sexta-feira, 29 de junho de 2018

Supremo mantém fim do imposto sindical obrigatório

*Fonte: Veja / com Agência Brasil.
Federações recorreram à Justiça alegando que fim do imposto obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir suas receitas


                    Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a extinção da obrigatoriedade do imposto sindical. No ano passado, com a reforma trabalhista, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador. As federações sindicais recorreram, então, ao STF alegando que o fim do imposto sindical obrigatório violaria a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.
                    Durante o julgamento, a ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Gracie Mendonça, defendeu a manutenção da lei. Segundo a ministra, a contribuição sindical não é fonte essencial de custeio, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de recolhimento de mensalidade e taxas assistenciais para o custear das entidades. O ministro Alexandre de Moraes, que votou nesta sexta-feira para que o imposto seja facultativo, avaliou que a obrigatoriedade tem entre seus efeitos negativos uma baixa filiação de trabalhadores a entidades representativas. Para ele, a Constituição de 1988 privilegiou uma maior liberdade do sindicato em relação ao Estado e do indivíduo em relação ao sindicato, o que não ocorreria se o imposto for compulsório.
                    “Não há autonomia, não há a liberdade se os sindicatos continuarem a depender de uma contribuição estatal para sobrevivência. Quanto mais independente economicamente, sem depender do dinheiro público, mais fortes serão, mais representativos serão”, afirmou Moraes. “O hábito do cachimbo deixa a boca torta”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, concordando com o fim da obrigatoriedade.

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