*Fonte: G1.
Clique no link abaixo e confira a lista:
http://estaticog1.globo.com/2011/07/05/IES-noventa.pdf .
Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
EXAME DA OAB
ResponderExcluirO Supremo Tribunal Federal numa ação acentuada pelo brilhantismo declina pedido para que Bacharéis em Direito, exerçam suas funções como advogados de ato, fato e – literalmente – de direito.
Eu deixaria aos reprovados, muitos, pelo exame da ordem, três reflexões.
01)Quando tenderam, voluntariamente, pela profissão de Causídicos, já não tinham conhecimento da inequívoca exigência do exame da OAB?
02)Vocês Bacharéis, na figura de uma vítima ou injustiça outra, contrataria os serviços de um Bacharel ou um Advogado para defendê-los?
03)E por último, vocês, Bacharéis descontentes pela reprovação, e, que, academicamente, optaram para lidar com a Justiça Soberana e suas leis. Não seria um contraste e uma afronta para com a própria Justiça permiti-los acesso a profissão, em relação para com aqueles que esforçaram-se para como mesmo objetivo e tiveram uma performance para aptidão ?
Cecél Garcia