*Fonte: TRF1.

A Seccional da OAB em Roraima recorreu ao TRF1 contra a sentença ao fundamento de que a norma que veda a participação dos advogados inadimplentes nas eleições decorre de lei, no caso, o Estatuto da entidade. Sustenta também que a eleição promovida pela OAB não tem cunho político.
O relator do processo na 7.ª Turma foi o desembargador federal Reynaldo Fonseca. O magistrado destacou, no julgamento do caso, que a disciplina de voto na OAB não infringe nenhuma regra ou princípio constitucional, visto que se trata de eleição para entidade profissional que está autorizada por lei a exigir de seus inscritos o pagamento de contribuições, multas e preços.
O desembargador citou precedentes dos cinco tribunais regionais federais no sentido de que “o inadimplemento do pagamento das anuidades constitui infração, acarretando o impedimento de participação no processo eleitoral da OAB, conforme estabelecido no art. 134, do Regulamento Geral da Ordem”. A decisão foi unânime.
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