claro no finalzinho da partida contra o Botafogo eliminou o Galo da Copa do Brasil de 2007. Ele queria ser indenizado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
O próprio árbitro Carlos Eugênio Simon admitiu o erro em entrevista a programa esportivo, em rede nacional. Para o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, a questão jurídica controversa nesse caso é saber se, “diante da ocorrência de erro manifesto da arbitragem, ainda que com potencial de influir decisivamente no resultado da partida, mas não sendo constatado dolo do árbitro, ainda assim é possível cogitar em responsabilidade civil da entidade responsável pela organização da competição, gerando a obrigação de compensar danos morais”.
O relator e os demais ministros entenderam que não. Embora o Estatuto do Torcedor equipare a fornecedor as entidades organizadoras de competições, e a relação entre essas entidades e o torcedor seja de consumo, os ministros consideraram que não houve ato ilícito, defeito na prestação do serviço, dano nem demonstração de nexo causal, o que afasta a responsabilidade objetiva e a indenização por danos morais.
Caso inédito no STJ
*Fonte: STJ.
Salomão destacou que a questão é inusitada, porém recorrente. Segundo ele, há vários casos semelhantes tramitando no país, mas esse é o primeiro analisado pelo STJ. Ele verificou que, no campeonato alemão, um time recebeu indenização de dois milhões de euros por erro na arbitragem. Mas, no caso, ficou comprovada a intenção do árbitro em prejudicar o time, o que permitiu a aplicação da teoria da “perda da chance”.
“Embora possa parecer um tanto quanto insólita, é uma questão que tende a se tornar recorrente e é importante que a enfrentemos, notadamente porque teremos uma sequência de competições internacionais no nosso país”, alertou o relator.
Defesas
*Fonte: STJ.
Após ter o pedido de indenização negado em primeira e segundo instância pela Justiça do Rio de Janeiro, o torcedor Custódio Pereira Neto recorreu ao STJ alegando que, uma vez reconhecidos o erro do árbitro e a relação de consumo entre torcedor e CBF, há responsabilidade civil objetiva da entidade pelos atos de seus prepostos, entre eles, os árbitros.
Sustentou que não importa saber se o pênalti resultaria em gol, pois a responsabilidade civil objetiva se consuma com erro, independentemente da comprovação de culpa. Para justificar sua atitude de buscar o Poder Judiciário para resolver questão aparentemente banal, Neto apontou como precária a arbitragem brasileira de futebol. Afirma que torcedores, jogadores e dirigentes de clube pedem providências à CBF, que apenas aceita e valida as falhas dos árbitros, sem investir em sua formação e aperfeiçoamento.
No caso da partida realizada em 10 de maio de 2007, no Maracanã, o torcedor afirma que o pênalti aconteceu aos 46 minutos do segundo tempo, o árbitro estava em cima da falta violenta, mas não marcou. O lance, segundo ele, aconteceu três dias depois que dirigentes do Botafogo teriam pressionado a CBF por erros de arbitragem em outro campeonato.
Do outro lado, a defesa da CBF alegou que não houve nenhuma ilegalidade ou defeito na prestação do serviço. “Erros de arbitragem e dos próprios jogadores são da própria natureza do futebol”, afirmou o advogado na sustentação oral. Segundo ele, não se pode atribuir a desclassificação do Atlético Mineiro ao erro de arbitragem. “A prestação de serviço de arbitragem não inclui ser perfeito, até porque, errar é humano”, disse.
Estatuto do Torcedor e CDC
*Fonte: STJ.
O ministro Luis Felipe Salomão afirmou que o artigo 3º do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) estabelece que se equipara a fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – para todos os efeitos legais –, a entidade responsável pela organização da competição. Mas para haver responsabilidade civil, é necessária a constatação da materialização de ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade.
Segundo o CDC, um produto ou serviço tem vício de adequação quando não corresponde à legítima expectativa do consumidor quanto à sua utilização.
Salomão destacou que o artigo 30 do Estatuto do Torcedor, “atento à realidade das coisas”, não proíbe o erro de fato não intencional do árbitro. O texto estabelece que é direito do torcedor que a arbitragem seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões.
Por fim, o relator apontou que a derrota de time de futebol, ainda que atribuída a erro da arbitragem, é dissabor que não tem o poder de causar mágoa duradoura, a ponto de interferir intensamente no bem-estar do torcedor.
