segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Segredo de Justiça

*Fonte: Conjur.
                    A obrigatoriedade de publicação dos despacho e decisões judiciais não atingem os processos que tramitam em Segredo de Justiça. Nestes casos, a publicação será opcional, mas deverá ser feita de maneira a preservar a identidade dos envolvidos.
                    A norma prevê ainda a restrição de publicação de peças relacionadas a tutelas de urgência e de peças que possam trazer algum prejuízo ao processo ou às partes. Nestes casos, o magistrado deverá fundamentar a decisão de não publicação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Nenhum comentário:

Postar um comentário