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terça-feira, 31 de agosto de 2010

Congresso discute a formação do profissional do Direito

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
                    A OAB/MG realiza, nos dias 9 e 10 de setembro, o “I Congresso Mineiro de Ensino Jurídico, Estágio e Exame de Ordem: A Formação do Profissional de Direito”. O evento vai discutir as mudanças no perfil dos alunos dos cursos de Direito nos últimos anos, a reformulação dos cursos, bem como fazer uma reflexão sobre o papel dos bacharéis. O público-alvo são professores, gestores e alunos das faculdades de Direito.
                    A abertura do evento será feita pelo presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves e uma vasta programação está sendo preparada. Destaque para as palestras do presidente Nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que falará sobre “O Novo Perfil Profissional do Advogado” e do presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem da OAB, Walter de Agra Júnior, que abordará o tema “O Novo Exame de Ordem: Desafios da Unificação Nacional no Exame”. A cientista política e professora da USP, Helena Sampaio, fará uma reflexão sobre “Ensino jurídico privado como agente e parceiro do Estado na formação da educação no Brasil. Uma visão de futuro”.
                    As inscrições podem ser feitas no site. O investimento é de R$ 40,00 para professores e profissionais e R$ 20,00 para estudantes. Outras informações na Comissão de Ensino Jurídico da OAB/MG: (31) 2102-5800 / 2102-5904.

Exame de Ordem 2010.1 - Resultado Final Oficial CESPE

*Fonte: CESPE.
Pessoal,
o CESPE divulgou o resultado do seu último Exame de Ordem, OAB/CESPE 2010.1 - confira acessando o link: http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2010_1/.
Parabéns aos aprovados!

domingo, 29 de agosto de 2010

Juiz só pode decretar interceptação telefônica de ofício na fase processual, segundo PGR

*Fonte: Última Instância.
                    O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer a favor da possibilidade de o juiz decretar interceptação telefônica de ofício somente na fase processual. O parecer encaminhado pede a procedência parcial da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4112, dirigida contra dispositivos da Lei 9.296/96, que regulamentou os procedimentos de interceptações telefônicas, telemáticas e de dados.
                    De acordo com informações da PGR (Procuradoria Geral da República), a ação deve ser acolhida somente para dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 3º, caput, de modo que a possibilidade de o juiz decretar de ofício da interceptação telefônica seja limitada.
                    Segundo a ação ajuizada pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), a expressão "de ofício" no caput do artigo 3º é inconstitucional, pois "a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento". No entendimento do partido, a possibilidade de o juiz determinar de ofício interceptações telefônicas viola os princípios da imparcialidade e do devido processo legal.
                    O parecer, elaborado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, reitera as razões levantadas pelo então procurador-geral da República Cláudio Fonteles na Adin 3450, que contestou referido artigo por dar ensejo à interpretação segundo a qual o magistrado está autorizado a determinar a interceptação de ofício tanto na fase de investigação criminal quanto na de instrução processual penal. Para Fonteles, na fase pré-processual, essa modalidade de interceptação telefônica não encontra respaldo na Constituição da República.
                    Ainda segundo o autor da Adin 3450, a iniciativa da interceptação pelo juiz, na fase que antecede a instrução processual penal, ofende o devido processo legal na medida em que compromete o princípio da imparcialidade que lhe é inerente, e vai de encontro ao sistema acusatório porque usurpa a atribuição investigatória do Ministério Público e das Polícias Civil e Federal, permitindo ao julgador assumir essa função.
                    Em relação ao artigo 3º, a ação contesta também o inciso II, afirmando que a determinação de interceptações no curso de ações penais viola o princípio do contraditório. Nesse ponto, segundo o parecer, não há inconstitucionalidade, pois a garantia do contraditório está em que, uma vez produzida determinada prova, ela deve ser disponibilizada às partes. Deborah Duprat afirma que o momento de manifestação das partes depende do ato a ser produzido e, se de natureza cautelar, o contraditório deve se dar em momento posterior à sua produção, sob pena de inviabilizá-lo.

STJ - Portar chip de celular em presídio também é falta grave

*Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
                    A posse de chip de telefone celular dentro de estabelecimento prisional, mesmo que sem o aparelho telefônico, caracteriza falta disciplinar de natureza grave. Com esse entendimento, a 5a turma do STJ determinou que um detento que cumpria pena no regime semiaberto regredisse ao regime fechado e perdesse os dias remidos.
                    Condenado por homicídio qualificado a 18 anos de prisão, em regime fechado, o detento foi beneficiado com o regime semiaberto. Certo dia, após retornar do trabalho externo, ele foi flagrado com dois chips de telefone celular em sua carteira, durante revista realizada pelos agentes penitenciários.
                    O Juízo das Execuções, depois de procedimento administrativo disciplinar, determinou sua regressão ao regime fechado e a perda dos dias remidos. A defesa apelou e a decisão foi cassada pelo TJ/RS, que entendeu que a posse dos chips sem o aparelho telefônico não permite qualquer comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
                    O Ministério Público estadual recorreu ao STJ, reiterando que a posse de componentes de telefone celular também constitui falta grave. Segundo a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, com a edição da lei 11.466/2007, passou-se a considerar falta grave tanto a posse de aparelho celular como a de seus componentes, tendo em vista que a razão de ser da norma é proibir a comunicação entre os presos ou destes com o meio externo.
                    "É inarredável concluir que a posse de chip, sendo acessório essencial para o funcionamento do aparelho telefônico, tanto quanto o próprio celular em si, caracteriza falta grave", ressaltou a relatora. Para ela, entender em sentido contrário, permitindo a entrada fracionada do celular, seria estimular uma burla às medidas disciplinares da Lei de Execução Penal. O voto foi acompanhado por unanimidade. (Processo Relacionado: REsp 118997)

