*Fonte: ig.
Lei entra em vigor com pais e mães com algumas dúvidas.
Veja abaixo o que diz a resolução para casos específicos.
A lei das cadeirinhas, resolução que determina o uso obrigatório de equipamentos especiais para o transporte de crianças até sete anos e meio, entra em vigor nesta quarta-feira e ainda é motivo de muitas dúvidas. Segundo a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a norma tem o objetivo de oferecer “condições mínimas de segurança para o transporte de criança".
Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.
Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Antes de a lei começar a valer, o uso adequado dos equipamentos tem sido feito por apenas por 32% das mães, segundo estudo da organização não-governamental (ONG) Criança Segura. Entre os motivos apontados pelos condutores que não utilizam o dispositivo de segurança, é não saber a forma correta de usar.
Além dessa pesquisa, o Ministério Público Federal (MPF) informou que tem recebido uma série de reclamações e pedidos de esclarecimentos sobre o uso adequado de muitas mães, entre elas algumas que utilizam carros que não estão enquadrados na regulamentação, como as caminhonetes.
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