segunda-feira, 9 de setembro de 2013

XI Exame: confira a lista de aprovados na prova objetiva

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga nesta sexta-feira (06) a lista preliminar dos aprovados na prova objetiva do XI Exame de Ordem Unificado, já incluindo o resultado dos recursos que foram interpostos. Do total de 101.190 examinandos inscritos para a primeira fase, 97.835 estiveram presentes e, destes, 19.211 conseguiram êxito na prova, o que representa um percentual de aprovação de 19,67% entre os presentes.
                    O resultado final da fase objetiva – já incluindo os resultados dos eventuais recursos interpostos – será divulgado no dia 17 de setembro de 2013.
                    Os nomes dos aprovados na prova objetiva aparecem separados por Seccional da OAB, cidade de realização da prova, número de inscrição e nome do examinando em ordem alfabética. Obtiveram aprovação nesta primeira etapa os candidatos que acertaram 50% do total de 80 questões objetivas propostas. Para conferir a lista completa dos aprovados, clique aqui.
                    Conforme o coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, o índice de aprovação está dentro da média histórica do Exame Unificado.
                    A prova prático-profissional ou etapa subjetiva – para a qual só se submeterá o candidato que tiver sido aprovado nesta primeira fase – está marcada para 06 de outubro deste ano. Nesta segunda e última etapa, conforme prevê o edital, os candidatos terão que redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual.
                    O Exame pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

XI Exame de Ordem - Questão ANULADA

*Fonte: OAB.

                    Após a análise da prova objetiva, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas decidiram anular a questão de número 31 (prova branca).

XI Exame de Ordem - Lista dos APROVADOS

*Fonte: OAB/FGV.
Clique no link abaixo e confira a lista com os APROVADOS na 1ª fase do XI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Resultado Preliminar, Prova Objetiva):

XI Exame de Ordem: APROVADOS - VARGINHA/MG

*Fonte: OAB/FGV.
11.31. VARGINHA
336071193, Adriano Boareto / 336071914, Adriano Rodrigo Reis / 336124515, Agnaldo Santos Costa / 336093670, Allan Valias Dos Santos / 336133225, Amanda Tereza De Carvalho / 336091011, Anderson Rogério Gonçalo / 336131934, Andreia Prosperi Souto / 336056505, Camila Carvalho Lages / 336117216, Carolina De Oliveira Silva / 336040647, Caroline Luz Zanetti / 336111197, Catia Aparecida Belo / 336127465, Cláudio Apolônio Damas / 336082465, Clotário Corrêa De Figueiredo Filho / 336006862, Deborah Arantes Xavier / 336002863, Dênis Isaias De Oliveira / 336012961, Diego Martins Corrêa / 336079997, Dimitri Andrade Barbosa / 336036040, Distéfanus Valim Dos Santos Maia / 336056033, Evelyne Helen Teixeira / 336101727, Fabrício Da Silva Genovêz / 336107426, Gilselei Aparecida Elias / 336075122, Gilson Vale Da Silva / 336086730, Guilherme Augusto Amarante / 336092521, Helga Lameda Rabello De Oliveira / 336066112, Ivana Fonseca Dias / 336132238, Johnatta Borseti De Figueiredo / 336018722, Juliana Ferreira Da Silva / 336040665, Julieth De Souza / 336116463, Junio Cesar Eduardo / 336081620, Leonardo Amaral Loredo / 336129559, Lina Da Silva Fernandes / 336068763, Ludmila Prado Souza Crepaldi Reis / 336048833, Marcelo Barbiero De Souza / 336085057, Marcia Rabelo De Rezende / 336080245, Marlene Veronica Portugal / 336094307, Mateus Augusto De Souza / 336025730, Mirlon Fernando Dos Santos / 336015533, Odair Cougo Junior / 336012002, Paulo Roberto Pinheiro Junior / 336103623, Rafael Barbosa Amaral / 336053480, Rafaella Andrade Villela De Oliveira / 336044538, Renan Ferreira Silva / 336017235, Robson Aparecido De Souza / 336114563, Rodrigo Borges Bernardes / 336092044, Rodrigo Cordeiro Dias / 336052144, Sérgio Luís De Araujo Chapelin / 336021773, Silvio Collares Junior / 336036595, Taciane Aparecida Abreu Sales / 336122915, Távia Lorenzo Mota / 336004542, Thaíssa Moura Da Frota De Oliveira Costa / 336026963, Thiago Tanagino De Carvalho / 336047154, Vitor Reis Salum Tavares / 336089483, Wallysson Alexandro Chagas.