Auxílio-reclusão beneficia mais de 28 mil famílias de detentos

*Fonte: ig.
Previdência Social esclarece que presidiário não tem acesso a recursos, que atendem a necessidades de parentes durante a reclusão
                    Um email bastante preconceituoso circula pela internet há algum tempo criando confusão. O texto critica o pagamento do auxílio-reclusão pela Previdência Social, como se os presidiários brasileiros recebessem dinheiro do governo durante o período de isolamento e, mais ainda, como se esse valor se multiplicasse conforme o número de dependentes.
                    Na verdade, o Ministério da Previdência esclarece que são os familiares dependentes dos presos que recebem o benefício - desde 1960 - para manterem o seu sustento enquanto o segurado está na prisão. E, portanto, o preso não tem acesso direto ao dinheiro.
                    “O princípio constitucional para o pagamento é de que a pena não pode avançar da pessoa que cometeu o crime a outras”, explica o defensor público federal Claudionor Barros Leitão. “Há dependentes que são crianças sem nenhuma consciência sobre as falhas dos pais e não seria justo que ficassem totalmente carentes de recursos.”
                    Segundo o Ministério, só pode receber os recursos a família de um detento que seja classificado como segurado pelo INSS e tenha renda de até R$810,18 no ato da prisão, independentemente da renda dos dependentes. São considerados familiares os cônjuges, filhos, menores sob tutela, pais e irmãos até 21 anos de idade – estes dois últimos, desde que comprovem dependência econômica do preso.
                    Em geral, a pessoa que recolheu para a previdência social é considerada segurada até doze meses após interromper pagamentos ou ter sacado benefícios, mas há condições específicas. Para quem não recolheu o INSS no passado recente, portanto, não há benefício para a família.
                    A família do preso segurado tem direito a receber como auxílio-reclusão 80% da média mensal das contribuições anteriores do segurado, a partir de 1994. Segundo o Ministério da Previdência, os familiares receberam, em média, R$ 586,51 em junho, quantia que está acima do que é pago como salário-maternidade, de R$ 519,01, também em média. Esse valor é dividido entre os beneficiários e não varia conforme o número de dependentes do preso, outra falácia que consta no email que circula na rede.
                    O benefício é pago, atualmente, a 28,3 mil famílias, o que significa valor mensal total de R$ 16,6 milhões para o cofre do INSS. Mais pessoas recebem auxílio-reclusão do que auxílio-acidente no país. O número de famílias beneficiárias cresceu 6% neste ano em relação a dezembro, mas o número total ainda é bastante restrito, se considerada a população carcerária brasileira, de mais de 470 mil detentos.
                    A família do detento que é segurado deverá solicitar o benefício em uma agência do INSS, agendando pelo telefone 135 ou pelo portal da previdência. Na ocasião do pedido, é preciso levar documentos do detento como carteira de identidade, de previdência ou de trabalho; número do PIS/Pasep; CPF; e documento que comprove a efetiva prisão. Também são pedidos documentos do dependente que fizer a solicitação.

Robinho

“É tão estranho... assim parece ser, quando me lembro de você, que acabou indo embora cedo demais. Só que você foi embora, cedo demais... e o que sinto não sei dizer.
Vai com os anjos, vai em paz. Era assim todo dia de tarde, a descoberta da amizade, até a próxima vez... Não é sempre mais eu sei que você está bem agora, só que este ano o verão acabou cedo demais.”
Renato Russo

                    Cheguei a escrever outro artigo, enviei ao editor, mas confesso que não reconheci, naquilo que enviara, minhas palavras. Era preciso apagar, deletar o e-mail e escrever de novo, era preciso falar de você meu amigo, que por mais que eu teime em acreditar, se foi.
                    Naquele sábado, poucas horas antes - por volta das 19:00h - estava chegando em casa, quando um carro passou e alguém me saudou com a buzina, mas, em virtude do vidro escurecido, não reconheci, ele voltou, abaixou o vidro e trocamos algumas últimas palavras, intercaladas pelo sorriso aberto de sempre. Caramba... no domingo a notícia, poucos dias depois a pior notícia.
                    A escolha do poliesportivo foi feliz, uma digna, justa e pontual homenagem àquele que se tornara maior, muito maior do que um dia alguém pudera imaginar, tornou-se um consenso, educado com todos, franco, generoso, verdadeiro, transparente, humilde, cativante, atencioso, competente, inteligente, genial, e acreditávamos até, quem sabe, imortal.
                    Uma multidão perplexa, pelo fato, pela tragédia e também perplexa pela descoberta da falta que você faz, da ausência que, imediatamente, passou a se fazer presente, caminhando ao lado, a dor que grita, trazida pelo enorme buraco no peito de cada um de seus milhões de amigos.
                    Saudade, saudade demais.
Carlos Rafael Ferreira, advogado.

Artigo publicado no site Noticiarama às 07:00 (29/08/10)
Acesse clicando no link abaixo:
http://noticiarama.blogspot.com/2010/08/coluna_29.html.

sábado, 28 de agosto de 2010

Que tal ganhar livros e DVD(s) do Professor William Douglas?

Pessoal,
em parceria com a Editora Impetus (clique aqui para conhecer o sitevamos sortear 2 livros e 2 DVD(s) do Professor William Douglas, "COMO PASSAR EM PROVAS E CONCURSOS" (leia a resenha do livro no post abaixo). Para participar, basta que você se cadastre como seguidor do blog e envie um e-mail com o título SORTEIO EDITORA IMPETUS E CARLOS RAFAEL FERREIRA para carlosrf@estancias.com.br.
Participe!

Como Passar em Provas e Concursos, William Douglas

Como passar em provas e concursos
25ª edição (Editora Impetus)
William Douglas
O melhor e mais completo manual
Como passar em provas e concursos, de William Douglas, chega à sua 25ª edição com mais de 170 mil exemplares vendidos. Além de um best-seller da área de concursos, é leitura obrigatória para todos os que almejam ser aprovados em qualquer prova ou concurso público.
William Douglas oferece um manual completo com técnicas e esquemas que transformam o modo como o estudante conduz seu aprendizado. O autor é conhecido como “guru de concursos”, passou em nove deles, sendo cinco em primeiro lugar. Utilizou sua experiência para criar um manual excelente que inspira e ensina.
O objetivo é trazer métodos que levem o estudante a aprender melhor e render mais em provas. As técnicas e esquemas são de fácil aplicação e ajudam qualquer um a organizar grande quantidade de material em pouco tempo, além de otimizar o estudo e assimilar melhor o conteúdo.
Na obra, o autor desenvolve hábitos eficazes para serem aplicados não apenas nos momentos de avaliação, mas também na vida diária. O leitor terá respostas para dúvidas que nunca lhe foram respondidas.
Nesta 25ª edição, o DVD que acompanha o livro está totalmente reformulado, com informações inéditas que ajudarão os concurseiros a vencer. O autor mantém a excelência e a qualidade, revista e com um novo layout.

Notícias / Exame de Ordem: nenhuma questão da prova prático-profissional será anulada

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás.
                    O presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO e secretário da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Júlio César do Valle Vieira Machado, que está participando da 20ª Reunião do Colégio de Presidentes de Comissões de Estágio e Exame de Ordem das Seccionais da OAB, nesta sexta-feira (27), em Goiânia, informou que não houve anulação de questões da prova prático-profissional do Exame de Ordem 2010.1. Ele garantiu ainda que "os critérios utilizados para a análise dos recursos contra a prova serão mantidos".

