*Fonte: OAB.

Paulo Roberto Medina, relator honorífico da matéria, comemorou a aprovação do texto. “Foi um trabalho profícuo, que ao mesmo tempo em que exigiu grande esforço de todos nós, contribuiu para o aprimoramento de conceitos de cada um que participou de sua montagem em algum momento”, apontou. O Novo Código de Ética tem 80 artigos e seu texto final será apresentado à advocacia, à imprensa e à sociedade em geral na sessão plenária de novembro, momento em que serão comemorados os 85 anos da OAB.
Entre as novidades introduzidas estão a aprovação da advocacia pro bono no Brasil, novas regras para a publicidade, especialmente na internet e telefonia, questões sobre honorários, advocacia pública, relações com clientes, sigilo profissional e dos procedimentos dos julgamentos de infrações. No caso da publicidade, assim como nos demais meios permitidos, a apresentação do profissional em redes sociais deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. Segue vedada, por exemplo, a publicidade em rádio, cinema e televisão, outdoors e painéis luminosos, muros, paredes, veículos e elevadores.
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