sábado, 20 de setembro de 2014

(G1) Candidato não pode ser preso a partir deste sábado, exceto em flagrante

*Fonte: G1.
Objetivo da lei é evitar perseguição política, explica advogado eleitoral.
Eleitor não pode ser preso 5 dias antes do pleito e 48 horas depois.

                    Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado (20) a não ser que seja em flagrante. A legislação eleitoral estabelece que a regra entre em vigor faltando 15 dias para o primeiro turno das eleições, marcado para 5 de outubro. “O objetivo da lei é evitar perseguição política de qualquer natureza, do Judiciário ou do Ministério Público”, explica José Eduardo Alckmin, advogado especialista em direito eleitoral e ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
                    A lei também proíbe que nos cinco dias que antecedem as eleições, no caso, a partir de 30 de setembro, até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é se ele for pego em flagrante ou existir contra ele uma sentença criminal condenando por crime inafiançável, como racismo ou tortura, ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto.
                    “Imagina que um grupo político dominante sabendo que corre o risco de perder em determinada região poderia efetuar prisões para atemorizar grupos contrários. A lei visa impedir isso”, diz Alckmin.

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