*Fonte: OAB.

A Lei nº 13.245/2016, sancionada em 12 de janeiro, possibilita aos profissionais assistir aos seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e de todos os elementos investigatórios e probatórios decorrentes da mesma apuração. “Esta é mais uma das grandes conquistas da atual gestão da OAB Nacional e soma-se às já comemoradas conquistas do Novo CPC – apelidado de Estatuto da Advocacia Parte II – em razão dos inúmeros avanços e garantias que confere à classe”, relembrou o presidente.
Outra vitória recente é a lei que permite a criação da sociedade individual de advogados, que, aliada ao Supersimples e ao capítulo de honorários do Novo CPC, estabelece uma singular dignidade financeira para a advocacia.
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