XI Exame de Ordem: APROVADOS - POUSO ALEGRE/MG

*Fonte: OAB/MG.
11.25. POUSO ALEGRE
336035730, Alexandra Rodrigues Mota / 336069010, Alisson Angelo Abreu / 336065697, Amanda Reis Mendes De Carvalho / 336075561, Amanda Teodoro Chaves / 336041891, Ana Carolina De Azevedo Takara / 336078625, Ana Cláudia Mendes Teixeira / 336059892, Ana Paula Da Silva Tristão / 336086168, Ana Paula Gonçalves Brandão / 336116496, Anay Camila Fuentes / 336111133, Andre Coutinho Pereira Da Cunha / 336011388, Anisio Pereira Guimarães / 336100209, Anny Lurdes Vieira Fixfix / 336120443, Bernadete Borges Pinto / 336065467, Carla Picoli Dos Santos / 336023375, Diego Rafael Do Prado Loiola / 336088131, Edilson Camilo Ferreira De Castro / 336058394, Eva Juliana Silveira Souza / 336130819, Guiherme Azeredo César Salgado Romeiro / 336096851, Ivan Schumann De Melo Santos / 336071223, James De Castro Barbosa / 336105952, Jennifer Andreazzi Duarte / 336019223, José Carlos Sobrinho / 336038173, Kennedy Silva Gomes / 336064567, Lara Cristina Ribeiro Pata / 336075540, Larissa Pereira / 336116643, Liliane Vilhena Da Silva / 336080203, Luana Lisboa Totti / 336119404, Lucas Nunes Costa / 336088591, Luciano Lambert De Almeida / 336076373, Magda Beatriz De Souza / 336008433, Marcela Aparecida Da Costa / 336123285, Marco Antônio Soares / 336119311, Maria Lucila Ribeiro De Oliveira / 336015222, Michele Aparecida Roque / 336050943, Nathália Moreira Silva / 336085785, Olária Mariane Alves Coura / 336094116, Paulo Fernando Simao / 336043100, Rafael Pellegrini Pereira Rosa / 336075238, Regis Mauro Margini / 336064334, Rochana Brandão Lisboa / 336044815, Rosemeire Silva Souza / 336039805, Rubens Alves Da Silva / 336054060, Sara Bueno Pereira / 336115622, Sarita Pinto De Lima Valli / 336058391, Sebastião Moreira / 336089038, Sheila Maria De Godoi Pereira / 336060249, Simone Terezinha Dias / 336065420, Stephanie Moreira / 336063713, Vívian Coli Noronha.

XI Exame de Ordem: APROVADOS - ALFENAS/MG

*Fonte: OAB/FGV.
11.1. ALFENAS
336134936, Acsa Lemos Caixeta Vieira / 336087367, Alex Marques Alves De Lima / 336075129, Ana Gabriella De Abreu Botelho Guimaraes / 336019087, Claudia Alcântara Santos De Morais / 336064473, Cristiane Aparecida Silva / 336008600, Edna Garcia Moreira / 336077228, Erica Fernanda Zauli / 336074464, Fernanda Gonçalves De Paula / 336083324, Fernanda Laressa Santos De Moraes / 336055365, Jander Cristian Pereira Coelho / 336004067, Janiane Aparecida De Carvalho / 336036245, Jéssica Andrade Dias / 336093112, Jéssica Naiara De Brito / 336033850, João Carlos Batista Junior / 336118423, Jonathan Cassiano Da Silva Pessoa / 336013259, Lacyr Ferreira De Rezende / 336083060, Lucimar Aparecida Damiao / 336113168, Natália Espíndola Martins / 336013985, Nayara De Fatima Noronha / 336109979, Rodrigo Gambi Vieira / 336093646, Romeu Amadeu Portugal Junior / 336035749, Rosemara Aparecida Da Silva Costa / 336069129, Solange Bruno Da Silva Luz.

