*Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o município de Ubarana, no interior paulista, tem direito a partilhar, proporcionalmente, a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrente da produção de energia elétrica pela Usina Hidrelétrica de Promissão. Apesar de os geradores estarem no território de Ubarana, a administração da usina e a venda da energia é feita pelo município de Promissão.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) havia considerado que o fator gerador do imposto seria a saída da energia, o que daria o direito a Promissão a todo o montante do ICMS arrecadado.
O estado de São Paulo, por meio de sua defesa, alegou que o fator gerador de imposto deve ser a comercialização, centralizada em Promissão. Afirmou, ainda, que os reservatórios de água, as barragens e suas comportas, a subestação elevatória e demais instalações não teriam importância jurídica em relação ao ICMS. Por outro lado, Ubarana salienta que tem direito aos 25% da arrecadação pelo estado, valor conforme previsto na Constituição. A lei leva em consideração para a partilha o Valor Adicionado Fiscal (VAF), indicador útil para calcular o repasse de receitas ao município. É o valor acrescentado nas operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços realizados no município.
O ministro Castro Meira destacou que a matéria é nova na jurisprudência do Tribunal e firmou a tendência do STJ em estabelecer o direito de repasse de ICMS, calculado com base no VAF, ao município onde se situa o gerador da usina hidrelétrica.
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