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

STF concede liminar liberando sátiras a políticos em campanha

*Fonte: G1.
Pedido foi feito pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV.
Decisão do ministro Carlos Ayres Britto já foi comunicada ao TSE.
                    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto concedeu nesta quinta-feira (26) liminar que libera a veiculação de sátiras e manifestações de humor contra políticos durante as eleições.
                    A liminar foi pedida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que ajuizou nesta quarta-feira (25), ação questionando o artigo 45 da Lei das Eleições, segundo a qual "é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito".
                    No último domingo (22), humoristas se reuniram na Praia de Copacabana, na Zona Sul do Rio, para protestar contra uma lei eleitoral que proíbe as manifestações de humor contra candidatos durante o período de campanha eleitoral.
                    O ministro suspendeu a eficácia do artigo e determinou que as manifestações de humor contra políticos podem ser consideradas irregulares depois de sua veiculação, caso sejam questionadas na Justiça Eleitoral. A decisão de Ayres Britto foi baseada em julgamento anterior, em que a corte decidiu que a liberdade de informar deve ser irrestrita.
                    Britto não analisou na decisão liminar o mérito da ação apresentada pela Abert , o que deverá ser feito pelo plenário do STF.
                    Na ação, que questiona a norma, a Abert argumenta que a lei gera "efeito silenciador" e obriga as emissoras a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de "difundir opinião contrária ou favorável a determinado candidato".
                    "Esses dispositivos inviabilizam a veiculação de sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos durante o período eleitoral. As liberdades de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação constituem garantias tão caras à democracia quanto o próprio sufrágio", afirma a entidade na ação.
                    Ao final da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta quinta, o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, informou aos ministros a decisão tomada pelo STF.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Empresas são condenadas a ressarcir despesas de empregado com contratação de advogado

*Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais.
                    Se foi necessária a contratação de um advogado para defender em Juízo os interesses do trabalhador, este não deve arcar com essa despesa, já que ela teve origem no descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do empregador.Assim se pronunciou o juiz Márcio Toledo Gonçalves, titular da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena.
                    Fundamentando sua sentença nos artigos 389 e 404 do Código Civil, que tratam da responsabilidade do devedor em caso de perdas e danos, o magistrado acolheu o pedido formulado pelo trabalhador e condenou as empresas reclamadas ao pagamento de indenização correspondente aos honorários de advogado, em valor equivalente a 20% da condenação.
                    As empresas, que se beneficiaram dos serviços prestados pelo empregado, descumpriram obrigações contratuais básicas, como o pagamento das horas extras e do adicional de insalubridade, dando causa ao ajuizamento da reclamação trabalhista e aos gastos com contratação de advogado.
                    Conforme explicou o juiz em sua sentença, no Processo do Trabalho vigora o jus postulandi (instituto processual trabalhista que permite às partes praticarem, perante a Justiça do Trabalho, todos os atos processuais, desde o ajuizamento da ação até o recurso ao TRT, sem a intermediação de advogado).
                    Mas, apesar da existência desse instituto, o magistrado entende que o trabalhador tem o direito de contratar um profissional de sua confiança para a defesa de seus interesses. Até porque o acesso à justiça e o direito à ampla defesa são garantias constitucionais e a própria Constituição considera o advogado essencial à administração da Justiça.
                    Para reforçar a tese adotada, o julgador aplica ao caso a regra dos artigos 389 e 404 do Código Civil. O artigo 389 estabelece que, descumprida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, acrescidos de juros, atualização monetária e honorários advocatícios.
                    Nos termos do artigo 404, as perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, abrangem juros, custas e honorários de advogados. Conforme enfatizou o magistrado, os honorários de sucumbência não se confundem com os honorários contratuais.
                    Estes são perdas e danos resultantes do descumprimento da obrigação por parte do devedor. Já os honorários sucumbenciais são devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora.
                    No entender do juiz, o pedido do trabalhador deve ser interpretado na forma de honorários contratuais, os quais são devidos também na área trabalhista, em decorrência do princípio da restitutio integrum, que significa retorno à situação anterior.
                    Ou seja, a fim de restaurar o estado anterior ao dano, a indenização será destinada a cobrir os prejuízos, no caso, gerados pelo descumprimento da obrigação patronal e, em conseqüência, pela necessidade de contratação de advogado.
                    “Por isso, fechar os olhos para os gastos com tal contratação, obrigando o trabalhador a retirar tal valor das parcelas de natureza alimentícia que lhe foram deferidas, seria beneficiar a inadimplência patronal, causando inclusive um prejuízo indevido ao patrimônio do obreiro” - concluiu o juiz sentenciante (RO 00385-2010-049-03-00-5).
• e-mail enviado pelo Doutor Jader Silveira Alves.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Palestra: Exame de Ordem, OAB, CAA

Pessoal,
ontem assisti uma palestra proferida pelo Doutor Vicente Loredo acerca do Exame de Ordem, da OAB e CAA. Quem estava lá, não me deixa mentir, a palestra foi sensacional, no ponto e na medida certa.
Duas abordagens me fizeram lembrar de comentários antigos meus publicados por aqui:

1. quando mencionei, no dia do Advogado e do estudante, sobre a primeira aula, do primeiro dia, em que o Professor Naylor Salles Gontijo disse que estávamos escolhendo estudar para sempre, mas que dava tempo de desistir (leia clicando aqui), pois então, o Doutor Vicente, que foi meu colega de turma e estava nesta aula, contou que poucos meses depois encontrou-se com um rapaz, em outra cidade, todo vestido de branco e que o reconhecia de algum lugar, daí ao perguntar disse que era da Faculdade de Direito, só que agora ele fazia Odontologia, porque um professor disse que dava tempo de desistir, e ele foi em busca de outros horizontes.

2. Uma outra frase do Professor Naylor, um gênio, que sabia bem que estudar era mais, muito mais do que "aparentemente" não estar fazendo nada: "o estudo é o mais árduo trabalho que existe"!

Saudade, muita saudade meu AMIGO Naylor.
Grande abraço, meu AMIGO Vicente.
Grande abraço a todos que não desistiram,
e também àqueles que foram em busca de outros sonhos,

Carlos Rafael Ferreira

Presidentes de comissões de Exame de Ordem se reúnem em Goiânia

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás.
                    Na sexta-feira (27), o Colégio de Presidentes de Comissões de Estágio e Exame de Ordem das Seccionais da OAB vai se reunir em Goiânia. O encontro vai ser realizado, das 9 às 18 horas, na sala de sessões da OAB-GO, localizada na sede administrativa da instituição, no setor Marista. A reunião vai ser presidida pelo coordenador nacional do Exame de Ordem Unificado, Walter de Agra Júnior. O anfitrião do encontro é o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO e secretário da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Júlio César do Valle Vieira Machado.
                    Na ocasião, os presidentes vão discutir a prova prático-profissional da edição 2010.1 do certame, bem como os recursos interpostos contra ela. Também está na pauta a apresentação dos representantes da nova organizadora do Exame de Ordem, a Fundação Getulio Vargas (FGV), que começa a atuar a partir da edição 2010.2, cujas inscrições estão abertas. Será abordado ainda o novo modelo do certame, as questões operacionais de sua aplicação e o cronograma do próximo exame.