XI Exame de Ordem: APROVADOS - CAMPO BELO/MG

*Fonte: OAB/FGV.
11.6. CAMPO BELO
336115332, Alerson Claret De Jesus / 336055786, Ana Paula Carvalho Silva / 336053885, Carolina Castro Souza / 336054226, Catherine Gibram Alvarenga / 336021225, Fábio Oliveira Evangelista / 336123462, Gesane Damas Bastos / 336043557, Guilherme Belo Pereira Santos / 336122533, Gustavo Soeiro De Oliveira / 336036105, Henrique Carvalho Werner / 336113612, Isabela Cristina Raimundo / 336027174, Janaína De Souza Godinho / 336112892, Jordana Grazielle Nogueira Camargos / 336027077, Kelly Rosa Couto / 336058426, Lívia Garcia Freire / 336079525, Mário Lúcio Dos Santos / 336098998, Miriany Lacerda Pegas / 336041737, Nathália Assaf Alves / 336053342, Onivaldo Mendonca De Oliveira / 336039088, Poliana Fernandes Lima Silva / 336102458, Ronny Rodarte De Oliveira / 336074761, Rosimeire José De Souza Barbosa Lisboa / 336073508, Viviane Costa Rabelo / 336012596, Volnei Pedro Guimaraes / 336065408, William Gonçalves Cunha.

domingo, 1 de setembro de 2013

A jurisprudência do STJ sobre as prerrogativas do advogado

*Fonte: STJ.
                    Indispensável à administração da Justiça, o advogado é inviolável em seus atos e manifestações no exercício da profissão. O texto, presente na Constituição, resguarda não só o advogado, mas seus clientes, a Justiça e a cidadania. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a jurisprudência sobre limites e excessos das prerrogativas dos advogados é farta.
                    Veja alguns exemplos de como são resolvidas questões relacionadas ao dia a dia desses profissionais e às prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

PRERROGATIVAS: Juiz atrasado

*Fonte: STJ.
                    O atraso do magistrado por mais de 30 minutos autoriza o advogado a deixar o recinto, mediante comunicação protocolada em juízo. Porém, essa medida só se justifica quando o juiz não está presente no fórum.
                    No HC 97.645, o STJ rejeitou a alegação de nulidade em caso no qual o advogado do réu acusado de homicídio qualificado, na quarta audiência marcada, deixou o local após atraso do magistrado, que presidia outro feito no mesmo recinto.
                    A primeira audiência estava marcada para 20 de novembro, e o réu foi apresentado às 15h30. Às 15h58, o advogado protocolou a petição informando do exercício de sua prerrogativa, sem nem mesmo entrar em contato com o magistrado, que, por se tratar de interrogatório do acusado, adiou o feito para 6 de fevereiro do ano seguinte.
                    A oitiva das testemunhas da acusação foi marcada para as 13h30 de 30 de maio, já que não compareceram à primeira. Às 16h30, o réu, preso, ainda não havia sido apresentado, o que levou à remarcação.
                    Em 10 de outubro, como as testemunhas do réu estivessem atrasadas, foi iniciada a audiência de outro caso, às 14h15. Às 16h20 foi feito o pregão do processo. O magistrado foi então informado de que os advogados, novamente sem entrar em contato prévio, haviam protocolado às 16h16 petição relativa à prerrogativa. O réu, já solto, deixou o fórum junto com seu defensor. Diante do fato, o magistrado nomeou defensor público e deu seguimento ao feito.
                    Para o STJ, além de não se enquadrar na hipótese prevista no estatuto, o caso não trouxe nenhum prejuízo à defesa.

PRERROGATIVAS: Autonomia e qualidade

*Fonte: STJ.
                    No HC 229.306, a defesa alegava que a atuação do advogado no processo de origem teria sido de “péssima qualidade” e deficiente. Assim, por falta de defesa técnica, a condenação do réu em 13 anos por homicídio qualificado deveria ser anulada.
                    O ministro Jorge Mussi, porém, afastou a nulidade. Para o relator, o advogado era habilitado e fora regular e livremente constituído pelo réu, pressupondo confiança deste no profissional. A atuação do advogado não seria negligente, já que sustentou suas teses em todas as oportunidades oferecidas pelo juízo.
                    Conforme o ministro, não se pode qualificar como defeituoso o trabalho do advogado que atua de acordo com a autonomia garantida pelo estatuto.
                    “Como se sabe, o conhecimento e a experiência agregados por cada profissional, em qualquer ofício, são critérios que levam, muitas vezes, à execução de trabalhos distintos sobre uma mesma base fática, como não raro ocorre, por exemplo, em diagnósticos diversos dados a um mesmo sintoma por dois ou mais médicos. Trata-se, na verdade, da avaliação subjetiva do profissional, diante de um caso concreto, das medidas que entende devidas para alcançar um fim almejado”, avaliou Mussi.
                    “O ofício do advogado, entretanto, se consubstancia em obrigação de meio, não lhe sendo exigível qualquer resultado específico sobre a sua atuação em juízo, senão a diligência na prestação do serviço e o emprego dos recursos que lhe estiverem disponíveis em busca do êxito almejado”, completou.
                    “Assim, embora aos olhos do impetrante a atuação do causídico constituído pelo paciente não seja digna de elogios, da leitura das peças que foram acostadas aos autos não se constata qualquer desídia ou impropriedade capaz de influenciar na garantia à ampla defesa do acusado”, acrescentou o ministro.
                    “Aliás, mostrou-se combativo ao não resignar-se com a decisão de pronúncia, manifestando seu inconformismo até o último recurso disponível, revelando a sua convicção na estratégia defensiva traçada, a qual foi igualmente sustentada perante o conselho de sentença. Entretanto, diante de um insucesso, para o crítico sempre haverá algo a mais que o causídico poderia ter feito ou alegado, circunstância que não redunda, por si só, na caracterização da deficiência de defesa”, concluiu.

