"Bom,
este é sempre um grande tema para ser questionado em qualquer prova, de qualquer concurso.
Não conheço os autos. O que conheço é o que é veiculado pela mídia e pelo próprio site do STJ agora. Mas, vamos tentar analisar tecnicamente a questão.
Foram dois os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva: garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
Com relação à conveniência da instrução criminal, fica fácil entender: a notícia da tentativa de suborno indica a possibilidade de tentar influir no quadro probatório. Ora, nesta situação, a jurisprudência é pacífica pelo cabimento do decreto de prisão preventiva. No entanto, um alerta: encerrada a instrução criminal (a colheita das provas) o réu deve ser posto em liberdade pois cessou o fundamento autorizador do decreto de prisão preventiva.
Quanto à ordem pública, fica difícil falar sem ter a análise dos autos.
Mas, por agora, lembremos da posição do STF sobre o tema: a ordem pública se manifesta quando há indícios de que possa haver reiteração na prática criminosa por parte do agente. Se é esse o caso, então fica o acusado preso até o momento da sentença."
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