Nelson Rodrigues
*Fonte: STJ.
Se o tema é futebol, Nelson Rodrigues sempre aparece no debate. Ao criticar a qualificação dos árbitros brasileiros, o torcedor citou o escritor: “Em futebol, o pior cego é quem vê somente a bola.”
Para questionar a tese do torcedor de que o pênalti não marcado resultou na desclassificação do Galo, o advogado da CBF também buscou o socorro do ilustre torcedor do Fluminense: “A função do pênalti é tão importante que quem deveria cobrar era o presidente do clube.”
Votos proferidos, resultado definido, o ministro Antonio Carlos Ferreira encerrou o julgamento com mais Nelson Rodrigues: “A arbitragem normal confere às partidas um tédio profundo."
OAB reage contra AMB e diz que juiz não tem poder de multar advogado
*Fonte: JusBrasil.
Brasília - O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, classificou neste domingo (5) de lamentável e equivocada a posição da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) de se estabelecer multa a advogado que abandona causa. A AMB ingressou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.398, da OAB, que questiona a constitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal, segundo o qual o defensor não pode abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente ao juiz, sob pena de multa de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A associação defende o dispositivo.
Segundo Marcus Vinicius, o advogado não pode ser multado pelo juiz, porque o cidadão, defendido pelo advogado, não é menos importante que o Estado, representado pelo juiz. A Lei federal, que é o Estatuto da advocacia, diz com todas as letras que não há hierarquia entre advogado e juiz. Assim como advogado não pode multar juiz, este não pode punir aquele, afirmou.
Marcus Vinicius lembrou, ainda, que as faltas éticas de advogado são fiscalizadas e controladas exclusivamente pela própria OAB, que tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever. A AMB deveria se ocupar dos juízes que não agem com ética, que possuem conduta imprópria, disse.
2ª fase da OAB: direito empresarial é opção para rotina de estudo mais leve
*Fonte: uol.
Chamada por alguns de "o patinho feio" da 2ª fase do Exame de Ordem por apresentar o menor número de inscritos, a disciplina de direito empresarial é uma boa opção para quem busca uma rotina de estudos mais leve, já que tem pouca quantidade de matérias para estudo e uma peça prática limitada, quando comparada às outras seis disciplinas disponíveis na prova.
A dica é de Alessandro Sanchez, professor do curso LFG e autor de Prática Jurídica Empresarial. Sanchez é autor de um dos primeiros livros sobre o assunto no país e diz que a procura pela disciplina nas provas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vem aumentando "em parte pelo crescimento econômico que vem impulsionando empresas e a área e também por trazer uma prova que exige o estudo de uma quantidade menor de disciplinas".
Para as quatro questões que a prova prática apresenta (cada uma valendo 1,25 ponto), Sanchez sugere que o examinando separe os temas no Vade Mecum, a legislação não comentada que ele pode levar para a prova, em grupos.
Sanchez desenvolveu um sistema –parte disso está em seu livro Direito Empresarial na 2ª Fase da OAB, escrito em parceria com o também professor Alexandre Gialluca – no qual dividiu os temas presentes no código em quatro blocos:
1) teoria geral, conceitos de empresariado, estabelecimentos comerciais, sociedades empresariais;
2) contratos empresariais, arbitragem, títulos de crédito;
3) locação e propriedade industrial (marcas patentes);
4) falência, liquidação e recuperação.
"É importante que o aluno saiba transitar pelo código, montar um bom sistema de informação, pois ele ganha em agilidade para resolver o caso e as questões práticas da prova. Dois temas em especial são frequentes nas provas: sociedades empresariais e títulos de crédito", diz o professor.
Para a peça processual, que vale cinco pontos, Sanchez recomenda o estudo de cinco modelos: petição inicial, contestação, réplica à contestação, agravo e apelação. "De modo geral, a peça costuma ser curta e o candidato pode até fazer um rascunho e depois passar a limpo. Mas isso só em direito empresarial, pois nas outas disciplinas a peça costuma ser extensa. Além disso, o candidato deve fazer três leituras da prova, a primeira, uma segunda com marcações e uma terceira mais atenta", reforça Sanchez.
Após a polêmica da prova anterior, onde a ausência de uma palavra no enunciado de uma questão atrapalhou os examinandos, o professor espera uma prova mais tranquila e sem erros por parte dos elaboradores da prova.