PRERROGATIVAS: Direito próprio

*Fonte: STJ.
                    As prerrogativas profissionais são direito do próprio advogado. Essa interpretação decorreu do caso em que um clube impediu o defensor de ingressar em suas dependências, afirmando que somente sócios podiam frequentá-lo.
                    O advogado defendia um cliente perante o conselho deliberativo do country club. Temendo que o impedimento tornasse a acontecer, o advogado ingressou com medida cautelar, que foi deferida. Porém, no mérito, o processo foi extinto, sob o argumento de que o advogado não poderia pleitear em seu nome direito de terceiro, seu cliente.
                    Para o STJ, no entanto, é “óbvio” que o titular das prerrogativas da advocacia é o advogado e não quem o constitui. Por isso, a legitimidade para a ação, nos termos em que proposta, era mesmo do defensor (REsp 735.668).

PRERROGATIVAS: Carga de autos

*Fonte: STJ.
                    Em decisão recente, o STJ afirmou que apenas o advogado que deixou de devolver os autos no prazo é que pode ser responsabilizado pela falta.
                    No REsp 1.089.181, as instâncias ordinárias haviam imposto restrições a todos os advogados e estagiários da parte, mas o STJ afirmou que só poderia ser punida a advogada subestabelecida que deixou de devolver os autos. Porém, no caso analisado, nem mesmo essa punição poderia ser mantida, já que os autos foram devolvidos antes do prazo legal de 24 horas que permitiria a aplicação de sanções.
                    “Merece reforma o acórdão recorrido, uma vez que a configuração da tipicidade infracional decorre não do tempo em que o causídico reteve os autos, mas do descumprimento da intimação para restituí-los no prazo legal”, esclareceu o ministro Luis Felipe Salomão.
                    Proibição de retirada de processo é pessoal e não se estende a outros advogados da parte.

PRERROGATIVAS: Vistas para 47 réus

*Fonte: STJ.
                    O STJ já decidiu que não viola prerrogativas da advocacia a limitação, pelo juiz processante, de restrição à vista dos autos fora do cartório quando a medida é justificada.
                    No HC 237.865, o Tribunal afirmou que a retirada dos autos de processo com 47 réus, cada um com seus advogados próprios, envolvidos em cinco denúncias relacionadas a tráfico internacional de drogas, causaria tumulto e retardamento processual.
                    Conforme o STJ, as partes não tiveram impedido o acesso aos documentos ou cópias, o que não restringiu seu direito de defesa. Apenas foi aplicada exceção prevista no próprio Estatuto da Advocacia (artigo 7º, parágrafo 1º, item 2).
                    O caso tratava de réus presos com mais de quatro toneladas de cocaína e cinco toneladas de maconha. Na operação, foram apreendidos também 48 veículos, um avião e mais de US$ 1 milhão, além de maquinário e produtos químicos para preparação e adulteração das drogas. O grupo, de acordo com a denúncia, produzia as drogas na Bolívia e as distribuía para São Paulo, a Europa e a África.

PRERROGATIVAS: Tumulto protelatório

*Fonte: STJ.
                    O advogado que tenta tumultuar o trâmite processual e apenas adiar o julgamento também pode ter negada a carga dos autos. No REsp 997.777, o STJ considerou válida a negativa de carga dos autos pelo tribunal local.
                    Às vésperas do julgamento, os advogados foram substituídos. Por isso, os novos representantes pediam vista fora de cartório. A corte havia negado a retirada dos autos porque a parte teria, desde a primeira instância, feito várias manobras para procrastinar o andamento do processo.

