*Fonte: ISTOÉ.
Em decorrência das lesões, a vítima perdeu parte da orelha direita

Em decorrência das lesões, a vítima perdeu parte da orelha direita. O réu sustentou. na ação, que o cachorro tem "temperamento dócil e reagiu com instinto de autodefesa, já que o garoto o abraçou pelo pescoço". Laudo pericial concluiu que a vítima "é portadora de lesão deformante, que gerou dano estético grave e transtorno emocional significativo, com prejuízo social envolvido". Em primeira instância, a Justiça já havia condenado o dono do cão. No Tribunal de Justiça, o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, destacou na decisão que o menino 'sofreu significativa aflição' ao ser atacado pelo animal.
"Ao contrário do sustentado pelo réu, ainda que possa haver melhora do aspecto estético do autor com a realização de cirurgia, não há como afastar o abalo psicológico sofrido, o que justifica, com maior razão, o deferimento da indenização pretendida", decidiu o desembargador Carlos Alberto Garbi. Os desembargadores José Araldo da Costa Telles e Elcio Trujillo também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
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