*Fonte: OAB.

As mudanças foram propostas pela ministra Luciana Lóssio, relatora das alterações entregues ao Plenário do TSE. Refletindo uma das principais reivindicações da classe advocatícia, o novo texto prevê, por exemplo, a antecipação da conclusão do voto pelo ministro relator antes da sustentação oral feita pelos advogados. “Destaco vários avanços. Como há limitação de tempo para as sustentações orais, por exemplo, conhecer a conclusão apresentada pelo ministro relator ajudará o advogado a otimizar suas explanações e argumentos”, explica a ministra Luciana Lóssio. Hoje, apenas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm essa previsão.
De acordo com Lóssio, “as atualizações e novas proposições se baseiam nas adequações necessárias às regras atuais e aos avanços prementes em prol da celeridade das decisões dos magistrados”. O novo texto também toma como parâmetros os regimentos internos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em relação à atividade do advogado, destacam-se:
- Art. 70, que estabelece a fixação de prazo para a publicação das decisões, o que não é previsto atualmente;
- Art. 89, que determina procedimentos para realização de audiências públicas, dispositivo também inexistente no atual texto do Regimento Interno do TSE;
- Art. 104, que prevê a antecipação da conclusão do voto pelo ministro relator antes da sustentação oral feita pelos advogados.
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