*Fonte: OAB.

Qualquer proposta que vá nesse sentido atinge uma cláusula pétrea da Constituição Federal, que em seu art. 5º, inciso 57, afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Por se tratar de cláusula pétrea, o texto não pode ser modificado nem por Emenda Constitucional. Em abril de 2014, o conselheiro federal Francisco Eduardo Torres Esgaib teve seu voto acolhido por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB Nacional. No relatório, o advogado afirma que propostas em sentido contrário padecem “do vício de inconstitucionalidade material, ao mitigar o princípio constitucional da presunção de inocência; cláusula pétrea inserida no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal que garante o direito da não culpabilidade, até o trânsito em julgado da sentença penal”.
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