domingo, 21 de novembro de 2010

Afastado candidato que não preencheu requisito de idoneidade moral para ABIN

*e-mail enviado pela Professora Fernanda Mainela.
                    Garantido afastamento de candidato que não preencheu requisito de idoneidade moral para assumir cargo da ABIN:A Advocacia Geral da União conseguiu reverter, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão que determinava a nomeação e posse precária de candidato ao cargo de Oficial de Inteligência da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).A Coordenadora de Patrimônio Público, Concurso Público e Atuação Internacional da PRU1 destacou que a decisão tem extrema importância para a direção da ABIN, tendo em vista o prejuízo que seria ocasionado pela nomeação e posse do candidato. Ele foi afastado do concurso em razão de fatos graves que demonstraram a ausência de idoneidade moral para o exercício do cargo.

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