*Fonte: ig.
Algumas das dúvidas apresentadas ao MP, partem de mães que têm filhos menores de 7 anos e meio e mais de 41 quilos, que é peso limite para o transporte com segurança nas cadeirinhas. Nesse caso não existe um senso comum entre especialistas e o Contran.
“A lei leva em consideração a idade da criança e não seu porte físico. O fiscal deve ter um pouco de bom senso quando for abordar o carro. Ele não deve sair pedindo a identidade da criança em qualquer situação, existirão exceções em que crianças tenham um tamanho maior que o comum para sua idade e que não haja a necessidade física para o uso do dispositivo. Assim como pode acontecer o contrário também, com crianças que tenham mais de sete anos e meio, e que tenham tamanho incompatível à sua idade”, explica Alessandra Françóia.
O engenheiro da Unicamp aconselha que no momento da compra do dispositivo de retenção, os pais levem tanto o carro, quanto a criança até a loja, para saber qual o tamanho adequado para a compra. “Muitas lojas vendem modelos customizados, algumas marcas possuem equipamentos que servem para crianças acima do peso mínimo de segurança da maioria dos equipamentos”.
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