quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Delito sem violência

*Fonte: Última Instância.
                    O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), por exemplo, incluiu entre as 43 emendas que registrou de uma só vez, na quinta-feira passada (24/10), sugestão para que qualquer delito patrimonial cometido sem violência ou grave ameaça – o furto, por exemplo – fique sujeito a representação por parte da vítima. Nesse caso, a investigação só seria convertida em processo judicial por decisão da pessoa atingida, que ainda poderia se contentar em ser reparada e fechar acordo com o autor do delito.
                    Pelo projeto, que foi elaborado por uma comissão de juristas com membros indicados pelos líderes partidários do Senado e tramita desde agosto, esse tipo de solução serviria para delitos patrimoniais de pequeno valor, com base no princípio da insignificância. Para o senador, esse conceito é “circunstancial” e não reflete automaticamente o valor do que foi subtraído da vítima.
                    “Caso a vítima procure o Estado e noticie o crime, o delito deixa de ser insignificante. A prevalecer a tese [do projeto] estaremos fomentando a prática de crimes patrimoniais, em virtude de seu pequeno valor para alguns, mas de inquestionável importância para outrem”, argumenta Aloysio.
                    Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) é autor de outro grande lote de emendas, um total de 29 proposições que tendem a reduzir condenações por ações com danos ínfimos e a aplicação de penas alternativas para um número maior de crimes, desde que também cometidos sem violência ou grave ameaça.
                    Com relação aos indígenas, Valadares sugere que os juízes possam adotar como solução às penas alternativas previstas no Código os métodos adotados pelas próprias comunidades indígenas para reprimir delitos cometidos por seus membros, desde que compatíveis com o sistema jurídico nacional e com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos.

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