segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Justiça aceitará cartões para pagamento de dívidas trabalhistas

*Fonte: G1.
Projeto-piloto em Belém (PA) será testado por seis meses.
Objetivo é tornar mais ágil execução de decisões e acordos judiciais.

                    O Conselho Nacional de Justiça firmou nesta segunda-feira (30) termo de cooperação técnica para o uso de cartões de crédito e débito no pagamento de dívidas trabalhistas. O objetivo é tornar mais eficiente o processo de execução das decisões e acordos judiciais, com o rápido repasse dos recursos.
                    Atualmente, após acordo entre as partes ou decisão condenatória, o pagamento da dívida é feito de forma "manual", através de depósitos bancários, o que torna lenta a transferência do dinheiro.
                    De acordo com o CNJ, com o uso do cartão de débito, a liberação do recurso é imediata e, no caso do cartão de crédito, será em 30 dias. O arquivamento do processo será feito imediatamente após a impressão dos recibos de pagamento.
                    Segundo a corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, qualquer cartão de crédito ou débito poderá ser utilizado, inclusive cartões corporativos. O dinheiro vai para uma conta judicial virtual do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme escolha do credor, que poderá retirar o dinheiro apresentando identidade em uma agência bancária ou lotérica. Ele não precisa ser correntista do banco onde o dinheiro será depositado.
                    Eliana Calmon destacou que, mesmo que parcelada a dívida, o credor passará a receber o dinheiro do banco e caberá à instituição financeira cobrar o pagamento do devedor. "Agora o credor sabe que vai receber o dinheiro, porque ele vai receber do banco e o banco é que vai cobrar do devedor", afirmou.
                    De acordo com a ministra, atualmente a execução de uma decisão trabalhista pode durar até dois anos, devido à burocracia e o congestionamento dos processos. "Esse programa dará significativa modernidade à Justiça, dada a dificuldade na execução do julgado."

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