A prova da 2ª fase do 10º Exame da Ordem da OAB está marcada para o dia 16 de junho. A lista preliminar com os nomes dos aprovados na 1ª fase será divulgada no dia 8 de maio, e os locais de prova serão divulgados no dia 10 de junho.
2ª Fase do 10º Exame da Ordem
*Fonte: uol.
Lista preliminar com os aprovados: 8 de maio
Divulgação dos locais de prova: 10 de junho
Dia da prova: 16 de junho
Prazo para apresentação de recursos: 10 a 13 de julho
Divulgação dos locais de prova: 10 de junho
Dia da prova: 16 de junho
Prazo para apresentação de recursos: 10 a 13 de julho
2º fase da OAB: Veja dicas para as provas de direito tributário e trabalho
*Fonte: uol.
Os candidatos que forem aprovados para a 2ª fase do 10º Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) devem ficar atentos às alterações na legislação e ao material que podem levar para consulta no dia da prova. Além disso, é o treino é importante para que os examinandos não se cansem e não se desgastem durante o Exame, que embora tenha quatro questões e uma peça prática, é considerado extenso.
Essas são as principais dicas dadas pelos professores de direito do trabalho e direito tributário ouvidos pelo UOL, para quem optou por uma das matérias na fase final da avaliação, marcada para 16 de junho.
"Sempre falo para os alunos que, nesta fase, é estudar para não cansar", diz Leandro Lemos, professor de direito tributário do Complexo Educacional Andreucci.
"O aluno deve, primeiro, conhecer a prova, ler e entender as questões. Costumo dizer que a prova da OAB é pautada por uma tríade: a constituição, a lei e a jurisprudência. Então, ele deve identificar isso em cada questão. Não adianta dominar o tema e dar uma resposta com um embasamento mais ou menos certo", completa Lemos.
Entre os temas que devem ser abordados na prova de quem optou por direito tributário – na segunda fase do Exame os candidatos fazem a prova de acordo com a área escolhida na inscrição –, Lemos cita imunidade, princípios, solução de casos concretos e impostos como ICMS e ISS.
"A prova feita pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) está cada vez mais diversificada. Por isso, vale também estudar temas que não são frequentemente abordados, como prescrição, decadência e também ficar atendo as alterações jurisprudenciais em relação ao princípio de progressividade e legalidade", aconselha o professor.
Direito do trabalho: atualização das leis e visão da empresa
*Fonte: uol.
Para o professor de direito do trabalho, Gleibe Pretti, do Complexo Educacional Andreucci, a prova da disciplina na segunda fase do Exame da OAB tem sido uma prova muito prática e objetiva.
"As peças dos últimos Exames abordaram temas como contestação, pedindo uma avaliação a partir da visão do empregador, da empresa; e também recurso ordinário", comenta Pretti. Outro tema frequente na prova é a remuneração, que segundo o professor, é um tema que o aluno deve "saber ou saber".
Ainda segundo Pretti, as últimas provas trouxeram questões "pé no chão, onde o aluno precisa rebater de seis a sete pontos da questão, e aí muitos erram argumentando todos os pontos em uma mesma reposta. O aluno deve ser objetivo, mas cada ponto deve ser argumentado separadamente", avalia.
Outro item importante é que o candidato que optou pela prova de direito do trabalho precisa estar atendo às novidades e alterações recentes da lei. "Os candidatos devem estar atentos às decisões recentes do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e às súmulas do TST".
Que material levar e como dividir a prova prática?
*Fonte: uol.
Além de citar os assuntos que têm boas chances de serem abordados na prova de direito tributário, o professor Leandro Lemos dá algumas dicas que valem para todos os candidatos, principalmente na hora de fazer a peça prática.
"Ao fazer a peça prática, o candidato deve organizar a questão definindo alguns tópicos: defina a peça, depois a competência (ou endereçamento), sua tese (ou o que você vai usar para defender seu cliente), e os pedidos. Resolvendo esse esqueleto, o candidato consegue se sair bem na prova", diz Lemos.
A peça prática é fundamental na aprovação. Dividida entre a peça, que vale cinco pontos, e mais quatro questões (com valor de 1,25 cada), para ser aprovado o candidato precisa atingir uma pontuação mínima de seis pontos.
