sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Concursada terá direito de concorrer a total de vagas no Tocantins

*Fonte: e-mail enviado pela Professora Fernanda Marinela.
                    A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu dar parcial provimento a mandado de segurança para que fosse reconhecido o direito líquido e certo de candidata aprovada em concurso público para provimento do cargo de Delegado de Polícia Federal de participar da escolha de todas as vagas oferecidas no Estado do Tocantins. De acordo com o entendimento do 1.º grau de jurisdição, a Adminstração Pública, “ao dividir em turmas os aprovados no concurso de provimento de vagas nos quadros da Polícia Federal para fins de realização do curso de formação, oferecendo para os candidatos mais bens classificados apenas parte das vagas constantes do edital, indevidamente favorece os novos convocados com vagas que não foram disponibilizadas para os primeiros grupos de candidatos, em flagrante violação à ordem de classificação do concurso”.

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