Exame de Ordem • LFG possui índice de aprovação de 65% no sul de Minas

*Fonte: Gazeta de Varginha.
                    Enquanto os índices gerais de aprovação no Exame de Ordem rondam a casa dos 7%, 9%, a Rede de Ensino LFG • Dominium (clique aqui para acessar o site), cravou a marca de 65% de aprovação no sul de Minas, conforme dados do último exame. Clique na reportagem para ler a notícia.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Somente Lula pode questionar uso de sua imagem em propaganda, diz TSE

*Fonte: Última Instância.
                    O ministro Henrique Neves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou o arquivamento de duas representações ajuizadas pela coligação que apoia a candidata Dilma Rousseff à Presidência da República, alegando o uso indevido da imagem do presidente Lula em programas de José Serra, veiculados na TV nos dias 19 e 21 de agosto.
                    Em sua decisão o ministro ressalta que o direito à imagem é pessoal e somente pode ser reclamado pela própria pessoa que teve a imagem utilizada sem autorização.

Decisão

*Fonte: Última Instância.
                    Ao examinar o pedido da coligação que apoia Dilma Rousseff, “Para o Brasil seguir mudando (PRB/PDT/PT/PMDB/PTN/PSC/PR/PTC/PSB/PC do B)”, Neves ressaltou que “a Constituição Federal assegura a proteção à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas”.
                    Salienta ainda, que o Código Civil determina que “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.
                    “Assim, ainda que a utilização da imagem dos homens públicos seja tema que, geralmente, envolve uma necessária ponderação de valores constitucionais, a Coligação requerente não possui legitimidade para requerer a proibição do uso da imagem do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, ainda que Sua Excelência seja filiado a partido que a compõe” esclarece o ministro Henrique Neves.
                    “No caso, o direito é personalíssimo e, como tal, somente pode ser exercido por seu titular. Dessa forma, ausente uma das condições da ação (legitimidade), não cabe decidir se a imagem foi bem ou mal veiculada, o que, repita-se, somente seria possível a partir de pedido formulado pelo detentor do direito à imagem”, concluiu o ministro ao decidir pelo arquivamento das representações.

Representação

*Fonte: Última Instância.
                    Para a coligação de Dilma a utilização teve o objetivo de confundir o eleitor, criando uma "armadilha propagandista" que liga o presidente Lula ao candidato José Serra. Pedia a concessão de liminar para impedir que o programa de José Serra utilize novamente a imagem do presidente e, no mérito, que fosse cassado o tempo de propaganda de Serra, equivalente ao dobro do tempo da exibição que veiculou a imagem do presidente Lula.
                    A coligação apontava violação do art. 54 da Lei 9.504/97, que não permite a participação da propaganda veiculada no horário eleitoral de pessoa filiada a outra agremiação, que dispute o pleito.
                    Quanto a este fundamento, o ministro disse que a veiculação da imagem não importa necessariamente em participação para pedir apoio.

"OAB vai aos bairros"

                    Em Varginha neste fim de semana para um compromisso na sexta à noite, e convocado pelo Doutor Vicente para trabalhar no sábado em um projeto que trouxe inovação, ousado, motivante e desafiador: “OAB vai aos bairros” - advogados, professores, estagiários, estudantes que, mais do que estender a mão, se comprometem em dar atenção, fazendo-se presentes, inserindo-se no contexto que se encontra o cidadão, geralmente envolvido a um ou outro problema que, vezes por omissão de uns poucos, outras por desconhecimento de seus próprios direitos, acaba por ter proporções maiores do que aquelas que realmente possui.
                    Pois bem, seria esta uma iniciativa louvável por si, digna de aplausos, mas confesso que me surpreendi, e muito. O evento ocorreu no, e com o apoio do, SEST / SENAT, com cobertura de diversos órgãos de imprensa, parceria com a UNIFENAS e outros segmentos da sociedade - levando ainda mais cidadania às pessoas - e presença maciça da população que acredita, confia, espera e busca pela OAB.
                    Advogados, estagiários, atuantes, interessados, estudiosos, inteligentes, envolvidos e comprometidos com o projeto, literalmente vestindo a camisa e atendendo o cidadão com segurança, competência, vontade de aprender, ajudar, vontade de estar presente, de fato e de direito.
                    É um projeto exemplar, modelo e referência para outras iniciativas que, acredito se multipliquem. Parabéns Doutores Gustavo, Vicente, Antônio Chalfun, Giovanni, parabéns Luiza, Helena e todos, todos da subseção da OAB de Varginha - me sinto imensamente feliz e orgulhoso de fazer parte do time.
                    Hoje pela manhã, ao tomar café, uma funcionária do hotel se aproximou da mesa em que estava e disse: “o senhor estava ontem com a OAB no SEST / SENAT não é? Eu vi pela TV”.
                    Como já foi dito, não se sabe ou se pode dimensionar o tamanho do alcance de uma boa idéia, uma boa ação, bem coordenada e dirigida, ela é maior, muito maior que seu próprio tamanho.
Carlos Rafael Ferreira, advogado.

Artigo publicado no site Noticiarama às 12:20 (22/08/10)
Acesse clicando no link abaixo:

Olho por olho: baseada no sharia, Arábia Saudita poderá punir agressor deixando-o paralítico

*Fonte: Última Instância.
                    A justiça da Arábia Saudita está estudando a possibilidade de danificar a espinha dorsal de um homem como forma de punição baseado nos princípios da lei islâmica, conhecida como sharia.
                    De acordo com o jornal saudita Okaz, esta forma de punição foi proposta por Abdul-Aziz al-Mutairi, de 22 anos, que ficou paralítico e perdeu um pé depois de ser atacado com uma faca em uma briga com o homem, há dois anos.
                    O objetivo é fazer com que seu agressor sofra uma punição equivalente, já que segundo o sharia, os crimes devem ser punidos na base do "olho por olho".
                    O juiz Saoud bin Suleiman al-Youssef, na província de Tabuk, no nordeste do país, determinou que hospitais da região fossem consultados sobre a execução da sentença.
                    De acordo com a imprensa local, o Hospital Especializado Rei Faisal, disse que, por questões éticas, não seria possível fazer a cirurgia na espinha dorsal do homem. Já outro hospital afirmou ser possível realizar o corte da espinha dorsal, mas ainda não se prontificou a efetuar o procedimento.
                    Há dez anos, um egípcio teve seu olho removido cirurgicamente em um hospital saudita como punição por ter desfigurado um homem em um ataque com ácido, seis anos antes. Na ocasião, foi a primeira vez em 40 anos que uma corte saudita aplicou literalmente o princípio do "olho por olho".