Lemos lembra também que, conforme o edital, os alunos podem levar uma legislação não comentada, o que os professores chamam de "legislação seca". "Embora não tenha descrições e complementos, o aluno precisa estar familiarizado com o material. Se quiser, pode até fazer marcações sinalizando os assuntos dos artigos, capítulos e súmulas com post-it ou grifando. Isso é permitido. Mas vale levar uma legislação em branco caso algum examinador implique por não estar atento ao edital", diz.
Já Pretti, aconselha que, ao escolher a legislação, o aluno atente para o índice remissivo do documento. "Não adianta levar um Vade Mecum (documento que reúne as legislações) de mil páginas e não saber achar a informação. O aluno tem que ganhar tempo na prova".
O resultado preliminar com os nomes dos aprovados para a segunda fase do 10º Exame da Ordem será divulgado no dia 8 de maio. A prova acontece no dia 16 de junho.
AO VIVO - Júri da morte de PC Farias
*Fonte: G1.
Cobertura completa em tempo real sobre o júri de 4 ex-policiais acusados de matar o ex-tesoureiro de campanha de Fernando Collor de Mello. Clique no link abaixo e confira, AO VIVO, o Júri da morte de PC Farias:
X Exame: OAB divulgará resultado da 1ª fase na próxima quarta-feira
*Fonte: OAB.
Brasília - O resultado preliminar da primeira fase, com os nomes dos aprovados na prova objetiva do X Exame de Ordem Unificado, será divulgado na próxima quarta-feira (08) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nesta data, a partir do meio-dia, terá início o prazo para a apresentação dos recursos a esta fase da prova, terminando ao meio-dia do dia 11 de maio. Um total de 124.887 candidatos se inscreveu para esta edição do Exame. O resultado final desta fase será divulgado no dia 28 de maio de 2013 neste site.
Para ser aprovado nesta etapa, o candidato deve ter acertado 50% das 80 questões da prova objetiva, todas de múltipla escolha com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão. O conteúdo desta etapa do X Exame envolveu as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Filosofia do Direito, Direito Ambiental e Direito Internacional.
A segunda etapa (prova prático-profissional) - para a qual só se submeterão aqueles que foram aprovados nesta primeira fase - está prevista para ser realizada no dia 16 de junho de 2013.
segunda-feira, 6 de maio de 2013
Tribunal internacional pode anular o julgamento do Mensalão
*Fonte: Atualidades do Direito.
O STF deveria ter desmembrado o processo do Mensalão ao menos para os réus que não detinham, à época do julgamento, foro por prerrogativa de função.O histórico julgamento do Mensalão pode, sim, ser anulado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (tribunal da Organização dos Estados Americanos – OEA). A questão, muito simplesmente, é a seguinte: o Supremo Tribunal Federal deveria ter desmembrado o processo do Mensalão ao menos para os réus que não detinham, à época do julgamento, foro por prerrogativa de função; e assim não procedeu. Com isto, violou uma regra de direito internacional – a do “duplo grau de jurisdição” – prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos que o Brasil ratificou (obrigou-se) em 1992.
Esse processo internacional, que poderá levar à anulação do julgamento do Mensalão, inicia-se com uma “queixa” (de qualquer cidadão) perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (que tem sede em Washington, nos EUA); depois de certo trâmite interno (inclusive com a oitiva do Estado etc.), pode esta Comissão entender que o país violou a regra internacional do “duplo grau” e ingressar, em desfavor do país, com uma ação na Corte Interamericana de Direitos Humanos (sediada em San José, Costa Rica) para que seja o julgamento do Mensalão anulado.
Há, inclusive, um precedente já julgado pela Corte Interamericana sobre o assunto, e que se encaixa como uma luva ao caso do Mensalão. Trata-se do caso Caso Barreto Leiva Vs. Venezuela, julgado pela Corte Interamericana em 17 de novembro de 2009, ocasião em que o tribunal da OEA entendeu que a Venezuela violou o direito ao duplo grau de jurisdição ao não oportunizar ao Sr. Barreto Leiva o direito de apelar para um tribunal superior, eis que a condenação que este último sofreou proveio de um tribunal que conheceu do caso em instância única (no caso do Mensalão, este tribunal é STF). Em outras palavras, o tribunal entendeu que o réu não dispôs, em consequência da conexão, da possibilidade de impugnar a sentença condenatória, o que viola frontalmente a garantia do duplo grau prevista (sem qualquer ressalva) na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 8, 2, h).
