*Fonte: ConJur.

De acordo com a decisão da juíza, do último dia 6, a ré da ação não foi encontrada, por ter mudado de endereço pelo menos duas vezes, e a autora da ação sequer sabia o paradeiro dela, mas tinha a certeza de qual era o número de seu telefone celular. Por conta disso, a autora requereu que a citação fosse feita por meio do aplicativo WhatsApp. A decisão está fundamentada no artigo 13, parágrafo 2º da Lei 9.099/95: “A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.”
Além disso, a decisão também está amparada em recente jurisprudência dos tribunais brasileiros, que admitem o uso do aplicativo inclusive em outros tipos de ação, tais como nos feitos envolvendo violência doméstica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.
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