Inscrições para o Exame da OAB 2010.2 devem ser feitas até o próximo dia 6 de setembro

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
                    Foi publicado pelo Conselho Federal da OAB o edital do Exame da OAB 2010.2 (clique aqui para ver o edital). As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, até o dia 6 de setembro, conforme os procedimentos especificados. Os boletos gerados deverão ser pagos, impreterivelmente, até o dia 8 de setembro. De acordo com recente decisão da entidade, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) é a responsável pela aplicação do Exame que compreenderá a aplicação de provas objetiva e prático-profissional, ambas de caráter eliminatório. A primeira etapa acontece no dia 26 de setembro. As inscrições podem ser feitas nestes dois links (FGV e OAB) ou nos endereços eletrônicos das Seccionais.

sábado, 21 de agosto de 2010

Com parecer da OAB, MEC impede 13 faculdades de abrir cursos de Direito

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil.
                    Brasília, 20/08/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ressaltou hoje (20) a importância da parceria entre o Ministério da Educação e a entidade máxima da advocacia como forma de bem defender a garantia da qualidade do ensino jurídico brasileiro. "Nossa atuação tem sido firme no sentido de brecar a abertura de cursos que visam apenas o lucro e não a formação de profissionais com qualificação". A afirmação foi feita por Ophir ao comentar a notícia de que a Secretaria de Educação Superior, do MEC, negou pedidos de criação de 13 cursos de direito no país. Os pedidos de abertura que chegam à Secretaria são avaliados por funcionários responsáveis por sua área de regulação e pela Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB.
                    Os principais critérios examinados para que se conceda ou não a autorização de criação de um novo curso são o corpo docente, a infraestrutura da instituição e o projeto pedagógico. Além disso, um dos quesitos mais importantes levados em consideração é a relevância social e geográfica da criação do curso.
                    Os pedidos negados pelo MEC são todos de faculdades privadas. São elas: Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia (Porto Velho - RO), Faculdade de Ciências Gerenciais de São Gotardo (São Gotardo - MG), Faculdade de Ciências e Tecnologia do Maranhão (Caxias - MA), Faculdade Facmil (São José do Rio Preto - SP), Faculdade Madre Thaís (Ilhéus - BA), Faculdade Metropolitana de Marabá (Marabá - PA), Faculdade Metropolitana da Amazônia (Belém - PA), Faculdade Peruíbe (Peruíbe - SP), Faculdade São Francisco de Assis (Porto Alegre - RS), Faculdade de São José dos Campos (São José dos Campos - SP), Faculdade do Vale do Jaguaribe (Aracati - CE), Instituto de Ensino Superior do Rio Grande do Norte (Natal - RN) e Universidade do Vale do Paraíba (Campos do Jordão - SP).
                    Outros quatro pedidos, no entanto, foram aprovados. O Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), em Brasília, poderá abrir 200 vagas anuais do curso; a Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar, de Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte, foi autorizada a abrir 80 vagas anuais; a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro poderá oferecer 45 vagas em cada um dos campi localizados em Seropédica e Nova Iguaçu, e, por fim, a Faculdade Avantis poderá criar 50 novas vagas a cada ano na cidade de Balneário Camboriú, em Santa Catarina.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

É por isso

Por que dedicar um tempo danado a um blog sem fins lucrativos?
Por que passar horas resolvendo questões do Exame de Ordem?
Por que virar a noite respondendo comentários e e-mail(s)?

Muito obrigado Eldimilan, é por isso.

"Obrigada por responder meu email prof. Rafael. Eu recorri dos quesitos que eu achava justo.
Não posso negar que estou angustiada, porque realmente sinto que me "roubaram" pontos; é inacreditável como pode a questão seguir exatamente a linha do raciocínio exigido, escrito de forma clara, e ainda assim não atribuírem os pontos.
Sinto como se fosse agora, eu respondendo a questão no dia da prova; por isso acho uma tremenda injustiça isso que acabam fazendo nas correções.
A resposta idêntica ao espelho e, nada.
Nos resta rezar e pedir proteção.
É fundamental a força que vocês dão a nós neste momento, tentando nos ajudar e compartilhando as dores conosco.
Continue, Vocês não têm idéia do bem que fazem.
Que Deus lhe proteja.
Obrigada. Abraços."

Exame de Ordem: índice de aprovação de 78%

Fonte: Gazeta de Varginha.
                    "Dominium é a melhor opção para candidatos de concursos públicos e exame da OAB". Dos 9 aprovados na segunda fase do Exame de Ordem em Alfenas, 7 são alunos LFG (índice de aprovação de 78%). Em Pouso Alegre, dos 7 aprovados, 4 são alunos LFG (índice de aprovação de 58%), já em Varginha, dos 17 aprovados, 10 são alunos LFG (índice de aprovação de 59%).
                    Leia a reportagem completa clicando na imagem abaixo:

Semana Jurídica da Faculdade de Direito de São Lourenço

Clique na imagem e confira a programação de palestras da Semana Jurídica da Faculdade de Direito de São Lourenço - UNISEPE.

Exame de Ordem Unificado 2010.2 OAB/FGV

Exame de Ordem de casa nova.
Acesse o site do Exame de Ordem Unificado 2010.2 OAB/FGV clicando no link abaixo:

