*Fonte: Veja.
Procuradoria pede a condenação do adolescente que nega participação no crime, e diz que não há provas contra os outros dois

Os promotores Luciana Benisti e Renato Lisboa argumentaram à magistrada que, isoladamente, as confissões dos jovens de 15 e 17 anos não comprovam a participação deles no crime. Durante a audiência desta quarta, eles não foram reconhecidos pela única testemunha ocular do caso, um frentista de 28 anos. Já o primeiro adolescente apreendido voltou a ser reconhecido por esse homem, segundo o defensor público Fábio Schwartz, advogado dos dois garotos que confessaram o crime. "A confissão deles não se harmonizou com as provas. O que os adolescentes dizem que fizeram não é corroborado com a principal testemunha."
A defesa do primeiro jovem reclama que pediu três acareações à Justiça e que nenhuma foi autorizada. Segundo o advogado Djefferson Amadeus, outro advogado do adolescente, o frentista afirmou nesta quarta que o autor das facadas era branco. "O frentista diz de forma clara que quem deu a facada foi o branco, o mais claro. O mais claro está lá", declarou, referindo-se ao terceiro jovem.
Na audiência foram ouvidas três testemunhas de defesa: o advogado Rodrigo Mondego, que defendeu temporariamente o segundo adolescente apreendido, e dois moradores de Manguinhos. Também depuseram seis testemunhas de acusação: a delegada Patrícia Aguiar, da Divisão de Homicídios, o frentista que testemunhou o crime e quatro policiais civis. Havia ainda uma testemunha pedida pela juíza. O delegado Rivaldo Barbosa, chefe da Divisão de Homicídios, disse, ao deixar o Fórum Regional da Leopoldina, em Olaria (Zona Norte), que também havia sido ouvido. Convocada como testemunha de defesa, a delegada Monique Vidal, titular da 14ª DP, não apareceu. O subsecretário municipal de Proteção Social Especial, Rodrigo Abel, também falaria a pedido da defesa, mas foi dispensado.
Todos os suspeitos estão detidos, sob os cuidados do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). Na quarta, os advogados de defesa do primeiro adolescente apreendido impetraram habeas corpus em favor do jovem, mas foi negado pela desembargadora Denise Vaccari, da 5ª Câmara Criminal do TJ-RJ. (Com Estadão Conteúdo)
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