PRERROGATIVAS: Intimação

*Fonte: STJ.
                    Por outro lado, o STJ anulou (HC 160.281) o julgamento de um recurso em sentido estrito porque a decisão do relator autorizando vista para cópias deixou de ser publicada, o que impediu o conhecimento do ato pelo advogado.
                    Para o tribunal local, o defensor constituído e os dois estagiários autorizados deveriam ter procurado tomar conhecimento da decisão, que só foi juntada três dias antes do julgamento. Eventual prejuízo para o réu decorreria da própria desídia da defesa. Mas o STJ considerou que o ato, nessas condições, constituiu um nada jurídico.
                    Os ministros consideraram que não seria razoável exigir do advogado que se dirigisse todos os dias ao gabinete do relator ou à secretaria do foro para informar-se sobre o andamento do processo.
                    Ainda conforme o STJ, havendo advogado constituído, tanto em processo judicial quanto administrativo, as intimações devem ser feitas também em seu nome, sob pena de nulidade. É o exemplo do decidido no Recurso Especial 935.004.
                    Na origem, um processo administrativo corria perante o conselho de magistratura. O juiz recebeu pena de censura por ter nomeado como inventariante seu padrinho de casamento, que por sua vez contratou o irmão do magistrado como advogado do espólio.
                    Como não foi intimado dessa decisão do conselho, o advogado que defendia a parte no processo de inventário não pôde entrar a tempo com a exceção de impedimento e suspeição contra o juiz.
                    O STJ considerou nula a intimação do resultado de processo administrativo feita somente em nome da parte em processo judicial relacionado ao caso, sem inclusão de seu advogado constituído.

PRERROGATIVAS: Vista em processo administrativo

*Fonte: STJ.
                    Porém, o STJ considerou, no REsp 1.232.828, que a administração não pode simplesmente impedir o advogado de retirar autos de processo administrativo da repartição.
                    No caso, o advogado tinha uma senha da repartição para provar que havia tentado obter vista do processo em que pretendia verificar o lançamento de ISS contra seu cliente. Mas o horário impresso correspondia à madrugada de domingo.
                    No STJ, foi considerado que, apesar disso, o documento, somado à presunção de boa-fé dos advogados, servia como prova. Mais que isso, a autoridade coatora se manifestou informando que realmente não concedia vista em carga dos processos administrativos. Isso configurou a violação do direito líquido e certo do advogado.

PRERROGATIVAS: Imunidade por ofensas

*Fonte: STJ.
                    Para o STJ, o advogado não pode ser responsabilizado por ofensas em sua atuação profissional, ainda que fora do juízo. No HC 213.583, o Tribunal reconheceu a ausência de justa causa em processo por crimes contra a honra movido por juiz contra um advogado.
                    O advogado era procurador municipal. A juíza titular da causa negara o mandado de segurança contra o ente público. A parte recorreu com embargos de declaração, os quais foram acolhidos com efeitos infringentes pelo magistrado, que substituía a titular afastada.
                    Na apelação, o procurador teria ofendido o juiz substituto, ao apontar sua decisão como ilegal e imoral. Isso porque teria, “curiosamente”, julgado “com celeridade sonhada por todos os litigantes” a causa movida por esposa de servidor de seu gabinete, na vara onde era titular.
                    Para o tribunal local, haveria injúria na afirmação de que a fundamentação era lamentável e a decisão absurda e ilegal; difamação, ao apontar que a decisão fora tomada “curiosamente” de forma célere, absurda, antiética e com interesse na causa; e calúnia ao afirmar que o juiz teria favorecido esposa de subordinado, fatos que corresponderiam a prevaricação e advocacia administrativa.
                    O STJ, no entanto, entendeu que não havia na apelação nenhum elemento que demonstrasse a intenção do advogado de ofender o magistrado ou imputar-lhe crime. Os ministros consideraram que a manifestação era objetiva e estava no contexto da defesa do ente público, seu cliente. As críticas, ainda que incisivas e com retórica forte, restringiam-se à decisão e à atuação profissional do magistrado, não invadindo a esfera pessoal.
                    Os ministros apontaram ainda que a própria magistrada titular da vara, ao receber a apelação, anotou que somente o tribunal teria competência para reverter sua decisão original e lhe causava “estranheza” a decisão do substituto. “Salvo engano, juízos com mesmo grau de jurisdição não podem alterar sentença um do outro”, registrou a magistrada.
                    Porém, no RHC 31.328, o STJ entendeu que a formulação de representação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra outro advogado não guarda relação com o exercício de atividade advocatícia, o que afasta a imunidade.
                    Nesse mesmo processo, o STJ também reafirmou jurisprudência segundo a qual o cliente não pode ser responsabilizado por eventual excesso de linguagem de seu patrono.

