segunda-feira, 27 de junho de 2011

Justiça determina retificação de edital do Exame da OAB

*Fonte: Conjur.
                    A OAB e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) deverão retificar o edital de abertura do IV Exame da Ordem Unificado, reabrindo o prazo de solicitação de isenção da taxa de inscrição em 48 horas, independentemente do prazo final das inscrições, para garantir a publicidade necessária para esta medida. A decisão foi tomada pela Justiça Federal, na tarde da última sexta-feira (24/6), ao acolher Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.
                    De acordo com a liminar, que tem abrangência nacional, os réus deverão, ainda, garantir o direito de recurso em face de eventuais deferimentos de requerimentos de isenções realizados por força da decisão judicial, com possibilidade de pagamento da taxa até o limite da data a ser definida pela OAB e FGV.
                    Segundo o edital de abertura, o prazo para término das inscrições está previsto para este domingo, dia 26 de junho. Há cerca de uma semana, o Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Fabiano de Moraes, havia encaminhado uma Recomendação para a OAB e FGV. Pediu a retificação do edital. Como ambas as instituições não acataram a Recomendação, o Ministério Público Federal ingressou com a ação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Alexandre Amaral Gavronski.
                    O edital da OAB, publicado no dia 15 de junho, fixou o período de inscrições de candidatos entre os dias 15 e 26 de junho, mas limitou em apenas trinta e quatro horas— das 14h do dia 15 às 23h59min do dia 16 de junho — o prazo para que os candidatos solicitassem a isenção do pagamento da taxa de inscrição para realização do exame.
                    A taxa de inscrição do Exame da Ordem é de R$ 200,00. De acordo com o MPF, “muitos dos interessados são egressos de universidades públicas, participantes do PROUNI, detentores de financiamento educativo ou bolsa integral em universidades particulares” e foram prejudicados pela medida, já que o prazo de 34 horas para a solicitação da isenção da taxa de inscrição “é flagrantemente desproporcional”, se comparado com o prazo total de 12 dias para a inscrição dos candidatos com condições de pagar a taxa.
                    No entender da Procuradoria da República, o prazo para solicitação da isenção da taxa de inscrição, por ser tão curto, fere, também, o princípio constitucional da igualdade, haja vista que acaba excluindo aqueles que necessitam de condições especiais legalmente previstas para serem igualados aos demais candidatos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS.

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