Justiça de Minas decide que término de namoro não gera indenização

*Fonte: Última Instância.
                    O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou o pedido de indenização por danos morais feito por uma advogada de Boa Esperança, no sul de Minas. A mulher processou o ex-namorado por ter terminado o relacionamento entre os dois e por tê-la abandonado grávida.
                    De acordo com informações do tribunal, a advogada, de 29 anos, relatou que o namoro durou de setembro de 2007 a janeiro de 2008, quando o açougueiro, de 32, teria, “em absoluto ato de covardia”, dado fim à relação. Em depoimento, a moça contou que o rompimento ocorreu depois que o parceiro soube da gravidez, em dezembro de 2007. A partir de então, ele “passou a ignorá-la, negando ser o pai da criança”.
                    A recusa levou a advogada a ajuizar uma ação para o reconhecimento da paternidade do menino. O exame de DNA constatou que o açougueiro era mesmo o pai biológico da criança. Porém, toda a situação foi, de acordo com a mulher, fonte de dor moral. “Passei toda a gestação em prantos e em estado de choque, tentando lidar com o desprezo absoluto dele”, disse. Ela entrou com uma ação cível em janeiro do ano passado.
                    Na ocasião, além da reparação dos danos morais, a advogada pediu que, por meio de uma liminar, o ex-namorado fosse impedido de transferir um automóvel, “o único bem de propriedade do réu”, para outra pessoa. A medida cautelar, todavia, foi indeferida.
                    Por sua vez, o açogueiro, que, nos autos, declarou-se desempregado, contestou afirmando que o rompimento se deveu à incompatibilidade de gênios. Ele assegurou que só foi informado da gravidez após o término do namoro, não sendo mais consultado pela ex. No entanto, ele afirma ter garantido que, desde que teve a confirmação de ser o pai da criança, “vem cumprindo com o pagamento de pensão alimentícia e só não visita o menino porque a ex não permite”.
                    O açougueiro atribuiu a atitude da mulher a propósitos vingativos e, alegando que a ruptura de relações não constitui dado moral. Com isso, em março de 2009, propôs a improcedência da ação.
                    Em primeira instância, a causa foi julgada improcedente pelo juiz Carlos Eduardo Vieira Gonçalves, sob o fundamento de que “não é moralmente possível obrigar uma pessoa a amar a outra nem pode o legislador interferir a este ponto na esfera íntima do cidadão”. Para o magistrado, embora não tenha ficado claro se o rompimento se deu antes ou depois da descoberta da gravidez, não há provas de que o açougueiro tenha se excedido, difamando ou agredindo a ex-parceira.
                    Para a apelante, entretanto, a sentença foi produzida “de modo machista e insensível”. “Não se trata apenas de abandono afetivo, mas de abandono de mulher grávida”, protestou a advogada, que disse ter como objetivo assegurar que o ex lhe desse “assistência moral e material durante a gestação” e recorreu uma semana depois da sentença.
                    O relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, também entendeu que a conduta ilícita do ex-namorado não ficou provada. “Os fatos relatados são inerentes ao relacionamento afetivo, que está sujeito a acertos e desacertos. Esses acontecimentos são corriqueiros, mas não ensejam o dever de indenizar”, considerou.
                    O restante da turma julgadora da 11ª Câmara seguiu o relator em seu entendimento.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

"Sugestões para os recursos" (Professor Guilherme Madeira)

"Caros,
em primeiro lugar, é muito, mas muito importante que não copiem nada que esteja aqui. Se copiarem, fatalmente serão zerados na correção, ok?

Peça
1 – Endereçamento – Notei que eles tiraram pontos de quem não colocou “Tribunal do Júri” no endereçamento. Este gabarito está errado. Devem dizer que Tribunal do Júri, em regra, somente se opera na segunda fase do júri ou quando se trata de vara especializada. Tanto assim, que vejam o disposto no artigo 424 do CPP: “Art. 424. Quando a lei local de organização judiciária não atribuir ao presidente do Tribunal do Júri o preparo para julgamento, o juiz competente remeter-lhe-á os autos do processo preparado até 5 (cinco) dias antes do sorteio a que se refere o art. 433 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008). Parágrafo único. Deverão ser remetidos, também, os processos preparados até o encerramento da reunião, para a realização de julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)” Vejam nas leis de organização judiciária de seus estados e taquem recurso. O pior é que teve gente que recebeu a pontuação integral.
2 – Chamar “prescrição” de preliminar é, no mínimo, questionável. Prescrição é matéria de mérito! Somente é preliminar pois vem antes do objeto do processo, mas é matéria de mérito, tanto que produz coisa julgada material com o trânsito em julgado.

Questões que eu ainda não havia comentado
Questão 4 – A questão fala da alteração dos fatos de furto para dano. Ora, nesta questão não ha que se falar em aplicação do artigo 383, mas do artigo 384. Com efeito, os verbos das condutas são distintas, daí porque não se trata de emendatio mas de mutatio libelli.
Questão 2 – Em tese não seria admissível a ação penal privada subsidiária da pública. Não há dados de que o inquérito policial não fora prorrogado legalmente. O fundamento da resposta está errado. Não se trata de problema de autoria, mas de não inércia do MP.

Quem teve a prova toda zerada
Deve recorrer em todos os quesitos e afirmar que não houve qualquer forma de identificação da peça do candidato.
PS – No mais, vejam o vídeo da Paty no site do LFG.
PS2 – Quanto à questão da quadrilha ou bando – creio que seja possível criticar a tipificação do art. 288 ao argumento de que o problema não dava dados para deduzir que eles se reuniram com o objetivo de cometer crimes. Não há no problema nenhum dado sobre o necessário liame subjetivo entre as condutas."

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Falta pouco...

Falta pouco, muito pouco para o CESPE divulgar o resultado final do Exame de Ordem 2010.1. Acesse o resultado pelo link - direto - abaixo:
Boa sorte a todos.

Resultado oficial Exame de Ordem 2010.1

O resultado final do Exame de Ordem 2010.1 será divulgado pelo CESPE hoje, sexta-feira 13. Para visualizar, acesse o site do CESPE:

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Concurso de Artigos - Editora JusPODIVM e Carlos Rafael Ferreira

Pessoal, os primeiros artigos já estão chegando, participe do concurso, em parceria com a Editora JusPODIVM, que vai premiar os vencedores com livros do Curso de Processo Civil do Professor Fredie Didier.
Veja como participar clicando no link abaixo:

