*Fonte: Estadão / Por Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Julia Affonso.

Os procuradores classificam as empreiteiras em cinco grupos econômicos, que abarcam um universo de treze pessoas jurídicas. Para cada grupo econômico, a Força-Tarefa pede condenação ao pagamento de valores relativos a danos causados à estatal, acrescidos de multa a título de indenização.
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