PRERROGATIVAS: “Pela ordem, Excelência!”

*Fonte: STJ.
                    O tribunal esclareceu, no Agravo de Instrumento 1.193.155, que a prerrogativa de o advogado “usar a palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal” não permite a juntada de documentos após o julgamento do recurso.
                    No caso, o Joinville Esporte Clube tentava comprovar, com a petição denominada “questão de ordem”, ter ingressado na “Timemania”, afastando a cobrança tributária. Porém, a peça só foi atravessada depois do julgamento colegiado do agravo regimental que confirmara a negativa ao agravo de instrumento. Os ministros anotaram, ainda, que tal petição não agiria sobre o prazo prescricional.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Exame de Ordem: prazo para recursos da 1ª fase termina neste sábado

*Fonte: Última Instância.
                    Termina às 12h de sábado (31/8) o prazo para os candidatos que desejam interpor recurso do resultado preliminar da 1ª fase do XI Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), divulgado na quarta-feira (28/8).
                    Foram aprovados nesta primeira etapa os examinandos que acertaram, no mínimo, 50% das 80 questões objetivas propostas. A 2ª fase está marcada para 6 de outubro.
                    O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
                    Podem realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

(ÉTICA) OAB Nacional e Seccionais estabelecem meta para julgamentos éticos

*Fonte: OAB.
                    Brasília - O julgamento dos processos ético-disciplinares distribuídos até 2009 devem estar concluídos, em todo o Brasil, até 31 de julho de 2014. A decisão foi tomada durante o VI Encontro de Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina (TED) e II Encontro de Corregedores da OAB, ocorrido nesta terça-feira (27).
                    Segundo o secretário-geral adjunto da OAB Nacional e corregedor-geral da entidade, Claudio Stábile “o estabelecimento das metas é fundamental para que o sistema OAB alcance o nível de excelência esperado pela advocacia e pela sociedade. Devemos ser ciosos na defesa do Código de Ética”, afirmou o diretor.
                    O encontro foi pautado pela definição de métodos de gestão capazes de agilizar o trâmite processual, de modo a permitir que todos sejam julgados respeitando o princípio constitucional da razoável duração do processo, evitando assim a sua prescrição. Para o acompanhamento dos trabalhos e troca de experiências, ficou definida a realização de eventos semestrais.
                    “Prerrogativas e ética profissional são duas faces da mesma moeda. Quando punimos maus profissionais, estamos valorizando aqueles que honram o múnus público e preservando a imagem institucional da advocacia. Esse ciclo se reflete diretamente no respeito às prerrogativas da advocacia”, afirmou Stábile.
                    Além de Stábile, dos presidentes de TEDs e corregedores da seccionais, participaram também do encontro o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia e os corregedores-adjuntos da entidade, César Augusto Moreno (PR), Elton Sadi Fülber (RO).

