*Fonte: MPMG.

“É impossível argumentar que as irregularidades apontadas não tiveram potencialidade lesiva mais do que suficiente para influenciar o resultado da eleição municipal. Principalmente, tendo em vista que a vitória se deu por margem de somente 3% dos votos válidos. Caso o representado houvesse utilizado apenas recursos captados por meio de fontes lícitas, teria apenas R$73.867,00 para realização de sua campanha”, diz trecho da ação. Para o MP, o então candidato a prefeito agiu de má-fé ao disfarçar a origem das doações e apresentar de forma maquiada que sua campanha se deu por meios lícitos. Na decisão, a Justiça Eleitoral cita que o atual cenário político brasileiro vive uma imensurável crise moral e instabilidade institucional, que vêm ocasionando um afastamento da classe política da sociedade civil. “Uma das principais justificativas é o fato de alguns agentes públicos ignorarem os princípios que regem a administração pública, notando-se constantemente uma confusão entre a esfera pública e privada e, no final, prevalecendo o interesse pessoal do candidato e de seus aliados políticos em desfavor do interesse da coletividade”, afirma o juízo eleitoral.
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