Como se percebe, o precedente do Caso Barreto Leiva coincide perfeitamente com a situação dos réus condenados no processo do “Mensalão”, uma vez que todos (tendo ou não foro por prerrogativa de função) foram impedidos de recorrer da sentença condenatória para outrotribunal interno, em desrespeito à regra internacional do duplo grau que o Brasil aceitou e se comprometeu a cumprir.
Na Convenção Europeia de Direitos Humanos há ressalva expressa a permitir o julgamento de quaisquer pessoas pelo mais alto tribunal do país, sem que tal configure violação ao duplo grau de jurisdição (art. 2º, 2). Porém, no que tange ao nosso país, é certo que nos encontramos sujeitos à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, desde que o Brasil aceitou a competência contenciosa do tribunal (por meio do Decreto Legislativo nº 89/1998); e não há qualquer ressalva – diferentemente do que faz a Convenção Europeia – no que tange ao direito ao duplo grau de jurisdição na sistemática da Convenção Americana.
Enfim, considerando a similitude absoluta entre o Caso Barreto Leiva, julgado pela Corte Interamericana, e o que foi decidido no processo do Mensalão, não há dúvidas de que este último poderá ser objeto de impugnação perante o tribunal da OEA. Se isso ocorrer, servirá de alerta para o STF, em todas as ações que vier a julgar, para que observe, além da Constituição, também os tratados internacionais (especialmente os de direitos humanos) ratificados e em vigor no Brasil.
VALERIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI, 35, é doutor summa cum laude em direito internacional pela UFRGS e professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)
VALERIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI, 35, é doutor summa cum laude em direito internacional pela UFRGS e professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)
domingo, 5 de maio de 2013
Presos cumpriam pena em caixa d'água no Maranhão; diretor é afastado
*Fonte: Folha de São Paulo.
Fotos de dois presos cumprindo pena em uma caixa d'água de um presídio no Maranhão correram as redes sociais e resultaram no afastamento do diretor Raimundo Nonato Fonseca, do Centro de Detenção Provisória de Pedrinhas, na capital São Luís, na sexta-feira (3).
A Sejap (Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária) determinou a abertura de uma sindicância para apurar o fato dos detentos serem mantidos em alojamento inadequado.
De acordo com nota enviada pela secretaria, um dos detentos que aparece na foto é José Luiz de Souza, que trabalha fazendo a manutenção da caixa d'água há três anos.
O preso foi condenado a 18 anos de detenção por estupro e havia ganhado o benefício da remição da pena com serviços, a cada três dias de trabalho era abatido um dia no tempo da pena.
Ainda de acordo com a Sejap, o preso era auxiliado pelo colega José Maria Fonteles, condenado a sete anos por tráfico de drogas e já havia cumprido três anos e um mês da pena. Ambos os presos faziam serviços de limpeza da bomba da caixa d'água, diz a nota.
Segundo o secretário da Sejap, Sebastião Uchôa, o fato havia sido autorizado pelo diretor da época Ideraldo Lima Gomes e permanecia na gestão do diretor Raimundo Nonato Fonseca, que foi afastado e será substituído pela diretora do presídio feminino Joseane Furtado.
Redes Sociais
*Fonte: Folha de São Paulo.
As fotos dos presos cumprindo pena na caixa d'água foram postadas no Facebook por Gerailson Dantas, amigo do jornalista e radialista Gilberto Lima, que divulgou as imagens em seu blog.
"Eu vi aquelas fotos no Facebook e transformei em notícia. Acionei a Sejap e fiz o post no meu blog", contou à Folha.
O jornalista disse que Dantas teve acesso legal ao presídio e foi pressionado a remover as fotos da rede social, mas Lima já tinha salvado as imagens e feito o post no blog. A Folha não conseguiu localizar o amigo do jornalista. (ADRIANA FARIAS)
X Exame de Ordem (Segunda Fase): Material / Procedimentos PERMITIDOS
*Edital do X Exame de Ordem.
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos, inclusive os organizados que não possuam remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por clipes e/ou por cores, sem nenhum tipo de anotação manuscrita ou impressa nos recursos utilizados para fazer a separação.
Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, articulando a estrutura de uma peça jurídica, o material será recolhido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.
