segunda-feira, 28 de março de 2011

Prova da OAB (Exame de Ordem 2010.3) - Comentários do Professor Madeira

"Caros,

Vocês já viram o comenta? Então, vejam lá na página do LFG com o FLávio e com a Paty. Seguem abaixo alguns comentários. AH, basicamente são os mesmos comentários constantes do site do meu amigo Flávio (professorflaviomartins.com.br)

Bom, caiu mesmo o rese de júri, ainda bem! FOi uma peça trabalhosa com várias teses possíveis. Se vc não alegou todas não tem problema, perderá décimos de pontos, mas não irá zerar não. Ah, também não era para datar a prova. Se vc datou, vale a mesma regra, deve perder décimos de pontos, mas não irá zerar a prova não. Vamos ao gabarito não oficial.

Peça Prática

1) Nulidades – 1) interceptação telefônica irregular, ferindo o artigo 2, da Lei 9.296/96 (não cabe para crimes punidos com detenção e também não havia indícios razoáveis de autoria). Mantido o gabarito anterior, a GV irá indicar nulidade pela prova ilícita (ab initio), e também desentranhamento e inutilização da prova. (fez isso na prova passada). Ah, também haveria nulidade ab initio por falta de justa causa. 2) Violação do artigo 384 do CPP (mutatio do libelli); 3) Tenho dúvidas de que irá sair no gabarito, ms também a necessidade de remessa dos autos ao MP para proposta de suspensão condicional do processo.

2) Mérito – 1) Absolvição sumária – 415, III – a no caso do infantícidio. Parece-me, é certo, um tanto forçada, mas está com cheiro de que irá sair no gabarito. 2) Impronúncia – 414 – falta de indícios suficientes de autoria – esta é muito mais provável de sair no gabarito.


Questões

Questão 1 – Não há recurso expressamente previsto. Caberia então o HC para o TRF. Fundamentação: extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo no crime de apropriação indébita previdenciária e atipicidade da conduta no caso do não pagamento do ICMS (o fato não se enquadra no artigo 1o, I, Lei 8.137/90). Gente, parece que é possível que saia a SV 24, pois o problema dá a entender que não houve o Procedimento Administrativo Fiscal. Isto pois a polícia instaurou diretamente o IP. MAS, se for isso mesmo, é sacanagem, pois o problema não deixa isso claro.

Questão 2 – a) Trata-se de escusa absolutória aplicada ao filho (art. 181, II, CP) e sua natureza jurídica é a de causa de isenção de pena. b) Não se comunica para coautora (art. 183, II, CP), que pode ser punida (a causa é pessoal). c) A competência segue a regra geral do lugar do crime, ou seja, Belo Horizonte nos termos do art. 70 do CPP

Questão 3 – Notem que o latrocínio não é da competência do júri, pois não se trata de crime doloso contra a vida. Observem que não é da competência da Justiça Federal, pois não há a incidência do artigo 109 da CF. O Dinheiro não era da Caixa Econômica Federal: a vítima há havia sacado o dinheiro!!!!!!! A prisão preventiva não poderia ser decretada pois não há a presença do artigo 312 do CPP.

Questão 4 – Trata-se de caso de culpa consciente e não de dolo eventual. Desta forma, deve haver desclassificação com remessa dos autos para o juízo competente. Contra a decisão de pronúncia cabe RESE para o TJ.

Questão 5 – Trata-se de crime equiparado a hediondo, mas praticado antes de 2007. Desta forma, deve progredir de regime com 1/6 do cumprimento da pena. Há, em tese, trÊs meios de impugnação desta decisão: a) agravo em execução; b) Habeas Corpus e c) Reclamação ao STF.

PS GIGANTE – Acredite no que eu vou dizer: talvez não hoje, talvez não amanhã. Mas daqui a pouco vc irá surtar! Começará a achar que fez tudo errado e irá alternar momentos de euforia e desespero total. Tente relaxar. Não dê ouvidos a ninguém. Não converse com estranhos…

MAS, ainda que vc jure que passou, jure juradinho, rs, vou te pedir uma coisa: dauqi duas semanas volte a estudar. Volta a estudar como se não tivesse passado. Acho que a cautela é sempre melhor e vc não perde nada por estudar.

PS – na Q4 pedem o endereçamento da interposicao, então é juiz da vara do júri."

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