*Fonte: Extra.

Após a situação constrangedora, o funcionário procurou a Justiça Trabalhista. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas condenou a Vale ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. A sentença ressaltou que, diante da proximidade das datas do acidente e da reunião, ficou nítida a intenção do superior de ofender o subordinado. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a entendimento, mas elevou a condenação para R$ 50 mil. No recurso ao TST, a Vale sustentou que o supervisor usou os termos “imbecil” e “pateta” de modo genérico, sem direcionamento pessoal ao técnico ou a qualquer outro trabalhador presente na reunião. A empresa também contestou o valor da indenização. Apesar disso, os ministros mantiveram a decisão.
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