domingo, 20 de junho de 2010

Bafômetro fora dos padrões do Inmetro motiva habeas corpus no STF

*Fonte: Última Instância.
                    Um homem denunciado em Belo Horizonte (MG) por dirigir sob efeito de álcool ajuizou um habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) para extinguir a ação penal a qual responde, alegando a ilicitude da prova, que teria sido obtida por meio de bafômetro fora dos padrões estipulados pelo Inmetro.
                    Segundo a denúncia, durante uma fiscalização de rotina, policias rodoviários abordaram R.A na BR 040 e o submeteram ao exame do bafômetro, constatando que ele apresentava concentração de 0,44 miligramas de álcool por litro de ar expelido, quantidade superior á permitida por lei.
                    A defesa alega que a prova contra R.A teria sido obtido de forma ilícita. Isso porque a última calibragem do aparelho usado para fazer o teste havia sido em 2007, mais de dois anos antes dos fatos apontados na denúncia. Segundo a defesa, a portaria 06/2002, do Inmetro, estipula que os bafômetros devem ser verificados anualmente para conferência de calibragem.
                    Assim, se o aparelho foi usado de forma ilícita, o resultado obtido por ele também o foi e, por isso, não pode ser admitido como prova no processo contra seu cliente, informou o advogado.
                    Além disso, tomando-se por base a lei vigente na época do ocorrido, o que a denúncia relata não caracteriza tipo penal, diz o advogado, uma vez que, no caso, não houve dano ou perigo de dano a nenhum objeto de tutela penal, concluiu a defesa ao pedir o trancamento da ação.

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