''Expressiva vitória da OAB", afirma Miguel Reale Júnior

*Fonte: OAB.
                    São Paulo (SP) – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, realizou nesta terça-feira (27), a abertura do debate sobre o Marco Regulatório do Ensino Jurídico, realizado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).
                    “Esse debate é fundamental. A OAB quer ouvir a sociedade brasileira, em especial a comunidade jurídica e em particular a comunidade acadêmica, sobre o ensino jurídico no nosso País e o novo marco regulatório do ensino jurídico brasileiro”, afirmou Marcus Vinicius.
                    Segundo Marcus Vinicius, “toda e qualquer proposta gestada entre quatro paredes, sem ouvir a experiência dos coordenadores de cursos, dirigentes de faculdades, estudantes e professores de Direito, juízes, advogados, promotores, enfim, a comunidade jurídica e a sociedade, será uma proposta com vício de origem. As verdades devem ser construídas a partir do diálogo”, afirmou.
                    O Diretor da Faculdade de Direito de Lisboa, Eduardo Vera-Cruz Pinto, expôs sobre a experiência portuguesa e as Diretrizes de Bolonha e as preocupações das principais Universidades da Europa com a instituição de diretrizes desassociadas de culturas locais.
                    “Não me parece correto a imposição de regras mínimas de línguas obrigatórias (inglês) sem que seja garantido o território livre e o ambiente de formação da própria Universidade”. Vera-Cruz criticou a tentativa desastrosa de se reduzir o curso de direito para três anos e a preocupação de uma formação humanista nos primeiros anos. Ele destacou também a importância de “se separar o ambiente universitário, voltado às reflexões críticas e formação pessoal das questões referentes a formação profissional propriamente dita”.
                    O jurista Miguel Reale Junior considerou uma expressiva vitória da OAB o congelamento da criação de novos cursos de Direito. Para ele, “de alguma forma, a Faculdade deve contribuir para resgatar os tempos antigos”, lembrando a expressão da José Garcez Ghirardi no sentido de que “ao longo do tempo aprendia-se na faculdade e não pela faculdade”.
                    Reale Junior comentou que as aulas diárias de Português, Lógica e História das Ideias no primeiro ano, ao lado das disciplinas também fundamentais de Introdução à Ciência do Direito, Sociologia, Ciência Política funcionam como base, mas “infelizmente os alunos são expulsos da faculdade com diploma, sem a mínima formação humanista”.
                    O presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, suscitou se não seria o caso de se pensar uma unificação de vestibulares. “Eu acredito que uma alternativa seria o caso de se pensar na unificação de vestibulares ou regras mínimas para ingresso nas faculdades, considerando a constatação dos problemas de base e as dificuldades encontradas na formação”. Já o diretor da Faculdade de Direito da FMU, Roberto Senise, destacou a importância do ensino do Direito ser voltado para a resolução dos problemas das pessoas.

PJe deve ser acessível para idosos e deficientes visuais, defende OAB

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Em ofício remetido nesta quarta-feira (28) ao presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, requereu o cumprimento da Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) e do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), na implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
                    O requerimento é baseado nos dados do Cadastro Nacional dos Advogados – CNA, que aponta a existência de 140.886 advogados com mais de 60 anos no Brasil, realidade que reflete a inexorável necessidade do Poder Judiciário garantir o acesso a Justiça sem qualquer tipo de discriminação. “O mesmo se dá em relação ao advogado com deficiência visual”, justifica Marcus Vinicius.
                    O presidente ponderou, ainda, que “embora a Recomendação n.º 27, de 16 de dezembro de 2009, do CNJ, oriente o amplo e irrestrito acesso às pessoas com deficiências visuais não apenas às dependências dos Tribunais, mas aos próprios serviços públicos prestados, lamentavelmente as adequações no PJe não contemplaram essas pessoas”.
                    A medida é reconhecida pelo próprio CNJ, que admite a impossibilidade de disponibilizar, de forma imediata, “sistema informatizado” com funcionalidades que “permitam o integral acesso” aos 1.149 advogados deficientes visuais no Brasil.
                    “É imperiosa a adequação do Sistema PJe-JT para atender o Estatuto do Idoso e da Lei de Acessibilidade, em especial para os deficientes visuais”, afirma Marcus Vinicius.
                    O presidente sustentou, ainda, que “caso não seja possível dentro do PJ-e-JT o cumprimento das disposições legais acima referidas, revela-se indispensável seja deferido aos advogados idosos ou com deficiência visual a prática de atos e acesso aos processos de forma física”.

