domingo, 24 de fevereiro de 2013

IX Exame de Ordem - Peça da Prova de PENAL

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do IX Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje (e ainda em curso), em Direito PENAL a peça prática pedia MEMORIAIS.

5 comentários:

  1. A peça estava muito confusa, mas, se tiver realmente sido memoriais, vai ser só alegria, uma vez que as questões estavam relativamente fáceis!!!!

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  2. Além da tese de decadência suscitei de igual sorte a prescrição entre a data do fato e o recebimento da denúncia por ser a autoria conhecida do crime no ano de 2009 ou seja antes do advento da lei 12.234/2010, deste modo considerando na mesma esteira a idade da ré, 19 anos o prazo do crime de lesão corporal leve ocorre em um ano havendo, portanto, a prescrição em consonância com o ser. 107, iv

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  3. Qual era o endereçamento correto da peça?

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  4. Prova muito confusa com relação ao endereçamento, enderecei para a VARA CRIMINAL e aleguei a incompetência do juízo, as demais teses foram as mesmas de quem endereçou para o JECRIME!!! A quem entenda que está certo a quem entenda que está errado

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    1. Fez muito bem, tive a mesma impressão que você. Contudo, após discutir com outras pessoas mais gabaritadas, e, com conhecimento da prática forense, estas entenderam que a OAB pretendia que fossem Memoriais para o JECrime, com alegação de falta da audiência preliminar para oferecimento da transação penal (nulidade).

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