segunda-feira, 22 de março de 2010

Nº 12/CGSUP/DESUP/SESu/MEC

Interessado: FACULDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - FBCJ
UF: RJ
Processo: 23000.025817/2007-71
Curso de Direito da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas. Procedimento de supervisão decorrente de resultados insatisfatórios no ENADE 2006. Descumprimento do Termo de Saneamento de Deficiências do referido curso, celebrado pela Comissão de Ensino Jurídico. Apresentação de defesa da Instituição sem argumentos suficientes que negassem as deficiências estruturais graves, verificadas in loco, e consideradas pela Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico ao sugerir a aplicação de penalidade de desativação do curso de Direito. Inexistência de possibilidade legal de concessão de novo prazo de saneamento ou fato novo que o justifique e de razões de fato ou de direito para convolação da pena de desativação do curso em redução adicional de vagas. Aplicação de penalidade de desativação do curso.
Tendo em vista
(i) que restou comprovado o descumprimento, pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, do Termo de Saneamento de Deficiências de seu curso de Direito;
(ii) que a Instituição não apresentou, em sua defesa, argumentos suficientes que negassem as deficiências estruturais graves, verificadas in loco, e consideradas pela Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico ao sugerir a aplicação de penalidade de desativação de seu curso de Direito;
(iii) que não há possibilidade legal de concessão de novo prazo de saneamento ou fato novo que o justifique;(iv) que não há razões de fato ou de direito para convolação da pena de desativação de curso em redução adicional de vagas, tendo em vista a gravidade das deficiências persistentes; tomando por base as razões expostas nas Notas Técnicas nº 1.665/2009-CGSUP/DESUP/SESU/MEC e 013/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC; em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de Direito, e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, no art. 2º, I, VI e XIII da Lei nº 9.784/1999, e nos art. 49 a 54 e 57 do Decreto nº 5.773/2006, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina que:
(i)Seja desativado o curso de Direito da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, localizado na cidade do Rio de Janeiro, encerrando- se desde já a oferta de novas vagas, com base nos art. 52, I e 54 do Decreto nº 5.773/2006;
(ii)Sejam garantidos, pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, os direitos à transferência ou à conclusão do curso na Instituição dos alunos que assim desejarem, nos termos do art. 54 do Decreto n° 5.773/2006;
(iii)Após o encerramento completo das atividades do curso e da Instituição, seja o acervo acadêmico da Faculdade Brasileira Ciências Jurídicas mantido sob responsabilidade de sua mantenedora, a fim de garantir o direito dos alunos à sua documentação acadêmica;
(iv)Seja a Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas seja notificada do teor do presente Despacho, e da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação de penalidades, ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação, nos termos do art. 53 do Decreto 5.773/2006.

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