segunda-feira, 30 de junho de 2014

Função indispensável

*Fonte: OAB.
                    O advogado Carlos Roberto Fornes Mateucci (foto), presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, disse que já encaminhou, este ano, ao Conselho Federal da Ordem um estudo em que manifesta sua preocupação e apresenta argumentos contrários à exigência do Coaf. Mateucci se disse totalmente contrário a qualquer obrigação de comunicação de operações suspeitas por assessorias jurídicas ou advogados. Ele defende que o advogado é indispensável para a administração da Justiça e, por isso, seu sigilo é inviolável.
                    “Temos duas formas de atuação: a de consultoria e a contenciosa. As duas devem ter sigilo. O advogado se vale do sigilo em nome de terceiros. Não é legal nem legítimo quebrar esse sigilo. E é muito importante dizer que esse sigilo não é nosso. Não somos delatores das partes”, argumentou.
                    Ele também considera que o Estatuto do Advogado e o Código de Ética já delimitam, sem sombra de dúvida, a diferença entre aqueles que defendem e os participantes de atos contra lei, mesmo que sejam advogados. “Nessa segunda ação, a pessoa deixa de ser advogado e passa ser agente de ilícito. Nesse caso, ele sofre as sanções do Código de Ética e da legislação em vigor”, explicou. Para Mateucci, o advogado pode atuar tão somente como um consultor, mas não pode confundir suas atividades com atos ilícitos. Quando o faz, responde como agente do crime, no rigor da lei.

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