*Fonte: G1.
Empregada disse ter sido forçada a dançar 'Vida de Empreguete'.
A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará e cabe recurso.

Segundo relato de testemunhas, a empregada foi forçada pela empresa, durante uma convenção anual, a fantasiar-se e dançar ao som da música. "Obrigar a empregada a vestir-se com fantasias e participar de danças de cunho pejorativo na frente de todos é por demais censurável", afirmou o desembargador Plauto Porto. O desembargador também destacou que a condenação é necessária mesmo nos casos em que a vítima suporta o comportamento ilegal do empregador. "A compensação por danos morais tem também o objetivo pedagógico de intimidar o infrator na prática reiterada da conduta ilícita", disse.
A empregada foi admitida pela Avon em fevereiro de 2008 na função de promotora de vendas. Em julho do mesmo ano foi promovida ao cargo de gerente do setor e vendas, até ser demitida em novembro de 2013. Além da indenização por dano moral, a funcionária ganhou na Justiça o direito de incorporar ao salário o valor que recebia como comissão, para cálculos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Nenhum comentário:
Postar um comentário