Justiça Federal abre processo contra 37 suspeitos de fraudar exame da OAB

*Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - G1.
                    Brasília, 12/08/2010 - A Justiça Federal abriu processo contra 37 pessoas envolvidas na fraude da segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após denúncia do Ministério Público Federal em Santos decorrente da Operação Tormenta da Polícia Federal, deflagrada em junho para investigar suposta quadrilha que fraudava concursos públicos em todo o país. A denúncia foi recebida no último dia 4, mas está sendo divulgada hoje (12) após a 3ª Vara Federal em Santos (SP) quebrar o sigilo dos autos a pedido do MPF.
                    Segundo o Ministério Público, essas 37 pessoas são acusadas de envolvimento na fraude da segunda fase do Exame da Ordem de 2009, que foi realizada em 28 de fevereiro de 2010 e anulada em março após os primeiros indícios da fraude. Dessas, nove pessoas permanecem presas preventivamente.
                    De acordo com o MPF, o inquérito do exame da Ordem foi o primeiro a ser relatado pela Polícia Federal e o primeiro a ter a denúncia oferecida pelo órgão em Santos. A polícia investiga ainda fraudes em outros concursos: da própria PF, da Receita Federal, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Esses inquéritos da operação continuam em andamento.
                    Por conta do grande número de réus, o MPF pediu a subdivisão do caso em três ramos, o que foi aceito pela 3ª Vara Federal de Santos. A subdivisão ocorreu para facilitar a instrução penal, disse o ministério.
                    Ainda segundo o MPF, o primeiros do três processos, com dez réus, tratará do esquema de venda de respostas pelos mentores da fraude, que seriam um advogado de 71 anos e uma psicopedagoga de 57 anos, ambos da Baixada Santista. O casal seria aliado de uma outra dupla, um jornalista e um motorista, que vendia "colas" impressas de maneira independente por R$ 20 mil cada.
                    Nesse primeiro processo também figurará o policial rodoviário federal que teria copiado um caderno de prova que estava sob custódia da PRF na sede do Núcleo de Operações Especiais, em São Paulo. A cópia, que teria sido feita pelo policial na sexta-feira que antecedeu a prova, que ocorreu num domingo, teria sido entregue à noite para os mentores, em Campinas (SP).
                    No sábado, os mentores teriam se encontrado com o jornalista e o motorista, quando supostamente os repassaram uma cópia do caderno de questões. Paralelamente, os mentores acionaram um advogado, que também está no processo, para corrigir as perguntas. A outra dupla teria acionado um terceiro advogado, também no processo, e um funcionário da Receita Federal para a correção da cópia.
                    Ainda nesse primeiro grupo de réus, o MPF disse que também está um microempresário, que é sobrinho do mentor do esquema, e um terceiro advogado, que teria recebido a cópia do microempresário e vendido em São Paulo, também por R$ 20 mil, para um rapaz não identificado.
                    Nesse grupo, o policial responderá por peculato (furto praticado por servidor público), fraude a concorrência, violação de sigilo funcional, quadrilha e corrupção passiva. Os mentores responderão pelos mesmos crimes, mas por corrupção ativa em vez de passiva. Os demais responderão por receptação, fraude a concorrência e quadrilha.
                    Desses dez réus estão presos preventivamente os mentores, dois dos advogados, o microempresário, o policial, o jornalista e o motorista.
                    Ainda segundo o MPF, os mentores estariam previamente acertados com o diretor de uma faculdade de direito, que teria pago a eles R$ 9 mil para que arranjassem professores para a montagem de um cursinho de três dias em que seriam abordados os temas que cairiam na 2ª fase do Exame da Ordem.
                    O curso foi ministrado nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro por dois advogados para um grupo de bacharéis em direito formados na faculdade e contatados diretamente pelo diretor. O cursinho "vip" teve em torno de 10 alunos e não foi divulgado pela universidade, revela o MPF.
                    De acordo com o MPF, a PF investigou o caso e relatou que somente no sábado, véspera da prova, foram discutidas as questões da prova, uma a uma, com nomes de artistas substituindo os que realmente apareceram no concurso. O objetivo da direção da faculdade de direito, afirma o MPF na denúncia, era melhorar seu desempenho do curso no Exame da Ordem, o que traria mais prestígio à faculdade.
                    Após o encontro com o professor que corrigiu sua cópia da prova, o mentor foi ao encontro do diretor da faculdade, no Guarujá (SP), e entregou o caderno de questões, para provar que tinha o material. Simultaneamente, seu sobrinho (o microempresário) foi ao encontro dos professores do curso, que naquela mesma tarde, montaram as questões da aula, com base nas perguntas da prova.
                    O grupo que participou da montagem do cursinho (formado pelos dois advogados que deram o curso e o diretor da faculdade) será réu do segundo processo oriundo da denúncia, disse o MPF.
                    Os três responderão por fraude a concorrência e receptação qualificada. Os bacharéis não sabiam que o cursinho seria baseado nas questões da prova e por isso não serão processados, disse o MPF. Nesse grupo se encontra o nono réu preso preventivamente, um dos advogados que deu o curso.
                    Por fim, no terceiro processo, estarão 24 pessoas beneficiadas com as "colas" vendidas pelo jornalista e o motorista. Os resumos com as respostas das perguntas da prova foram entregues, digitados, a estudantes e bacharéis de direito. A maioria, cooptados em cursinhos preparatórios para a segunda fase do exame da ordem, segundo a denúncia, pagou de R$ 15 mil a R$ 20 mil pelas respostas.
                    Os beneficiados pela quadrilha responderão pelos crimes de fraude a concorrência e receptação. Dois desses bacharéis, que revenderam ou intermediaram a venda para outros colegas, responderão pelo crime de receptação na forma qualificada.

Ordem entrega Escritório de Defesa das Prerrogativas aos advogados da Capital

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
                    Foi inaugurado hoje (11/08), no prédio da ESA – Escola Superior de Advocacia, o Escritório de Defesa das Prerrogativas que irá funcionar no horário forense e em regime de plantão, para atender aos advogados que se sintam ofendidos em seus direitos e prerrogativas profissionais.
                    No ato inaugural o presidente Luis Cláudio falou de sua satisfação em entregar aos profissionais da Capital esta unidade, cumprindo assim uma de suas promessas de campanha. Esclareceu que o escritório, por sua proximidade com o Fórum Lafayette, facilitará o trabalho dos advogados que ali militam, bem como dos delegados de prerrogativas que darão atendimento em plantões previamente planejados. Parabenizou os funcionários e dirigentes que tornaram possível concretizar a iniciativa, bem como agradeceu a seus colegas de diretoria pelo apoio e colaboração que vêem dando à sua gestão à frente da Seccional. Na ocasião convidou os presentes para a solenidade desta noite, quando serão homenageados os advogados que completaram cinquenta anos de formatura, que será prestigiada com a presença do governador do Estado, Antônio Anastasia.
                    O presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Rodrigo Otávio Soares Pacheco, em breve discurso, disse que a defesa das prerrogativas é uma obrigação imediata da Comissão que dirige, mas “deve ser compreendida como uma obrigação de cada um de nós, advogados.” Conclamou a todos que “utilizem deste instrumento que a atual gestão da Ordem colocou à disposição de todos, que foi criado para atender de forma imediata aos reclamos que o advogado pode ter em seu dia a dia.” Agradeceu à equipe de sua Comissão e à diretoria da OAB/MG que, segundo ele, não medem esforços para atender às suas demandas.
                    Estiveram presentes além dos presidentes da Seccional e da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, o vice-presidente Eliseu Marques, o diretor tesoureiro, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves; o diretor tesoureiro da ESA, Wanderlei Godoy de Faria; o diretor do Departamento de Assistência às Subseções, Adriano Cardoso; o presidente da Comissão OAB/Jovem, Fabrício Souza Cruz Almeida; o da Comissão Especial de Acesso à Justiça e Modernização do Judiciário, Alexander Barroso e inúmeros advogados e funcionários da OAB.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

OAB Nacional reitera compromisso com as prerrogativas no Dia do Advogado

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 11/08/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, saudou a advocacia nacional em razão da celebração, no dia de hoje (11), do Dia do Advogado. Para Ophir, a advocacia hoje é sinônimo de Justiça e garantia da paz social. Nesta data, diz Ophir, a OAB reitera o seu compromisso de lutar em defesa das prerrogativas profissionais, que são essenciais à cidadania. "Seja na esfera pública ou privada, seja autônomo ou empregado, o advogado promove o equilíbrio e assegura a preservação dos direitos, tornando-se, por isso, indispensável à própria realização da Justiça".

