quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Juízes do TJ-RJ recebem salários inconstitucionais, diz OAB

*Fonte: terra.
                    O presidente da seção Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous, condenou nesta quarta-feira os supersalários recebidos por parte dos 179 desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. De acordo com reportagem do jornal O Estado de S.Paulo, somente um dos servidores recebeu, em setembro de 2011, mais de R$ 642 mil. Em dezembro de 2010, 11 desembargadores ganharam até R$ 50 mil; 94 receberam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil; e 72 tiveram salário de mais de R$ 100 mil. Damous lembrou que os valores ultrapasssam o teto previsto na Constituição corrrespondente aos subsídios do ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 24 mil).
                    "Os valores milionários recebidos pelos magistrados geram na população um sentimento de perplexidade e indignação, sobretudo porque problemas antigos do Judiciário, como a morosidade no julgamento dos processos e a falência dos juizados especiais, não foram até hoje resolvidos", afirmou Damous.
                    Para ele, a "falta de juízes não justifica a solução encontrada pelo TJ. A melhor solução continua sendo o concurso público, até porque a prática da atuação jurisdicional no Rio de Janeiro mostra que a medida adotada pode resolver o problema de remuneração dos magistrados, mas não resolve os problemas dos cidadãos, sobretudo os do interior do Estado que continuam sofrendo com a falta de juízes".
                    O TJ-RJ explica que benefícios e vantagens garantidos por lei (como acúmulo de função, substituição de outro magistrado, auxílios transporte e alimentação) multiplicam os ganhos previstos para os magistrados. Além disso, eventualmente se somam ao salário insalubridade, gratificações por serviços extras e pagamentos atrasados.
                    As vantagens cresceram em 2009, sob aprovação da Assembleia Legislativa e do governo do Estado, embora a Procuradoria-Geral da República tenha considerado a ampliação inconstitucional. O processo está no STF, onde não tem prazo para ser julgado. O presidente do TJ-RJ, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, nega qualquer ilegalidade.

Um comentário:

  1. Qual é a insalubridade de magistrado? Viver num lugar tão poluído? Ar condicionado sujo? Se fossem registrado na CLT não teriam insalubridade!

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