OAB Nacional requer unificação e melhorias técnicas para acesso ao PJe

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Federal da OAB requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quarta-feira (28), a unificação das 46 versões existentes do País do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), bem como a sua adequação técnica, para atender ao Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003) e a Lei da Acessibilidade (Lei n.º 10.098/2000).
                    No requerimento a entidade aponta que parte das exigências de utilização dos sistemas “dificultam o acesso ao Poder Judiciário por parte dos advogados, bem como tem apresentado inúmeras inconsistências em detrimento da garantia do acesso a Justiça e do princípio da instrumentalidade do processo”.
                    A implantação açodada do sistema, bem como a demora no convite para que a entidade passasse a integrar o Comitê Gestor do PJe, também foram assinaladas no documento, que aponta “a insurgência dos advogados, de maneira geral, em face de inúmeras inconsistências que encontram na utilização deste e outros sistemas fornecidos para acesso ao Poder Judiciário”.
                    O requerimento exemplifica algumas das demandas apresentadas pela advocacia, dentre várias outras já apresentadas ao CNJ: necessidade de permitir a remessa de documentos sem limitação de tamanho; necessidade de exigência de apenas um cadastramento para todas as instancias; necessidade de que se mantenham as intimações por diário oficial; necessidade de que se permita o peticionamento em papel e não apenas em meio digital; necessidade de correção das constantes instabilidades nos sistemas; necessidade de correção dos problemas de controle de prazos; necessidade de melhoria do suporte ao sistema, via web e por telefone; necessidade de se garantir informação imediata, por meio de emissão de certidões pelos Tribunais, da indisponibilidade do sistema; necessidade de que se permita o peticionamento em editor de texto próprio.
                    Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a entidade não é contrária à evolução da prestação jurisdicional por meio de processo que contemple um procedimento integralmente digitalizado e, sobretudo, com parâmetros unificados, “mas entende que a implantação de um Sistema unificado deve ser gradual e segura, de modo a sempre garantir o acesso dos cidadãos à justiça, o que, via de regra, se concretiza com auxílio dos advogados”.
                    Para o presidente, “não vem sendo garantida pelo sistema desenhado na plataforma do CNJ a garantia de acesso às pessoas com deficiência, como os deficientes visuais e também aos idosos”.
                    Marcus Vinicius aponta, ainda, que as dificuldades técnicas dos sistemas dificultam, e em alguns casos impedem, a atuação de 140.886 advogados com mais de 60 anos, bem como dos 1.149 advogados deficientes visuais. Como opção para solucionar o problema, o requerimento sugere o uso de softwares que transformam texto em som como uma das alternativas para deficientes visuais.
                    “Não é possível falar em inclusão digital sem considerar esses números e já há algumas iniciativas no Brasil para facilitar o acesso de deficientes visuais a recursos computacionais, com o desenvolvimento de softwares para cegos” afirmou Marcus Vinicius.
                    Dentre as opções de programas existe o Letra, desenvolvido pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) em parceria com o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento (CPqD) ligado à Universidade de Campinas. Transforma textos que estão em formato eletrônico em arquivos de áudio. Ainda em desenvolvimento existem os programas Dosvox e Sinal.
                    A OAB requer, também, que caso não seja possível dentro do PJ-e o cumprimento das disposições legais, seja deferido aos idosos e pessoas com deficiência física a prática de atos e acesso aos processos de forma física.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Curta nossas Páginas no Facebook

Clique nas imagens:

XI Exame de Ordem: confira o resultado preliminar da primeira fase

*Fonte: OAB.
                    Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta quarta-feira (28) o resultado preliminar da primeira fase (prova objetiva) do XI Exame de Ordem Unificado. Para conferir o resultado, clique aqui.
                    A partir do meio-dia de hoje se inicia o prazo para a apresentação dos recursos. O prazo termina ao meio-dia do dia 31 de agosto. O resultado final da fase objetiva – já incluindo os resultados dos eventuais recursos interpostos – será divulgado no dia 17 de setembro de 2013.
                    Para ser aprovado nesta primeira etapa, o candidato deve ter acertado 50% das 80 questões da prova objetiva, todas de múltipla escolha com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão.
                    O conteúdo desta fase do XI Exame envolveu as disciplinas do eixo de formação fundamental e profissional, integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina.
                    A segunda etapa (prova prático-profissional) do XI Exame Unificado – para a qual só se submeterão aqueles que foram aprovados nesta primeira fase – está prevista para ser realizada no dia 06 de outubro de 2013.

(LFG) Orientações Recursos - OAB 1ª Fase – Exame XI

*Fonte: LFG.

PRAZO para interposição:
12h do dia 28 de agosto de 2013 às 12h do dia 31 de agosto de 2013.

Exame da OAB: divulgada relação preliminar de aprovados para segunda fase

*Fonte: Veja.
Candidatos podem questionar desempenho até o próximo sábado


                    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a FGV Projetos divulgaram nesta quarta-feira o resultado preliminar da primeira fase do 11º Exame de Ordem Unificado. Diferentemente de outras edições, não foi publicada uma lista de aprovados. Os candidatos devem acessar a página da FGV Projetos e inserir o CPF e senha de login para ter acesso ao seu desempenho.
                    Os participantes insatisfeitos com a classificação podem entrar com recurso questionando o resultado até o próximo sábado. O gabarito definitivo e o resultado final da primeira fase serão divulgados no dia 17 de setembro.
                    Os candidatos que obtiverem 40 ou mais pontos serão convocados para a segunda fase, que será realizada no dia 6 de outubro. A divulgação dos locais de prova acontecerá no dia 30 de setembro.