A seguir a mensagem do presidente nacional da OAB pelo Dia do Advogado

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    "Há 183 anos, nesta data, foram criados os primeiros cursos jurídicos no Brasil - em São Paulo e Olinda, simultaneamente -, embriões de uma profissão que logo ocuparia lugar de honra na história do País, assumindo lutas memoráveis em defesa das liberdades, das instituições democráticas e contra todas as formas de opressão.
                    Hoje a advocacia não apenas cresceu em números, atingindo a cifra de 700 mil profissionais: ela é sinônimo de Justiça e garantia da paz social. Seja na esfera pública ou privada, seja autônomo ou empregado, o advogado promove o equilíbrio e assegura a preservação dos direitos, tornando-se, por isso, indispensável à própria realização da Justiça.
                    Neste dia, a Ordem dos Advogados do Brasil reitera o seu compromisso de lutar em defesa das prerrogativas profissionais, por serem essenciais à cidadania, e de nossas bandeiras cívicas, para que elas continuem desfraldadas, com coragem e independência.
                    Ophir Cavalcante
                    Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)"

11 de agosto - Dia do Advogado, Dia do Estudante

Pessoal,
hoje comemora-se o Dia do Advogado e também o Dia do Estudante.
Não por acaso me lembro da primeira aula, do primeiro dia na Faculdade de Direito de Varginha, em 1996, quando o genial Professor Naylor Salles Gontijo nos disse que faria duas observações: uma que estávamos escolhendo a profissão em que teríamos que estudar pelo resto da vida e não apenas nos anos da faculdade e a outra que, sendo o primeiro dia de aula, dava tempo de desistir.
É isso, é exatamente isso.
Parabéns a todos nós advogados, advogadas, mas antes de tudo, estudantes que não desistiram.
Grande abraço. Fiquemos com Deus.
Carlos Rafael Ferreira

domingo, 8 de agosto de 2010

Concurso de Artigos - Editora JusPODIVM e Carlos Rafael Ferreira. PARTICIPE!


Pessoal, como adiantei a alguns dias, vem aí mais uma oportunidade para você ganhar livros.
Dessa vez, vamos premiar, em parceria com a Editora Juspodivm (conheça o site clicando aqui), dois livros do Curso de Direito Processual Civil do Professor Fredie Didier (acesse o site clicando aqui).

Para concorrer ao vol.1, você deve escrever um artigo sobre qualquer tema ligado à Teoria Geral do Processo ou ao Processo de Conhecimento. Para concorrer ao vol.5, você deve escrever um artigo sobre qualquer tema ligado à Execução. Após, envie para o e-mail: carlosrf@estancias.com.br, com o título: CONCURSO DE ARTIGOS JUSPODIVM E CARLOS RAFAEL FERREIRA.

Você pode participar com os dois temas, basta que envie um artigo para cada.
Uma comissão escolherá os melhores artigos, que serão publicados aqui no blog e os dois primeiros colocados, que receberão os livros de presente. PARTICIPE!

Velhos tempos...

Essa fez lembrar do tempo em que a consulta era liberada na segunda fase do Exame de Ordem, e livros e mais livros faziam mais do que parte.
Me lembro de quando cheguei na sala com uma mala enorme de livros e uma moça com apenas 2 ou 3 de Direito do Trabalho, olhou bem e disse: "É penal né, eu sabia que era penal, só podia ser penal."

CARLOS FERREIRA DA SILVA

"Não me cabe conceber nenhuma necessidade tão importante durante a infância de uma pessoa que a necessidade de sentir-se protegido por um pai."
(Sigmund Freud)

                    Até agora a pouco pensava sobre o que iria escrever, algum tema de processo civil que teimava em me vir à mente, Direito Administrativo, alguma questão penal, talvez sobre Direito Civil... mas aí me lembrei que hoje é Dia do Pai, e ao pensar sobre isso, ao trazer o meu pai para perto de mim, ao - constantemente - levar meu pensamento até ele, aí não sobrou espaço, nem motivo para escrever sobre mais nada. Meu pai é meu maior motivo, minha melhor história, meu norte, e de algum tempo para cá, meu destino.
                    Vontade grande de sentir seu cheiro, suas mãos, sua unha, seu cabelo, seu abraço, ver tv, descompromissadamente, como a muito não vejo mais.
                    Desejo imenso de pegar o telefone e ligar para você, te ouvir, falar a respeito de coisas que tem acontecido, de coisas que teimam (ou teimo eu) em não acontecer.
                    Isso sem falar nos processos, nas audiências, meu Deus, sairmos juntos para o trabalho, tomarmos um café, marcar algo pro fim da tarde, da semana, do ano.
                    Do muito que passou, desse tempo que não se pode deter, do muito que não deu tempo... das histórias que trago comigo e terminam por contar um pouco daquilo que sou, dos seus exemplos que me arrastam.
                    Freud tem razão, é verdade, das necessidades que pude experimentar até aqui, nenhuma encontrou maior importância do que a certeza de tê-lo ao lado, de me sentir protegido por você pai, desde a mão dada para atravessar a rua pela primeira vez, o desafio da bicicleta sem rodinhas, até o aprendizado (nem sempre fácil) em ouví-lo no silêncio de palavras e estar certo de que permanecemos de mãos dadas.
                    Caramba! Ser pai é tudo isso, não tem fim, não termina nunca, e renasce com a mesma força e intensidade do começo de tudo, o mesmo brilho azul e único que brota de seus olhos, se tornando eterno, pelas mãos da filha que nasce, pelos passos do filho que cresce.
                    E como canta o moço de Três Pontas pelos bares da vida... “pois seja o que vier, venha o que vier... qualquer dia, amigo, eu volto a te encontrar... qualquer dia, amigo, a gente vai se encontrar”.
                    Feliz Dia dos Pais, a todos nós.
Carlos Rafael Ferreira, advogado,
filho de Carlos Ferreira da Silva, pai de Rafaela e Renan.

Artigo publicado no site Noticiarama às 08:51 (08/08/10)
Acesse clicando no link abaixo:
http://noticiarama.blogspot.com/2010/08/coluna_08.html.