X Exame de Ordem (Segunda Fase): Material / Procedimentos PROIBIDOS
Edital do X Exame de Ordem.
• Códigos comentados, anotados ou comparados.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais ou transcrições.
• Cópias reprográficas (xerox).
• Impressos da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
• Legislação comentada, anotada ou comparada.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.
Os examinandos deverão comparecer no dia de realização da prova prático-profissional já com os textos de consulta com as partes não permitidas devidamente isoladas por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los. O examinando que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras deste edital, especialmente as concernentes aos materiais de consulta, terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame.
sábado, 4 de maio de 2013
Negra e filha de escrava, Nhá Chica é beatificada em Baependi, MG
*Fonte: G1.
Ela também era leiga, não pertencia a nenhuma ordem religiosa.
Francisca de Paula de Jesus dedicou vida à caridade e aos pobres.
Agora é oficial. Francisca de Paula de Jesus, a "Mãe dos Pobres" de Baependi (MG), é a primeira negra, analfabeta, filha de escrava e leiga a receber o título de beata pela Igreja Católica no Brasil. A cerimônia que concedeu o título à mulher que viveu a maior parte de sua vida no Sul de Minas começou pontualmente às 15h deste sábado (4).
Usando sombrinhas e proteções, milhares de fiéis acompanharam a cerimônia sob o sol, do jeito que puderam. Pessoas de todas as idades, desde crianças até idosos, participaram da celebração. Além dos fiéis, também estiveram presentes autoridades religiosas do Vaticano e da Igreja Católica brasileira. Gilberto Carvalho, secretário geral da Presidência da República representou a presidente Dilma Rousseff. O governador de Minas Gerais, Antônio Anastasia, também acompanhou a cerimônia.
Nhá Chica
*Fonte: G1.
Francisca de Paula de Jesus, a Nhá Chica, será a primeira beata negra do país. Leiga, ela não pertencia a nenhuma ordem religiosa. Analfabeta, não lia a bíblia, mas aplicava no dia a dia o amor ao próximo e a caridade, o que a fez ser conhecida como "Mãe dos Pobres". Nhá Chica nasceu em São João Del Rei (MG) mas viveu a maior parte da sua vida em Baependi (MG), onde morreu no dia 14 de junho de 1895. Desde então, os relatos de cura por intercessão de Nhá Chica são vários.
O processo de beatificação começou em 1993, mas foi em 1995 que o processo ganhou um capítulo decisivo. Em julho daquele ano, a professora Ana Lúcia Leite descobriu que tinha um problema congênito no coração. Na véspera de fazer uma cirurgia, ela sentiu uma forte febre e exames posteriores revelaram que o problema havia desaparecido. Ana Lúcia havia rezado a Nhá Chica e considera que foi curada por intermédio dela.
Em 1998, o provável milagre foi enviado ao Vaticano. Em janeiro de 2011, o Papa Bento XVI aprovou as virtudes heróicas da religiosa e designou o título de Venerável a Nhá Chica. Em outubro do mesmo ano, a comissão médica da Congregação das Causas dos Santos do Vaticano aprovou o milagre atribuído a Nhá Chica, concordando que a cura não tem explicação científica. A comissão de cardeais do Vaticano atestou o milagre em junho de 2012 e no mesmo mês, o Papa Bento XVI assinou o decreto de beatificação de Nhá Chica.
quinta-feira, 2 de maio de 2013
quarta-feira, 1 de maio de 2013
Traduza o conteúdo do blog para diferentes idiomas
Pessoal,
atendendo ao grande número de acessos de outros países (vide abaixo), com este novo Gadget disponibilizado pelo Blogger, traduza o conteúdo do blog para diferentes idiomas.
É só clicar no campo ao alto, do lado direito, confira:
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Em defesa das prerrogativas, OAB-DF representa contra juiz federal
*Fonte: OAB.
Brasília – A Seccional da OAB do Distrito Federal (OAB-DF) vai protocolar na tarde desta terça-feira (30), perante à Corregedoria Geral de Justiça, representação por abuso de autoridade contra o juiz titular da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Antonio Claudio Macedo da Silva. A medida foi tomada após decisão unânime do Conselho Pleno da Seccional. O documento foi assinado pelos 80 conselheiros em reunião realizada nesta segunda-feira (29).
