quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

SP: OAB critica liminar do TRF contra Exame de Ordem

Fonte: terra.
                    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso, criticou a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) de Pernambuco de conceder liminar a dois bacharéis em Direito, obrigando a OAB a inscrevê-los como advogados, mesmo tendo sido reprovados no Exame de Ordem, sob alegação de inconstitucionalidade do exame.
                    "Em primeiro lugar, trata-se de uma decisão isolada e não é a primeira. Já tivemos algumas decisões de juízes que entenderam que o Exame de Ordem é inconstitucional, esta é uma posição de exceção extremamente minoritária e que diante do recurso judicial certamente será revertido com a manutenção da obrigatoriedade da inscrição nos quadros da Ordem somente daqueles que forem aprovados no Exame de Ordem", disse D'Urso.
                    O presidente da OAB-SP ainda afirmou que a decisão do TRF-5 é limitada, uma vez que alcança apenas os dois bacharéis que impetraram mandado de segurança. "A OAB tem uma posição fechada em defesa do Exame de Ordem em todo o Brasil. Vamos recorrer e tenho a absoluta convicção de que nos tribunais superiores essa decisão não prospera e teremos mantida a obrigatoriedade de aprovação no Exame de Ordem para a inscrição do bacharel como advogado".
                    O Exame de Ordem é um mecanismo que foi criado na década de 1970 diante do rebaixamento da qualidade do ensino jurídico no Brasil. Esta avaliação revelou-se, segundo o presidente da OAB-SP, importante para manter uma condição mínima necessária do serviço que é prestado pelo advogado para a população.
                    "Mais do que bacharéis formados que lamentavelmente não sabem conjugar um verbo e não dominam o uso do plural, quem ingressa no mercado para atuar como advogado, para cuidar do patrimônio, da honra, da liberdade e da vida do cidadão precisa ter uma qualificação mínima desejável para bem atender essa confiança que lhe é depositada. Daí, a necessidade do exame, que não é difícil, mas é criterioso e no qual só passa aquele bacharel que apresentar condições de exercer bem a advocacia", disse Luiz Flávio Borges D'Urso.

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