segunda-feira, 25 de julho de 2011

Para presidente da OAB de Uberaba Exame da Ordem é constitucional

*Fonte: JM Online - Jornal da Manhã - Uberaba/MG.
                    Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Uberaba, Helder Silva Batista, entende que não há qualquer inconstitucionalidade na aplicação da prova do Exame da Ordem que é realizado desde 1994, mas a entidade deveria rever a severidade do teste. O subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que considera inconstitucional a avaliação por violar o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, garantido pela Constituição Federal. O parecer foi emitido no recurso do bacharel em Direito, João Antonio Volante, em andamento no Supremo.
                    O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio Melo. O bacharel contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB.
                    Para o presidente da 14ª Subseção da OAB de Uberaba, a aplicação da prova não é inconstitucional. Segundo Helder, o exame já vem sendo realizado desde 1994, e se faz necessário para avaliar a qualidade do profissional, uma vez que o profissional vai movimentar ações através de uma procuração fornecida pelo cliente. “O mínimo que o exame deve exigir é o conhecimento do bacharel para avaliar as qualidades desse advogado”, pontua.
                    Helder reafirma o seu entendimento, o qual as provas não devem ser em nível de concurso e sim de conhecimentos. “O que a OAB tem que rever é a severidade destas provas. Afinal, o bacharel não tem de lutar por uma vaga com outro bacharel. Ele tem que mostrar os conhecimentos básicos para exercer a profissão”, acrescenta.
                    Questionado quanto ao grau de dificuldade da prova, o presidente alega que a organizadora do exame deveria analisar os currículos de cada universidade, uma vez que cada instituição foca o ensino em determinadas áreas. “Não se deve questionar o ensino nas universidades e sim a grade curricular. Antigamente, cada seção aplicava a sua prova. Hoje, isso mudou. A mesma prova que é aplicada no Pará é aplica no Rio Grande do Sul”, finaliza.
                    Em nota, o Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNDB), contrário à exigência da OAB, elogiou o parecer do subprocurador e diz que a manifestação de Janot corrobora decisões judiciais recentes que consideram o exame inconstitucional. (AM)

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