Conforme os fatos que deram origem à representação, no dia 15 de abril, o advogado Guilherme Pupe Nóbrega teve seu direito de despacho pessoal com o juiz negado, sob a alegação de que isso só seria possível mediante agendamento para a semana seguinte. O advogado alegou que o perecimento do direito do cliente ocorreria três dias depois e que não seria possível esperar. Mesmo diante das inúmeras reclamações do advogado aos servidores e à Comissão de Prerrogativas da OAB-DF, o juiz sentenciou no processo, extinguindo o feito sem resolução do mérito e fazendo severas acusações ao advogado.
O juiz determinou, ainda, que fosse expedido ofício à Secional da OAB-DF para apuração de possível infração ético-disciplinar e representou criminalmente no Ministério Público Federal, imputando ao advogado a prática de crime de ameaça, tendo indicado servidores como testemunhas.
Diante disso, o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, encaminhou ofício ao juiz relatando que o advogado havia representado junto à Seccional pedido de defesa de garantia de suas prerrogativas profissionais. Ibaneis informou que o advogado gravou todo o diálogo, no qual não se identifica “o comportamento lastimável do advogado”, como consta da sentença. Por fim, o presidente da Seccional solicitou informações sobre o incidente.
Após o recebimento do ofício, o juiz federal Antonio Claudio Silva encaminhou representação criminal à Procuradoria da República no Distrito Federal, desta vez contra o próprio presidente da Seccional, sob o argumento de que o ofício da OAB fora encaminhado sem poder legal e com “inusitado” fundamento no Art. 18 do Regulamento do Estatuto da OAB. Segundo o juiz, o caso é insólito e surreal e evoca os tipos penais dos Arts. 138 (calúnia), 147 (ameaça), 328 (usurpação de função pública) e 344 (coação no curso do processo) do Código Penal.
De acordo com o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, a reação do juiz atinge a entidade na figura de seu presidente. “Esta será mais uma de muitas atitudes que tomaremos ao ficarmos ciente de casos de abuso de autoridade”, disse. “Não recuaremos na defesa das prerrogativas dos advogados do Distrito Federal nem mesmo recebendo uma representação criminal direcionada a minha pessoa”.
Durante a reunião plenária, o advogado Guilherme Pupe Nóbrega disse que foi motivado a procurar a Seccional porque teve certeza do respaldo da Ordem. “Sempre defendi os nossos direitos e os dos clientes. O que posso tirar de bom dessa situação lamentável é o orgulho de ter cumprido com esse encargo. As prerrogativas devem ser reconquistadas todos os dias”, afirmou. (Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB/DF)
TJDFT não pode exigir qualificação das partes em petições
*Fonte: OAB.
Brasília – O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (30) que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios não poderá mais exigir dos autores de ações a qualificação do réu quanto à filiação e aos documentos de identificação de RG e CPF. A decisão foi tomada no julgamento do Processo de Controle Administrativo ajuizado pela Seccional Ordem dos Advogados do Brasil do DF, para questionar a Portaria Conjunta nº 69 de 2012 do TJDFT, que exigia que constassem das petições, além das qualificações previstas em lei, a filiação e números do CPF, da identidade do autor e da pessoa contra a qual for movida a ação.
“Essa portaria estava exigindo novos requisitos da petição inicial não previstos na legislação processual. Isso estava trazendo alguns dissabores aos advogados, porque se exigia filiação do réu, CPF do réu, RG do réu, e o advogado não tem como acessar isso em um banco de dados público”, explica Cláudio Demczuk de Alencar, vice-presidente da comissão de prerrogativas da OAB-DF, que fez a sustentação oral pela entidade na sessão de hoje do CNJ. Segundo ele, a partir de agora, a responsabilidade será do advogado do réu, que, quando apresentar a contestação, deverá trazer os dados do seu cliente.
Para o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Cláudio Souza Neto, que acompanhou a sessão do CNJ, a pronta atuação da Seccional do DF impediu o cerceamento do acesso à Justiça. “Exigir que o autor e que o seu advogado tenham acesso a esses dados quando ajuízam uma ação é impedir que o acesso ao Poder Judiciário se realize plenamente”, disse, elogiando o trabalho da OAB-DF no caso.
Pela decisão do Conselho Nacional de Justiça, o TJDFT terá 15 dias para reformular a Portaria 69/2012 e tornar facultativa a qualificação das partes nas petições apresentadas àquela Corte.
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