quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Exame de ordem

                    A sociedade e as academias recebem com preocupação a notícia sobre as baixas aprovações nos resultados do exame de ordem. Será que o nível de ensino praticado nos cursos de Direito está aquém do esperado? A resposta não pode ser dada simplistamente. O exame de ordem existe há mais de 40 anos como forma de aferir a habilitação mínima à advocacia. Não é correto dizer que o exame existe em razão da quantidade de cursos jurídicos criados no País. Quando passou a vigorar, no Ceará só existia a centenária faculdade de Direito da UFC. Mas por uma questão de justiça, os cursos de Direito têm por missão formar o futuro bacharel em agente ativo para diminuir as desigualdades sociais que estão longe de acabar.
                    Os instrumentos acadêmicos dados são: conhecer a gênese da nossa produção legislativa, interpretando-a, criticando-a e alterando-a por uma teoria da correção jurídica. Afirmo que estes exames aplicados beiram ao extremo da irracionalidade, pois ferem o princípio da razoabilidade, focados em reprovar e não aprovar. A formatação dada não é destinada a obter o necessário ao início da advocacia. Vai muito além. Para começar, os editais não especificam os temas que poderão ser cobrados nas provas objetivas. Vão quase ao infinito. Em qualquer concurso público deste País os temas são fixados. Ao exame de ordem o candidato tem que ter a sorte de ter estudado o tema que caiu. Já as provas subjetivas requerem conhecimentos de advogados militantes, mas não para recém formados. Se essa mesma formalidade fosse empregada aos concursos para juízes, promotores, defensores públicos a reprovação beiraria 100%.
                    Neste caso, a OAB seria colocada em xeque por ter em suas fileiras "advogados despreparados" e passaria pelas mesmas angústias das faculdades de direito. Salvo raras exceções, nenhuma faculdade do Brasil pode jactar-se desses resultados pífios. Temo que os bancos acadêmicos se transformem em cursinhos preparatórios ao exame de ordem, esquecendo-se do valor da profissão do advogado e dos demais ramos do Direito. As falhas educacionais existem, mas repousam sobremaneira no ensino fundamental e médio.

José Júlio da Ponte Neto - vice-presidente da OAB-CE

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